Texto do edital
Aquisição de cestas básicas, montadas e completas, destinadas à concessão de benefícios eventuais da política de assistência social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária no município de fernandes tourinho, atendidos pela secretaria municipal de assistência social e trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO Praça João XXIII, 13 - Centro - Fernandes Tourinho - Minas Gerais CEP 35.135-000 - Fone: (33) 3237-1146 - CNPJ: 18.080.887/0001-30 Praça João XXIII, 13, Centro. Fernandes Tourinho – MG – Cep. 35.135-000 Telefone: (33) 3237-1146 – www.fernandestourinho.mg.gov.br – CNPJ. 18.080.887/0001-30 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 10/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, MONTADAS E COMPLETAS, DESTINADAS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO . INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:59:59 HORAS DE 29/10/2026 DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 29/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS DE 29/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br ATO Nº 24 DE 07 DE JANEIRO DE 2025: AGENTE DE CONTRATAÇÃO. MAYCON DOUGLAS SILVA SANTOS TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Exclusivamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 11/2026, no campo próprio de impugnações e esclarecimentos. Horário de funcionamento: 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO Praça João XXIII, 13 - Centro - Fernandes Tourinho - Minas Gerais CEP 35.135-000 - Fone: (33) 3237-1146 - CNPJ: 18.080.887/0001-30 Praça João XXIII, 13, Centro. Fernandes Tourinho – MG – Cep. 35.135-000 Telefone: (33) 3237-1146 – www.fernandestourinho.mg.gov.br – CNPJ. 18.080.887/0001-30 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Torna-se público que o MUNICÍPIO DE FERNANDES TOURINHO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.080.887/0001-30, com sede na Praça João XXIII, nº 13, Centro, Fernandes Tourinho/MG, CEP 35.135-000, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de menor preço, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 10, de 02 de fevereiro de 2024, do Decreto Municipal nº 16, de 08 de abril de 2021, no que não conflitar com a Lei nº 14.133/2021, e demais legislação pertinente, e ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A sessão pública será realizada por meio da Plataforma de Licitações Licitar Digital, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, na data e no horário indicados na capa deste Edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Agente de Contratação Maycon Douglas Silva Santos, designado pelo Ato nº 24, de 07 de janeiro de 2025, e pela equipe de apoio integrada por Rayssa Leite Oliveira, designada pela Portaria nº 103/2025, cujas cópias integram os autos do processo. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual e futura aquisição de cestas básicas, montadas e completas, destinadas à concessão de benefícios eventuais da Política de Assistência Social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária no Município de Fernandes Tourinho/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência – Anexo I. 1.2. A licitação será realizada por item, sendo o objeto a cesta básica completa, composta por 22 (vinte e dois) subitens de especificação obrigatória, conforme a Tabela 1 do Termo de Referência, devendo o licitante ofertar o valor unitário da cesta básica completa. 1.2.1. A quantidade estimada é de 500 (quinhentas) cestas básicas, correspondente à expectativa de consumo para o período de vigência da ata de registro de preços, distribuída em: Item 1 – cota principal, de ampla participação, com 375 (trezentas e setenta e cinco) cestas; e Item 2 – cota reservada, de participação exclusiva de microempresas e empresas de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO Praça João XXIII, 13 - Centro - Fernandes Tourinho - Minas Gerais CEP 35.135-000 - Fone: (33) 3237-1146 - CNPJ: 18.080.887/0001-30 Praça João XXIII, 13, Centro. Fernandes Tourinho – MG – Cep. 35.135-000 Telefone: (33) 3237-1146 – www.fernandestourinho.mg.gov.br – CNPJ. 18.080.887/0001-30 pequeno porte, com 125 (cento e vinte e cinco) cestas, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006. 1.2.2. A reunião dos 22 produtos em item único encontra-se justificada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, uma vez que a unidade de interesse da Administração é a cesta básica completa e padronizada, sendo todos os produtos fornecidos habitualmente por estabelecimentos de um mesmo ramo de atividade. 1.2.3. Se a mesma empresa vencer a cota principal e a cota reservada, a contratação de ambas ocorrerá pelo menor preço obtido entre elas. 1.2.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 1.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 180.675,00 (cento e oitenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 135.506,25 para o Item 1 (cota principal) e R$ 45.168,75 para o Item 2 (cota reservada), conforme a Tabela 1-A do Termo de Referência. Tabela de itens da licitação Ite m Descrição Unid. Qtd. Valor unitário médio Valor total 1 Cesta básica completa, contemplando os 22 (vinte e dois) subitens descritos na Tabela 1 do Termo de Referência – COTA PRINCIPAL (ampla participação) Cesta 375 R$ 361,35 R$ 135.506,25 2 Cesta básica completa, contemplando os 22 (vinte e dois) subitens descritos na Tabela 1 do Termo de Referência – COTA RESERVADA DE 25% (exclusiva para ME/EPP – art. 48, III, da LC nº 123/2006) Cesta 125 R$ 361,35 R$ 45.168,75 VALOR TOTAL ESTIMADO 500 R$ 180.675,00 Os dois itens têm especificação idêntica. A licitante oferta o valor unitário da cesta básica completa, e a proposta ajustada deve vir acompanhada da planilha de composição dos 22 subitens (Anexo IV). 1.4. O valor unitário máximo admitido por cesta básica completa é de R$ 361,35, em ambos os itens. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO Praça João XXIII, 13 - Centro - Fernandes Tourinho - Minas Gerais CEP 35.135-000 - Fone: (33) 3237-1146 - CNPJ: 18.080.887/0001-30 Praça João XXIII, 13, Centro. Fernandes Tourinho – MG – Cep. 35.135-000 Telefone: (33) 3237-1146 – www.fernandestourinho.mg.gov.br – CNPJ. 18.080.887/0001-30 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes e a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços, anexa a este Edital. 2.2. O órgão gerenciador da ata de registro de preços é o Município de Fernandes Tourinho – MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho. 2.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 2.4. Não há órgãos participantes neste registro de preços, sendo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho a única contratante e inexistindo outros órgãos ou entidades municipais com interesse no objeto, razão pela qual foi dispensada a Intenção de Registro de Preços (art. 8º, § 2º, do Decreto Municipal nº 10/2024). 2.5. Será admitida a adesão à ata por órgãos e entidades da Administração Pública municipal não participantes, nos termos do art. 86, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 32 e 33 do Decreto Municipal nº 10/2024, limitada, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado de cada item, o que corresponde à estimativa máxima de 1.000 (mil) cestas para adesões, na forma do art. 13, XII, do Decreto Municipal nº 10/2024. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que estejam previamente cadastrados na Plataforma de Licitações Licitar Digital, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 3.1.1. O cadastramento na plataforma deverá estar concluído até o horário-limite fixado para o recebimento das propostas, recomendando-se que o interessado o providencie com antecedência, considerado o tempo necessário à validação dos dados pelo provedor do sistema, não cabendo ao Município responsabilidade por cadastros não concluídos a tempo. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO Praça João XXIII, 13 - Centro - Fernandes Tourinho - Minas Gerais CEP 35.135-000 - Fone: (33) 3237-1146 - CNPJ: 18.080.887/0001-30 Praça João XXIII, 13, Centro. Fernandes Tourinho – MG – Cep. 35.135-000 Telefone: (33) 3237-1146 – www.fernandestourinho.mg.gov.br – CNPJ. 18.080.887/0001-30 imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 3.2. O Item 1 (cota principal) é de ampla participação. O Item 2 (cota reservada) é de participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, III, por se tratar de bem de natureza divisível. Não se aplica a exclusividade integral do art. 48, I, porque o valor estimado do objeto supera R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.2.1. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual – MEI e às demais figuras equiparadas, nos limites da Lei Complementar nº 123, de 2006, notadamente quanto ao critério de desempate ficto dos arts. 44 e 45 e à regularização fiscal e trabalhista tardia do art. 43, § 1º. 3.2.2. A obtenção do tratamento favorecido fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.3. O licitante poderá participar de ambos os itens, observada, no Item 2, a condição de ME/EPP declarada na forma do item 5.4. 3.3. Não haverá aplicação de margem de preferência nesta licitação, por não se tratar de objeto contemplado pelo art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; 3.4.2. sociedade ou profissional que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.4.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, notadamente as sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade; 3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO Praça João XXIII, 13 - Centro - Fernandes Tourinho - Minas Gerais CEP 35.135-000 - Fone: (33) 3237-1146 - CNPJ: 18.080.887/0001-30 Praça João XXIII, 13, Centro. Fernandes Tourinho – MG – Cep. 35.135-000 Telefone: (33) 3237-1146 – www.fernandestourinho.mg.gov.br – CNPJ. 18.080.887/0001-30 3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. empresa proibida de contratar com o Poder Público em razão do disposto no art. 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998, ou no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992; 3.4.9. empresa que se encontre em processo de dissolução ou de falência; 3.4.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificado no Termo de Referência, em razão da baixa complexidade do objeto e da existência de número suficiente de empresas aptas a fornecê-lo isoladamente. 3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do Município de Fernandes Tourinho, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1. Entende-se por participação indireta a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou a sua atuação no processo licitatório. 3.6. O impedimento previsto no item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 3.7. A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não terá caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021, e está integralmente divulgado neste Edital e no Termo de Referência. 4.2. O valor unitário de R$ 361,35 por cesta básica completa constitui preço máximo aceitável em cada item, sendo desclassificada a proposta que o exceder, nos termos do art. 59, III, da Lei nº 14.133, de 2021. Os preços de referência dos subitens constantes da Tabela 2 do Termo de Referência não constituem preço máximo individual, mas parâmetro de aceitabilidade da planilha de composição: o subitem cotado acima do valor de referência não acarretará, por si só, a desclassificação da proposta, devendo o Pregoeiro promover diligência para a readequação da planilha na proposta ajustada, sem majoração do valor unitário da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO Praça João XXIII, 13 - Centro - Fernandes Tourinho - Minas Gerais CEP 35.135-000 - Fone: (33) 3237-1146 - CNPJ: 18.080.887/0001-30 Praça João XXIII, 13, Centro. Fernandes Tourinho – MG – Cep. 35.135-000 Telefone: (33) 3237-1146 – www.fernandestourinho.mg.gov.br – CNPJ. 18.080.887/0001-30 5.5. A falsidade das declarações previstas nos itens 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as seguintes regras: 5.9.1. aplicar-se-á o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 5.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo previsto na alínea anterior. 5.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, vedado valor superior a lance já por ele registrado, e possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o Município, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle interno e externo. 5.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário da cesta básica completa, para o item disputado; 6.1.2. marca e fabricante de cada um dos 22 (vinte e dois) subitens que compõem a cesta, de indicação obrigatória, informados no campo próprio do sistema ou em arquivo anexo à proposta, conforme o modelo do Anexo IV, vedadas expressões genéricas como “diversas”, “similar” ou “a definir”; a falta de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES TOURINHO Praça João XXIII, 13 - Centro - Fernandes Tourinho - Minas Gerais CEP 35.135-000 - Fone: (33) 3237-1146 - CNPJ: 18.080.887/0001-30 Praça João XXIII, 13, Centro. Fernandes Tourinho – MG – Cep. 35.135-000 Telefone: (33) 3237-1146 – www.fernandestourinho.mg.gov.br – CNPJ. 18.080.887/0001-30 indicação de marca de algum subitem poderá ser suprida em diligência, desde que não implique alteração do preço ofertado; 6.1.3. descrição do produto ofertado, vedada a mera transcrição da especificação do Edital quando insuficiente para aferir a conformidade do produto. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para o item, devendo cotar a cesta completa, com todos os 22 (vinte e dois) subitens, em razão da necessidade de padronização do benefício e de atendimento integral da demanda (art. 13, IV, do Decreto Municipal nº 10/2024). 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, custos de embalagem, montagem das cestas, transporte, carga, descarga, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a microempresa e a empresa de pequeno porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto licitado nos seus termos. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar o preço máximo previsto no item 1.4 deste Edital e os critérios de aceitabilidade do item 4.2. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Plataforma de Licitações Licitar Digital, na data, no horário e no local indicados neste Edital.
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