Texto do edital
Credenciamento de prestadores de serviços de torneiro mecânico em manutenção das atividades dos departamentos, setores e secretarias do município de brás pires-MG
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº. 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 27/2026 PRÊAMBULO: Torna-se público que o MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG, por meio da Secretaria Municipal de Obras, sediado(a) na Praça Capitão Vilela, 10, Centro, Brás Pires/MG, CEP 36.542-000, obedecerá às disposições do artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e seus alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 175/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Apresentação da Proposta de Adesão Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo Anexo IV – Modelo de Declarações Unificadas Anexo V – Modelo de Declarações de ME/EPP Anexo VI – Minuta do Termo de Credenciamento Anexo VII – Declaração de idoneidade CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de prestadores de serviços de torneiro mecânico em manutenção das atividades dos departamentos, setores e secretarias do município de Brás Pires- MG, conforme condições previstas neste edital e seus anexos. 1.2. Para elaboração da sua proposta o licitante deverá considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, contida no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública/Credenciamento nº. 03/2026 e dados a seguir: N° Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot. 01 1547 PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS - SERVIÇO DE TORNEIRO MECÂNICO, USINAGEM DE PEÇAS E SOLDA EQUIPAMENTOS E MATERIAIS POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. SERVIÇOS PODE SER REALIZADO NA EMPRESA OU EM CAMPO SEJA ÁREA URBANA E RURAL. HORA 300 180,00 54.000,00 Total Geral ==> 54.000,00
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas: a ) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; e b ) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos. 2.3. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3.1. O impedimento de que trata a letra “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS 2.3.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as letras “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.4. O disposto nas letras “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.3.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.3.6. A vedação de que trata a letra “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 3.1 - Os interessados poderão se inscrever para o credenciamento a partir do dia 27/03/2026, no Setor de Licitações, situado na Praça Capitão Vilela, 10, CEP 36.542-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00. 3.2. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados. 3.3 - À medida que os interessados apresentem sua documentação, e por conseguinte sua proposta de adesão ao credenciamento, o Agente de Contratação e a sua equipe de apoio se reunirão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis , contados da Protocolização do(s) envelope(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento. Para cada CREDENCIADO será firmado o Termo de Credenciamento entre o CREDENCIADO e o ordenador de despesa, que será juntado nos autos deste procedimento, como instrumento de autorização e homologação pela Autoridade Superior, conforme Artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021 . 3.4 - O Termo de Credenciamento terá vigência limitada a vigência do Edital de Credenciamento. 3.5 - Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para cada item, a quantidade de serviços será dividida entre os CREDENCIADOS em partes iguais. 3.6 - Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto e, quando a solução da necessidade publica
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação a quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento , entre todos os CREDENCIADOS. 3.7 - Os serviços serão solicitados pela Secretaria Municipal requisitante, e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada mediante “ordem cronológica de credenciamento”, em razão da inviabilidade de competição, a fim de que se proceda a contratação através da assinatura de contrato, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021 . 3.8 - A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço as condições de execução previstas pelo Município. 3.9 - Será considerado credenciado, o licitante que apresentar os documentos relacionados na cláusula quarta deste instrumento. 3.10 - Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados pelas CREDENCIADAS, nos locais indicados no Termo de Referência. 3.11 – Toda a documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, na ordem sequencial da relação constante na cláusula quarta, item 4.4. 3.12 - As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade da empresa interessada. 3.13 - Na ocorrência de novos credenciados no curso da vigência do presente Edital, o licitante credenciado começará a prestar os serviços somente após a assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA: DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 4.1 – Os interessados em participar do processo de credenciamento objeto deste Edital, deverão entregar os documentos exigidos, no Setor de Licitações, situado na Praça Capitão Vilela, 10, Centro, Brás Pires/MG, CEP 36.542-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00, em envelope fechado, em cuja parte externa constarão: Ao Município de Brás Pires/MG Processo Licitatório nº. 27/2026 Credenciamento nº. 03/2026 Nome da empresa: CNPJ: E-mail: Telefone: Endereço: 4.1.1. Serão utilizados para comunicação entre a administração e a empresa credenciada, os números telefônicos e e-mails apresentados nos envelopes de documentação e nos documentos, sendo obrigação da contratada/credenciada informar qualquer mudança, sob risco de assumir qualquer falha na comunicação.
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS 4.2 - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, acompanhados pelo documento original para autenticação pelo próprio servidor público municipal, ou em cópias autenticadas pelo Cartório Notas. 4.3 - A documentação também poderá ser encaminhada via correios, para o endereço Indicado no item 4.1 ou via e-mail: [email protected]. 4.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 4.4.1. Habilitação jurídica a ) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 4.4.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.4.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 4.4.4. Documentos Complementares a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; (conforme modelo anexo IV); b) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); c) Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021; (conforme modelo anexo IV);
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS d) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); e) Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo IV); f) Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV) g) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo1º e no Inciso III, do Artigo 5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV); h) Certidão de comprovação de Idoneidade, que deverão ser apresentados juntamente no envelope: h.1)- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (www.cnj.jus.br), por meio do link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form; h.2)- como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no link https://certidoes.cgu.gov.br/ em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União; h.3)- as documentações indicadas nos subitens h.1 e h.2 poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; i) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, no caso de fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, conforme anexo V; j) Declaração da empresa de que esta não foi declarada inidônea para contratar com o poder público, nos termos do Inciso IV, do Artigo 156, da Lei Federal 14.133/2021, conforme modelo (ANEXO VII). 4.4.5. A proposta de adesão, conforme modelo do Anexo II, deverá ser apresentada com juntamente da documentação de habilitação (dentro do envelope). 4.4.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias da data de apresentação da solicitação do credenciamento.
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS 4.4.7. Após examinados e julgados os documentos apresentados, para efeito de habilitação das empresas proponentes, mediante confronto com as condições deste Edital, não serão aceitas aqueles que não atenderem às exigências estabelecidas neste instrumento. 4.4.8- A verificação pelo Município nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.4.9- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o interessado terá seu pedido de credenciamento julgado “DEFERIDO” pelo Agente de Contratação e equipe de apoio e submetido à autoridade competente para fins de homologação e da autorização, de que trata Inciso VIII, do Artigo 72, da Lei 14.133/2021; 4.4.10- A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente. 4.4.11- O proponente inabilitado poderá apresentar nova documentação, tendo em vista que o credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência. 4.4.12- As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Credenciamento ou pelo Agente de Contratação. 4.4.13- Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os CREDENCIADOS mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso. 4.4.14- A Comissão de Credenciamento ou o Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: 5.1 - DO CONTRATADO 5.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega ou a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para serviços e compras, nos termos do art.125 da Lei nº. 14.133, de 2021; h) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou da compra, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; i) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 5.2– DO CONTRATANTE 5.2.1. Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas, e ainda: a) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada no serviço ou objetos da contratação, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los; b) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a prestação dos serviços; c) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção; d) Efetuar o pagamento à credenciada, no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente. e) Prestar informações necessárias, com clareza, para execução dos serviços avençados; f) Credenciar perante a contratada, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços adjudicados; g) Notificar a contratada para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos do Município, a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais solicitados; h) Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS i) Exigir a troca de material, funcionário ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço; j) Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no edital e contrato, de acordo com as Leis que regem a matéria; k) Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do credenciamento; e l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA SEXTA – DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO, DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS 6.1. A PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES, ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO se dará na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, em data de 01/04/2026, às 14 horas, a ata de julgamento com a relação dos credenciados serão divulgados no endereço eletrônico: http://www.braspires.mg.gov.br. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 7.1 - Após a assinatura do contrato o CREDENCIADO deverá executar os serviços conforme estipulado pela Secretaria Requisitante. 7.2- Concluído e homologado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021. 7.3 - O CREDENCIADO convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico, ou notificação pessoal. 7.4 - A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria. 7.5 - A forma de execução é indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. 7.6 - A contratada deverá permitir a realização de fiscalização da execução dos serviços, por servidor designado pelo MUNICÍPIO, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 7.7 - O Município de Brás Pires/MG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;