Texto do edital
Credenciamento prévio institucional de influenciadores digitais e produtores de conteúdo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) para a promoção institucional e fomento à venda de ingressos do 41° Natal Luz de Gramado e do 13º Gramado in Concert, por meio de marketing de influência baseado em desempenho, sob o regime da Lei nº 14.133/2021
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 009/2026 A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO – GRAMADOTUR , no uso legal de suas atribuições, por meio da Área de Compras e Licitações, para o conhecimento dos interessados, torna pública a abertura do presente edital, cujo pr ocesso e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 14.133/2021, e suas alterações, do Decreto Municipal nº 1.239/2023, e demais regras deste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto credenciamento prévio institucional de influenciadores digitais e produtores de conteúdo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) para a promoção institucional e fomento à venda de ingressos do 41° Natal Luz de Gramado e do 13º Gramado in Concert, por meio de marketing de influência baseado em des empenho, sob o regime da Lei nº 14.133/2021 . 2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, preferencialmente, por meio eletrônico, para o e - mail: lici [email protected] ; 2.2. Somente os documentos cuja assinatura seja obrigatória, e que não puderem ser assinados de forma digital pelos interessados, serão aceitos de maneira física, devendo ser entregues no endereço da Autarquia em horário de expedien te; 2.3. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste edital de chamamento público para credenciamento e seus anexos; 2.4. A análise dos documentos de habilitação será realizada pel a Comissão para Condução dos Procedimentos Auxiliares de Credenciamento, designada através de Portaria específica, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis,
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 contados a partir da confirmação, via e - mail, do recebimento dos documentos para habilitação; 2.5. Ap ós a análise da documentação de habilitação, os documentos serão encaminhados ao Departamento de Marketing da Gramadotur e à Assessoria Oficial de Imprensa do 41º Natal Luz de Gramado, para realização da qualificação técnica do perfil do interessado, confo rme critérios estabelecidos no Termo de Referência; 2.6. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos ap resentados; 2.7. Serão considerados habilitados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem as exigências documentais ou que não obtiverem aprovação na qualificação técnica prev ista no Termo de Referência; 2.8. O presente credenciamento ficará aberto para recebimento de documentos a partir do dia 20 de agosto de 2026, permanecendo aberto até 1 5 de janeiro de 202 7, admitindo - se o credenciamento de novos interessados durante todo esse p eríodo, observado o prazo necessário para análise da documentação e da qualificação técnica . 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do referido edital pessoas físicas e pessoas jurídicas que atendam aos requisitos para habilitação descritos nos itens a seguir e que demonstrem a propriedade de plataforma(s) digital(is) ativa(s) em pelo menos uma das seguintes redes sociais: 3.1.1. Instagram; 3.1.2. T ikTok; 3.1.3. YouTube. 3.2. Para fins de habilitação, o interessado deverá enviar os seguintes documentos habilitatórios: 3.2.1. Pessoa Física
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 3.2.1.1. Doc umento oficial de identificação com foto; 3.2.1.2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, quando não constar no documento de identidade; 3.2.1.3. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas junto à Receita Federal, quando solicitado; 3.2.1.4. Certidão Negativa de Débitos Rel ativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 3.2.1.5. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual; 3.2.1.6. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio do interessado; 3.2.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 3.2.2. Pessoa Jurídica 3.2.2.1. Habilitação Jurídica 3.2.2.1.1. Comprovação de existência jurídica da pessoa: registro comercial, certificado da condição de microempreendedor individual, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima, estatuto acompanhado da ata de eleição dos atuais administradores. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e a to de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.2.2.1.2. A empresa poderá apresentar a versão consolidada do documento acima, devendo vir acompanhada de todas as alterações, se houver. 3.2.2.1.3. Caso a empre sa esteja representada por procurador, para que possua validade neste procedimento, a procuração deverá ser enviada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social. 3.2.2.1.4. O objeto social deverá ser compatível com o objeto deste credenciamento.
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 3.2.2.2. Ha bilitação Fiscal, Social e Trabalhista 3.2.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; 3.2.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 3.2.2.2.3. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estad ual; 3.2.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal; 3.2.2.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS; 3.2.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.2.2.2.7. Cartão do CNPJ contendo CNAE compatível com o objeto deste credenciamento. 3.2.2.3. Habilitação Econômico - Financeira 3.2.2.3.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da empresa, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 3.2.3. Qualificação técnica ( necessária para pessoa física ou jurídica) : 3.2.3.1. Formulário de Credenciamento, conforme Anexo 0 3 deste Edital; 3.2.3.2. Formulário de Solicitação de Cupom, conforme Anexo 04 deste Edital; 3.2.3.3. Mídia Kit atualizado; 3.2.3.4. Relatórios ou capturas de tela (prints) das plataformas digitais refere ntes aos últimos 90 (noventa) dias, contendo, conforme a plataforma utilizada: 3.2.3.4.1. Instagram : 3.2.3.4.1.1. número de seguidores; 3.2.3.4.1.2. contas alcançadas; 3.2.3.4.1.3. impressões; 3.2.3.4.1.4. média de visualizações dos Reels; 3.2.3.4.1.5. curtidas; 3.2.3.4.1.6. comentários; 3.2.3.4.1.7. compartilhamentos; 3.2.3.4.1.8. salvamentos;
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 3.2.3.4.1.9. perfil geográfico do púb lico; 3.2.3.4.1.10. faixa etária do público. 3.2.3.4.2. TikTok : 3.2.3.4.2.1. número de seguidores; 3.2.3.4.2.2. visualizações dos últimos 90 (noventa) dias; 3.2.3.4.2.3. média de visualizações por vídeo; 3.2.3.4.2.4. curtidas; 3.2.3.4.2.5. comentários; 3.2.3.4.2.6. compartilhamentos; 3.2.3.4.2.7. perfil geográfico do público. 3.2.3.4.3. YouTube : 3.2.3.4.3.1. número de inscritos; 3.2.3.4.3.2. horas assistid as; 3.2.3.4.3.3. visualizações dos últimos 90 (noventa) dias; 3.2.3.4.3.4. média de visualizações por vídeo; 3.2.3.4.3.5. tempo médio de exibição; 3.2.3.4.3.6. localização do público. 3.2.4. Declarações 3.2.4.1. Declaração Conjunta, conforme Anexo 0 2 , contendo: 3.2.4.1.1. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, s e for o caso; 3.2.4.1.2. Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal; 3.2.4.1.3. Declaração de Não Parentesco; 3.2.4.1.4. Declaração de Idoneidade; 3.2.4.1.5. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; 4. DO PROCEDIMENTO 4.1. Recebidos os documentos, a Comissão para Condução dos Procedimentos Auxiliares de Credenciamento fará a apreciação da documentação de
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 habilitação prevista nos itens 3.2.1 , 3.2.2 e 3.2.4 , em prazo de até 10 (dez ) dias úteis, contados a partir da confirmação via e - mail do recebimento dos documentos para habilitação. 4.2. Concluída a análise documental e estando o interessado habilitado nos itens 3.2.1 , 3.2.2 e 3.2.4 , o processo será encaminhado ao Departamento de Marketing da Gramadotur e à Assessoria Oficial de Imprensa do 41º Natal Luz de Gramado, responsáveis pela qualificação técnica dos perfis inscritos conforme previsto no item 3.2.3 , devendo ser observados , também, os critérios de pontuação estabelecidos no Termo de Ref erência. 4.3. Serão considerados aptos ao credenciamento os interessados que obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na qualificação técnica prevista no Termo de Referência. 4.4. Após a conclusão da análise documental e da qualificação técnica , o resultado do credenciamento será publicado no sítio eletrônico da Gramadotur. 4.5. Após a c onclusão do processo, este será homologado pela autoridade competente e publicado no Portal Nacional d e Contratações Públicas – PNCP. 4.6. Após a homologação do credenciamento, o inter essado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Credenciamento . 4.6.1. Ultrapassado este prazo sem manifestação do interessado, este perderá o direito ao credenciamento, ficando sujeito às sanções cabíveis, quando aplicáveis. 4.7. Caberá recurso, nos casos de habilitação, inabilitação ou resultado da qualificação técnica , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação do resultado do credenciamento no sítio eletrônico da Autarquia. 4.7.1. Os recursos serão encaminhados por meio eletrônico à Comissão para Condução dos Procedimentos Auxiliares de Credenciamento , para o e - mail [email protected] , que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 encaminhá - los à autoridade compet ente para decisão final, também no prazo de 03 (três) dias úteis. 4.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital. 4.9. A falta de manifestação do interessado quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 5. DA IMPUGNAÇÃO 5.1. As impugnações poderão ser apresentadas conforme disposto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e deverão ser encaminhadas para o e - mail [email protected], até o terceiro dia útil que anteceder a data de início do recebimento da documentação prevista neste Edital. 5.1.1. A Comissão para Condução dos Procedimentos Auxiliares de Credenciamento responderá aos pedidos de esclarecimentos ou às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento. 5.1.2. Em caso de acolhimento da impugnação, o Edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico da Gramadotur e no Diário Oficial Eletrônico do Município. 5.1.3. A impugnação não terá efeito sus pensivo e a decisão será motivada nos autos. 5.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico da Gramadotur, no prazo estabelecido no item 5.1.1. 5.2. Decairá do direito de impugnar perante a Autarquia os termos deste Edital o interessado que o aceitar sem objeção ou deixar de apontar falhas ou irregularidades dentro do prazo legal, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 6. DA CONDIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços serão prestados conf orme definido no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, utilizando meios próprios do credenciado, sendo
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 de sua responsabilidade exclusiva e integral todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, tributários, civis e comerc iais decorrentes da execução do objeto, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos à Gramadotur. 6.2. A Gramadotur reserva - se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a execução das atividades desenvolvidas pelos credenciados, p odendo proceder ao descredenciamento daquele que descumprir as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência ou no respectivo Termo de Credenciamento , assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.3. O credenciamento não gera vínculo empregatíc io ou qualquer relação de subordinação entre a Gramadotur e o credenciado, constituindo - se relação de natureza exclusivamente contratual. 6.4. O credenciado poderá divulgar o 41º Natal Luz de Gramado e o 13º Gramado in Concert por meio de seus perfis nas plataf ormas digitais aprovadas, observando obrigatoriamente as diretrizes de comunicação, identidade visual e utilização da marca oficial fornecidas pela Gramadotur. 6.5. O credenciado obriga - se a não divulgar informações falsas ou enganosas, nem prometer benefícios ou vantagens não autorizados pela Gramadotur, devendo observar integralmente as orientações emitidas pelo Departamento de Marketing e /ou pela Assessoria Oficial de Imprensa do 41º Natal Luz de Gramado ou do 13º Gramado in Concert, conforme o caso. 6.6. O creden ciado poderá solicitar a criação de um ou mais cupons promocionais, mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo deste Edital, ficando sua disponibilização condicionada à análise e aprovação do Departamento de Marketing e do Fiscal do Contrato . 7. DO PAGAMENTO 7.1. A remuneração dos credenciados corresponderá ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) incidente exclusivamente sobre o valor bruto das vendas de ingressos efetivamente convertidas, processadas e quitadas no sistema oficial de bilheter ia da Gramadotur.
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 7.2. Fica facultado ao credenciado converter parte de sua remuneração em desconto ao consumidor final, hipótese em que o percentual concedido será deduzido da comissão a que fizer jus, conforme regras estabelecidas na Política de Vendas e no T ermo de Referência. 7.3. A criação de cupons promocionais dependerá de solicitação formal do credenciado, mediante preenchimento do formulário próprio, contendo, no mínimo: 7.3.1. sugestão de código ou nome do cupom; 7.3.2. perfil do público - alvo; 7.3.3. proposta de limites de util ização; 7.3.4. percentual de desconto a ser concedido ao consumidor final. 7.4. Os parâmetros informados pelo credenciado estarão sujeitos à análise, adequação e aprovação do Departamento de Marketing e do Fiscal do Contrato. 7.5. A Gramadotur disponibilizará mensalmente r elatório contendo as vendas atribuídas aos respectivos links rastreáveis ou cupons promocionais, para conferência pelo credenciado. 7.6. Após o aceite do relatório pelo credenciado, será emitida a respectiva Nota de Empenho. 7.7. Recebida a Nota de Empenho, o creden ciado deverá emitir a competente Nota Fiscal de Prestação de Serviços, contendo obrigatoriamente: 7.7.1. número da Nota de Empenho; 7.7.2. descrição dos serviços prestados; 7.7.3. dados bancários de mesma titularidade do CPF ou CNPJ cadastrado. 7.8. pagamento será efetuado em até 0 4 (quatro) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato. 7.9. Quando o valor do comissionamento mensal for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), o crédito permanecerá acumulado para pagamento no mês subsequente. 7.10. Em fevereiro de 2027, após o tér mino do 41º Natal Luz de Gramado e do 13º Gramado in Concert , será realizada a apuração final dos valores
Av. Borges de Medeiros, 4111, Centro, Gramado/RS, Cep 95670-092 - Caixa Postal 298 Telefone: (54) 3050-1450 eventualmente remanescentes, os quais serão integralmente liquidados, independentemente do valor mínimo previsto no item anterior. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Con stituem obrigações da Gramadotur: 8.1.1. Disponibilizar a infraestrutura tecnológica necessária para operacionalização dos links rastreáveis e cupons promocionais vinculados a cada credenciado, por meio da plataforma oficial de bilheteria; 8.1.2. Fornecer ao credenciado as diretrizes de comunicação, identidade visual e utilização da marca oficial do 41º Natal Luz de Gramado e do 13º Gramado in Concert ; 8.1.3. Disponibilizar mensalmente relatório contendo as vendas efetivamente convertidas, os valores apurados e o respectivo mon tante devido a título de comissionamento; 8.1.4. Efetuar o pagamento da remuneração devida, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência; 8.1.5. Fiscalizar a execução do objeto e notificar formalmente o credenciado sobre eventuais irregula ridades verificadas durante a execução contratual, assegurando - lhe o contraditório e a ampla defesa. 8.2. Constituem obrigações do credenciado: 8.2.1. Desenvolver conteúdos digitais que preservem a imagem institucional da Gramadotur , do 41º Natal Luz de Gramado e do 1 3º Gramado in Concert , observando as diretrizes de comunicação fornecidas pela Autarquia; 8.2.2. Não divulgar informações falsas, enganosas ou que possam causar prejuízo à imagem institucional do evento; 8.2.3. Cumprir integralmente as normas de transparência publicitár ia aplicáveis ao marketing de influência e a legislação relativa à proteção de dados pessoais; 8.2.4. Disponibilizar, sempre que solicitado, documentos, links, relatórios ou demais elementos necessários à comprovação da divulgação realizada;