Texto do edital
Credenciamento de entidades especializadas para prestação de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no município de Tapetinho. O objeto engloba 15 vagas/mês para Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas (distribuídas nos Graus I, II e III) e 5 vagas/mês para Pessoas com Deficiência (18 a 59 anos) na modalidade Residência Inclusiva
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA CEP 36.730-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025 / 2028 PRAÇA DIRCEU DE OLIVEIRA MARTINS, 01 TELEFONE 932) 3465-3100 – CNPJ 18.092.825/0001-49 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2026 (Art. 74, IV e Art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021) O MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e de seu Agente de Contratação/Comissão, torna público que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 , por prazo indeterminado, divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), devendo as instituições interessadas encaminhar o Requerimento de Credenciamento e a Documentação de Habilitação exclusivamente por meio eletrônico , através do e-mail oficial: [email protected] . O procedimento obedecerá aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 (arts. 78, I, 79, I e 74, IV), Constituição Federal de 1988, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), RDC ANVISA nº 502/2021 e demais legislações aplicáveis. 1 – DO OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e instituições especializadas, regularmente constituídas, licenciadas e aptas à prestação de serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinados ao: Item 01: Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – Grau de Dependência I (5 vagas/mês). Item 02: Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – Grau de Dependência II (5 vagas/mês). Item 03: Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – Grau de Dependência III (5 vagas/mês). Item 04: Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência (18 a 59 anos), na modalidade Residência Inclusiva – Graus I, II e III (5 vagas/mês). 1.2. A remuneração observará a Tabela de Preços Públicos Fixos fixada previamente pela Administração, conforme especificações do Anexo I (Termo de Referência). 1.3. O credenciamento possui natureza paralela e não excludente (Art. 79, I, Lei 14.133/21), não estabelecendo exclusividade ou garantia de encaminhamento mínimo/reserva remunerada de vagas. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA CEP 36.730-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025 / 2028 PRAÇA DIRCEU DE OLIVEIRA MARTINS, 01 TELEFONE 932) 3465-3100 – CNPJ 18.092.825/0001-49 2.1. Podem participar deste credenciamento as pessoas jurídicas especializadas do ramo de atividade pertinente ao objeto. O Requerimento de Credenciamento e todos os documentos exigidos no Item 4 deverão ser digitalizados e encaminhados em arquivo único no formato PDF para o endereço eletrônico [email protected] . 2.2. Fica dispensada a protocolização presencial de envelopes físicos ou cópias impressas no Setor de Cadastro da Prefeitura. 2.3. Os e-mails de solicitação de credenciamento e os documentos recebidos até as 12:00h de cada dia útil serão registrados e processados pela Comissão de Contratação no mesmo dia ou no dia útil subsequente. 2.4. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista na Lei n 14.133/21 (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação). 2.5. Não poderão participar do presente credenciamento profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários do Município de Pirapetinga, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme a Lei nº 14.133/21, assim como de ocupantes de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município de Pirapetinga pertencentes ao quadro social ou de empregados da CREDENCIADA. 3. PRAZO DE INSCRIÇÃO, VIGÊNCIA E EXPEDIENTE DE ANÁLISE 3.1. O credenciamento permanecerá aberto continuamente por prazo indeterminado para o ingresso de novos interessados, nos termos do art. 79, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Para fins de recebimento, protocolo de requerimentos, análise de documentos, respostas a esclarecimentos, impugnações e recursos, considera-se como horário oficial de expediente do Setor de Licitações o período das 08:00h às 12:00h , de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 3.2.1. As solicitações, documentos e recursos encaminhados para o e-mail [email protected] após as 12:00h serão formalmente registrados e processados no primeiro dia útil subsequente 3.3. A documentação enviada será analisada pela Comissão de Contratação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do protocolo eletrônico, devendo o resultado do deferimento ou indeferimento ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios , além de notificado diretamente ao interessado via correio eletrônico. 4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA CEP 36.730-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025 / 2028 PRAÇA DIRCEU DE OLIVEIRA MARTINS, 01 TELEFONE 932) 3465-3100 – CNPJ 18.092.825/0001-49 Habilitação pessoa jurídica: Habilitação jurídica 4.1. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.2. Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 4.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.4. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 4.5. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 4.7. Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 4.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 4.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA CEP 36.730-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025 / 2028 PRAÇA DIRCEU DE OLIVEIRA MARTINS, 01 TELEFONE 932) 3465-3100 – CNPJ 18.092.825/0001-49 elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.12. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.15. Prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.16. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.17. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 4.18. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); II - Qualificação técnica e os documentos necessários para sua comprovação: a) Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de prestação de serviços socioassistenciais ou de acolhimento institucional correlatos . 4.19. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Setor de Licitação e contratado da Prefeitura de Pirapetinga ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA CEP 36.730-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025 / 2028 PRAÇA DIRCEU DE OLIVEIRA MARTINS, 01 TELEFONE 932) 3465-3100 – CNPJ 18.092.825/0001-49 tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 5. DO CADASTRAMENTO, DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. Deferido o pedido de credenciamento pelo Exmo. Sr.º Prefeito Municipal, o Credenciado será convocado para firmar o contrato de prestação de serviços no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação. A minuta do contrato encontra-se anexa e faz parte integrante deste edital; 5.2. A eficácia do contrato e de seus aditamentos fica condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência do Município; 5.3 . A Administração manterá e publicará periodicamente a relação atualizada de Pessoas Jurídicas credenciadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município de Pirapetinga/MG.. 5.4. A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo departamento competente; 5.5. O credenciamento será formalizado mediante termos próprios, compreendendo o Termo de Credenciamento (Anexo II) e o Termo de Contrato de Prestação de Serviços (Anexo VI) , contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital, bem como aquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 que lhe forem pertinentes. 5.6. Os Contratos Administrativos individuais celebrados com as instituições credenciadas terão vigência inicial de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 10 (dez) anos , nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atestadas a manutenção das condições de habilitação, a vantajosidade econômica e o interesse da Administração. 6. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA CEP 36.730-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025 / 2028 PRAÇA DIRCEU DE OLIVEIRA MARTINS, 01 TELEFONE 932) 3465-3100 – CNPJ 18.092.825/0001-49 6.1 Para a contratação, os requisitos necessários a instituição são: I. Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; II. Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência; III. Acolher e garantir proteção integral; IV. Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; V. Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; VI. Possibilitar a convivência comunitária; VII. Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; VIII. Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; IX. Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando - as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; X. Incentivar o desenvolvimento do p rotagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária; XI. O público a ser atendido é composto por idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência em situação de risco; XII. A demanda encaminhada é referenciada pela equipe técnica do CREAS do Município de Pirapetinga/MG; XIII. O espaço físico deverá ter endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio interno e externo, banheiro para higiene pessoal, espaço para guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, alimentação, com acessibilidade de acordo com as normas da ABNT e garantir vestuário e pertences. (Tipificação Nacional de Serv iços Socioassistenciais, 2009); XIV. A Insituição deverá dispor de material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço; XV. A instituição deverá ter em seu quadro de recursos humanos, para o caso dos idosos acolhidos , profissionai s de acordo com ao previsto no art. 16 da RDC 502/2021, sendo: I - para a coordenação técnica: Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA CEP 36.730-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025 / 2028 PRAÇA DIRCEU DE OLIVEIRA MARTINS, 01 TELEFONE 932) 3465-3100 – CNPJ 18.092.825/0001-49 semana; II - para os cuidados aos residentes: a) grau de dependência I: 1 (um) cuidador para cada 20 (vinte) idosos, ou fração, com carga horária de 8 (oito) horas/dia; b) grau de dependência II: 1 (um) cuidador para cada 10 (dez) idosos, ou fração, por turno; e c) grau de dependência III:1 (um) cuidador para cada 6 (seis) idosos, ou fração, por turno. III – para atividades de lazer: 1 (um) profissional com formação de nível superior para cada 40 (quarenta) idosos, com carga horária de 12 (doze) horas por semana; IV - para serviços de limpeza: 1 (um) profissional para cada 100m2 de área interna ou fração por turno diariamente; V – para o serviço de alimentação 1 (um) profissional para cada 20 (vinte) idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 (oito) horas; e VI – para o serviço de lavanderia: 1 (um) profissional para cada 30 (trinta) idosos, ou fração, diariamente. XVI- A instituição que possuir profissional de saúde vinculado à sua equipe de trabalho, deve exigir registro desse profissional no seu respectivo Conselho de Classe. XVII - A Instituição deve realizar atividades de educação permanente na área de gerontologia, com objetivo de aprimorar tecnicamente os recursos humanos envolvidos na prestação de serviços aos idosos; XIII- Atender a NOB-RH/SUAS e a lei nº 8234/91 e Resolução CFN nº 380/05. XIX - A insituição deverá disponibilizar alimentação diariamente aos acolhidos, sendo no mínimo seis alimentações/dia, em exceção aos casos com prescrição médica que podem variar este quantitativo; XX - A contratada deverá ministrar os medicamentos dos acolhidos conforme prescrição e orientação estabelecidos pelos médicos; XXI - A empresa deverá disponibilizar de profissional que possa realizar a higiene em acolhidos que tiverem necessidades (acamados, debilitados, entre outros); XXII - A empresa deverá enviar relatórios detalhados acerca das condições sociais, psicológicas e de saúde da pessoa, sempre que requisitado pela equipe técnica do contratante, com prazo não superior a 15 dias da requisição;
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA CEP 36.730-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2025 / 2028 PRAÇA DIRCEU DE OLIVEIRA MARTINS, 01 TELEFONE 932) 3465-3100 – CNPJ 18.092.825/0001-49 XXIII. Nos valores estão incl uídos todos os custos necessários à integral execução dos serviços, inclusive pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, alimentação, hospedagem, higiene, administração, materiais, equipamentos, manutenção, transporte interno quando ine rente ao serviço e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas à execução do objeto ; 6.2. A empresa deve funcionar pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, garantindo o atendimento de qualidade, bem como cumprir as demais normas específicas que se referem aos ambientes, suas medidas e formas de divisão e acessibilidade. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. A projeção da despesa para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentaria próprias, consignada no orçamento municipal para o exercício corrente, na seguinte rubrica: 14.00.10.301.008.2.0063.3.3.90.91.099 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Outras Sentenças Judiciais e Decisões Judiciais, Fonte de Recursos nº 1.500.000 10.00.08.244.006.2.0051.3.3.90.39.099 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos nº 1.500.00 . 8. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Garantir a acolhida/recepção de jovens, adultos e idosos com deficiência, com idades entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, de ambos os sexos, com qualquer grau de dependência; 8.2. Desenvolver o convívio familiar, grupal e social; estudo social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso à documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação
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