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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas, na condição de trabalhadores autônomos, para a prestação, sob demanda, de serviços de vidraceiro, torneiro mecânico, calceteiro,carpinteiro/marceneiro, ajudante de carpinteiro/marceneiro, eletricista, ajudante de eletricista, pedreiro, servente de pedreiro, pintor, ajudante de pintor, capineiro/roçador, soldador, serrador e serralheiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2026 PRÊAMBULO: Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SENADOR FIRMINO/MG, inscrito no CNPJ nº 18.128.231/0001- 40, com sede na Praça Raimundo Carneiro, nº 48, Centro, Senador Firmino/MG, realizará chamamento público para credenciamento, na hipótese de contratação paralela e não excludente, com fundamento nos arts. 74, IV, 78, I, e 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 298/2026 e nas demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Edital e de seus anexos. Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Apresentação da Proposta de Adesão; Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo; Anexo IV – Modelo de Declarações Unificadas; Anexo V – Minuta do Termo de Credenciamento; Anexo VI – Declaração de idoneidade; Anexo VII – Estudo Técnico Preliminar; Anexo VIII - Justificativa para a ausência de cronograma físico-financeiro; Anexo IX - Justificativa para a formação da planilha orçamentária; Anexo X - Justificativa para Ausência de Composição de BDI; Anexo XI - Planilha Orçamentária; Anexo XII – Relatório Fotográfico. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de pessoas físicas, na condição de trabalhadores autônomos, para a prestação, sob demanda, de serviços de vidraceiro, torneiro mecânico, calceteiro, carpinteiro/marceneiro, ajudante de carpinteiro/marceneiro, eletricista, ajudante de eletricista, pedreiro, servente de pedreiro, pintor, ajudante de pintor, capineiro/roçador, soldador, serrador e serralheiro, destinados à manutenção, conservação, reparação, substituição, implantação e execução de novos elementos compatíveis com as respectivas especialidades nos prédios, vias, praças, equipamentos e demais bens e espaços públicos do Município de Senador Firmino/MG, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. O interessado poderá requerer credenciamento em um ou mais itens, desde que atenda às exigências correspondentes. Os quantitativos são estimativos e não obrigam a Administração à contratação integral ou mínima. N° Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 0001 3499 SERVIÇOS - Prestação de serviços de ajudante de carpinteiro/marceneiro, compreendendo apoio na medição, transporte, organização, corte, montagem, instalação, manutenção e reparação de peças e estruturas de madeira, bem como limpeza e organização do local de execução. DIARIAS 250 142,83 35.707,50 0002 3501 SERVIÇOS - Prestação de serviços de ajudante de eletricista, compreendendo apoio na preparação, organização e transporte de materiais e ferramentas, passagem de cabos, instalação de eletrodutos e demais atividades auxiliares, sempre sob orientação do eletricista e observadas as normas de segurança aplicáveis. DIARIAS 122 133,22 16.252,84 0003 3505 SERVIÇOS - Prestação de serviços de ajudante de pintor, compreendendo apoio na proteção, raspagem, lixamento, limpeza e preparação das superfícies, organização e transporte de materiais, auxílio durante a pintura e realização da limpeza e organização do local após a execução. DIARIAS 1000 125,95 125.950,00 0004 3518 SERVIÇOS - Prestação de serviços de calceteiro, compreendendo assentamento, retirada, recomposição, nivelamento, reparação e manutenção de pedras, paralelepípedos, bloquetes, pisos intertravados, meios-fios e estruturas correlatas em vias, calçadas, praças e demais espaços públicos, com disponibilização de ferramentas, equipamentos, EPIs e EPCs necessários. M² 20000 10,84 216.800,00 0005 3509 SERVIÇOS - Prestação de serviços de capineiro/roçador para execução de roçada mecanizada de capim, mato e demais vegetações em terrenos, vias, margens, praças, áreas verdes e demais espaços públicos municipais, com fornecimento de roçadeira, combustível, lubrificantes, ferramentas, equipamentos, EPIs, EPCs, manutenção, deslocamento e todos os demais custos necessários à execução dos serviços. DIARIAS 1000 139,51 139.510,00 0006 3498 SERVIÇOS - Prestação de serviços de carpinteiro/marceneiro, compreendendo confecção, montagem, instalação, manutenção, ajuste e reparação de estruturas, peças e componentes de madeira utilizados em prédios, obras e demais bens públicos municipais, com disponibilização de ferramentas, equipamentos, EPIs e EPCs necessários. DIARIAS 250 303,50 75.875,00 0007 3500 SERVIÇOS - Prestação de serviços de eletricista, compreendendo instalação, manutenção preventiva e corretiva, reparação e substituição de componentes das instalações elétricas dos prédios, equipamentos e espaços públicos municipais, com disponibilização de ferramentas, equipamentos, instrumentos de medição, EPIs e EPCs necessários. DIARIAS 122 241,27 29.434,94 0008 3502 SERVIÇOS - Prestação de serviços de pedreiro, compreendendo execução, conservação, manutenção e reparação de alvenarias, revestimentos, pisos, contrapisos, coberturas, estruturas simples e demais elementos próprios da construção civil, nos prédios, obras e espaços públicos municipais, com disponibilização de ferramentas, equipamentos, EPIs e EPCs necessários. DIARIAS 2000 180,68 361.360,00 0009 3504 SERVIÇOS - Prestação de serviços de pintor, compreendendo preparação e pintura de superfícies internas e externas de prédios, praças, meios-fios, muros, equipamentos urbanos e demais DIARIAS 1000 179,35 179.350,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 bens e espaços públicos municipais, com disponibilização de ferramentas, equipamentos, EPIs e EPCs necessários. 0010 3510 SERVIÇOS - Prestação de serviços de serrador, compreendendo o corte e o desdobramento de pranchões, vigas, toras e demais peças de madeira destinadas à construção ou manutenção de pontes e estruturas similares, com fornecimento de motosserra, combustível, lubrificantes, correntes, ferramentas, equipamentos, EPIs, EPCs, manutenção, deslocamento e todos os demais custos necessários à execução dos serviços. HRS 1000 34,83 34.830,00 0011 3522 SERVIÇOS - Prestação de serviços de serralheiro, compreendendo confecção, montagem, instalação, manutenção, ajuste, recuperação e reparação de estruturas, peças e componentes metálicos utilizados em prédios, obras e demais bens públicos municipais, incluindo serviços de corte, soldagem, montagem e acabamento de materiais metálicos, com disponibilização de ferramentas, equipamentos, EPIs e EPCs necessários. HRS 500 37,14 18.570,00 0012 3503 SERVIÇOS - Prestação de serviços de servente de pedreiro, compreendendo preparo de argamassas e concretos, transporte, organização e disponibilização de materiais, auxílio na execução de alvenarias, revestimentos, pisos, contrapisos e demais serviços de construção e manutenção, bem como limpeza e organização do local. DIARIAS 2000 119,55 239.100,00 0013 3506 SERVIÇOS - Prestação de serviços de soldador, compreendendo execução de soldas, união, reforço, recuperação e reparação de peças, componentes e estruturas metálicas pertencentes ao Município, com disponibilização de máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, EPIs e EPCs necessários. HRS 285 33,76 9.621,60 0014 3497 SERVIÇOS - Prestação de serviços de torneiro mecânico, compreendendo torneamento, usinagem, recuperação, ajuste e fabricação de peças e componentes metálicos, a serem executados em oficina ou em campo, nas áreas urbana e rural do Município, conforme a necessidade da Administração, com materiais, ferramentas, equipamentos, EPIs e EPCs necessários por conta do profissional credenciado. HRS 285 31,86 9.080,10 0015 3496 SERVIÇOS - Prestação de serviços de vidraceiro, compreendendo medição, corte, instalação, substituição, retirada, ajuste e reparo de vidros, espelhos e componentes correlatos nos imóveis e bens públicos municipais, com disponibilização de ferramentas, equipamentos, EPIs e EPCs necessários. HRS 1000 31,37 31.370,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 Nota sobre o valor bruto e as retenções: Os valores unitários constantes da tabela correspondem à remuneração bruta do credenciado. Sobre os pagamentos poderão incidir retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação vigente, conforme a natureza do serviço e o enquadramento do credenciado como pessoa física. CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas maiores e capazes, na condição de trabalhadores autônomos e que atendam integralmente às condições deste Edital e de seus anexos. 2.1.1. A pessoa física deverá executar pessoalmente o serviço principal do item em que se credenciar, preservada sua autonomia, sem exclusividade, subordinação funcional ou dedicação exclusiva. 2.2. Não poderão participar deste credenciamento: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3.1. O impedimento de que trata a letra “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.3.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as letras “ b ” e “ c ” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.4. O disposto nas letras “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.3.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.3.6. A vedação de que trata a letra “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 3.1. Os requerimentos poderão ser apresentados a partir de 19/10/2026, observado o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis entre a divulgação do edital e o início do recebimento, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, situado na Praça Raimundo Carneiro, nº 48, Centro, CEP 36.540-000, no horário de funcionamento do setor. 3.2. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados. 3.3. Os requerimentos serão analisados pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contado do protocolo, podendo ser realizada diligência apenas para esclarecer ou complementar informações relativas a documentos e fatos existentes na data da apresentação, ou para atualizar documento cuja validade tenha expirado posteriormente, vedada a juntada tardia de documento essencial inexistente ou que deveria ter sido apresentado no momento próprio. 3.4 - O Termo de Credenciamento terá vigência limitada a vigência do Edital de Credenciamento. 3.5. O presente credenciamento caracteriza hipótese de contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo o credenciamento de todos os interessados que preencham os requisitos previamente fixados. A efetiva contratação ocorrerá conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e o critério objetivo de distribuição das Ordens de Serviço, mediante preços previamente definidos e uniformes entre os credenciados no respectivo item.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 3.6. Para cada item será formada lista autônoma de credenciados. A ordem inicial será definida mediante sorteio público, em data e horário divulgados pela Administração, assegurada a participação dos interessados. 3.7. As convocações observarão rodízio sequencial. Após executar o serviço ou declarar indisponibilidade para determinada convocação, o credenciado será reposicionado ao final da respectiva lista. 3.8. A Administração poderá convocar simultaneamente credenciados de itens distintos ou mais de um credenciado do mesmo item quando a demanda, o prazo ou a localização dos serviços assim exigirem, mediante justificativa na Ordem de Serviço. 3.9. A recusa ou indisponibilidade deverá ser comunicada no prazo fixado na convocação. Será chamado o próximo credenciado e o convocado será reposicionado ao final da lista, sem sanção quando a indisponibilidade for tempestivamente informada e não houver contratação já assumida. 3.10. Os novos credenciados serão inseridos ao final da lista do respectivo item, pela ordem de deferimento dos requerimentos, passando a participar das convocações subsequentes. 3.11. O credenciamento habilita o interessado para futura contratação, mas não autoriza o início dos serviços, que dependerá da formalização do instrumento cabível e da emissão de Ordem de Serviço. 3.12 - Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados pelas CREDENCIADAS, nos locais indicados no Termo de Referência. 3.13 – Toda a documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, na ordem sequencial da relação constante na cláusula quarta, item 4.4. 3.14. As informações prestadas e a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do interessado. 3.15. Os novos credenciados somente poderão executar serviços após a formalização da contratação e a emissão da respectiva Ordem de Serviço. CLÁUSULA QUARTA: DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos de habilitação e a proposta de adesão poderão ser apresentados pelos seguintes meios: a) presencialmente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, situado na Praça Raimundo Carneiro, nº 48, Centro, Senador Firmino/MG, CEP 36.540-000, em envelope fechado; b) por correspondência postal, encaminhada ao endereço indicado na alínea anterior, em envelope fechado; ou c) por meio eletrônico, mediante envio para o endereço [email protected], em arquivos legíveis, preferencialmente no formato PDF. 4.1.1. O envelope ou, no caso de envio eletrônico, o assunto da mensagem deverá conter a seguinte identificação: Ao Município de Senador Firmino/MG Processo Administrativo nº 141/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 Credenciamento nº 01/2026 Nome: ______________________________ CPF: ______________________________________ E-mail: _________________________________________ Telefone: _______________________________________ Endereço: _______________________________________ Item(ns) pretendido(s): ___________________________ 4.1.2. No caso de envio por correspondência, será considerada como data de apresentação aquela em que a documentação for efetivamente recebida e protocolada pelo Município, não sendo considerada, para essa finalidade, a data da postagem. 4.1.3. No caso de envio por e-mail, caberá ao interessado assegurar que todos os arquivos foram corretamente anexados, encontram-se legíveis e foram efetivamente recebidos pelo Município. 4.1.4. O Setor de Licitações confirmará o recebimento da documentação encaminhada por e-mail, mediante resposta à mensagem enviada pelo interessado. A ausência de confirmação deverá ser comunicada pelo interessado para verificação do recebimento. 4.1.5. As comunicações relativas ao credenciamento serão realizadas pelos telefones e endereços eletrônicos informados pelo interessado, que deverá manter seus dados permanentemente atualizados. 4.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, cópia acompanhada do original para autenticação por agente público ou documento eletrônico cuja autenticidade possa ser verificada. 4.2.1. Os documentos encaminhados por e-mail poderão ser assinados digitalmente ou apresentados em cópia digitalizada legível, sem prejuízo da realização de diligência para verificação de sua autenticidade. 4.2.2. A Administração poderá solicitar a apresentação do documento original ou de cópia autenticada quando houver dúvida quanto à integridade, à autenticidade ou à legibilidade do documento encaminhado, observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. O interessado será responsável pela integridade, autenticidade e legibilidade dos documentos apresentados, independentemente do meio utilizado, bem como pelo acompanhamento do recebimento e da análise de seu requerimento. 4.4. Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar os seguintes requisitos: 4.4.1. Habilitação e identificação do interessado a) Pessoa física: documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e comprovante de inscrição municipal como trabalhador autônomo ou documento equivalente, quando exigível pela legislação local; 4.4.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 a) Pessoa física: prova de inscrição no CPF; certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional; certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; b) A pessoa física isenta de tributo ou obrigação deverá comprovar a condição mediante documento expedido pelo órgão competente ou outro meio admitido em lei. 4.4.3. Qualificação econômico-financeira a) pessoa física: certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor de seu domicílio; 4.4.4. Da capacidade para execução 4.4.4.1. Não será exigida, para fins de habilitação ou credenciamento, a apresentação de atestado de capacidade técnica, certificado profissional, carteira profissional, declaração de experiência anterior ou documento equivalente. 4.4.4.2. Ao requerer o credenciamento, o interessado declara possuir conhecimento prático e capacidade para executar adequadamente os serviços correspondentes aos itens pretendidos, responsabilizando-se pela veracidade da declaração e pela qualidade da execução. 4.4.4.3. A dispensa de documentos de qualificação técnica não afasta a obrigação do credenciado de cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho e as demais exigências legais aplicáveis à execução da atividade. 4.4.5. Documentos complementares a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; (conforme modelo anexo IV); b) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); c) Declaração de que a remuneração abrange todos os custos atribuídos ao credenciado, inclusive mão de obra, deslocamento, alimentação, tributos próprios, ferramentas, equipamentos, EPIs, EPCs e demais despesas previstas para o item, ressalvados os encargos legalmente atribuídos ao Município; d) Declaração de inexistência de vínculo vedado com agente público do órgão contratante, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; e) Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo IV); f) Declaração, quando aplicável, para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV) g) Declaração, quando aplicável, de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo1º e no Inciso III, do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 Artigo 5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV); h) Certidão de comprovação de Idoneidade, que deverão ser apresentados juntamente no envelope: h.1)- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (www.cnj.jus.br), por meio do link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form; h.2)- como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no link https://certidoes.cgu.gov.br/ em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União; i) Declaração de idoneidade e inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Anexo VII. 4.4.6. A proposta de adesão, conforme o modelo do Anexo II, deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, pelo mesmo meio escolhido pelo interessado para o protocolo dos documentos. 4.4.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias da data de apresentação da solicitação do credenciamento. 4.4.7. Após o exame da documentação, será habilitado o interessado que atender às exigências deste Edital, com o deferimento do pedido de credenciamento. 4.4.8- A verificação pelo Município nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.4.9. O deferimento será divulgado e o interessado será incluído na relação pública de credenciados do respectivo item, ficando apto a ser convocado para contratação. 4.4.10- A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente. 4.4.11- O proponente inabilitado poderá apresentar nova documentação, tendo em vista que o credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência. 4.4.12- As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Credenciamento ou pelo Agente de Contratação. 4.4.13- Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os CREDENCIADOS mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso. 4.4.14- A Comissão de Credenciamento ou o Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO Praça Raimundo Carneiro, nº 48 – Centro – CEP 36.540-000 – Senador Firmino/MG CNPJ 18.128.231/0001-40 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: 5.1 DO CREDENCIADO/CONTRATADO 5.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) executar os serviços em conformidade com o Edital, o Termo de Referência, o contrato e a respectiva Ordem de Serviço, apresentando, após a medição e o atesto, o documento fiscal aplicável à sua condição de pessoa física; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) corrigir ou reexecutar, às suas expensas e no prazo fixado pela fiscalização, os serviços executados com falhas, vícios ou desconformidades; d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) a pessoa física responderá diretamente pela execução e pelas comunicações; g) executar somente os serviços autorizados, observar os limites da Ordem de Serviço e fornecer as ferramentas, os equipamentos, os instrumentos, os EPIs, os EPCs e os consumíveis ordinários atribuídos ao item; h) apresentar e manter os documentos de regularidade aplicáveis à sua condição de pessoa física, sempre que solicitados pela fiscalização; i) preservar sua autonomia e não transferir a terceiros a execução do objeto. 5.2 – DO CONTRATANTE 5.2.1. Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas, e ainda: a) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada no serviço ou objetos da contratação, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los; b) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a prestação dos serviços; c) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção; d) efetuar o pagamento no prazo acordado, após a medição, o atesto e a apresentação do documento fiscal aplicável à condição do contratado; e) Prestar informações necessárias, com clareza, para execução dos serviços avençados; f) Credenciar perante a contratada, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços adjudicados;