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Texto do edital

Manutenção em equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos e da rede de frio, abrangendo a execução de manutenções preventiva e corretiva e eventual fornecimento de peças, bem como a gestão do parque tecnológico, com implantação de software de gestão em conformidade com a resolução rdc nº 509, de 27 de maio de 2021, da agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA), conforme anexo I do presente instrumento

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2026 A Prefeitura Municipal de Cordisburgo/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 27/10/2026 , no portal eletrônico www.ammlicita.org.br será realizada a sessão para o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2026, critério de julgamento "MENOR PREÇO POR LOTE ” modo de disputa ABERTO , que reger-se-á pelas Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, Lei Complementar de n° 123/2006, pelo Decreto Municipal n. 1.577/2022 e Decreto Municipal n. 1.667/2023, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, FISIOTERÁPICOS E DA REDE DE FRIO, ABRANGENDO A EXECUÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS, BEM COMO A GESTÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO, COM IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO RDC Nº 509, DE 27 DE MAIO DE 2021, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) , conforme Anexo I do presente instrumento. 1. 2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema https://ammlicita.org.br/ e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.1.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da lei 14.133/2021. 2.1.1.1. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consor- ciados, deverá ser anexado ao sistema juntamente da proposta, contendo pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio; c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contra- tual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorci- ados;

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação, de cada consorciado em relação ao objeto licitado; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo con- sórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os en- cargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição mo- dificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Cordisburgo até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” do item 2.1.1.1. 2.1.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 2.1.2.1. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei de n° 5764/71, a Lei de n° 12.690/12, e a Lei Complementar de n° 130/09; 2.1.2.2. apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.1.2.3. qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 2.1.2.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei de n° 12.690/12, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão ter conhecimento acerca do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema. 2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que: 2.3.1. se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.3.2. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.3.3. sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.3.4. seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 2.5. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada lote (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 2.6. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 2.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em tópico específico deste edital. 2.8. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 2.9. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.10. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 2.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 2.12. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 2.13. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 2.14. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 2.15. Em observância ao tratamento diferenciado e favorecido assegurado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), o lote III será de participação exclusiva para tais enquadramentos empresariais, nos termos dos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 2.16. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 3. DOS ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 3.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro. 3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 4.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qual seja, www.ammlicita.org.br , sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer processo eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados 4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Declarado encerrado o credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 5. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, nos termos do disposto nos itens 6 e 7 , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, observado o disposto nos itens 6 e 7 , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo IX do Decreto Municipal nº 1.577/2022. f) Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, de que trata o § 2º do art. 36 do Decreto Municipal n . 1.577/2022.

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] h) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. i) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. São requisitos da proposta de preço: a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone e dados bancários. b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado; c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital; d) conter o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data limite. e) os serviços de manutenção PREVENTIVA serão realizados em todos os equipamentos uma vez por mês. O cronograma mensal de execução dos serviços será anexado à ata de registro de preços. f) os serviços de manutenção preventiva serão realizados mensalmente em todos os equipamentos, considerando a necessidade de garantir seu adequado funcionamento, segurança, confiabilidade e conservação. A periodicidade mensal justifica-se pela utilização contínua dos equipamentos e pela importância de identificar e corrigir, de forma antecipada, eventuais desgastes, falhas ou irregularidades que possam comprometer seu desempenho. g) realizada a manutenção preventiva, a detentora da ata deverá apresentar RELATÓRIO TÉCNICO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da execução do serviço, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso. h) os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante requerimento da Secretaria de Saúde. i) os serviços de manutenção CORRETIVA serão iniciados no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. j) os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando não houver necessidade de reposição de peças, e de 05 (cinco) dias quando for necessária a substituição de peças e componentes; k) caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a execução dos serviços, a empresa detentora da ata de registro de preços deverá informar ao responsável pela Unidade de Manutenção na Secretaria de Saúde o pedido de prorrogação acompanhado de justificativa escrita devidamente fundamentada. 6.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.3. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que apresentarem erros não sanáveis que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 6.4. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas contados da notificação via sistema. 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 7.3. Quanto à REGULARIDADE TÉCNICA, apresentará: 7.3.1. Da Qualificação Técnica a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou equivalente, comprovando atividade relacionada com o objeto. Nas áreas de elétrica e mecânica obrigatoriamente, devido ao parque e aos laudos que serão emitidos, serem de responsabilidade destes engenheiros. b) Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou equivalente do responsável Técnico, indicado no atestado de capacidade técnica. c) Comprovação, através de atestado(s) de capacidade técnica ou certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA ou equivalente, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação, abrangendo manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos e/ou equipamentos integrantes da rede de frio. c.1) Informações que precisão constar no atestado: * Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; * Nome da empresa que forneceu os serviços ao emitente; * Data de emissão; * Nome do(s) responsável(is) técnico(s), e seu(s) título(s) e nº de registro profissional(is); * Descrição do(s) serviço(s) prestado(s); c.3) O Pregoeiro poderá solicitar outras informações que julgar necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, como cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. d) Declaração da empresa licitante de pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços e que ela tomou conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento das obrigações do objeto da licitação ou declaração de renúncia da visita, arcando com todos os ônus provenientes desta renúncia, sem direito a alegações posteriores. e) A comprovação de vínculo do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados: * Ficha de registro de trabalho; *Contrato de trabalho;

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] *CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social); *Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. ou ainda por *Declaração – termo de compromisso – da licitante de que o responsável, detentor dos atestados técnicos referidos acima, será o responsável técnico pela execução dos serviços, com anuência deste. f) Caso a empresa licitante necessite substituir este profissional, dever-se-á apresentar imediatamente para apreciação do contratante o novo responsável. Este deverá conter em seu acervo atestado técnico de execução de serviço de características semelhantes, conforme previsto neste edital. g) Para os profissionais que efetivamente executarão os serviços deverá ser apresentado comprovação de formação técnica ou superior compatível com as atividades que serão desempenhadas. h) Comprovação de que o sistema gestão da engenharia clínica atende as características exigidas, por meio de documento técnico e comprovar condição de atendimento com a solução se for o desenvolvedor por meio de declaração ou por meio de contrato se for empresa terceirizada, contrato ou NFS. 7.3.2. Da apresentação da documentação pelo licitante vencedor a) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual sanitário compatível com o objeto licitado. Ou isenção deste quando aplicável. b) Registro ou autorização junto ao IPEM/INMETRO, para manutenção e reparo em instrumentos de medir pressão arterial humana, conforme portaria 457/2021 do INMETRO. c) Comprovação de aparelhamento adequados, analisadores e/ou Simuladores, que deverão estar com calibração válida na data da apresentação dos documentos de habilitação, sendo obrigatório apresentar o certificado em nome da licitante. 7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: 7.4.1. Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão. 7.4.1.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.

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Setor de Licitações Rua São José, 977 – Centro | Telefone: 31 99611 3031 www.cordisburgo.mg.gov.br | [email protected] 7.5. As declarações que são exigidas nas caixas de diálogo do sistema AMMLICITA, serão aceitas para fins de cumprimento das cláusulas 7.6; 7.7 e 7.8 deste edital. 7.6. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal (Anexo IV); 7.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital; 7.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que o licitante atende às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será suspensa. 7.10. O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 7.11. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 7.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.13. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha. a) Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha. b) O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os

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