Texto do edital
Aquisição de brinquedos infantis para crianças (meninos e meninas), tais como bonecas e bolas, durante as ações natalinas do Município
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL RECOMENDA-SE A LEITURA ATENTA DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS Processo Administrativo nº: 160/2026, (PRC SEI nº 0946.0.000007773/2026-3 ). Objeto : Aquisição de brinquedos infantis para crianças (meninos e meninas), tais como bonecas e bolas, durante as ações natalinas do Município. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 42/2026 Critério de Julgamento : Menor preço por ITEM. Modo de disputa: aberto e fechado. Valor de referência: R$ 168.605,00 (cento e sessenta e oito mil, seiscentos e cinco reais). Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS : Sim Forma de pagamento : 30 dias após emissão da nota fiscal. Prazo e forma do fornecimento: A entrega dos materiais deverá ocorrer conforme os locais de entrega constantes do da Ordem de Fornecimento, no horário de 08h00min às 12h00 e de 14h00 as 17h00min, de segunda a sexta-feira, com comunicação e agendamento prévios pelo telefone (31) 971050089 ou (31) 998044713 e (31) 2170- 0410. Pelo e-mail [email protected]. Local da sessão pública do pregão : www.comprasgovernamentais.gov.br Data de Abertura para lances : 29/10/2026 Horário: 09h00min (nove horas) . Data estimada da homologação pela Autoridade Superior : 09/11/2026 Informações Gerais: Departamento de Material e Licitações: Rua Gomes Barbosa, nº 803, Centro, Viçosa/MG, CEP 36.570-101. Telefones: (0XX31) 2170-0411 E-mail: [email protected]. A LICITANTE DEVERÁ INFORMAR EM SUA PROPOSTA, OBRIGATORIAMENTE, ENDEREÇO DE E-MAIL VÁLIDO POR ONDE CORRERÃO AS COMUNICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS .
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 Processo n° 160/2026, (PRC SEI nº 0946.0.000007773/2026-3). Data de Abertura para Lances: 29 de outubro de 2026 Horário: 09:00 horas Local: www.comprasgovernamentais.gov.br O MUNICÍPIO DE VIÇOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.449/0001-79, mediante o Pregoeiro, designado pela portaria nº 456/2026, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e em sua regulamentação no âmbito municipal, por meio do Decreto nº 5.983/2023, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria. 1. DO OBJETO DO PREGÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a “ Aquisição de brinquedos infantis para crianças (meninos e meninas), tais como bonecas e bolas, durante as ações natalinas do Município ” , com as especificações detalhadas neste documento e nos demais que compõe este edital. 1.2 A licitação será por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, quando houver mais de um. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 A descrição complementar dos itens constantes da Relação de Itens encontra-se no anexo I do Termo de Referência e anexo II modelo de proposta.
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ 1.5. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal Nº Lei Federal nº 14.133/2021 e em sua regulamentação no âmbito municipal, por meio do Decreto nº 5.983/2023, além da Lei Complementar n° 123/2006 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria. 1.6. Aplicar-se-á ao presente procedimento os Princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, sempre objetivando o melhor resultado possível para a Administração Pública de Viçosa. 1.7. Na fase de execução contratual, além dos regramentos de direito público, o fornecimento reger-se-ão pela Lei Federal 10.402/2002 (Código Civil), pelos princípios de direito privado aplicados aos contratos administrativos, em particular, o Princípio da Boa-Fé Objetiva Contratual, que atua não só no âmbito do exercício de direitos e poderes, mas também na constituição das relações e no cumprimento dos deveres, implicando na necessidade de uma conduta leal, honesta, estimada e que se pode esperar de uma pessoa, protegendo a confiança que, fundamentadamente, pode-se depositar no comportamento de outrem. 1.8. Constituem anexos do presente EDITAL: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO; 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O objeto será custeado de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 02.07 04 – 08.122.0001.2046 – 3.3.90.32.
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o dia anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. A não observância do disposto no caput deste item poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, em razão do valor estimado, para os itens que apresentarem valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente poderão participar pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que se enquadrem no conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte. 3.4.1. A obtenção do benefício a que se refere ao caput deste item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar desta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7. Não é permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, 3.7.1. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8. Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive de sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.6.8 se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O prestador de serviço enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” produzirá como efeito apenas a perda do direito do licitante ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 4.8. A definição de ordem de classificação ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ 4.8.1. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Após a fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem 4.10.1. 4.11. O valor final mínimo final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo prestador de serviço durante a fase de disputa, vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo prestador de serviço no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo prestador de serviço no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais prestadores de serviços e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Cabe ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
MUNICÍPIO DE VIÇOSA Secretaria Municipal de Administração _____________________________________________________________________________ 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca e modelo, se for o caso; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Descrição do objeto, com as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Deverão estar inclusos nos valores propostos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, sob pena de desclassificação da proposta ou rescisão e aplicação de sanções, se esta informação ser verificada somente na fase posterior a homologação. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no momento do pagamento, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas obriga o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o