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Texto do edital

Execução de obras de engenharia destinadas à construção de dispositivos de drenagem viária, compreendendo: lote 01 – construção de bueiro duplo celular de concreto (bdcc) sobre o córrego taboquinha 2; e lote 02 – construção de bueiro simples celular de concreto (bscc) sobre o córrego da ponte, localizado na estrada vicinal de acesso à comunidade da barra do luiz pereira, ambos situados na área rural do município de cordisburgo/MG, visando assegurar o adequado escoamento das águas, a conservação da infraestrutura viária e condições adequadas de segurança e trafegabilidade aos usuários, em atendimento às necessidades da secretaria municipal de infraestrutura, obras, transporte e estradas, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 1 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N° 006/2026 O Município de Cordisburgo, através do Agente de Contratação, divulga para conhecimento do público interessado que realizará o procedimento de licitação n. 170/2026, modalidade, Concorrência Pública Eletrônica nº 006/2026, Critério de Julgamento “menor Preço Global por Lote” , modo de disputa ABERTO , por meio do portal eletrônico www.ammlicita.org.br , às 09:00 horas do dia 21/10/2026 mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório que se subordina às normas gerais da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2.021, suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 1.672 de 19 de abril de 2023. 1. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 1.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município, que é o quadro de avisos afixado no hall de entrada da Prefeitura, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.413/2005 e nos sites oficiais nos endereços eletrônicos: www.cordisburgo.mg.gov.br e www.ammlicita.org.br . 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para a execução de obras de engenharia destinadas à construção de dispositivos de drenagem viária, compreendendo: Lote 01 – construção de Bueiro Duplo Celular de Concreto (BDCC) sobre o Córrego Taboquinha 2; e Lote 02 – construção de Bueiro Simples Celular de Concreto (BSCC) sobre o Córrego da Ponte, localizado na estrada vicinal de acesso à Comunidade da Barra do Luiz Pereira, ambos situados na área rural do Município de Cordisburgo/MG, visando assegurar o adequado escoamento das águas, a conservação da infraestrutura viária e condições adequadas de segurança e trafegabilidade aos usuários, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transporte e Estradas, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 2.2. A execução será realizada mediante ordem de serviço, conforme cronograma físico- financeiro. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes desta Concorrência Pública Eletrônica correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.08.010-26.782.0534.1042 – 4.4.90.51. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 2 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 4.1.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da lei 14.133/2021. 4.1.1.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser anexado ao sistema juntamente da proposta, contendo, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação, de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Cordisburgo até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea "c" do item. 4.1.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 4.1.2.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5764/71, a Lei de n° 12.690/12, e a Lei Complementar de n° 130/09; 4.1.2.2. apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 4.1.2.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 4.1.2.4. o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste processo deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 4.3. Não poderão participar desta concorrência pública eletrônica os interessados que:

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 3 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 4.3.1. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 4.3.2. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.3.3. sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.3.4. seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.5.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais subcontratadas. 4.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e 4.4. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.5. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.6. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 4.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital.

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 4 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 4.8. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 4.9. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.10. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 4.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.12. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.13. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.14. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 5. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 5.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qual seja, www.ammlicita.org.br sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer processo eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.3.1. O não atendimento ao disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação da licitante, nos termos deste Edital e da legislação aplicável.

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 5 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 5. 4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Declarado encerrado o credenciamento pelo Agente de Contratação, não serão admitidos novos proponentes. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 6.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, nos termos do disposto no item 6.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 6.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas, de que trata o Capítulo IX do Decreto Municipal nº 1.700/2023. f) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação no sistema pel o Agente de Contratação. h) Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. i) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão da concorrência pública eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado. c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data limite. 7.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 6 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 7.3. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação. 7.4. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.5. O Interessado deverá encaminhar, via sistema, juntamente com a proposta Comercial, a planilha Orçamentária e quadro de composição do BDI. 8. Da Garantia de Propostas - DA PRÉ-HABILITAÇÃO 8.1. A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 58, da Lei Federal nº 14.133/21, em qualquer uma das modalidades permitidas, que será encaminhada juntamente com cada proposta e que correspondem a 1% do valor total estimado da contratação no valor de R$ 2.466,67 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para o Lote 1 e R$1.728,58 (hum mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) para o Lote 2. 8.2. As modalidades de garantia referidas no item anterior são: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) título de capitalização. 8.2.1. Quando a Garantia da Proposta for realizada através de caução em dinheiro deverá ser efetivada em moeda corrente nacional, mediante documento de arrecadação próprio, expedido pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, ou através de depósito/transferência bancária na Conta 7648-1, Agência 1798-1 Banco do Brasil ( P MUN CORDISBURGO CAUCAO) , cujo comprovante deverá ser anexado junto à PROPOSTA. 8.2.2. Os títulos da dívida pública previstos na alínea "a" deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 8.2.2.1. Caso o título venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituído por uma das demais modalidades de garantia. 8.2.3. Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. 8.3. O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta.

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 7 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 8.4. O comprovante de garantia de proposta deverá ser anexado junto à documentação de PROPOSTA. 8.5. A garantia de proposta será liberada em até 10 (dez) dias úteis, contados: a) Da decisão definitiva de inabilitação da licitante; b) Da decisão definitiva de desclassificação da licitante; c) Da homologação da proposta vencedora. 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas, contados da notificação via sistema: 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.4.1. Prova de registro de inscrição da Empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e/ou junto ao

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 8 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT/Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT. 9.4.2. A qualificação técnico profissional será comprovada através da apresentação de pelo menos uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente registrada no CREA e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CAU e/ou TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CFT/CRT em nome de profissional de nível superior ou técnico legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços com características semelhantes ao objeto da licitação 9.4.3. A Comprovação de vínculo do(s) profissional (is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação; 9.4.4. O profissional indicado pelo licitante na forma do item “3” será o responsável técnico dos serviços, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração. 9.4.5. A qualificação técnico operacional será comprovada através da apresentação de pelo menos um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público acompanhado da CAT e/ou da Certidão de Acervo Operacional – CAO, prevista na Resolução CONFEA nº 1137/2023, comprovando aptidão do licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. 9.4.6. Atestado/Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através do Setor de Projetos, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, conforme Anexo V. As visitas técnicas poderão ser realizadas até 03 dias anteriores a data do certame e deverão ser agendadas pelo telefone (31) 9.9611-3031 ou 9.9972-0916, em dias úteis, no horário de 09:00 às 16:00 horas. 9.4.7. Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Anexo VI, sob pena de inabilitação. 9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 9.5.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou outro indicador que o venha substituir. 1- Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente dos documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Observações: Serão também aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 9 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente; II. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS. III. Micro Empreendedor Individual – MEI, o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração Anual do Simples Nacional - DASN. IV. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital: - Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; - Balanço Patrimonial; - Demonstrativo de Resultado do Exercício; e - Recibo de entrega emitido pelo SPED. V. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente; 2- Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 3- O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de junho do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior. 9.5.2. Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão. 9.5.2.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 9.6. As declarações que são exigidas nas caixas de diálogo do sistema AMMLICITA, serão aceitas para fins de cumprimento das cláusulas 9.6; 9.7 e 9.8 deste edital. 9.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo IV.

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Processo Licitatório nº 170/2026 | Concorrência Eletrônica nº 006/2026 10 Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 9 9611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 9.8. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; 9.9. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.10. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que o licitante atende às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será suspensa. 9.11. O Agente de Contratação, poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 9.12. O Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 9.13. As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema www.ammlicita.org.br . 9.14. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de chave de acesso e senha. a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha. b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 11. CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS

Texto do edital: Execução de obras de engenharia destinadas à construção de dispositivos de drena — Concorrência - Eletrônica 000006/2026 | Editais do Brasil