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Texto do edital

Aquisição de pneus, câmaras de ar, óleos lubrificantes e material de limpeza veicular, destinados a atender às necessidades das secretarias municipais

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 1 de 43 EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.111.391,28 (três milhões, cento e onze mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos). DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 27 de outubro de 2026 às 10h. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até às 10h do dia 27 de outubro de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/EQUIPARADAS PARA OS ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 62 e 63. AMPLA CONCORRÊNCIA PARA OS ITENS 21, 39, 40, 54, 55, 60 e 61. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS LOCALIZADAS NO CAMPO DAS VERTENTES E ZONA DA MATA. ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.ammlicita.org.br CONTATO SUPORTE DOS FORNECEDORES: (31) 3191-0707 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Desterro do Melo, torna público, por meio da Secretaria Municipal de Governo que realizará Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com critério de julgamento menor preço por item, no dia 27 de outubro de 2026 às 10 horas , em sessão pública, na Plataforma de Licitações da AMM Licita, endereço eletrônico www.ammlicita.org.br . A sessão será conduzida pela Agente de Contratação Júlia Aparecida Meireles Coelho e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 5863/2026, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 003/2025, e demais normas aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. Destina-se o presente Pregão, à escolha do (s) melhor (es) proponente (s) para a licitação supra, referente à registro de preços para aquisição de pneus, câmaras de ar, óleos lubrificantes e material de limpeza veicular, destinados a atender às necessidades das secretarias municipais, conforme anexos, parte integrante do presente edital. 2.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.1.2. Os produtos serão fornecidos PARCELADAMENTE, de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante requisição. 3. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 2 de 43 3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre a Prefeitura do Município de Desterro do Melo, através da Secretaria constante no item 1.1 e os vencedores do certame, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação na presente licitação eletrônica ocorrerá por meio da Plataforma de Licitações da AMM Licita, disponivel no endereço eletrônico www.ammlicita.org.br . 4.2. O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município de Desterro do Melo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.3. A presente licitação tem itens exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e itens de ampla concorrência. 4.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3.2. Terá prioridade de contratação microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada localizada no CAMPO DAS VERTENTES E ZONA DA MATA , até o limite de 10% do menor preço válido, conforme artigo 48, §3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 004/2025. 4.4. Não poderão participar deste pregão os licitantes: 4.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 4.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.6. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 3 de 43 4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas Edital e seus anexos, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.2. Que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do edital e responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; 5.3.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 5.3.4. Que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1o e no inciso III do art.5o da Constituição Federal/88. 5.3.5. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.63, § 1o, da Lei Federal no 14.133/21; 5.3.6. Que está ciente das condições de participação e concorda com os locais para cumprimento das obrigações objeto do edital, conforme art.67, inciso VI, da Lei Federal no14.133/21. 5.3.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.3.8. Que não incorre nas condições impeditivas do art.14 da Lei Federal no 14.133/21; 5.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4.1. A assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame para os itens exclusivos para ME e EPP e de não usufruir do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/2006, nos itens de ampla concorrência. 5.5. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação, até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 4 de 43 5.10. Caberá ao licitante interessado em participar de a licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. As propostas comerciais deverão ser apresentadas/anexadas na forma do anexo V, em 01 (uma) via, moeda corrente nacional – com 02 (duas) casas decimais, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo V, deste edital e, deverão conter: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante; 6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a sessão; 6.2. Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE: a) Quantidade de cada item; b) Unidade de contratação de cada item; c) Descrição de cada item; d) Marca de cada item. e) Modelo de cada item, quando houver; f) Valor unitário de cada item; g) Valor total de cada item; h) Valor total da Proposta. I) Declarações e informações conforme Modelo do Anexo V. 6.3. O licitante deverá também preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos: 6.3.1. Valor unitário e total do item; 6.3.2. Marca; 6.3.3. Modelo (se houver); 6.3.4. Quantidade 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a sessão. 6.12. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 5 de 43 convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte da contratada pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.14. A exigência de marcas específicas, constante do Termo de Referência (Anexo I) para os itens de pneus (PIRELLI, MICHELIN e FIRESTONE/BRIDGESTONE para veículos leves e motocicletas; MICHELIN e FIRESTONE/BRIDGESTONE para caminhões e ônibus; PROMETEON/PIRELLI e GOODYEAR para aplicações agrícolas e fora de estrada – OTR), de câmara de ar (TORTUGA, FEDERAL, MAGGION, PROMETEON e PROMETEC), de aditivo concentrado para radiador (ACDELCO, PARAFLU, VOLKSWAGEN (VW) e MOTORCRAFT), de fluido de freio DOT 4 (BOSCH, TRW/VARGA, ACDELCO, MOTORCRAFT e ATE) e de óleo lubrificante (PETRONAS, MOTORCRAFT, SHELL, CASTROL, ACDELCO, MOBIL, PETROBRAS, STIHL e IPIRANGA, e, para óleo dois tempos, HUSQVARNA e STIHL), fundamenta-se no art. 41, incisos I, alínea "c", e III, da Lei nº 14.133/2021, e está tecnicamente motivada no Laudo Técnico do Setor de Frotas e Transporte, elaborado mediante processo administrativo de avaliação comparativa de desempenho, parte integrante e indissociável deste Edital. 6.14.1. A exigência não compromete a competitividade do certame, na medida em que as marcas indicadas são comercializadas por pluralidade de fornecedores e revendedores autorizados, não se caracterizando fornecimento exclusivo a um único fabricante ou distribuidor. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, sendo que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 6 de 43 7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.15.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.15.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.15.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.15.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 7.16.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.16.2. Empresas brasileiras; 7.16.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.16.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.17.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.17.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.17.4. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 7.17.4.1. Findo o prazo previsto no item 7.17.4, caso não seja atendido pelo licitante, a pregoeira irá proceder a desclassificação da proposta. 7.17.5. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.2. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício. 8.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 7 de 43 8.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1. Contiver vícios insanáveis; 8.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Anexo II – Exigências de Habilitação e serão analisados do licitante mais bem classificado na fase de lances. 9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 9.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 9.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 9.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 9.7.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.7.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.7.3. Caso seja necessário o envio de documentos complementares, conforme item 9.7 será concedido o prazo de 02(duas) horas para envio dos mesmos, via sistema. 9.7.3.1. Findo o prazo previsto no item 9.7.3, caso não seja atendido pelo licitante, a pregoeira irá proceder a inabilitação.

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 8 de 43 9.8. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 10.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou manual. 10.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 10.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 10.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 10.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 11.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 11.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 11.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original 11.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 11.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 11.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 11.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços. 11.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 11.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 11.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12. DOS RECURSOS

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 9 de 43 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 12.3.3.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 12.5. O recurso será dirigido a agente de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados e poderão ser solicitados via e-mail. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; 13.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.5.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.5.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1.5.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 13.1.5.4. Deixar de apresentar amostra; 13.1.5.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 13.1.9. Fraudar a licitação 13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.10.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.10.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.10.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 13.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 13.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1. Advertência;

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MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO EDITAL Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEOS LUBRIFICANTES E MATERIAL DE LIMPEZA VEICULAR, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Página 10 de 43 13.2.2. Multa; 13.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto 13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. A multa será recolhida em percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2,13.1.4 e 13.1.5, a multa será de 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado. 13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.3, 13.1.6 ao 13.1.12, a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Desterro do Melo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.8 a 13.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.2 a 13.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.7, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades. 13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO