Texto do edital
Aquisição de de balões, que serão utilizados como elementos de ornamentação e identificação visual dos ambientes das Unidades de Saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 TERMO DE REFERÊNCIA 01–DO PREÂMBULO 1.1 - Em razão do disposto artigo 6º, inciso XXIII da Lei Federal nº. 14.133/21, e artigo 40º, incisos I ao XV, do Decreto Municipal nº 6.171, de 10 de janeiro de 2024, cumpre-se apresentar o “Termo de Referência” com o objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e aquisição a preços praticados no mercado. 02-DO OBJETO 2.1 - Aquisição de de balões , que serão utilizados como elementos de ornamentação e identificação visual dos ambientes das Unidades de Saúde e setores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no termo de Referência. 03–DA ESTIMATIVA, ESPECIFICAÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA 3.1 - O menor valor cotado e as especificações do objeto, bem como as quantidades e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Item Quant Un Descrição Valor Médio Unitário Preço Médio Total 01 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor vermelha R$ 17,00 R$ 238,00 02 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor azul R$ 17,00 R$ 238,00 03 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor amarela R$ 17,00 R$ 238,00 04 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor dourado R$ 17,00 R$ 238,00 05 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor branca R$ 17,00 R$ 238,00 06 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor rosa R$ 17,00 R$ 238,00 07 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, R$ 17,00 R$ 238,00
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 4 – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A Secretaria Municipal de Saúde promove e participa, durante o exercício, de diversas ações, campanhas, eventos e atividades de caráter institucional, educativo e de promoção à saúde, destinados à população do Município de Barroso - MG. 4.2 - Entre essas ações encontram-se campanhas de conscientização, mobilizações de saúde, atividades educativas, palestras, feiras, eventos de prevenção e promoção da saúde, datas comemorativas relacionadas à saúde, ações realizadas nas unidades de saúde e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria. 4.3 - Para a adequada organização e ambientação dos espaços utilizados nessas atividades, faz-se necessária a aquisição de balões , que serão utilizados como elementos de ornamentação e identificação visual dos ambientes. 4.4 A aquisição busca atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de maneira planejada, garantindo a disponibilidade dos materiais necessários para a realização das ações previstas, evitando aquisições emergenciais e contribuindo para a organização e apresentação dos eventos. 4.5 - Considerando que já existe processo vigente para aquisição de balões coloridos. Contudo, no quantitativo inicialmente encaminhado para a presente demanda, não foram contemplados os balões nas cores específicas ora necessárias para a ornamentação dos espaços. 4.6 - A aquisição adicional mostra-se necessária para atender integralmente à demanda, uma vez que, as cores requeridas possuem finalidade específica e não estão contempladas no processo vigente. 4.7 - Ressalta-se que a necessidade dos itens não decorre de alteração da especificação do processo vigente, mas de um equivoco no levantamento inicial das especificações, que não contemplaram os balões nas cores necessárias. 4.8 - Dessa forma, considerando a necessidade de atendimento da demanda e a impossibilidade de utilização do quantitativo já previsto no processo vigente para suprir integralmente a necessidade, justifica-se a realização da compra dos balões nas cores específicas, observando-se os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, bem como os procedimentos internos aplicáveis. 05 – DA MOTIVAÇÃO OU JUSTIFICAVA 5.1 - Para a adequada organização e ambientação dos espaços utilizados nessas atividades, faz-se necessária a aquisição de balões , que serão utilizados como elementos de ornamentação e identificação visual dos ambientes. 5.2 - A aquisição busca atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de maneira planejada, garantindo a disponibilidade dos materiais necessários para a realização das ações previstas, evitando aquisições emergenciais e contribuindo para a organização e apresentação dos eventos. 5.3 - Considerando que já existe processo vigente para aquisição de balões coloridos. Contudo, no quantitativo inicialmente encaminhado para a presente demanda, não foram contemplados os balões nas cores específicas ora necessárias para a ornamentação dos espaços. 5.4 - A aquisição adicional mostra-se necessária para atender integralmente à demanda, uma vez que, as cores requeridas possuem finalidade específica e não estão contempladas no processo vigente. 06 - DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1 - A dispensa de licitação, nesse caso, é a circunstância de fato encontrada capaz de atender ao interesse público, aliada nos princípios da economicidade e eficiência com o trato da coisa pública, uma vez que trata-se de contratação de extrema necessidade para atender a Secretaria Municipal de Saúde, com o valor coerente e adequável total de R$ 1.904,00 (Hum mil novecentos e quatro reais). 6.2 - De acordo com o §1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, o ETP deve caracterizar a necessidade da contratação e a solução escolhida para atender ao interesse público. A solução aqui descrita foi minuciosamente selecionada através de selo INMETRO na cor laranja 08 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor lilás R$ 17,00 R$ 238,00 Total R$ 1.904,00
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 um levantamento de mercado, que consistiu na análise das alternativas disponíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, conforme previsto no inciso V do mesmo parágrafo. 6.3 - A contratação se deve através de Dispensa de forma Eletrônica permite que a Administração realize uma compra direta, por ser dentre as modalidades existentes, a que mais reduz o tempo do processo de compra, simplificando o processo de aquisição de bens e serviços comuns. 07 - DO PARCELAMENTO DO OBJETO 7.1 - A aquisição será realizada de forma única, não parcelada, devendo a empresa vencedora fornecer os materiais no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Compras. 08 – DO RESULTADO PRETENDIDO COM A CONTRATAÇÃO 8.1 - Com a aquisição, pretende-se: 8.2 - Garantir a disponibilidade de balões decorativos para as ações e eventos da Secretaria Municipal de Saúde; 8.3 - Melhorar a organização e ambientação dos espaços utilizados nas campanhas e atividades; 8.4 - Contribuir para a identificação visual das ações promovidas pela Secretaria; 8.5 - Apoiar atividades educativas, preventivas e de promoção da saúde; 8.6 - Evitar aquisições emergenciais decorrentes da ausência de materiais disponíveis; 8.7 - Promover maior planejamento e eficiência na utilização dos recursos públicos; 8.8 - Atender às demandas das unidades e setores da Secretaria de forma organizada e previamente planejada. 09 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 9.1 - A aquisição dos itens, permitirá a prestação simultânea do serviço, trazendo mais agilidade e dinamismo nas ações ofertadas pelo município, permitindo que as equipes da prefeitura tenham maior disponibilidade e agilidade nas ornamentações dos espaços. 10 – DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTIMATIVA DE PREÇOS 10.1 - Foi realizado um levantamento com 3 fornecedores, conforme segue: Item Quant Un Descrição CNPJ: 62.994.836/0001- 06 CNPJ: 02.242.289/0001- 80 CNPJ: 38.632.717/0001-29 01 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor vermelha R$ 17,00 R$ 17,55 R$ 19,00 02 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor azul R$ 17,00 R$ 17,55 R$ 19,00 03 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, R$ 17,00 R$ 17,55 R$ 19,00
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 10.2 - Com base nos orçamentos apurados, chegou-se ao menor valor de proposta ofertado pela Empresa FASENO COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ 62.994.836/0001-06, no valor de R$ 1.904,00 (Hum mil novecentos e quatro reais) . 11 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS / COTAÇÕES 11.1 - Venho firmar que o orçamento enviado, foi por mim realizados, conforme rubrica/assinatura. Responsável pela elaboração do orçamento Jean Ladeira. selo INMETRO na cor amarela 04 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor dourado R$ 17,00 R$ 17,55 R$ 19,00 05 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor branca R$ 17,00 R$ 17,55 R$ 19,00 06 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor rosa R$ 17,00 R$ 17,55 R$ 19,00 07 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor laranja R$ 17,00 R$ 17,55 R$ 19,00 08 14 Pacote c/ 50 unidades Balão Nº 9 polegadas (23 cm), Material: látex natural de alta resistência — elástico, durável e biodegradável, selo INMETRO na cor lilás R$ 17,00 R$ 17,55 R$ 19,00 TOTAL R$ 1.904,00 R$ 1.965,60 R$ 2.128,00
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 12.1 - O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO e de acordo com as especificações do objeto. Tal solicitação através de Dispensa de Licitação é em razão do menor valor. 13 - DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 13.1 - Os produtos deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: 13.2 -Serem novos e de primeiro uso; 13.3 -Apresentarem boa qualidade e resistência compatível com a finalidade de utilização; 13.4 -Não apresentarem furos, rasgos, deformações ou outros defeitos; 13.5 - Serem fornecidos nas cores, tamanhos e demais características especificadas pela Administração; 13.6 - Serem adequadamente acondicionados para transporte; 13.7 - Serem entregues em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência; 13.8 - Serem entregues no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde; 13.9 - Possuírem prazo de entrega compatível com o cronograma das ações da Secretaria. 14 – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 14.1 - Os itens deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de compra pela contratada. 14.2 - Os itens deverão ser entregues de segunda à sexta - feira, exceto feriados, no Almoxarifado da Saúde, localizado à Rua Joaquim Meireles, n° 20, Centro, de 12:00 às 18:00 horas, com carga e descarga por conta da contratada. 14.3 - Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. 14.4 - O fornecimento do objeto deverá iniciar, exclusivamente, mediante a Ordem de compra ou outro documento equivalente emitido pelo Contratante, com conhecimento da Autorização pela Contratada; 14.5 - O descumprimento dos prazos ou de qualquer uma das condições especificadas, inerentes à correta execução do objeto, bem como de qualquer cláusula contratual, implicarão nas sanções previstas na Lei Federal 14.133/21, bem como neste termo de referência, à Contratada, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; 14.6 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste Tópico, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes; 14.7 - A Contratada deverá executar/prestar/fornecer sob a sua exclusiva responsabilidade, pelo período contratado, os materiais contratados, em conformidade com as orientações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste termo, na proposta de preços adjudicada e no contrato. 15 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E RECEBIMENTO DO OBJETO 15.1 - O objeto será considerado aceito somente após conferidos pelo responsável indicado pelo solicitante, atendidas as especificações e condições e exigidas no Termo de Referência: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, com a sua consequente aceitação. 15.2 - Serão rejeitados no recebimento, itens fornecidos com especificações diferentes das contidas no objeto e das informadas na proposta,com defeitos ou avariados, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital. 15.3 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto, o Contratante poderá: a) rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em 02 (dois) dias , em conformidade com a indicação da Administração, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 - A CONTRATADA se obriga a: a) Fornecer os materiais a partir da data e hora marcadas na Ordem de Compra e neste Termo; b) Executar o objeto, nos quantitativos citados no presente Termo. c) Atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo estipulado;
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 d) Indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas,bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto ao fornecimento. e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) Substituir de imediato os materiais que forem considerados sem condições para a utilização, em decorrência do fornecimento, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação. g) Aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, acréscimos que lhe forem determinados, nos limites legais; h) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. i) O serviço/material que apresentar erros ou desconformidade com as exigências normativas não será recebido definitivamente, devendo ser imediatamente substituído pela CONTRATADA, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Barroso. j) Custear todas as despesas decorrentes do fornecimento, arcando com todos os tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o fornecimento, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas. k) Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma; l) Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento; m) Responsabilizar-se pelo transporte, e descarregamento, de seu estabelecimento até o local determinado para o recebimento; n) Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente em decorrência do descumprimento do contrato, de lei ou regulamento aplicável à espécie. 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1 - A CONTRATANTE se obriga a: a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contrata da para a fiel execução do contrato; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado por meio de servidores preferencialmente designados, nos termos da lei federal 14.133/21; c) Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas; d) Prestar informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA; e) Rejeita do Contrato em desacordo com as obrigações as sumidas pela CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceito pela Administração; f) Manter com a CONTRATADA relações por escrito, ressalvados os entendimentos ver motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente; g) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada. h) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato. i) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais. j) Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção. k) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificado se uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas. l) Fornecer à CONTRATADA todos os dados e esclarecimentos necessários para o fornecimento e demais informações que esta venha a solicitar para o bom e fiel desempenho e execução contratual. 18 – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO 18.1 - A gestão do futuro contrato será realizada pela Senhora Célia ntônia da Silva Santos e a fiscalização será por conta da Subsecretária de Tayara Robert da Silva ao qual competem acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo dará ciência à contratada.
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 19 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO 19.1 - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento dos materiais. 19.2 - A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento dos bens; 19.3 - Prazo para pagamento: em até 30 (trinta) dias contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento; 19.4 - O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital; 19.5 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias; 19.6 - A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referi da Instrução; 19.7 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida; 19.8 - O pagamento fica condicionado a apresentação da nota fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade: Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Trabalhista e INSS, vigentes . 19.9 - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 19.10 - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 19.11 - A contratada deverá se manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, Edital e seus anexos; 19.12 - A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 19.13 - O CNPJ do documento fiscal eletrônico deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida. 19.14 - A Administração reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto do presente CONTRATO for entregue em desacordo com as especificações constantes do Edital; 19.15 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA . Caso o valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário. 20 - DAS RETENÇÕES 20.1 - O fornecimento do objeto do presente processo licitatório ficará sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte, sobre os pagamentos que forem efetuados à CONTRATADA pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, aplicando-se, o percentual constante na coluna 06, do Anexo I, da IN RFB n.º 1.234/2012. 21–DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 21.1 - Os recursos financeiros e orçamentários necessários para ocorrer as despesas decorrentes da presente aquisição estão consignados no orçamento vigente, segundo a dotação orçamentária: Ficha: 0238 02.007.002- Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301- Atenção Básica
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 0101- Sáude Humanizada P/ Barroso - Atenção Básica 2.435- Manut. Do Func das Unidades de Saúde Muni. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 2.600.000 - Trans. Fundo a Fundo SUS Federal Bloco Manuten. Código auxiliar 0109 C.O. 3110 - Portaria 7730 de 28/07/25 22- DO CONTRATO 22.1 - O contrato resultante desta aquisição terá vigência até 30 de Dezembro de 2026. 22.2 - A empresa vencedora terá o prazo de 03 (três) dias para assinar o contrato e deverá ser contado a partir da convocação. 23 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, o fornecedor que: a) der causa à inexecução parcial do objeto; b) der causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do objeto; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não cumprir a proposta ou não entregar a documentação exigida, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do objeto; i) praticar ato fraudulento na execução do objeto; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da aquisição ou prestação de serviços; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial do objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) d) Multa: I) moratória de 10 % (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias úteis; II) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da ata, até o máximo de 15% (quinze por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. III) O atraso superior a 15 (quinze) dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do compromisso de fornecimento/prestação de serviço por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/21. IV) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto; 23.3 - A aplicação das sanções previstas, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal (art. 156, §9º) 23.4 - Todas as sanções previstas neste, poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 23.5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
________________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 120 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 23.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Administração Municipal ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 23.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 23.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 23.9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) : a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Municipal; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 23.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 23.11 - A personalidade jurídica, o fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a detentora da ata, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 23.12 - A Administração Municipal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 23.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. Barroso - MG, 29 de Setembro de 2026 Ednéa Maria de Ávila Silva Secretária Municipal de Saúde