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Texto do edital

Execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS EDITAL Nº 072/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 ÍNDICE PREÂMBULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA 1 – OBJETO 2 – EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 3 – ESCLARECIMENTOS 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5 – ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO 6 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO 7 – PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS 9 – PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11 – ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 12 – INVERSÃO DE FASE: APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E PROPOSTA READEQUADA 14 – FASE DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DOS LANCES 15 – RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 17 – ALTERAÇÕES 18 – DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – PROJETO BÁSICO ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO V – COMPOSIÇÃO BDI ANEXO VI – PROJETOS/PLANTAS ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL/READEQUADA ANEXO VIII – MODELO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA ANEXO X – DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO.

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS EDITAL Nº 072/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 PREÂMBULO O Município de Sacramento , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.140.764/0001-48, com sede no Centro Administrativo Vereador Clanther Scalon, situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Centro, CEP: 38.190-000, disponível para contato através do telefone (34) 3351-8900, endereço eletrônico: www.sacramento.mg.gov.br , através da Autoridade Competente da Secretaria Municipal de Esportes, torna público que se acha aberta, na Diretoria de Licitações do Município, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , através do MENOR PREÇO GLOBAL , mediante MODO DE DISPUTA ABERTO , de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 102/2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública online , por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do SISTEMA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (LICITAÇÕES) DO PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC . Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação, Esdra Inacio Alves, nomeada pela Portaria nº 126/2025 , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC ( www.bnc.org.br ). RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para encaminhamento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado abaixo: FIM DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS: ÀS 9 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. PREVISÃO DE FIM DA FASE DE HABILITAÇÃO: ÀS 8 HORAS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026. A Fase de Habilitação poderá ser prorrogada, em virtude da análise das qualificações econômicas e técnicas exigidas, conforme necessidade do Município, sendo comunicado no chat da sessão pública aos interessados credenciados. PREVISÃO DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. LOCAL : Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br .

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br 1 – OBJETO 1.1 - A presente concorrência tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021 , conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 - Os quantitativos de serviços, materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução da obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, encontram-se detalhadamente especificados na Planilha Orçamentária, no Projeto Básico, no memorial descritivo, cronogramas e demais documentos técnicos que integram o processo administrativo, estando compatíveis com o escopo da contratação e com as soluções de engenharia definidas para a execução do objeto. Os referidos quantitativos foram elaborados com base em levantamentos e avaliações técnicas realizadas previamente pela Administração, constituindo parâmetros para a adequada execução contratual. 1.3 – Caberá à Contratada, por intermédio de profissional legalmente habilitado, proceder à análise criteriosa do Projeto Básico, planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma e demais documentos disponibilizados pela Administração, responsabilizando-se pela adequada avaliação dos quantitativos, materiais, equipamentos, insumos e serviços necessários à perfeita execução da obra, observadas as normas técnicas aplicáveis, a legislação vigente e as boas práticas da engenharia. 2 – EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO 2.1 – As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus anexos, gratuitamente , por meio eletrônico no endereço <www.sacramento.mg.gov.br > ou <www.bnc.org.br> ou <https://www.gov.br/pncp/pt-br> . 2.1.1 – O Município de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que tenham sido adquiridos de outra forma. 2.2 – As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser encaminhadas, exclusivamente , através do Sistema BNC, dirigidas a Agente de Contratação, com a identificação completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição. 2.3 – Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 2.3.1 – Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h , excluindo-se, portanto, eventuais pontos facultativos. 2.4 – Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados legalmente ou apresentadas fora do prazo. 3 – ESCLARECIMENTOS

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br 3.1 – Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser solicitados, exclusivamente, através do Sistema BNC, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal. 3.2 – O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores da data de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.1 – Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h , excluindo-se, portanto, eventuais pontos facultativos. 3.2.2 – Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data aprazada para o FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS. 3.3 – No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a questionamentos e reclamações posteriores. 3.4 – A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação, reabrindo o prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas. 3.5 – O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados no Sítio Oficial do Município de Sacramento (www.sacramento.mg.gov.br) e na Plataforma BNC (www.bnc.org.br). 3.6 – Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 – Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 4.2 – É vedada a participação de empresa: 4.2.1 – Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas no art. 337-M do Código Penal. 4.2.2 – Empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública Municipal ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 4.2.3 – Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes de representar licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo responsável técnico; 4.2.4 – Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do Município de Sacramento. 4.2.5 – Empresas constituídas sob Consórcio. Insta salientar, consoante exigência do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, que faz-se vedada a participação de consórcio na presente licitação, considerando que o objeto não se reveste de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e fora dos valores

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br preceituados pela legislação como grande vulto, atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. Posto isto, a permissão da participação de empresas, constituídas sob a forma de consórcio, poderia trazer prejuízos ao ânimo competitivo do certame, bem como na busca pela proposta mais vantajosa. 4.2.6 – É ainda vedada, a subcontratação de empresas, sendo ato discricionário do ente público em promover a subcontratação, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, esclarece esta Administração, a impossibilidade de tal condição pela Contratada, decorrente do § 2º da respectiva norma legal, considerando a natureza contratual. Assim, diante a constante fiscalização junto a licitante, a subcontratação ensejaria desarmonia, e porquanto, é inviável. 4.3 – A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4.4 – As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a presente licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no presente edital e seus anexos. 4.5 – Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 4.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 4.7 – A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento da Ata de Registro de Preços e do Contrato, não sendo aceitas alegações posteriores. 4.8 – Eventuais erros de digitação na formulação de valores ou na soma final da proposta comercial apresentada, em virtude de arredondamentos realizados pelo sistema ou software utilizado para elaboração da mesma ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde que conferidos pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento licitatório, em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos administrativos. 5 – DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO 5.1 – Os quantitativos de serviços e materiais previstos no Projeto Básico foram definidos com base nos levantamentos, vistorias, estudos técnicos e projetos elaborados para a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, devendo sua execução observar as condições efetivamente verificadas durante a execução contratual, respeitados os limites e critérios estabelecidos na legislação vigente. 5.2 – Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Convênio FUNASA nº 922738/2021 e demais documentos que integram o processo administrativo, observando-se todas as especificações técnicas e condições estabelecidas para a execução do objeto.

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br 5.3 – Constitui condição indispensável para o início da execução dos serviços a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme o caso, devidamente registrada junto ao conselho profissional competente. 5.4 – A Contratada deverá elaborar, previamente ao início dos serviços, planejamento executivo compatível com as características da obra, considerando as particularidades da ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário e adotando as medidas necessárias para garantir a adequada execução do objeto. 5.5 – A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços objeto da presente contratação no prazo máximo de 15 (quinze) dias , contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Contratante e encaminhada por servidor formalmente designado, observadas as disposições contratuais, o cronograma físico-financeiro e as demais condições estabelecidas nos documentos que integram o processo administrativo. 5.6 – A execução dos serviços deverá ocorrer no início da Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, no Município de Sacramento/MG, até o ponto final próximo à ponte da Avenida Ana Cândido, conforme projeto, observando-se as condições, especificações técnicas, prazos e demais exigências estabelecidas nos documentos da contratação. 5.7 – A Contratada deverá manter comunicação permanente com a fiscalização da Administração Municipal, com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, observando as orientações técnicas e administrativas emitidas pelos órgãos competentes durante toda a execução contratual. 5.8 – A Contratada deverá manter no local da obra responsável técnico legalmente habilitado ou preposto devidamente autorizado, apto a acompanhar a execução dos serviços e atender às solicitações da fiscalização. 5.9 – Caberá à Contratada disponibilizar todos os profissionais, equipamentos, máquinas, ferramentas, materiais e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, em quantidade suficiente e em perfeitas condições de funcionamento. 5.10 – Todos os materiais empregados deverão atender às especificações técnicas do projeto, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas aplicáveis ao setor de saneamento básico. 5.11 – A Contratada deverá executar os serviços de escavação, assentamento de tubulações, conexões, dispositivos de inspeção e demais estruturas integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário em estrita observância aos projetos, especificações técnicas e normas aplicáveis. 5.11.1 – Os serviços de nivelamento da vala antes do assentamento da tubulação deverão ser executados topograficamente por profissional habilitado, afim de garantir o caimento mínimo. 5.11.2 – O assentamento da tubulação deverá ser sobre camada de dez centímetros de areia média. 5.12 – As escavações executadas para implantação da infraestrutura de esgotamento sanitário deverão observar critérios técnicos de estabilidade e segurança, cabendo à Contratada promover a adequada escoragem, contenção e proteção das áreas escavadas. 5.13 – Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá adotar todas as medidas necessárias para evitar danos às redes de abastecimento de água, drenagem pluvial, energia elétrica, telecomunicações e demais infraestruturas existentes, comunicando imediatamente à fiscalização qualquer interferência identificada que possa impactar a execução da obra.

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br 5.14 – Sempre que houver necessidade de interligação à infraestrutura existente de esgotamento sanitário, os serviços deverão ser previamente comunicados à fiscalização e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, observando-se os procedimentos técnicos e operacionais aplicáveis. 5.15 – A Contratada deverá executar os serviços de forma a minimizar impactos à circulação de veículos, pedestres e moradores da região, promovendo a adequada sinalização, isolamento das áreas de trabalho e controle de tráfego durante toda a execução da obra. 5.16 – A Contratada deverá adotar todas as medidas necessárias à proteção das vias públicas, imóveis, equipamentos urbanos, bens públicos e particulares localizados na área de intervenção, responsabilizando-se integralmente por eventuais danos decorrentes da execução dos serviços. 5.17 – Os reaterros, compactações e recomposições das áreas afetadas deverão ser executadas de acordo com as especificações técnicas constantes dos projetos e memoriais, garantindo a estabilidade do solo, a segurança e a durabilidade da infraestrutura implantada. 5.18 – A Contratada deverá promover a correta destinação dos resíduos gerados durante a execução da obra, bem como adotar medidas destinadas ao controle de poeira, lama e demais impactos decorrentes das atividades construtivas. 5.19 – Todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à perfeita execução da obra, incluindo fornecimento de materiais, tubulações, conexões, dispositivos complementares, mão de obra, equipamentos, transporte, escavações, reaterros, sinalização, testes, seguros, tributos e demais encargos, correrão por conta exclusiva da Contratada, considerando-se incluídos nos valores apresentados em sua proposta. 5.20 – A Contratada será responsável pela proteção e conservação dos materiais aplicados e dos serviços executados até o recebimento definitivo da obra, devendo reparar, às suas expensas, quaisquer defeitos, danos ou deteriorações verificadas nesse período. 5.21 – Ao final da execução dos serviços, a Contratada deverá promover a limpeza completa das áreas de intervenção, removendo entulhos, resíduos, materiais excedentes, equipamentos e quaisquer outros elementos remanescentes da execução contratual. 5.22 – A Contratada deverá realizar todos os ensaios, testes, inspeções e verificações necessários para comprovar a adequada execução e funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário, incluindo os procedimentos destinados a garantir a estanqueidade das tubulações, conexões e demais estruturas executadas. 5.23 – A Contratada deverá fornecer à fiscalização toda a documentação técnica pertinente à obra executada, incluindo relatórios, registros, resultados de ensaios e testes, projetos atualizados, quando aplicável, e demais documentos necessários à adequada operação e manutenção da infraestrutura implantada. 5.24 – Os serviços somente serão considerados concluídos após a realização das inspeções, verificações e testes necessários para comprovação da adequada funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário executado, mediante aprovação da fiscalização da Administração Municipal, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, observadas as atribuições e competências de cada órgão. 5.24.1 – A medição dos serviços executados será realizada pela fiscalização da Contratante com base nos quantitativos efetivamente executados e devidamente aprovados, observando-se os critérios estabelecidos na planilha orçamentária, no cronograma físico-financeiro e nos demais documentos que compõem o processo de contratação.

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br 5.25 – A Contratada deverá observar integralmente as normas técnicas da ABNT, as diretrizes aplicáveis ao setor de saneamento básico e as orientações emitidas pelos órgãos competentes, responsabilizando- se pela qualidade, segurança e desempenho da infraestrutura implantada. 5.26 – OS SERVIÇOS OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÃO RECEBIDOS DA SEGUINTE FORMA: 5.26.1 – Os serviços objeto da presente contratação serão recebidos provisoriamente pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, mediante verificação preliminar da execução da obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, para posterior avaliação da conformidade dos serviços com as especificações técnicas, Projeto Básico, planilha orçamentária e demais condições estabelecidas nos documentos que integram a contratação. 5.26.2 – O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento integral das obrigações contratuais e a conformidade dos serviços executados com as especificações técnicas, projeto, memorial descritivo e demais documentos que compõem o processo administrativo, após a conclusão integral da obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário e a comprovação de sua adequada funcionalidade operacional. 5.26.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando executados em desacordo com as especificações constantes do Projeto Básico, da planilha orçamentária, do memorial descritivo ou da proposta apresentada pela Contratada, devendo ser corrigidos, reparados, refeitos ou substituídos às suas expensas, no prazo fixado pela Administração, contado do recebimento da notificação formal emitida pela Contratante, sem prejuízo da aplicação das demais medidas e sanções cabíveis. 5.26.4 – Na hipótese de serem constatadas irregularidades, pendências ou inconformidades na execução dos serviços, os prazos para recebimento definitivo e para pagamento ficarão suspensos até a completa regularização das ocorrências apontadas pela fiscalização. 5.26.5 – O recebimento definitivo ficará condicionado à realização e aprovação das inspeções, verificações e testes necessários à comprovação da adequada funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário executado, observadas as especificações técnicas constantes do Projeto Básico e demais documentos da contratação. 5.27 – DOS QUANTITATIVOS E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA: 5.27.1 – Os quantitativos de serviços, materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução da obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, encontram-se detalhadamente especificados na Planilha Orçamentária, no Projeto Básico, no memorial descritivo, cronogramas e demais documentos técnicos que integram o processo administrativo, estando compatíveis com o escopo da contratação e com as soluções de engenharia definidas para a execução do objeto. Os referidos quantitativos foram elaborados com base em levantamentos e avaliações técnicas realizadas previamente pela Administração, constituindo parâmetros para a adequada execução contratual. 5.27.2 – Caberá à Contratada, por intermédio de profissional legalmente habilitado, proceder à análise criteriosa do Projeto Básico, planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma e demais documentos disponibilizados pela Administração, responsabilizando-se pela adequada avaliação dos quantitativos, materiais, equipamentos, insumos e serviços necessários à perfeita

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br execução da obra, observadas as normas técnicas aplicáveis, a legislação vigente e as boas práticas da engenharia. 5.27.3 – A assinatura do Contrato implicará a plena ciência e aceitação das condições estabelecidas nos documentos que compõem a contratação, presumindo-se que a Contratada realizou todos os estudos, verificações e avaliações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas, não sendo admitidas alegações futuras de desconhecimento das condições de execução, insuficiência de quantitativos, omissões de projeto passíveis de identificação técnica ou dificuldades operacionais que possam comprometer a adequada execução da obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário e o cumprimento das obrigações contratuais. 5.27.4 – A Contratada deverá considerar, para fins de execução do objeto, todas as condições necessárias à completa realização dos serviços, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra especializada, transporte, escavações, assentamento de tubulações, interligações, reaterros, compactações, testes operacionais e demais atividades indispensáveis à plena funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário, ainda que não expressamente mencionadas, desde que tecnicamente necessárias à perfeita execução do objeto contratado. 6 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 – Os recursos a serem utilizados na contratação devem observar o Convênio FUNASA nº 922738/2021, além da utilização de recurso próprio, consoante contrapartida. 6.2 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.009.17.512.0037.1042.4.4.90.51.00- Ficha 435- Recurso 1500/1700/2700 6.3 – Toda despesa decorrente da execução do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas se necessário, previamente informadas na Lei Orçamentária Anual nº 2.168, de 29 de dezembro de 2025, conforme indicado no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade. 6.4 – O pagamento decorrente dos serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG, em virtude de medições de serviços efetuado pela Secretaria Municipal de Obras. O pagamento obedecerá ao processo legal, sendo realizado pelo ente em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura eletrônica. 6.5 – O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do atestado de aceite pela Secretaria solicitante. 6.6 – Permanece as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023. 6.7 – A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

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EDITAL Nº 072/2026 – PA/PL Nº 114/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Contratação de empresa especializada para a execução de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes e condições estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 – Centro – Sacramento/MG – Cep: 38.190-000 CNPJ: 18.140.764/0001-48 – (34) 3351-8900 – www.sacramento.mg.gov.br 6.8 – O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 6.9 – O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 6.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma. 6.11 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou serão cobrados da Contratada. 6.12 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de preservação ao erário. 7 – RESPONSABILIDADES DAS PARTES 7.1 – DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG E DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE: 7.1.1 – Cumprir fielmente as disposições constantes deste Projeto Básico, de seus anexos, do Contrato e dos demais documentos que integram o processo administrativo referente à execução da obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Sacramento/MG, a ser realizada na Rua do Rádio, Bairro Jardim Primavera, em conformidade com as diretrizes, condições e obrigações estabelecidas no Convênio FUNASA nº 922738/2021. 7.1.2 – Promover as medidas administrativas e técnicas necessárias ao regular andamento da contratação, designando os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como prestando à Contratada as informações, orientações, esclarecimentos, documentos, projetos e demais elementos indispensáveis à adequada execução do objeto. 7.1.3 – Permitir o acesso dos empregados, prepostos e representantes da Contratada às áreas abrangidas pela obra e aos demais locais necessários à execução dos serviços, desde que devidamente identificados e autorizados, observadas as normas de segurança, controle e funcionamento estabelecidas pela Administração. 7.1.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio dos agentes formalmente designados, verificando a conformidade dos procedimentos executivos, dos materiais empregados, das medições realizadas e das demais condições previstas nos documentos que compõem a contratação, podendo contar, para tanto, com o apoio técnico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. 7.1.5 – Receber, conferir, avaliar e atestar os serviços efetivamente executados, bem como as respectivas medições e documentos fiscais, observando o atendimento das especificações técnicas, projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais elementos integrantes da contratação.