Texto do edital
Prestação de serviços técnicos de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município, contemplando diagnósticos, estudos técnicos, propostas, diretrizes, programas e instrumentos de gestão, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2026 Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município, contemplando diagnósticos, estudos técnicos, propostas, diretrizes, programas e instrumentos de gestão, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET A Empresa _______________________________________retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ____________________________________________________________. Telefone de contato: __________________________ Local, _____/____/2026. ______________________________ Assinatura representante legal Doc./CNPJ AVISOS: RECOMENDAMOS ÀS LICITANTES A LEITURA ATENTA DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, NOTADAMENTE QUANTO AO CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO, OBJETIVANDO UMA PERFEITA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. INFORMAÇÕES: (32) 3359-3006. OBS: É RECOMENDÁVEL QUE ESTE RECIBO SEJA REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARROSO NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU QUE PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NELE.
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 EDITAL Nº: 095/2026 PROCESSO Nº: 223 de 14 de outubro de 2026. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2026 LICITAÇÃO/TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SECRETARIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 08h00 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/11/2026 às 09:29 INÍCIO DA DISPUTA: 04/11/2026 às 10h00 LOCAL: PORTAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SH3 – http://barroso.licitapp.com.br/ FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Através do Portal de Pregão Eletrônico SH3 – http://barroso.licitapp.com.br/ PRAZO: Até 28/10/2026 EDITAL DISPONÍVEL EM: www.barroso.mg.gov.br e http://barroso.licitapp.com.br/ I - PREÂMBULO 1 - Torna-se público que o MUNICÍPIO DE BARROSO , CNPJ:18.094.755/0001-68, sediado na Praça Santana, nº 120, Centro, realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 6.171, de 10 de janeiro de 2026, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregão será realizado pela servidora da Prefeitura, Érica Aparecida Cardoso Moreira – Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 295, de 02 fevereiro de 2026 publicada sítio www.barroso.mg.gov.br. 2 - A sessão será realizada às 10h00 do dia 04 de novembro de 2026, no Portal de Pregão Eletrônico, endereço http://barroso.licitapp.com.br/. 3 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 3.1 - Anexo I - Estudo Técnico Preliminar; 3.2 - Anexo II - Termo de Referência; 3.3 - Anexo VI - Minuta Contratual II - DO OBJETO 1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município, contemplando diagnósticos, estudos técnicos, propostas, diretrizes, programas e instrumentos de gestão, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme tabela constante do Termo de Referência. III - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS : 1.1 - Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, conforme tabela abaixo: APRESENTAÇÃO Base legal aplicável; Compatibilização com Plano Diretor e legislações municipais; Metodologia de elaboração; Cronograma de execução; Processo participativo e audiências públicas realizadas; Identificação da equipe técnica responsável.
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 HISTÓRICO DA CIDADE Formação histórica do município; Evolução urbana; Crescimento territorial e populacional; Aspectos históricos relevantes relacionados à mobilidade e ocupação urbana CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Localização geográfica; População urbana e rural; Características econômicas; Características climáticas e geográficas; Principais equipamentos públicos e polos urbanos; Eventos e festividades que impactam a mobilidade. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DIAGNÓSTICO METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS Existência ou não de transporte público coletivo; Caracterização operacional do sistema; Levantamento de linhas, rotas, horários e demanda; Aanálise da frota e condições operacionais; Análise de acessibilidade dos veículos; Levantamento de passageiros transportados. Melhoria da qualidade do transporte coletivo; Incentivo ao transporte público; Definição de padrões operacionais; Modernização do sistema; Estudos de implantação ou reestruturação do serviço. CIRCULAÇÃO VIÁRIA principais vias urbanas; vias críticas e gargalos viários; análise de acidentes e conflitos de trânsito; circulação em áreas escolares; análise de fluxo viário; análise de transporte escolar, táxi, mototáxi e serviços similares. reorganização viária; implantação de sentidos únicos; melhoria da segurança no trânsito; aumento da fluidez viária; fortalecimento da fiscalização; municipalização do trânsito, se aplicável. INFRAESTRUTURA DO SISTEMA DE MOBILIDADE URBANA pavimentação; calçadas; travessias; ciclovias e ciclofaixas; pontos de ônibus; sinalização horizontal e vertical; instrumentos de controle e fiscalização; condições de acessibilidade urbana requalificação viária; implantação de sinalização; melhorias em passeios públicos; implantação de infraestrutura cicloviária; melhoria da iluminação e segurança viária; implantação de dispositivos de controle de tráfego. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM condições de acessibilidade das vias e calçadas; adequação da infraestrutura urbana; promoção da acessibilidade universal;
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA análise de rampas, pisos táteis e travessias; acessibilidade do transporte público; análise de vagas especiais. implantação de rotas acessíveis; adequação dos equipamentos públicos. INTEGRAÇÃO DOS MODOS DE TRANSPORTE integração entre transporte público, privado e não motorizado; análise dos modais existentes. integração física e operacional; incentivo à mobilidade ativa; implantação de bicicletários; integração entre diferentes sistemas de transporte. TRANSPORTE DE CARGAS rotas de circulação de cargas; áreas de carga e descarga; circulação de veículos pesados; impactos urbanos do transporte de cargas. regulamentação de circulação; definição de rotas e horários; implantação de áreas específicas; preservação da infraestrutura urbana. POLOS GERADORES DE VIAGENS identificação de escolas, hospitais, áreas comerciais, eventos e demais polos geradores. melhoria da circulação no entorno; mitigação de impactos viários; planejamento urbano integrado; definição de medidas compensatórias. ÁREAS DE ESTACIONAMENTO levantamento das vagas públicas e privadas; análise da demanda de estacionamento; avaliação de estacionamentos irregulares; análise de áreas críticas. disciplinamento do estacionamento; implantação de estacionamento rotativo; organização de vagas; definição de áreas de estacionamento proibido ou restrito. ÁREAS E HORÁRIOS DE ACESSO E CIRCULAÇÃO RESTRITA OU CONTROLADA identificação de áreas críticas; análise de restrições existentes. fechamento temporário ou permanente de vias; restrições de circulação; áreas exclusivas para pedestres; controle de acesso em áreas específicas. MECANISMOS E INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO fontes de recursos existentes; análise de investimentos municipais; identificação de possibilidades de financiamento. captação de recursos estaduais e federais; criação de mecanismos de financiamento; utilização de receitas vinculadas à mobilidade urbana; sustentabilidade financeira das ações propostas. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO Necessidade de estabelecer mecanismos permanentes para avaliar, monitorar e atualizar o Plano de Mobilidade Urbana, Definir indicadores de desempenho, metas de curto, médio e longo prazo, sistemática de monitoramento e metodologia de avaliação periódica, estabelecendo o órgão responsável
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 permitindo acompanhar o cumprimento das metas, a efetividade das ações e a evolução das condições de mobilidade do Município. pelo acompanhamento e prevendo a revisão periódica do Plano em prazo não superior a 10 (dez) anos. PARTICIPAÇÃO POPULAR Necessidade de garantir a participação da população na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, possibilitando a identificação das principais demandas, dificuldades e necessidades dos diferentes usuários do sistema de mobilidade do Município. Promover participação popular por meio de consultas públicas, reuniões, audiências e outros mecanismos de participação social, garantindo a coleta de contribuições da população e sua consideração na elaboração das diretrizes, propostas e ações do Plano de Mobilidade Urbana. PRODUTOS TÉCNICOS MÍNIMOS Necessidade de estabelecer produtos técnicos que permitam consolidar o levantamento, a análise e o planejamento da mobilidade urbana do Município, contemplando os aspectos relacionados ao sistema viário, circulação, transporte, acessibilidade, segurança viária e demais componentes da mobilidade. Elaborar e entregar Plano de Trabalho e Metodologia; Diagnóstico da Mobilidade Urbana; Levantamentos e Estudos de Tráfego; Prognóstico e Cenários Futuros; Diretrizes e Propostas; Plano de Ações Estratégicas; Relatório de Participação Popular; Sistemática de Avaliação, Monitoramento e Atualização; Minuta Final do Plano de Mobilidade Urbana; e banco de dados, mapas e demais produtos técnicos necessários à consolidação do Plano, em formatos digitais editáveis e PDF. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS ETAPA ATIVIDADES / PRODUTOS PRAZO ESTIMADO 1ª Etapa – Planejamento Inicial e Mobilização Reunião inicial com a Administração Municipal; definição da metodologia; apresentação do plano de trabalho; cronograma executivo; levantamento documental; identificação da equipe técnica; definição das estratégias de participação popular. 1º Mês 2ª Etapa – Apresentação, Histórico e Caracterização do Município Elaboração dos capítulos de apresentação do plano, base legal aplicável, compatibilização com Plano Diretor, histórico da cidade, evolução urbana, 2º Mês
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 caracterização territorial, econômica, climática e identificação dos principais polos urbanos e eventos. 3ª Etapa – Diagnóstico da Mobilidade Urbana Levantamentos de campo, coleta de dados, mapas temáticos e elaboração dos diagnósticos referentes a: transporte público coletivo, circulação viária, infraestrutura urbana, acessibilidade, integração modal, transporte de cargas, polos geradores de viagens, áreas de estacionamento e áreas de circulação restrita. 3º e 4º Mês 4ª Etapa – Participação Popular e Consolidação Diagnóstica Realização de reuniões técnicas, oficinas, consultas públicas e audiências públicas; registro das contribuições da população; consolidação do diagnóstico técnico preliminar. 5º Mês 5ª Etapa – Elaboração das Diretrizes, Metas e Ações Estratégicas Desenvolvimento das propostas técnicas, objetivos, metas e ações estratégicas relacionadas à mobilidade urbana, circulação viária, acessibilidade, estacionamento, transporte, infraestrutura e sustentabilidade. 6º Mês 6ª Etapa – Mecanismos de Financiamento e Monitoramento Elaboração dos mecanismos de financiamento, indicadores de desempenho, sistemática de monitoramento, avaliação e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana. 7º Mês 7ª Etapa – Entrega da Minuta do Plano Entrega da minuta preliminar consolidada do Plano de Mobilidade Urbana para análise da Administração Municipal e realização de ajustes técnicos necessários. 8º Mês 8ª Etapa – Entrega Final do Plano de Mobilidade Urbana Entrega da versão final consolidada do Plano de Mobilidade Urbana, incluindo relatórios técnicos, 9º e 10º Mês
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, e que atenda as exigências contidas neste edital. 2 - A licitação será realizada por sistema eletrônico, cujo endereço de acesso é http://www.barroso.licitapp.com.br/ obedecidas as condições previstas neste edital. 3 - Poderão participar desta licitação jurídicas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, e que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, bem como as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual, nos termos da LC nº 123/2006 e LC nº 147/2014. 4 - No que se refere ao cumprimento do art. 48 da LC 147/2014, Incisos I e III, não foi possível conceder tratamento diferenciado, tendo em vista que o valor orçado do item ultrapassou o limite estabelecido no Inciso I. 5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8 - Não poderão disputar esta licitação: 8.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; memoriais, mapas, arquivos editáveis, material institucional e demais produtos técnicos previstos. PRODUTOS TÉCNICOS MÍNIMOS A SEREM ENTREGUES A contratada deverá entregar, no mínimo, os seguintes produtos: ● Plano de Trabalho e Metodologia de Execução; ● Diagnóstico Técnico da Mobilidade Urbana; ● Levantamentos e banco de dados técnicos; ● Mapas temáticos e plantas técnicas; ● Relatórios técnicos parciais; ● Relatórios de participação popular; ● Minuta do Plano de Mobilidade Urbana; ● Versão Final Consolidada do Plano de Mobilidade Urbana; ● Arquivos digitais editáveis; ● Arquivos em PDF; ● Arquivo Físico em Pasta com folhas enumeradas; ● Material de apresentação institucional; Demais documentos técnicos necessários à completa execução do objetivo
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 8.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 8.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Órgão Gerenciador ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 8.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata de Registro de Preços agente público do órgão ou entidade Órgão Gerenciador, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/21. 8.12 - O impedimento de que trata o item 8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.13 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 8.2 e 8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata de Registro de Preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão. 8.14 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.15 - O disposto nos itens 8.2 e 8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.16 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.17 - A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. V - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as especificações técnicas constantes do Anexo II e demais condições definidas neste Edital. 2 - Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 VI - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, via sistema barroso.licitapp.com.br. 4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 6 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 7 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO. VII - DA APRESENTAÇÃO E DO CADASTRO 1 - O Cadastro é o nível básico do registro cadastral no sistema do pregão eletrônico barroso.licitapp.com.br, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2 - O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. VIII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, desde que o comprovante de participação não tenha sido assinado. 1.1 - Os licitantes deverão acessar a plataforma http://www.barroso.licitapp.com.br/, clicar na opção “Participar” para dar continuidade ao preenchimento das informações do processo; 1.2 - Após cadastrar sua proposta no sistema conforme o Edital, os licitantes deverão ASSINAR O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO antes do prazo final denominado FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS; 1.3 - Após a assinatura do comprovante de participação não é mais possível alterar o conteúdo da proposta; 1.4 - O não cadastramento de todas as informações, bem como a não assinatura do comprovante de participação impossibilitará a participação no certame. 2 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 2.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
______________________________________________________________________ Praça Sant’Ana, 122 – Centro | Barroso/MG | 36.212-000 | (32) 3359-3000 2.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 4.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5 - A falsidade da declaração de que trata os itens 2 e 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21, e neste Edital. 6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública, desde que o comprovante de participação não tenha sido assinado. 7 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 9.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 10 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 10.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 10.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 12 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 12.1 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.