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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos de engenharia de segurança do trabalho e saúde ocupacional, incluindo elaboração de laudos ltcat e ltip, programas, avaliações, treinamentos e demais serviços

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 1 de 39 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 130/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO MISTA COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME, EPP E EQUIPARADAS A Prefeitura Municipal de Unaí-MG, situada à Praça JK, s/nº torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.924 de 20 de março de 2023 e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DATAS/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 16/10/2026 – 16:00 horas ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 04/11/2026 – 09:00 horas FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 04/11/2026 – 09:10 horas INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 04/11/2026 – 09:10 horas LOCAL: www.bnc.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Portal: B N C – Bolsa Nacional de Compras www.bnc.org.br ou pelo site: www.prefeituraunai.mg.gov.br Endereço: Praça JK S/N Centro Unaí-MG Fone (38) 3677-9010 Ramal 9092 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília /DF Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 2 de 39 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Prefeitura Municipal de Unaí, através da Pregoeira Sara da Silva Pires Vaz, designado pela Portaria nº 7.197 de 23 de outubro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP , do tipo menor preço por item . 1.2 Esse Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações, no endereço www.bnc.org.br. 1.3 Caso não seja possível finalizar a etapa de lances no dia 04/11/2026, a continuação dos trabalhos será programada em dias posteriores, a serem reprogramados até a finalização dos lances, seguido da declaração do vencedor de cada item. 1.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnicos de engenharia de segurança do trabalho e saúde ocupacional, incluindo elaboração de laudos LTCAT e LTIP, programas, avaliações, treinamentos e demais serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3 DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.1 As despesas decorrentes das contratações serão reconhecidas contabilmente mediante indicação das respectivas dotações orçamentárias, após a autorização para contratação dos serviços. 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e habilitadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC. 4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupo de empresas. 1 4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata,concurso 1 Resolve-se por vedar a participação de empresas em Consórcio ou grupo de empresas, posto que, o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 3 de 39 de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 4.5 O licitante deverá estar credenciado de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5 . CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 5.1 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída aresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelo telefone: (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected].

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 4 de 39 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2. Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 7.3. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.4. O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.5. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 5 de 39 7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta de Preços “Inicial e Final” ( Anexo II ), em uma via, datilografada ou processada em computador , não podendo ser manuscrita, com identificação do proponente, nº. do CNPJ, endereço, telefone e assinada pelo seu representante, devidamente identificado e qualificado ou em modelo próprio em que conste: 8.2. Descrição do serviço licitado, conforme especificação constante neste Edital. 8.3. Indicação dos preços unitário e total da proposta, expressos em numeral, em moeda corrente, com duas casas decimais; 8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 8.5. Os quantitativos informados neste Edital são estimativos, sendo que, para atender a seus interesses, A Prefeitura de Unaí reserva-se o direito de alterá-los, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 125 da Lei Federal n. o 14.133/21. 8.6. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 8.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial. 8.8. O licitante poderá apresentar proposta somente para os itens em que declarou ter condições de atendimento, podendo ser penalizado, conforme Art. 156 da Lei 14.133/21 caso a informação contida no anexo seja inverídica. 8.9. Os preços ofertados na plataforma e na proposta final após a etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8.11. Os licitantes deverão observar as especificações, características, quantidades, unidades e demais condições para a execução dos serviços estabelecidos no Termo de Referência, integrante do Anexo I deste Edital.

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 6 de 39 8.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para aadoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71,inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2.O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I do Edital. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.3.1. A proposta que refere-se o item anterior, trata-se da proposta preenchida na própria plataforma, ou seja, somente com os valores e marca/modelo se for o caso, essa não poderá conter identificação do participante. Logo aquela anexada na plataforma após a fase de lances, deverá conter todos os dados citados no título anterior. 9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 9.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item. 9.8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8.4. O intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o(a) pregoeiro(a) definir uma margem de lance para esse lote. 9.8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberta ”, em

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 7 de 39 que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogação limitada. 9.8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso,será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos sem prorrogação posterior. 9.8.8. Encerrada a fase competitiva, poderá o(a) pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.8.10. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.8.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.8.12 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos. 9.8.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.8.14 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei nº 14.133 de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: no país; por empresas brasileiras; por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.8.15 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.8.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.8.17 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos demais licitantes. 9.8.18 O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do(a) pregoeiro(a), podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada, nos termos deste Edital e da legislação aplicável, sob pena de desclassificação em caso do não atendimento ao solicitado , que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 8 de 39 documentos complementares, quando necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.8.19 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, (24) vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 10.7 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “ chat ”a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10 O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 9 de 39 10.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros. 11.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ) 11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédiode pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de OcorrênciasImpeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte dasempresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.2.4 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 11.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 11.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

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Praça JK, s/n - Centro / Unaí – MG / CEP 38.610-029. Tel.: 38 3677-9611 Ramal 9015. E-mail: [email protected] Página 10 de 39 11.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 12 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1 No caso de empresa individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 12.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br; 12.3 No caso Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 12.4 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, nocaso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; 12.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 12.6 Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulasatribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social. a) Se a alteração consolidada se encontrar desatualizada, o interessado deverá juntaralém desta, as modificações posteriores. b) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13 DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ ; b) Certificados de regularidade de situação perante o FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual,Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito Negativa. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a