Texto do edital
Fornecimento de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, carnes e derivados, embutidos, materiais de cantina, gás e descartáveis, conforme especificações e características constantes no termo de referência Termo de Referência, anexo I deste Edital
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 033/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO Processo nº: 120/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico Edital nº: 033/2026 Forma: Eletrônica Tipo: Menor Preço Por Item. O MUNICÍPIO DE PERDIZES – MG , com endereço à Avenida Gercino Coutinho, 27, Segundo Andar, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.140.772/0001-94, por meio do Setor de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA e modo de disputa ABERTO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, carnes e derivados, embutidos, materiais de cantina, gás e descartáveis, conforme especificações e características constantes no termo de referência Termo de Referência, anexo I deste Edital. O Pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Katiucia Ferreira Aguiar e componentes da Equipe de Apoio Ray Teles de Sousa Lemos. Leandro Alves da Silva Dayane de Menezes Pereira designados através do Decreto nº 4.142, de 18 de fevereiro de 2026, e será regido pela Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 3.153, de 10 de junho de 2022, que regulamenta a Lei 14.133/2021 no Município de Perdizes, Decreto nº 2.306, de 26 de maio de 2020, que regulamenta o Pregão Eletrônico no Município de Perdizes, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus respectivos anexos. INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 14/10/2026 ANALISE DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO A PARTIR: Dia 27/10/2026 às 09:00 (nove horas). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília - DF. 1. DO OBJETO 1.1. contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, carnes e derivados, embutidos, materiais de cantina, gás e descartáveis, conforme especificações e características constantes no termo de referência Termo de Referência, anexo I deste Edital. 1.1.1. O valor estimado, o descritivo do objeto e demais informações, encontram-se no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 1.2. Justificativa para indicação de marca (Art. 41, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021): A presente justificativa fundamenta a indicação de determinadas marcas como referência nas especificações dos itens desta contratação, destinada à aquisição de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, carnes e derivados, embutidos, materiais de cantina, gás e descartáveis, para atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais unidades da Administração Pública de Perdizes/MG. Os produtos serão utilizados no preparo e fornecimento de
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 2 refeições, lanches e alimentação escolar, bem como no funcionamento das unidades administrativas, de saúde e de assistência social e nas demais atividades institucionais do Município. A indicação encontra fundamento no art. 41, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite, excepcionalmente e mediante justificativa formal, a utilização de marca ou modelo como referência quando essa identificação facilitar a compreensão do objeto licitado. Nos itens em que houver indicação de marca, sua utilização visa complementar a descrição técnica e facilitar a compreensão das características mínimas pretendidas pela Administração. Conforme a natureza do produto, são relevantes atributos como composição, concentração, rendimento, peso ou volume, apresentação, acondicionamento, resistência, durabilidade, segurança e adequação ao uso previsto. Para os gêneros alimentícios, também devem ser observadas as características nutricionais e sanitárias pertinentes; para os utensílios e materiais de cantina e descartáveis, a funcionalidade, a resistência e a adequação ao contato com alimentos, quando aplicável. As marcas indicadas constituem referências auxiliares para identificar produtos com características compatíveis com as necessidades da Administração. Sua menção não substitui as especificações técnicas do Termo de Referência nem autoriza avaliação baseada exclusivamente na reputação comercial do fabricante ou em preferências subjetivas. Serão admitidos produtos de outras marcas que atendam integralmente às especificações estabelecidas no Termo de Referência e apresentem características, qualidade e desempenho equivalentes ou superiores aos parâmetros exigidos. A equivalência será aferida mediante os requisitos objetivos de cada item e os meios de comprovação previstos no edital e admitidos pela legislação, assegurada a aplicação uniforme dos critérios de aceitação a todos os licitantes. A referência a determinada marca não constitui exigência de fornecimento exclusivo nem preferência por fabricante específico. Tampouco dispensa o produto da marca indicada de atender às condições de composição, apresentação, quantidade, conservação, validade, segurança e demais requisitos aplicáveis ao respectivo item. Esse entendimento é compatível com a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Denúncia nº 997547, de relatoria do Conselheiro Durval Ângelo, julgada pela Primeira Câmara em 13 de novembro de 2018, que reconheceu a possibilidade de indicação de marca como referência, mediante justificativa técnica e aceitação de produtos de outras marcas com qualidade equivalente ou superior. Dessa forma, justifica-se a indicação das marcas constantes das especificações exclusivamente como referência para facilitar a compreensão dos produtos pretendidos, preservando a competitividade, a isonomia e o julgamento objetivo. A finalidade é assegurar o fornecimento de bens adequados às necessidades municipais, com qualidade e segurança, sem restringir a participação de fornecedores que ofereçam produtos equivalentes ou superiores e que cumpram integralmente as exigências do edital e do Termo de Referência. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/. 2.1.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 2.3.1. O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 3 sistema, ou ao Município de Perdizes-MG, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 2.3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 14.133/2021 mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa ou equiparadas. 2.4.1. O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital. 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de reponsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item 2.1. e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. A não observância do disposto no item 2.6 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO 3.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , via internet, os interessados cujo objeto social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/. 3.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário do Município de Perdizes-MG diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que a obrigatoriedade de licitação destinada exclusivamente para participação de Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) é somente para os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o critério de julgamento é o de menor preço por Item, e o valor total de R$ 3.333.159,80 (Três milhões e trezentos e trinta e três mil e cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Considerando no caso concreto que pelo objeto licitado e a forma de execução do contrato, o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) não será mais vantajoso para o Município e poderá representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado (artigo 49, III), entende-se que não é conveniente que o presente processo licitatório seja destinado exclusivamente à participação de Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), e nem deverá ser aplicado os benefícios do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 4 atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.3. Para efeitos deste Pregão Eletrônico, fica determinado, como condição de validade e eficácia, que todos os atos, manifestações e procedimentos praticados pelos licitantes, sejam feitos, produzidos, e comunicados em formato e por meio eletrônico, e exclusivamente pela Plataforma/Sistema Eletrônico, através do site https://licitanet.com.br/. 3.4. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para as Sociedades Cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.4.1. O licitante que deixar de assinalar no Sistema o campo da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021 mesmo que Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 3.4.1.1. O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital. 3.5. Não será concedido o tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para as Sociedades Cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 3.5.1. A obtenção de benefícios a que se refere o item 3.4. fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização deste Pregão Eletrônico, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 3.5.1.1. Para fins do disposto no item 3.5.1. o licitante deverá enviar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, junto com os documentos de habilitação, e até a data e horário marcados para a abertura da Sessão, Declaração de observância desse limite, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital. 3.5.2. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos itens 3.5. e 3.5.1. 3.6. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 3.7. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 5 3.8. Como requisito para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência – Anexo I. 3.8.1. O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital. 3.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021 e demais leis aplicáveis à espécie. 3.11. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos. 3.12. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 3.13. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 3.13.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br/. 3.13.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.14. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 3.15. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.16. Não poderão disputar este PREGÃO ELETRÔNICO ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 3.16.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 6 3.16.1.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; Considerando que o objeto licitado não possui nenhuma complexidade ou são de grandes dimensões; Considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Edital; Considerando as características do mercado, as empresas podem sozinhas participar da licitação e posteriormente fornecer o objeto licitado; Considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão do contrato; Considerado que ao contrário, permitir o consorciamento traria potencial risco de restrição à competição. Ademais, os Acórdãos nº 1.305/2013 - TCU - Plenário, nº 1.636/2007 - TCU - Plenário e nº 566/2006 - TCU - Plenário, são no sentido de que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Enfim, não será admitida a participação de consórcios. 3.16.2. A empresa com falência judicialmente decretada, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, salvo se demonstrar o cumprimento do plano de recuperação aprovado e homologado pelo juízo competente, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei n. 11.101/2005, para análise das exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações do futuro contrato, comportando, inclusive, a promoção de diligências junto ao Poder Judiciário para a obtenção de informações atualizadas. 3.16.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.16.3.1. O impedimento de que trata o item 3.16.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.16.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.16.4.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.16.4. e 3.16.1. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.16.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.16.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.16.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.16.7. Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. Esta vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 7 qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.16.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.16.9. Que não atenda as condições deste Edital e seus Anexos. 3.16.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.17. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 3.18. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 3.19. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 3.20. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 3.21. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante o(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 3.22. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 3.23. O licitante deve estar ciente das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 3.24. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 3.25. O licitante interessado em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados. 3.26. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 3.27. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada à participação na proposta de outra licitante, a qualquer pretexto. 3.28. Serão desconsiderados, documentos ou propostas apresentadas em cópia ilegível, fac- símiles ou e-mails.
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 8 3.29. As cópias dos documentos originais somente serão aceitas se completamente legíveis, mesmo que autenticadas. 3.30. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 3.31. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em lei. Os documentos (CERTIDÕES) que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, serão adotados a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição, exceto os atestados de capacidade técnica quando solicitados. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não possui prazo de validade. 3.32. A simples participação da licitante no presente certame implica nos seguintes compromissos: a) Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio; b) Aceitação e submissão a todas as condições estabelecidas neste certame, bem como o compromisso formal de entregar os itens licitados de acordo com as especificações e descrições dos Anexos que acompanham este edital e tomar todas as medidas para assegurar adequado controle de qualidade, obedecendo fielmente as Normas Brasileiras pertinentes ao ramo de atividades; c) A inclusão, na proposta, dos encargos sociais, trabalhistas, taxas devidas pelo fornecimento do produto a órgão Federal, Estadual ou Municipal, correndo as mesmas por conta da proponente, enfim, quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos, e implica, também, a ciência de que, se vencedora, a licitante deverá realizar o fornecimento pelo valor resultante da sua proposta. c.1) Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta; d) Que se compromete a manter, durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (https://licitanet.com.br/), a proposta de preços com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço unitário e a marca/modelo (conforme solicita o Sistema – se for o caso), vedada a identificação do titular da proposta , até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio da proposta. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo V deste Edital. 4.2. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 9 (https://licitanet.com.br/), os documentos de habilitação e as declarações conforme exigidos neste edital, apenas no momento e prazo solicitado pelo Pregoeiro. Os documentos de habilitação somente serão exigidos decorridos a fase de lances e apenas do licitante vencedor. 4.3. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 4.3.1. Em caso de identificação do licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, nas Lei e Decretos que regem à espécie. 4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, prevalecerão às últimas. 4.6. Na Proposta de Preços registrada/inserida no Sistema deverão estar incluídos além do lucro, todas as vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação. 4.6.1. O licitante, sob pena de desclassificação, deverá apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI deste Edital. 4.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.7.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.7.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.7.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Av. Gercino Coutinho nº 27 – Centro – Fone (34)92000-6473 – Perdizes-MG – CEP: 38170-000 10 4.7.5. atende aos Requisitos de Habilitação; 4.7.6. não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Perdizes-MG; 4.7.7. não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; 4.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. no item exclusivo para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.9.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.10. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.11.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.11.1., implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.12. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.13. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.14. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.