Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva (reativa) de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais necessários à execução dos serviços, para atendimento das necessidades do município de teixeiras/MG
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 1 de 77 EDITAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 71/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 35/2026 REGISTRO DE PREÇOS n° 22/2026 DATA DA SESSÃO: 26/10/2026 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília) MODO DE DISPUTA: ABERTO e FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL: Plataforma Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ “Acesso Identificado” AMPLA CONCORRÊNCIA SETOR REQUISITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Teixeiras/MG, por meio do Departamento de Compras e Licitações, sediado à Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, Teixeiras/MG, mediante o(a) Pregoeiro(a) designado pela Portaria nº 2.239/2026, em exercício, Sr. ELIANE APARECIDA MEDINA, na data e horário acima mencionada, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal 553/2024, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Teixeiras-MG, no endereço https://teixeiras.mg.gov.br/licitacoes/ , junto ao Setor de Licitações do Município. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (REATIVA) DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida por itens, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.3. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços, ANEXO IV deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 2 de 77 diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.3. Impedido de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 3.5.4. Impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 3.5.5. Suspenso de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993; 3.5.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; 3.5.7. Declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993; 3.5.8. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.5.9. Que não se dediquem ao objeto ora licitado, ou que a atividade social seja incompatível; 3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.11. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.5.12. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.13. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.14. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.15. Não poderão participar empresas que se encontrem em processo de dissolução, liquidação ou falência decretada, ressalvadas as hipóteses em que a legislação e a jurisprudência admitirem a
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 3 de 77 participação de empresa em recuperação judicial, desde que demonstrada sua capacidade econômico-financeira e operacional para execução do objeto; 3.5.16. Pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; 3.5.16.1. Considerando a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio, prevista no item 3.5.16 deste Edital, ficam afastadas as regras relativas à habilitação econômico-financeira específica para consórcios. 3.5.17. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.18. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.19. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento pessoa física ou jurídica de que trata este edital será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos básicos e executivos e a empresa a que se referem este Edital, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. O disposto nos itens anteriores não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens anteriores não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação do Agente público do órgão estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.13.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 4 de 77 com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.13.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.13.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.13.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos; 3.13.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.13.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.13.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.13.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.13.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988; 3.13.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991. 3.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. A presente licitação será realizada mediante ampla participação, não sendo adotada a participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, considerando que o valor total estimado da contratação é de R$ 98.754,14 (noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), superior ao limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.2. A contratação será realizada pelo critério de julgamento do menor preço global, considerando a necessidade de execução integrada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças, componentes e materiais, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4.3. A adoção da ampla participação busca assegurar a competitividade do certame e permitir a participação de empresas com capacidade técnica e operacional compatível com a execução integral do objeto, sem prejuízo da aplicação dos benefícios legalmente assegurados às Microempresas, Empresas de Pequeno Portpe e Microempreendedores Individuais. 4.4. Será assegurado tratamento favorecido às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e ao Microempreendedor Individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, especialmente quanto à regularização fiscal e trabalhista, ao critério de desempate e às demais prerrogativas legalmente aplicáveis, bem como ao disposto na regulamentação municipal
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 5 de 77 pertinente. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ), devendo informar-se junto ao sistema a respeito de seu funcionamento e regulamento. 5.1.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.1.2. O licitante deverá se informar junto ao PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS sobre os procedimentos e documentos necessários para o seu credenciamento e obtenção da chave de acesso. 5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Prefeitura Municipal de Teixeiras, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.2.1. A proposta de preço deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, juntamente com a proposta do Anexo II, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição; 6.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3.6. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 6 de 77 Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.3.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 6.3.8. Outras pertinentes ao interesse público constantes no anexo da proposta. 6.3.9. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 . 6.5. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.6. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.8. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances 6.10. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 7.1.2. Descrição do veículo ofertado ou disponibilizado, com indicação, quando aplicável, do Fabricante, modelo, ano/modelo, categoria, capacidade, tipo de combustível, quilometragem máxima admitida, condições de seguro, manutenção e substituição, observadas as especificações do Termo de Referência; 7.2. Não serão aceitas condições relacionadas a pedidos mínimos para faturamento ou entrega mínima. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 7 de 77 trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 ( NOVENTA ) DIAS , a contar da data de sua apresentação. 7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 ; ou a condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. ATENÇÃO!!! 7.9. TODAS AS PROPOSTAS QUE CONSTAREM CADASTRADAS NO SISTEMA, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO CERTAME, IMPLICARÃO ANUÊNCIA TÁCITA DE TODOS OS DISPOSITIVOS DO EDITAL, NÃO PODENDO ASSIM, HAVER DESISTÊNCIA, SALVO POR MOTIVO SUPERVENIENTE E JUSTIFICADAMENTE ACEITO PELO(a) PREGOEIRO(a), SOB PENA DE SUJEIÇÃO À CONDUTA DE “NÃO MANUTENÇÃO DA PROPOSTA”, CONFORME ART. 155, INC. V DA LEI 14.133/2021. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O(a) pregoeiro(a) via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, e a seguir, será dado o andamento deste certame, conforme fases previstas na plataforma PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS . 8.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante previamente ao julgamento das propostas. 8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.8.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 8 de 77 por ele ofertado e registrado pelo sistema (de acordo com as definições registradas no sistema do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.14.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.14.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.14.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.14.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.19. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 9 de 77 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.21.2.2. Empresas brasileiras; 8.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.22. Garantia do Valor do Lance e Penalidades : 8.22.1. O proponente, ao apresentar seu lance final durante o processo licitatório, compromete-se a garantir o valor ofertado pelo prazo mínimo estipulado em sua proposta. 8.22.2. O licitante deverá manter a proposta e o lance final ofertado durante o prazo de validade da proposta, salvo motivo superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração, sob pena de apuração de responsabilidade administrativa, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 8.22.3. O proponente reconhece que o valor ofertado em seu lance final reflete sua capacidade efetiva de cumprir o contrato, garantindo a execução dos serviços de acordo com as condições estipuladas. 8.22.4. A inobservância do compromisso estabelecido neste capítulo sujeitará o proponente a penalidade
Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras/MG – www.teixeiras.mg.gov.br - Página 10 de 77 cabíveis no ordenamento jurídico que trata da matéria. 8.22.5. Caso o proponente, após a adjudicação, não mantenha o valor do lance final ou não cumpra com as condições contratuais, ficará sujeito às penalidades contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 , sem prejuízo de aplicação das demais normas legais pertinentes às licitações e contratos públicos. 8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.23.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.25. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.2.1. Contiver vícios insanáveis; 9.2.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 9.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU-Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.