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Texto do edital

Credenciamento de empresas a realizarem a captação de recursos financeiros como patrocínio de verba de marketing e incentivos através das Lei de Incentivo à Cultura dos Órgãos Estaduais e Federais, para a realização dos eventos oficiais promovidos pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, Orquestra Sinfônica de Gramado e Programa de Artes Pedro Henrique Benetti, compreendendo o contato com possíveis parceiros, agendando reuniões, visitação às empresas interessadas para apresentação das propostas, repasse de informações pertinentes à realização do contato comercial com as empresas e informe da situação das negociações para a diretoria da GRAMADOTUR, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO N.º 005/2025 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO – GRAMADOTUR, no uso legal de suas atribuições, por meio da Área de Compras e Licitações, para o conhecimento dos interessados, torna pública a abertura do presente edital para credenciamento de empresas interessadas no objeto especificado no item 01 deste edital , cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 14.133/2021, e suas alterações, do Decreto Municipal nº 1.239/2023, e demais regras deste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de empresas a realizarem a captação de recursos financeiros como patrocínio de verba de marketing e incentivos através das Lei de Incentivo à Cultura dos Órgãos Estaduais e Federais, para a realização dos eventos oficiais promovidos pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, Orquestra Sinfônica de Gramado e Programa de Artes Pedro Henrique Benetti, compreendendo o contato com possíveis parceiros, agendando reuniões, visitação às empresas interessadas para apresentação das propostas, repasse de informações pertinentes à realização do contato comercial com as empresas e informe da situação das negociações para a diretoria da GRAMADOTUR , conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência . 1.2. Este Credenciamento ficará aberto pelo prazo de 5 (cinco) anos, período no qual os interessados poderão se habilitar para inclusão na lista de credenciados 2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, preferencialmente, por meio eletrônico, para o e-mail: [email protected] , a partir das 08 horas do dia 19 de maio de 2025.

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 2.2. Somente os documentos cuja assinatura é obrigatória, e que não puderem ser assinados de forma digital pelos interessados, serão aceitos de maneira física, devendo ser entregue no endereço da Autarquia em horário de expediente. 2.3. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste edital de chamamento público para credenciamento. 2.4. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão para Condução dos Procedimentos Auxiliares de Credenciamento, designados através de portaria específica, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir da confirmação via e-mail do recebimento dos documentos para habilitação. 2.5. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 2.6. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do referido edital os fornecedores que atendam aos requisitos para habilitação descritos nos itens a seguir. 3.2. Para fins de habilitação, a empresa interessada deverá enviar os seguintes documentos habilitatórios:  Modelo de Credenciamento, conforme Anexo 02 deste edital (devendo este estar assinado, preferencialmente, na forma digital);  Habilitação jurídica a) Comprovação de existência jurídica da pessoa: registro comercial, certificado da condição de microempreendedor individual, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. a.1) A empresa poderá apresentar a versão consolidada do documento acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações, se houver; a.2) Caso a empresa esteja representada por procurador, para que possua validade neste processo licitatório, a procuração deverá ser enviada junto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social. Obs.: O objeto social da empresa deverá ser compatível com a parcela de maior relevância do objeto licitado.  Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212/91. d) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual da sede da empresa; e) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da empresa; f) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); h) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, constante na Declaração Conjunta.  Habilitação Econômico-Financeira

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da empresa, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.  Declarações a) Declaração Conjunta, conforme Anexo 05 (devendo esta estar assinada, preferencialmente, na forma digital) , contendo: – Declaração de atendimento aos Requisitos de Habilitação; – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso; – Declaração de Não Parentesco; – Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal; – Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 3.3. É vedada a participação: 3.3.1. De empresas que não se enquadrem nos requisitos arrolados nos itens acima; 3.3.2. De pessoas jurídicas cumprindo sanção que as impeça de participar de licitações ou ser contratada pela Administração Pública (art. 99, §5º, do Decreto nº 1.239/2023); 3.3.3. Direta ou indiretamente, de agente público da entidade credenciante, o que se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021; 3.3.4. De empresas cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto deste edital; 3.3.5. De empresas que estiverem em regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.3.6. De estrangeiros não autorizados a funcionar no país. 3.4. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 4. DO PROCEDIMENTO 4.1. Recebido os documentos, a Comissão de Contratação fará a apreciação dos mesmos num prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da confirmação via e-mail do recebimento dos documentos para habilitação. 4.2. Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis assinar o termo de credenciamento. 4.2.1. Ultrapassado este prazo, a empresa credenciada perderá o direito ao objeto deste edital, estando sujeita às sanções legais. 4.3. O resultado do credenciamento será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no site da Autarquia (www.gramadotur.rs.gov.br) e no diário oficial eletrônico do Município de Gramado. 5. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 5.1. As impugnações poderão ser feitas conforme disposto no artigo 164 da Lei nº. 14.133/2021, e deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] , até o terceiro dia útil que anteceder a abertura do credenciamento. 5.1.1. A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 5.1.2. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 5.1.3. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 5.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site da Autarquia, no prazo estabelecido no item 5.1.1. 5.2. Decairá do direito de impugnar perante a Autarquia os termos do Edital, a empresa que tenha aceitado sem objeção ou deixe de apontar falhas ou irregularidades até o prazo acima definido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 5.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (contado da publicação do resultado do credenciamento no PNCP/sítio oficial/diário oficial). 5.3.1. Os recursos serão encaminhados por meio eletrônico ao servidor público ou comissão designada, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-la à autoridade competente para decisão, também no prazo de 3 (três) dias úteis. 5.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 5.5. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 6. DA CONDIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços serão prestados no espaço definido no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a Gramadotur. 6.2. A Gramadotur reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente à conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: 6.3.1. Multa a ser aplicada após apuração em expediente administrativo, nos termos do art. 158, da Lei nº 14.133/2021; 6.3.2. Impedimento de licitar e contratar com a Gramadotur pelo prazo de até 03 (três) anos. 7. DO PAGAMENTO

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 7.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de comissão sobre o valor captado e efetivamente depositado: 7.1.1. 10% (dez por cento) para as verbas advindas de leis de incentivo fiscal, respeitado os valores efetivamente depositados em favor dos projetos da Autarquia; 7.1.2. 15% (quinze por cento) para as verbas de marketing, recebidas diretamente das patrocinadoras e efetivamente depositados em favor da Autarquia; 7.1.3. 20% (vinte por cento) às agências de publicidade, ou seja, aquelas que possuem o CNAE 7311-4/00, considerando os valores efetivamente depositados em favor da Autarquia; 7.2. O prazo para pagamento para a captação de verbas de marketing (não incentivos) será de 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal, que poderá ser emitida somente após a confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na conta da Gramadotur, em conformidade com as quantias creditadas, que no caso de parcelamentos, seguirão os respectivos créditos. 7.3. No caso de captação via Leis de Incentivo a Cultura, o pagamento fica condicionado aos depósitos realizados pela empresa investidora, sendo o pagamento da comissão em 30 (trinta) dias após a liberação do recurso, junto à conta movimento do projeto, mediante nota fiscal. 7.4. A empresa credenciada deverá informar à GRAMADOTUR a respeito do patrocinador que captará, e solicitar junto a esta Autarquia autorização para a captação, que se dará por meio de Carta de Intenção firmada pela empresa interessada em conceder o patrocínio. 7.5. A despesa com a aquisição do serviço contratado, objeto do presente Edital, Serão suportadas por dotações orçamentárias próprias relacionadas aos projetos/atividades, na categoria econômica 33390390300000000000 - Comissões, corretagens e custodias. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento das obrigações contidas no Estudo Técnico Preliminar,

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 no Termo de Referência, neste edital e no contrato, bem como pela prática das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a empresa estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 156 e seguintes da referida lei. 8.2. A multa deverá ser recolhida diretamente à Gramadotur, segundo procedimentos da Tesouraria, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur. 8.3. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Presidente da Autarquia, devidamente justificado. 8.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao credenciado o contraditório e a ampla defesa. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, à GRAMADOTUR, junto ao Departamento de Licitações, sito na Av. Borges de Medeiros, nº 4111, em Gramado/RS, pelo telefone 54-3050-1450 ou pelo whatsapp 54-3286-2002, no horário compreendido entre as 10:00 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas. 9.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Gramadotur, na Área de Compras e Licitações. 9.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, telefone e e-mail. 9.4. A GRAMADOTUR poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/2021). 9.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada dentro do prazo de credenciamento. 9.6. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do termo de

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 credenciamento decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 9.7. O presente Edital poderá ser acessado na internet, no site www.gramadotur.rs.gov.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 9.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo 01 – Minuta do Termo de Credenciamento; Anexo 02 – Modelo de Credenciamento; Anexo 03 – Estudo Técnico Preliminar; Anexo 04 – Termo de Referência; Anexo 05 – Declaração Conjunta. Gramado/RS, 09 de maio de 2025. ROSA HELENA PEREIRA VOLK Presidente

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Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 005/2025 ANEXO 01 MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO JUNTO À AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR TERMO DE CREDENCIAMENTO N. ___/2025 Pelo presente instrumento, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO - GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 4111, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001-86, representada por sua PRESIDENTE Sra. ROSA HELENA PEREIRA VOLK , e por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Sr. MARCOS VINÍCIUS SOARES SERRA FREIRE , neste ato denominado CREDENCIANTE , e _____________________ , Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º _______________, com sede na ___________________________, representada pelo Sr. ____________________, neste ato denominada CREDENCIADA , tendo em vista a homologação do processo de Credenciamento ____/2025 referente ao Edital de Credenciamento n° ____/2025, e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações posteriores, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: 9.9. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo de credenciamento tem como objeto a captação de recursos financeiros como patrocínio de verba de marketing e incentivos através das Lei de Incentivo à Cultura dos Órgãos Estaduais e Federais, para a realização dos eventos oficiais promovidos pela Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, Orquestra Sinfônica de Gramado e Programa de Artes Pedro Henrique Benetti, compreendendo o contato com possíveis parceiros, agendando reuniões, visitação às empresas interessadas para apresentação das propostas, repasse de informações pertinentes à realização do contato comercial com as empresas e informe da situação das negociações para a diretoria da GRAMADOTUR , conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência .