Texto do edital
Aquisição de 1 (um) ônibus usado para transporte de passageiros, com ano de fabricação não inferior a 2012, capacidade mínima de 42 passageiros sentados, motor dianteiro a diesel, com acessibilidade, banheiro e demais equipamentos obrigatórios, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos
Página 1 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 EDITAL Nº 064/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2026 Ampla Concorrência Torna-se público que o Município de Guiricema-MG, por meio do Setor de Licitações, sediado na Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, na cidade de Guiricema-MG, CEP 36.525-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão : 21/10/2026 Horário : 09h00 Local : Bolsa Nacional de Compras – https://bnc.org.br/ Critério de Julgamento : Menor preço por Item. Modo de disputa : Aberto e Fechado. A cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Guiricema-MG, no endereço https://guiricema.mg.gov.br/licitacao/ e junto ao Setor de Licitações do Município até o dia do certame. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do Município, Sr.ª Débora Louíse Silva Ferraz, nomeada pela Portaria nº 872 de 06/09/2024. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de 1 (um) ônibus usado para transporte de passageiros, com ano de fabricação não inferior a 2012, capacidade mínima de 42 passageiros sentados, motor dianteiro a diesel, com acessibilidade, banheiro e demais equipamentos obrigatórios, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será realizada em ITEM ÚNICO , conforme tabela constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021 , e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral na BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC COMPRAS) que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito na BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC COMPRAS), no sítio eletrônico https://bnc.org.br/ . 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
Página 2 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC COMPRAS) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular na BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC COMPRAS) . 3.2. Nesta licitação NÃO será adotada a participação exclusiva das empresas qualificadas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte uma vez que o valor estimado da contratação (R$ 255.000,00) é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), afastando-se, portanto a aplicação do disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 . 3.2.1. Ainda que não haja exclusividade, será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando cabível, o tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista e ao desempate, na forma do item 6.21 deste Edital. 3.3. Não poderão participar desta licitação : 3.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Página 3 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 3.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 , concorrendo entre si; 3.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.5. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos básicos e executivos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3.9. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto e o preço, conforme critério de julgamento adotado neste Edital, devendo também,
Página 4 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 concomitantemente, encaminhar os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.5. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021 . 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
Página 5 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 4.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.14. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total para o item, em moeda corrente nacional; 5.1.2. Fabricante e Modelo para cada item; 5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Não serão aceitas condições relacionadas a pedidos mínimos para faturamento ou entrega mínima. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Página 6 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. Na presente licitação, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 ( noventa ) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme o art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 6.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
Página 7 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 6.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6.1. Os lances deverão ser ofertados de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital, sendo ofertados por valor total do item . 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (de acordo com as definições registradas no sistema da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – (BNC COMPRAS). 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 ( dez centavos ). 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 ( quinze ) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 ( dez ) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Página 8 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 6.14. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico https://bnc.org.br/ . 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015 . 6.21.1. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.21.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Página 9 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 6.22. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 , nesta ordem: 6.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previsto nesta Lei; 6.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.24.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.25.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.25.2. Empresas brasileiras; 6.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/2009 . 6.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.26.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.26.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
Página 10 de 65 Praça Coronel Luiz Coutinho, s/nº, Centro, Guiricema – MG, CEP 36.525-000 Telefone: (32) 3482-0431 / 0432 / 0433 – RAMAL: 3102 6.26.4. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 ( duas ) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada (conforme modelo do ANEXO II deste Edital). 6.26.5. É facultado à Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.26.6. Se for o caso, a Pregoeira poderá, ainda, solicitar documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.27. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.28. Garantia do Valor do Lance e Penalidades : 6.28.1. O proponente, ao apresentar seu lance final durante o processo licitatório, compromete-se a garantir o valor ofertado pelo prazo mínimo estipulado em sua proposta. 6.28.2. A garantia mencionada no item anterior deverá ser mantida e respeitada durante todo o período de validade da proposta, conforme estabelecido neste Edital. 6.28.3. O proponente reconhece que o valor ofertado em seu lance final reflete sua capacidade efetiva de cumprir o contrato, garantindo a entrega do bem de acordo com as condições estipuladas. 6.28.4. A inobservância do compromisso estabelecido neste capítulo sujeitará o proponente às penalidades cabíveis no ordenamento jurídico que trata da matéria. 6.28.5. Caso o proponente, após a adjudicação, não mantenha o valor do lance final ou não cumpra com as condições contratuais, ficará sujeito às penalidades continas na Lei Federal nº 14.133/2021 , sem prejuízo de aplicação das demais normas legais pertinentes às licitações e contratos públicos. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 ( duas ) horas , a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá: 7.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 7.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 7.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 7.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.