Texto do edital
Vidraçaria, carpintaria, eletricista, calceteiro e pedreiro, destinados à manutenção, conservação e execução de obras e serviços nos departamentos, setores e secretarias do município de brás pires – MG
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº. 12/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 134/2026 PRÊAMBULO: Torna-se público que o MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG, por meio da Secretaria Municipal de Obras, sediado(a) na Praça Capitão Vilela, 10, Centro, Brás Pires/MG, CEP 36.542-000, obedecerá às disposições do artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e seus alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 175/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Apresentação da Proposta de Adesão Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo Anexo IV – Modelo de Declarações Unificadas Anexo V – Modelo de Declarações de ME/EPP Anexo VI – Minuta do Termo de Credenciamento Anexo VII – Declaração de idoneidade CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital é a contratação de serviços de vidraçaria, carpintaria, eletricista, assentamento de bloquetes sextavados, assentamento de meio-fio e execução de sarjetas de concreto, bem como serviços de pedreiro, destinados à manutenção, conservação e execução de obras e serviços nos departamentos, setores e secretarias do município de Brás Pires – MG, conforme condições previstas neste edital e seus anexos. 1.2. Para elaboração da sua proposta o licitante deverá considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, contida no Termo de Referência do Edital de Chamada Pública/Credenciamento nº. 12/2026 e dados a seguir: N° Item Cód. Descrição Und. Qtd. Vlr. Unit. Vlr. Tot. 01 1553 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIDRAÇARIA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA, COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PRÓPRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG. HORA 770 35,00 26.950,00 02 1550 SERVICO DE CARPINTEIRO - SERVIÇOS DE CARPINTEIRO COM EXPERIÊNCIA, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE AJUDANTE E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS AO TRABALHO, OBJETIVANDO CONFECÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE ESTRUTURAS EM MADEIRA, EM DIA 100 300,00 30.000,00
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG, DE FORMA TEMPORÁRIA. 03 1551 SERVICO DE ELETRICISTA - SERVIÇOS DE ELETRICISTA COM EXPERIÊNCIA, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE AJUDANTE, MÁQUINAS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DO TRABALHO, OBJETIVANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG, DE FORMA TEMPORÁRIA. DIA 250 300,00 75.000,00 04 1805 SERVICOS DE CALCAMENTO - ASSENTAMENTO DE BLOQUETES SEXTAVADOS PARA PISO INTERTRAVADO, FABRICADO EM CONCRETO COM VIBROPRENSA NAS MEDIDAS 25X25X8 CM COM RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO MINÍMA 35 MPA, A SEREM APLICADOS EM VIAS DO MUNICÍPIO. M² 20000 14,00 280.000,00 05 1806 SERVICOS DE CALCAMENTO - ASSENTAMENTO DE MEIO FIO DE CONCRETO PRE MOLDADO NAS MEDIDAS: 13X11X30X80CM. MC 8000 14,00 112.000,00 06 1807 SERVICOS DE CALCAMENTO - SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO, MOLDANA IN LOCO, 30CM BASE X 10CM ALTURA. MC 8000 14,00 112.000,00 07 1552 SERVICOS DE PEDREIRO - SERVIÇOS DE PEDREIRO COM EXPERIÊNCIA, INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE AJUDANTE, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, OBJETIVANDO APOIO NAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES - MG, DE FORMA TEMPORÁRIA. DIA 1000 300,00 300.000,00
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS CLÁUSULA SEGUNDA: DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas: a ) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; e b ) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos. 2.3. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.3.1. O impedimento de que trata a letra “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS 2.3.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as letras “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.3.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.4. O disposto nas letras “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.3.5. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.3.6. A vedação de que trata a letra “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 3.1 - Os interessados poderão se inscrever para o credenciamento a partir do dia 21/10/2026, no Setor de Licitações, situado na Praça Capitão Vilela, 10, CEP 36.542-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00. 3.2. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados. 3.3 - À medida que os interessados apresentem sua documentação, e por conseguinte sua proposta de adesão ao credenciamento, o Agente de Contratação e a sua equipe de apoio se reunirão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis , contados da Protocolização do(s) envelope(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento. Para cada CREDENCIADO será firmado o Termo de Credenciamento entre o CREDENCIADO e o ordenador de despesa, que será juntado nos autos deste procedimento, como instrumento de autorização e homologação pela Autoridade Superior, conforme Artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021 . 3.4 - O Termo de Credenciamento terá vigência limitada a vigência do Edital de Credenciamento. 3.5 - O presente credenciamento caracteriza hipótese de contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que a Administração se dispõe a contratar todos os interessados que preencham os requisitos previamente fixados no edital, mediante preço público uniforme e previamente definido .
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS 3.6. As demandas serão distribuídas mediante sistema de rodízio, com lista própria para cada item, composta pelos interessados credenciados para o respectivo serviço. A ordem será definida pela data da sessão em que o pedido de credenciamento for deferido, observada a assinatura do contrato para participação nas convocações. 3.6.1. Havendo mais de um interessado credenciado para o mesmo item na mesma sessão, a ordem entre eles será definida por sorteio realizado na respectiva sessão e registrado em ata. 3.6.2. A participação nas convocações dependerá do deferimento do credenciamento, da assinatura do contrato e da manutenção das condições de habilitação. A Administração manterá registro atualizado das listas e das convocações realizadas por item. 3.7. A primeira demanda será destinada ao primeiro credenciado apto da lista do respectivo item, e as seguintes aos demais, sucessivamente. Após a convocação do último, o rodízio retornará ao início da lista. 3.7.1. Havendo demandas simultâneas para o mesmo item, cada demanda será destinada ao próximo credenciado apto, seguindo a sequência do rodízio. A divisão dos serviços observará as características de cada intervenção, evitando o fracionamento que comprometa sua execução ou responsabilidade. 3.7.2. A Administração buscará, sempre que possível, a equalização das quantidades distribuídas entre os credenciados de cada item, sem afastar a ordem do rodízio ou assegurar quantidade mínima de contratação. 3.8. A capacidade operacional será informada pelo interessado em declaração apresentada juntamente com a proposta de adesão, indicando os itens pretendidos, a quantidade de profissionais e equipes disponíveis e a possibilidade de atendimento de demandas simultâneas. Essa declaração destina-se ao planejamento das convocações e não constitui exigência de atestado ou certificado de qualificação técnica. 3.8.1. O credenciado deverá comunicar alterações em sua capacidade operacional e, quando convocado, confirmar a disponibilidade para executar a demanda nas condições e nos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço. 3.9. Caso o credenciado não disponha de capacidade ou disponibilidade para atender à demanda, deverá comunicar e justificar formalmente a impossibilidade no prazo indicado na convocação. Será convocado o próximo credenciado apto da lista, com registro da ocorrência. 3.9.1. Aceita a justificativa, a convocação será considerada para fins de avanço do rodízio, sem exclusão do credenciado, que voltará a ser convocado quando novamente alcançada sua posição na lista. A ausência de resposta ou a recusa injustificada será registrada para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.10 - A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço as condições de execução previstas pelo Município.
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS 3.11 - Será considerado credenciado o interessado que apresentar a documentação exigida, for declarado habilitado pelo Agente de Contratação e tiver seu pedido de credenciamento deferido e homologado pela autoridade competente. 3.12 - Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados pelas CREDENCIADAS, nos locais indicados no Termo de Referência. 3.13 – Toda a documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, na ordem sequencial da relação constante na cláusula quarta, item 4.4. 3.14 - As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade da empresa interessada. 3.15 - Na ocorrência de novos credenciados no curso da vigência do presente Edital, o licitante credenciado começará a prestar os serviços somente após a assinatura do contrato. 3.15.1. Os novos credenciados serão incluídos ao final da lista do respectivo item após a assinatura do contrato, observada, entre eles, a ordem definida no item 3.6, e participarão das convocações subsequentes conforme o rodízio em andamento. CLÁUSULA QUARTA: DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 4.1 – Os interessados em participar do processo de credenciamento objeto deste Edital, deverão entregar os documentos exigidos, no Setor de Licitações, situado na Praça Capitão Vilela, 10, Centro, Brás Pires/MG, CEP 36.542-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00, em envelope fechado, em cuja parte externa constarão: Ao Município de Brás Pires/MG Processo Licitatório nº. 134/2026 Credenciamento nº. 12/2026 Nome da empresa: CNPJ: Email: Telefone: Endereço: 4.1.1. Serão utilizados para comunicação entre a administração e a empresa credenciada, os números telefônicos e e-mails apresentados nos envelopes de documentação e nos documentos, sendo obrigação da contratada/credenciada informar qualquer mudança, sob risco de assumir qualquer falha na comunicação.
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS 4.2 - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, acompanhados pelo documento original para autenticação pelo próprio servidor público municipal, ou em cópias autenticadas pelo Cartório Notas. 4.3. A documentação também poderá ser encaminhada via Correios, para o endereço indicado no item 4.1 deste Edital, ou por meio eletrônico, para o e-mail [email protected], cabendo ao interessado certificar-se do efetivo recebimento pelo Setor de Licitações, dentro do prazo aplicável. 4.3.1. Na hipótese de envio por e-mail, a Administração poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, sempre que houver dúvida quanto à autenticidade, legibilidade ou integridade da documentação encaminhada. 4.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 4.4.1. Habilitação jurídica a ) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 ; e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 ; 4.4.1.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.4.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 ), ou de sociedade simples; b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ); 4.4.4. Documentos Complementares a) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis; (conforme modelo anexo IV); b) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos Inciso IV, do Artigo 63, da Lei n. 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); c) Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021; (conforme modelo anexo IV); d) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; (conforme modelo anexo IV); e) Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante; (conforme modelo anexo IV); f) Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal; (conforme modelo anexo IV) g) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo1º e no Inciso III, do Artigo 5º, da Constituição Federal, bem como no Artigo 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. (conforme modelo anexo IV); h) Certidão de comprovação de Idoneidade, que deverão ser apresentados juntamente no envelope: h.1)- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (www.cnj.jus.br), por meio do link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form; h.2)- como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no link https://certidoes.cgu.gov.br/ em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União; h.3)- as documentações indicadas nos subitens h.1 e h.2 poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ; i) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021, no caso de fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, conforme anexo V; j) Declaração da empresa de que esta não foi declarada inidônea para contratar com o poder público, nos termos do Inciso IV, do Artigo 156, da Lei Federal 14.133/2021, conforme modelo (ANEXO VII). 4.4.5. A proposta de adesão, conforme modelo do Anexo II, deverá ser apresentada com juntamente da documentação de habilitação (dentro do envelope).
MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES ESTADO DE MINAS GERAIS 4.4.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias da data de apresentação da solicitação do credenciamento. 4.4.7. Após examinados e julgados os documentos apresentados, para efeito de habilitação das empresas proponentes, mediante confronto com as condições deste Edital, não serão aceitas aqueles que não atenderem às exigências estabelecidas neste instrumento. 4.4.8- A verificação pelo Município nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.4.9- Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o interessado terá seu pedido de credenciamento julgado “DEFERIDO” pelo Agente de Contratação e equipe de apoio e submetido à autoridade competente para fins de homologação e da autorização, de que trata Inciso VIII, do Artigo 72, da Lei 14.133/2021; 4.4.10- A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos, ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da proponente. 4.4.11- O proponente inabilitado poderá apresentar nova documentação, tendo em vista que o credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência. 4.4.12- As certidões obtidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão de Credenciamento ou pelo Agente de Contratação. 4.4.13- Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os CREDENCIADOS mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso. 4.4.14- A Comissão de Credenciamento ou o Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: 5.1 - DO CONTRATADO 5.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega ou a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);