Texto do edital
A presente contratação visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes quanto à SERVIÇO DE APOIO operacional durante a realização de eventos esportivos, atividades recreativas, campeonatos, torneios e demais ações promovidas pelo Município
_______________________________________________________________________ CREDENCIAMENTO N° 25/2026 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Viçosa/MG OBJETO: Contratação a prestação de serviços de EQUIPE DE APOIO, por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas, para atuação em eventos esportivos, educacionais, culturais, recreativos e institucionais promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Viçosa/MG, em conformidade com as especificações constantes no estudo técnico preliminar, termo de referência e neste Edital. CRITÉRIO DE ESCOLHA: Paralela e não excludente RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO : A PARTIR DO DIA 08/10/2026 de 08:00 às 18:00 horas LOCAL: As solicitações deverão ser enviadas através do e-mail [email protected] ou protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Viçosa/MG, situada a Rua Gomes Barbosa, n° 803, Centro, Viçosa/MG, de 08:00 às 18:00 horas ANÁLISE DE DOCUMENTOS: 1º SESSÃO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DATA: 27/10/2026 ÁS 09:00 HORAS NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/MG OBS: A primeira sessão de análise, habilitação e classificação ocorrerá no dia: 27/10/2026 ás 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Viçosa-MG, para os protocolos realizados até o dia 26/10/2026. Os protocolos realizados a partir do dia 27/10/2026 serão avaliados em data a ser designada nos termos do Decreto Municipal nº 5.983/2023.
_______________________________________________________________________ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 25/2026 PROCESSO SEI N° 0976.0.000008201/2026-2 (PROCESSO INTERNO N° 169/2026) PREÂMBULO O Município de Viçosa-Mg , inscrito sob o CNPJ nº 18.132.449/0001-79, localizado na R. Gomes Barbosa, 803 - Centro, Viçosa - MG, 36570-101, representado pelo Prefeito Ângelo Chequer, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inciso I do art. 79 e do Decreto n° 5.983/2023 e legislação correlata, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O agente de contratação, designado pela Portaria nº 456/2026, da Prefeitura Municipal de Viçosa/MG, realizará o Credenciamento NA FORMA PRESENCIAL mediante a as propostas encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou DEVIDAMENTE protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Viçosa, cito à Rua Gomes Barbosa, 803 - Centro, Viçosa - MG, 36570-101, sendo endereçadas ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio. A proposta, conjuntamente com a Declaração Unificada e os Documentos de Habilitação exigidos neste edital poderão ser enviados presencialmente, por correios ou por e-mail a partir da publicação do Aviso de Credenciamento de acordo com legislação em vigor. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste edital é o Contratação a prestação de serviços de EQUIPE DE APOIO, por pessoas físicas ou jurídicas habilitadas, para atuação em eventos esportivos, educacionais, culturais, recreativos e institucionais promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Viçosa/MG , em conformidade com as especificações constantes no estudo técnico preliminar, termo de referência e neste edital. 1.2 A escolha da modalidade de credenciamento paralela e não excludente justifica-se pela necessidade de permitir que vários prestadores qualificados sejam contratados simultaneamente, sem que um exclua o outro. Essa abordagem assegura a ampla concorrência e a liberdade de escolha dos beneficiários. Além disso, a padronização das condições simplifica os processos, otimiza recursos e garante a eficiência na prestação de serviços ao interesse público. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar deste credenciamento os interessados que desenvolvam atividade compatível com o objeto deste credenciamento e atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais,
_______________________________________________________________________ independentemente de transcrição. 2.2 A participação neste processo de credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital e seus anexos, bem como das leis aplicáveis. 2.3 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta de credenciamento, sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da habilitação. 2.4 Não poderão participar deste credenciamento: 2.4.1 A empresa que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2 A empresa que se encontre impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.3 A empresa que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3 DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1 Para participar do credenciamento, o interessado deverá apresentar solicitação de requerimento de credenciamento, para avaliação da Comissão de Contratação, designada para essa finalidade. 3.2. A documentação elaborada nos termos descritos neste Edital, poderá ser encaminhada através do e-mail [email protected], ou entregue no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Viçosa-MG, com sede na Rua Gomes Barbosa, n 803, Centro - Viçosa-MG. 3.3. O presente Edital de Chamamento Público terá sua vigência a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, ficando PERMANENTEMENTE ABERTO enquanto perdurar o interesse da Administração, devendo ocorrer, no mínimo, uma publicação do edital a cada 12 (doze) meses, visando o ingresso de novos interessados. 3.4. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e vigente este Edital de Credenciamento. 3.5. Admitir-se-á a remessa do envelope por via postal ou qualquer outro sistema de entrega, desde que entregues no Setor de Licitações no período em que este credenciamento estiver aberto. 3.6. Nessa hipótese, o envelope, lacrado, deverá ser remetido para o seguinte endereço constante no item 3.2. 4 DA ABERTURA DO CREDENCIAMENTO 4.1 A abertura do credenciamento dar-se-á em sessão pública, por meio presencial, na
_______________________________________________________________________ data, horário e local indicados neste Edital. 4.2 O edital do credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público, no setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Viçosa, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Viçosa – DOM e no Portal Nacional de Contratações Públicas. 4.3 Após o início do credenciamento, será permitido o cadastramento permanente de novos interessados. 4.4 Para os novos pedidos de credenciamento, será designada uma data específica para e análise da documentação, a qual será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa, na aba de “Licitações” . 5 DA APRESENTAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Para participar do credenciamento, o interessado deverá apresentar Solicitação de Adesão juntamente com a documentação de habilitação e proposta para avaliação do Agente de Contratação, designada para essa finalidade. 5.2 As empresas encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço de e-mail [email protected] ou presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Viçosa, situada na Rua Gomes Barbosa, 803 - Centro, Viçosa-MG, ou por meio postal em conformidade com o Termo de Referência, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta constando os itens que serão ofertados objeto do credenciamento. 5.3 Os documentos de habilitação encaminhados por e-mail, deverão ter no corpo do e- mail a indicação do número do Processo de Credenciamento. 5.4 No envelope contendo os documentos de hailitação e o termo de credenciamento, deverá apresentar declaração, de que: 5.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4.5 A falsidade da declaração de que trata o subitem 5.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.4.6 Serão disponibilizados para acesso público toda documentação apresentada pela
_______________________________________________________________________ empresa. 6 DO PREENCHIMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 6.1 licitante deverá enviar o credenciamento mediante o preenchimento, dos seguintes campos, quando couber: 6.1.1 Valor unitário e total do item; 6.1.2 Marca e modelo, se for o caso; 6.1.3 Fabricante, se for o caso, 6.1.4 Descrição do objeto, com as informações contidas à especificação do Termo de Referência; 6.1.5 a) Razão Social; CNPJ; Endereço completo; Município/UF; CEP; Telefone; E-mail para contato. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas no Termo de Credenciamento vinculam a licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto do credenciamento nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7 DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 O agente de contratação, verificará se a licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no item 2 e seus sub-itens do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); 7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2 Constatada a existência de sanção, a empresa será reputada inabilitada, por falta de condição de participação.
_______________________________________________________________________ 7.3 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da empresa de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, emitidos pela Internet, desde que possam ter sua autenticidade conferida eletronicamente, ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. 7.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.6 Será verificado se a licitante apresentou declaração unificada de que: 7.6.1 Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 7.6.2 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6.3 Sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.7 A habilitação será verificada pelo agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, até a conclusão da fase de habilitação. 7.8 Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.8.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.8.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.9 A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.10 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das
_______________________________________________________________________ licitantes interessadas no credenciamento. 7.12 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo peticionar via e-mail ou presencialmente, devidamente protocoloado, o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do credenciamento, na forma prevista neste Edital. 8.2 O agente de contratação, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do credenciamento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos. 8.3 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de credenciamento. 8.4 Acolhida a impugnação contra o Edital de credenciamento, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no Decreto Municipal nº 5.983/2023. 8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2 e vincular-se-ão aos participantes e a Administração. 9 DOS RECURSOS 9.1 Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento no Diário Oficial Eletrônico do Município de Viçosa – DOM, devendo este ser apresentado via e-mail ou presencialmente devidamente protocolado. 9.2 O recurso deverá ser dirigido a autoridade que prolatou a decisão, sendo-lhe facultado retratar- se no prazo de 03 (três) dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos, sob pena de novo indeferimento. 9.3 Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da Autoridade Competente.
_______________________________________________________________________ 10 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, a instituição financeira que, com dolo ou culpa: 10.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação, durante o certame; 10.1.2 Não celebrar o Termo de Credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.3 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o Termo de Credenciamento, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 10.1.5 Fraudar a licitação; 10.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento. 10.1.6.3 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.1.6.4 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 10.2 Com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às instituições financeiras participantes deste credenciamento as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1 Advertência; 10.2.2 Multa; 10.2.3 Impedimento de licitar e contratar; e 10.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
_______________________________________________________________________ 10.5 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Viçosa-MG, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 10.6 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.7 A recusa injustificada da empresa em assinar o Termo de Credenciamento, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades. 10.8 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 10.9 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.10 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 10.11 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.12 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados a Administração Pública direta ou indireta do Município de Viçosa-MG. 11. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
_______________________________________________________________________ 11.1. Após o recebimento do pedido de credenciamento, que não esteja com data agendada, a Agente de Contratação terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise da documentação e divulgação do resultado no site oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa-MG , na aba "Licitações (https://www.vicosa.mg.gov.br/licitacoes). 11.2. A lista de credenciados será atualizada de forma contínua, à medida que novos interessados forem habilitados, durante o prazo de vigência do credenciamento. 11.3. O resultado da análise será divulgado no site oficial do município em (https://www.vicosa.mg.gov.br/licitacoes, devendo constar da comunicação a decisão quanto à habilitação ou inabilitação, com a devida fundamentação, indicando, se for o caso, a documentação pendente ou irregular. 11.4. O interessado que tiver sua documentação analisada e considerada apta será convocado por meio de e-mail para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, assinar o Termo de Credenciamento ANEXO II, sob pena de perda da habilitação, salvo motivo justificado e aceito pela Administração, quando poderá o prazo ser prorrogado por igual período. 11.5. Os novos licitantes credenciados serão inseridos na ordem remanescente do credenciamento, respeitada a classificação previamente definida, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 12. DA FASE DE HOMOLOGAÇÃO 12.1 Todos aqueles que preencherem os requisitos exigidos neste edital terão seus requerimentos de credenciamento homologados pela autoridade competente; 12.2 Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.3 A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 12.4 O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias. 12.5 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 12.6 Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 12.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante