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Texto do edital

Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionado em botijões de 13 kg, destinados a todas as secretarias do município de engenheiro caldas/MG

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l3 hth- EI.|GE]+{EtRO c^tD^sHr REGIDO PELA LEI N',I4.133/2021, DECRETO NO 11.462/23 E LEI COMPLEMENTAR no'123/06. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ACONDICIONADO EM BOTIJOES DE 13 KG (P13), DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECiTETÂRIAS DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG' INTERESSADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Cott to,ãiarc, nanq*anair a açtol PROCESSO LICITATÓRIO NO 107/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N" 020/2026 RECEBIMEN TO DE PROPOSTAS: ATÉ AS O8:OOH DÉ22DE OUTUBRO DE2026 TA DE RTURA R POS :22DE OUTUBRO DE2026 ABERTURA DAS PRO POSTAS: 10H:00MlN REFERÊNCIA DE TEMPO: HOTáT|O dC BTASÍIiA. LO DA SE PÚBLI PLATAFORMA DE LICITAÇÓES LICITAR DIGITAL - www. I ic ita rd iq ital.com. b r ATO No 540/2025 DE 3í DEO UTUBRO DE 2025: P regoeiro Oficial. VALOR ESTIMA DO DA CONT RA TACÃO: R $ 120.1í8,65 (cento e vinte mil e cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MOD O DE DISPUTA:ABERTO ESCLARECIMENTOS: Dirêtamênte pela plataforma de licitações - www.licitardiqital.com.br ou pelo endereço eletrônico [email protected]'br. Telefo Horári ne: (33) 98422-2624 de funcion ento : 07h30min. às 1 t h3Omin e de 13h00min às 17h00. N' Q r**orjrnrrer.4.l.t.r-6t.tcw.bt El tr.''l.rôl!!'ns"h'lÍ"'L'r'mr'tovb'

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frc=,tiE,oo c^LD^Sm Caít l!Ãiaao, ltaaa,.a,attrcia a açao! EDTTAL oe lrcrraçÃo - NoRMAS pRocESSo ltctrRróRto No 107/2026 PREGÃo elernôNtco No 02012026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM r - pneÂirgulo 1.í. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS, por intermédio da Divisáo de Compras e Licitaçôes, realizará a Licitaçâo na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital www.licitardi ital.com.b , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) Kimberly Peres de Paula Machado, Pregoeira oficíal, designada pelo Ato n' 540/2025, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Eduardo Esperança dos Santos Faria, Luiz Filipe Soares Lima e Fábio da Silva San Severino, designados através do Ato no 7412026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis no ,,|.4.13312.,1, Lei Complementar n" 123/06, Decreto no'|.1.462123 e demais normas pertinentes e pelas condiçôes estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderâo ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Engenheiro Caldas/MG, através do endereço eletrônico www.enqenheirocaldas.mq.qov.br, na Plataforma de LicitaçÕes Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardiqital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Engenheiro Caldas/MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicaÇão. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer nêste Edital, tais como êrrata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardiqital.com.br, bem como, no sitê da Prefeitura Municipal e, www.enqenheiro ldas. mo.oov.br. '1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante nâo acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.í. Constitui objeto da pres€nte licitaçâo o "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO OE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), ACONDICIONADO EM BOTUÔES DE 13 KG (P13), DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNIC|PIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG", conforme especificações constantes no termo de referência - Anexo l. 3. COND|çÕES DE PARTTCTPAçÃO a -\'-- fl 'r*..r.nh.a'o..1.1...'rt.aow.b. El ,É,.r.eôct .r.nlÉl'o..1..t.D.,[email protected]'

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."-*.. hlh- ENGE}+{EIRO c^LD^smi 3.1 - Poderão participar deste Pregâo as empresas legalmentê constituidas e que comprovem possuir os requisitos minimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3,2.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçâo ou até que seja promovida sua reabilitação; 3,2.3 - Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Engenheiro Caldas/MG, durante o prazo da sançâo aplicada; 3,2,4 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em Íazâo do disposto no art. 72, § 8o, V, da Lei n.o 9.605/1998; 3.2.5 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.o 8.42911992; 3,2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 90, §ío, da Lei n.o 14.13312021', 3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 90 §1o, da Lei n.o 14.13312021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitaçâo ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham dirêtores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 - Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitaçÕes, o qual poderá ser realizado em www.licitardiqital.com.br. 3,4 - A observância das vedaçÕes supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sê sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAçÃO DO ATO CONVOCATÓRIo w 3.2 - Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 - Empresa suspênsa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Engenheiro Caldas/MG durante o prazo da sançáo aplicada;

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wE. 4,'l - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregâo, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www. licitardiqital.com.br , no local especíÍico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petiçâo no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4,1,1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregâo, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnaçâo feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condiçôes de segurança (criptografia e autenticaçáo) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participaçáo do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de LicitaçÕes da Licitar Digital rdi ital.com. br s.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu represêntante, não cabendo ao Município de Engenheiro Caldas/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitaçáo, a responsabilidade por eventuais danos decorrêntês do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunçâo de capacidade técnica para a realização das transaçÕes inerentes ao pregâo eletrônico. 5.5 - A participaçâo no Pregáo Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitaçáo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5,6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - Como condição para participaçâo no pregão, a licitante assinalará "SlM" ou "NÃO" em campo prôprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: SQ ti

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"''& hih- ENGE}+{EIRO c^LD^5Hr / Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal no 14.133t21. / Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso l, da Lei Federal no 14.133121. r' Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso lV, da Lei Federal no 14.133121 . r' Declaro que a proposta apresentada para essa licitaçáo está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. / Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençÕes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1o, da Lei Federal no 14.133121. r' Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condiçôes locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaÉo, conforme o art. 67, inciso Vl, da Lei Federal no 14.133121; / Declaro para fins do disposto no inciso Vl do art.68, da Lei no 14.133121, que não emprego menor de '18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e náo emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXX|ll, do art. 70, da Constituição Federal/88. / Declaro que náo possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos lll e lV do art. 10 e no inciso lll do art. 50 da Constituição Federal/88. / Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sançÕes e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar no 12312006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1o ao 30 do artigo 40 da Lei Federal n. 14.13312021 . / ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condiçâo acima sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 - DA APRESENTAçÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUilENTOS DE HABILITAçÃO w' .8, @ rrxoa.rntrolrc<.L1...úr.a.e.à. E rEr.kúro.....h.1É<.L...ôt.td.5.

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-13 lr$*- El.tGE]+{EtRO C^LD/\SHT 6,1 - Os licitantes encaminharáo, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessáo pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitaçáo exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferivel. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restriçâo de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1o da LC no 123, de 2006. 6.4 - lncumbirá ao licitante acompanhar as operaçÕes no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, Íicando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessáo pública, os licitantes poderâo retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociaçáo e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compÕem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somênte seráo disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6,8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitaçâo, quando necessários à confirmaçâo daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitaçáo, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dÚvida em relaçáo à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitaçâo do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante Íor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. w O rw*.nF.h.lro..ld.t.oa.tov-lti E r,.t [email protected]'...|a.!.ôa..ôY.bl

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-*F h.!,h- ENGE}+{EIRO c^tD^5ffir Co,'t,roôiaao, l?at rlarancir . .aao! 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverâo ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.í2 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chad' a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por nâo apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14 - Na licitaçâo referente a este edital, a fase de habilitaçáo sucederá as fases dê apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.'l - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total dos itens; 7 .1,2 - Marca dos produtos ofertados, conforme o caso. 7,1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informaçôes similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificaçôes do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, kibutários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7,4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, nâo lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissáo ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrataçôes públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abêrtura da sessão pública. w

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Ürc=,tiE,oo c^l-D^smi CcqtoÂlaao, ltaãal,/ln ia. açao! 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAçAO 8.1 - Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, seráo exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts.62 a70da Lei no í4.133, de2021 . 8.2 - Os documentos deverão ser anexados através da plataforma eletrônica www.licitardioital.com.br juntamente com a proposta comercial, ate a data prevista para abertura da sessão e serão analisados em momento posterior ao julgamento das propostas apenas do licitante mais bem classificado. 8,3 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderáo ser apresentados em cópia digital, somente haverá a necessidade apresentaçáo dos documentos originais náo- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.4. DA HABILITAÇÂO JURíDICA 8.4.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.4.2 - Em se tratando de microempreendedor individual- MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor lndividual- CCMEI, cuja à verificação da autenticidade poderá ser realizada no sítio: www. portaldoemp reendedor.qov.br 8.4.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu(s) administrado(es) e da Ata eleição e Posse da diretoria em exercício; 8.4.4 - lnscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.4.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.4.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia quê o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas JurÍdicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. '107 da Lei no 5.764, de í 971 e da Ata eleição e Posse da diretoria em exercício; 8.4.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorizaçáo; 8.4.8 - Documento de identificaçáo dos sócios ou representante legal. -\t- w

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IRO C/\LD/\SM C ottÇ ô,'i a a o, lr a ã ,,ar a àc L a aç io! 8.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.5.1 - Prova de inscriçâo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.5,2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive, as Contribuiçôes Sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. í 1 da Lei n. 8.212l1991; 8.5.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, relativa a atividade cujo licitante concorre; 8.5.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, relativa a atividade cujo licitante concorre; 8.5.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 8.5.7 - Serão consideras aptas as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.6 - DA OUALIFTCALçÃO eCOTOUTCO-FTNANCETRA 8.6.1 - Certidão negativa de falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, prazo de validade 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 8.7 - DA QUALTFTCAçÃO TÉCNTCA 8.7.'l - Autorizaçáo da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis) para exercer a atividade de revenda ou distribuiçâo de GLP, nos termos da legislação vigente; 8.7.2 - Certificado de regularidade do Corpo de Bombeiros, atestando que o local de armazenamento atende às normas de segurança aplicáveis ao GLP, se houver armazenamento próprio; 8.7.3 - Alvará de funcionamento em vigor, emitido pela Prefeitura do Município sede do licitante. 8.8 - Na análise dos documentos de habilitaçáo, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância dos documentos e sua valldade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessÍvel a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, conforme art. 64, § 1o da Lei Federal n" 14.13312021 . 8.9 - Quanto as certidões solicitadas, náo havendo validade expressa, deverão ser expedidas com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores á data limite para o recebimento das propostas da presente licitação. 8.10 - A verificaçâo pela Pregoeira em sítios eletrônicos oficiais de órgáos e entidades emissores de certidÕes constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, devendo _* E}.TGE lt tth- ]+tE W O rrE.n!.nh.a.«.a.t.t.ma.tov.b. El D..í.hu-(P.ía.íh.16..td...4a.loe.bÍ

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-* h-t'h- E].|GE]+{EtRO c^tD^sHi haâapa'anaia a aaaol as mesmas serem juntadas aos autos do processo, observado o art. 64, inciso ll da Lei Federal no 14.133D021 . 8.'11 - Após a declaração do vencedor e havendo alguma reskição na comprovaçâo da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à ME, EPP e MEI o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma, em respeito as disposiçôes constantes dos at1s.42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. (art. 40 da Ler Federal n. 14.13312021). 8.12 - A nâo regularizaçâo da documentaçáo, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançÕes previstas nas Lei Federal no 14.133121 , sendo facultado à Administraçáo convocar os licitantes remanescentes. E.'t3 - Caso haja necessidade de envio de DOCUMENTOS COMPLEMENTARES após o julgamento da proposta e habilitação, os documentos serão enviados em formato digital, via plataforma eletrônica, no prazo de, no mínimo, 02 horas, prorrogável por igual periodo. 8.14 - Na hipótese de a proposta vencedora náo ser aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitaçâo, a Pregoeira DEcLARARÁ o LIcITANTE DESCLASSIFICADO OU INABILITADO, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classiÍicação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, cujo ofertante, também deverá atender as condiçôes de habilitação, para fins de ser será declarado vencedor. 8,15 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituiçâo aos requeridos neste Edital e seus anexos. 8.'t6 - Caso algum documento não tenha sido juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o pregoeiro deverá solicitá-lo por meiodo''chat'eaValiá.lo,semp§uízodoitem811.@ Plenári o) 8.17 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitaçáo, após concluídos os procedimentos de julgamento. 9 - DA ABERTURA DA FORMULAÇÃO DE LANGES SESSÂO, CLASSTF]CAÇÃO DAS PROPOSTAS E 9.1 - A abertura da presente licitaçáo dar-se-á em sessâo pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vÍcios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. §Q ,