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provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado
e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU
“NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES :
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas,
conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as
exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade
dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não
emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto,
portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções
previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até
a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá
por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §
1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
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6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio
de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02
(duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais (não digitais) quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada
exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via
sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-
lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma
do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente
com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no
8.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a
PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
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9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis
ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao
último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01.
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado” ,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 – O modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas:
9.13.1 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
9.13.2 – Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema iniciará a etapa aleatória em que os
licitantes poderão dar novos lances no período aleatoriamente determinado pelo sistema compreendido
entre 01 e 10 minutos, após a recepção de lances será automaticamente encerrada;
9.13.3 – Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam
ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste
prazo;
9.14 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.13.2, os autores
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão
oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do
prazo;
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ( exceto na etapa de lance fechado ), e,
em caso de empate, serão aplicados os critérios do art. 60, da Lei nº 14.133/21.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
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empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº145/2023.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 60 da Lei 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - produzidos no país;
9.28.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.28.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País;
9.28.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.32 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os
percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em
razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada
em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da
proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
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outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da
proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos
os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes pelo “ chat ”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável,
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior
vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de
classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo
o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e,
entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital,
ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em
razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo
sistema de pregão eletrônico.
12.1.1 . Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de
forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores
de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas,
ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2 . O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma
para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso
entenda necessário.
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13 - DO RECURSO
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará
a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à
LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do
término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a
assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente
que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das
sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o
CONTRATANTE , o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao
preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste
instrumento.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16. - O contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta
contratual.
16.3 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas,
será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido
poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de até (30) trinta minutos, podendo
variar para mais ou para menos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus
anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL : É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de
vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os
contatos oficiais com o CONTRATANTE , para realização de contratos, adendos, renovações, notificações,
ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da
ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE .
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem
obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as
suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade
com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo
CONTRATANTE , caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações,
antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam
satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e
praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, no local indicado pelo Município de Paraopeba MG, conforme quantitativos dos produtos
adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem
com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições
necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e
logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE
conceder prazo maior.
17.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
17.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com
as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is)
de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem
deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o
transporte.
17.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega
do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for,
comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser
computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
17.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por
terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente
Instrumento.
17.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 - DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada
vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento
equivalente, conforme minuta ANEXO (II) , no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação
emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-
se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para
celebrar o contrato.
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18.2 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da
Lei 14.133/21.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n°
14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE , além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as
especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando
os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo
CONTRATANTE , por intermédio da(o) Secretaria Requisitante, que acompanhará a entrega do
produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para
entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer
reclamações ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE
e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao
perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da
proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da
mercadoria;
d) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE , inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade
entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de
condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel
cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de
multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer
natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto
deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado em até o 07º
(sétimo) dia, à CONTRATADA , através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal
correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o
art. 141, da Lei 14.133/21. (Para fins da contagem de 07 (sete) dias, será considerado a data em que
a Nota Fiscal der entrada do Setor de Tesouraria).
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao
responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal
para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA , todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 07º (sétimo) dia, previsto no caput , só iniciar-se-á após a aceitação dos
serviços prestados pela fiscalização do Município de Paraopeba MG e cumprimento pela empresa de
todas as condições pactuadas.
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10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal
correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Paraopeba,
informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de
Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela
será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de
Paraopeba.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para
cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA .
21.3 – O Município de Paraopeba poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas
de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo
e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo,
conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do
Município de Paraopeba.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que
venha a prejudicar as atividades do Município de Paraopeba.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Paraopeba quer proveniente da execução deste
instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e
obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento
por culpa do Município de Paraopeba, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de
acordo com o índice de variação do inpc ou outro do mês anterior ao do pagamento “ pro rata tempore ”,
ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
FICHA FONTE DOTAÇÃO
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não
veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes,
sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Paraopeba,
na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10
(dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da
mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do
objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial
aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES