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Texto do edital

Aquisição de materiais ortopédicos destinados ao hospital municipal dr. joaquim brochado/pronto atendimento domingos gomes dantas

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1 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 138/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Unaí-MG, situada à Praça JK, s/nº torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.924 de 20 de março de 2023 e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DATAS/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 12/10/2026 – 09h30 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 23/10/2026 – 09:10 horas LOCAL: www.bnc.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Portal: B N C – Bolsa Nacional de Compras www.bnc.org.br pelo site: www.prefeituraunai.mg.gov.br e www.pncp.gov.br Endereço: Praça JK S/N Centro Unaí-MG Fone (38) 3677-9010 Ramal 9016 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília /DF Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO – LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA .

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2 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] 1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – A Prefeitura Municipal de Unaí, através da Pregoeira Andreia Tavares da Silva, designado pela Portaria nº 7.197 de 23 de outubro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP , do tipo menor preço por lote. 1.2 Esse Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todasas suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações, no endereço www.bnc.org.br. 1.3 Caso não seja possível finalizar a etapa de lances no dia 23/10/2026, a continuação dos trabalhos será programada em dias posteriores, a serem reprogramados até a finalização dos lances, seguido da declaração do vencedor de cada item. 1.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 2 – DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais ortopédicos destinados ao hospital municipal Dr. Joaquim Brochado/pronto atendimento Domingos Gomes Dantas, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3 – DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.1– As despesas decorrentes das contratações serão reconhecidas contabilmente com dotações orçamentárias, logo após, a autorização dos serviços. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1- Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e habilitadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.

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3 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] 4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupo de empresas. 1 4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 4.5 O licitante deverá estar credenciado de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6 Os serviços deverão ser executados no município de Unaí/MG de acordo com a necessidade do setor solicitante. 5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 5.1 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ouda desconexão do seu representante; 1 Resolve-se por vedar a participação de empresas em Consórcio ou grupo de empresas, posto que, o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.

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4 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] 5.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída aresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo telefone: (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected]. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes digitarão e encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço, conforme modelo de proposta de preços Anexo II,

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5 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] segundo o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 7.4. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas ou mais a definir, após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.5. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste edital , ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.7. A falsidade da declaração de que trata os item 7.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.8. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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6 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser apresentada somente pela empresa vencedora, conforme Modelo de Proposta de Preços ( Anexo II ), em uma via, datilografada ou processada em computador , não podendo ser manuscrita, com identificação do proponente, nº. do CNPJ, endereço, telefone e assinada pelo seu representante, devidamente identificado e qualificado ou em modelo próprio em que conste: 8.2. Descrição do serviço licitado, conforme especificação constante neste Edital. 8.3. Indicação dos preços unitário e total da proposta, expressos em numeral, em moeda corrente, com duas casas decimais; 8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 8.5. Os quantitativos informados neste Edital são estimativos, sendo que, para atender a seus interesses, A Prefeitura de Unaí reserva-se o direito de alterá- los, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal n. o 14.133/21. 8.6. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 8.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. 8.8. O licitante poderá apresentar proposta somente para os itens em que declarou ter condições de atendimento, podendo ser penalizado, conforme Art. 156 da Lei 14.133/21 caso a informação contida no anexo seja inverídica. 8.9. Os preços ofertados na plataforma e na proposta final após a etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.11. Os licitantes, deverão ficar atentos aos descritivos dos itens conforme especificado no Anexo I do Edital, podendo haver divergência entre o Termo de Referência e o referido anexo, pois o descritivo do produto no termo de referência poderá ser descrito suscintamente; 8.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao

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7 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I do Edital. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.3.1. A proposta que refere-se o item anterior, trata-se da proposta preenchida na própria plataforma, ou seja, somente com os valores e marca/modelo se for o caso, essa não poderá conter identificação do participante. Logo aquela anexada na plataforma após a fase de lances, deverá conter todos os dados citados no título anterior. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item. 9.8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8.4. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando a pregoeira definir uma margem de lance para esse lote. 9.8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberta ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogação limitada.

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8 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] 9.8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso,será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos sem prorrogação posterior. 9.8.8. Encerrada a fase competitiva, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.8.10. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.8.12. O critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.8.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.8.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei nº 14.133 de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: no país; por empresas brasileiras; por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.8.15. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.8.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.8.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais licitantes. 9.8.18. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas ou mais a ser definido, sob pena de desclassificação em caso

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9 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] do não atendimento ao solicitado , que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.8.19. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2.Os proponentes deverão apresentar propostas de preços com desconto linear sobre os valores unitários dos lotes, de forma que o desconto seja aplicado de maneira proporcional a todos os itens pertencentes a cada lote, sem variações entre os itens dentro do mesmo lote. Ou seja, o percentual de desconto a ser oferecido deve ser o mesmo para todos os itens de cada lote, independentemente das diferenças entre os itens. 10.3.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.4.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.6.Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, (24) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; a Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via plataforma, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 10.8.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam- se os que contenham as características do serviço ofertado, além de outras

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10 Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9016. E-mail: [email protected] informações pertinentes, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.9.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.10.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ”a nova data e horário para a sua continuidade. 10.11. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.12.Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO 11.11. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 11.11.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 11.12. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédiode pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.12.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de OcorrênciasImpeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.12.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.12.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.12.4. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante