Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Aquisição e instalação de parques infantis para o Município de Pedra do Anta/MG, em atendimento ao Instrumento de Transferência Especial nº

Pregão - Eletrônico 28/2026 · MUNICIPIO DE PEDRA DO ANTA · Pedra do Anta/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 43) — “Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para desempenho…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade cooperativa.

    “Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade de Débitos trabalhistas (CDT).

    “Prova de regularidade de Débitos trabalhistas ( CDT );”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração da Fazenda respectiva para fornecedor isento dos tributos relacionados ao objeto.

    “Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para desempenho de atividade semelhantes às do objeto da licitação.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra quando exigido no termo de referência.

    “Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que o local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital determina que os resultados das avaliações de amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital prevê recusa da proposta se não houver entrega da amostra ou houver atraso sem justificativa aceita.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, será analisada a proposta do segundo classificado.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital lista como infração deixar de apresentar amostra.

    “Deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital define que o prazo de entrega e instalação dos parques será de no máximo 30 dias corridos.

    “O prazo de entrega e instalação dos parques será de no máximo 30 ( trinta ) dias corridos , contados do recebimento da Ordem de fornecimento (O F ), emitida pela secretaria Requisitante.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital exige comunicação com pelo menos 5 dias de antecedência caso não seja possível a entrega na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 ( cinco ) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital determina que os parques infantis deverão ser entregues, montados e instalados pela contratada em locais específicos.

    “Os parques infantis deverão ser entregues, montados e instalados pela contratada, sendo 01 (uma) unidade em cada um dos locais abaixo relacionados , todos situados no Município de Pedra do Anta/MG, conforme estabelecido no Plano de Trabalho vinculado ao Instrumento de Transferência Especial nº 1481002641/2026:”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que entrega, transporte, montagem, instalação, fixação e demais serviços e materiais necessários estão compreendidos no preço contratado.

    “A entrega, o transporte, a montagem, a instalação, a fixação e os demais serviços e ma teriais necessários à completa disponibilização dos equipamentos para uso deverão estar compreendidos no preço contratado, não sendo devido qualquer pagamento adicional pela Administração.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens /serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O edital define que o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista infrações administrativas cometidas pelo licitante, como deixar de entregar documentação exigida.

    “Comete infração administrativa, nos termos da lei, o LICITANTE que, com dolo ou culpa:”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O edital prevê sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a multa compensatória não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor contratado.

    “A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital define que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal terá prazo máximo de três anos.

    “Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital prevê a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.

    “Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital lista circunstâncias agravantes na aplicação das sanções, como conluio entre fornecedores.

    “São circunstâncias agravantes: I - a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; II - o conluio entre fornecedores para a prática da infração;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser encaminhados de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected]”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “PRC 091 - EDITAL 057 - PE 057 (028).pdf” (50 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.