Texto do edital
Aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados ao Centro de Especialidades Médicas do AMVAP Saúde, visando atender às necessidades assistenciais e operacionais dos serviços especializados, conforme especificações técnicas estabelecidas, incluindo fornecimento, instalação quando aplicável, acessórios necessários ao funcionamento, manuais, garantia e demais condições previstas
P á g i n a 1 | 16 Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu – Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo – Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara EDITAL DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO PROCESSO Nº.: 89/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 13/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço Por Item SOLICITANTE: Presidência 1.1. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – AMVAP SAÚDE, CNPJ nº 18.151.467/0001-06, com sede à Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende nº 3.180, Distrito Industrial, Uberlândia-MG, CEP 38.402-349, através da Pregoeiro e sua equipe de apoio, nomeados por Ato Administrativo próprio, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação por meio da modalidade pregão eletrônico para participação de empresas cujo objeto social seja compatível com o presente certame licitatório, conforme especificações constantes deste edital e de acordo com a contratação fundamenta-se nos art. 28, inc. I c/c art. 29, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal 10.024/2019, Resolução nº 04/2014 que aprova o regulamento do Pregão para o AMVAP SAÚDE, Resolução nº 11/2020, de 20 de julho de 2020 que regulamenta o Pregão na forma eletrônica para o AMVAP SAÚDE e demais legislação complementar em vigor. 1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Resolução 11/2020 que regulamenta o pregão eletrônico no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - AMVAP SAÚDE. • Início da sessão de disputa de preços: às 09:00 do dia 06/11/2026 • Critério de julgamento: Menor Preço por Item • Modo de disputa: aberto • Referência de tempo: horário de Brasília (DF). • Local www.licitanet.com.br “Acesso Identificado” COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS Anexo I - Exigências para Habilitação Anexo II - Modelo de Carta Proposta Comercial Anexo III - Valores da adesão ao sistema do portal Licitanet Anexo IV - Minuta do Contrato Administrativo 1.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS • Endereço: Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 – Distrito Industrial, CEP 38.402-349 – Uberlândia/MG. • Pregoeiro: Thiago Rosalino De Souza • E-mail: [email protected] e/ou [email protected] • Telefone: (34) 9878-2536 1.4. OBJETO E ANEXOS 1.4.1. Aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados ao Centro de Especialidades Médicas do AMVAP Saúde, visando atender às necessidades assistenciais e operacionais dos serviços especializados, conforme especificações técnicas estabelecidas, incluindo fornecimento, instalação quando aplicável, acessórios necessários ao funcionamento, manuais, garantia e demais condições previstas. 1.4.2. A presente licitação será do tipo “Menor Preço por Item”, por meio de Pregão Eletrônico. 1.4.3. Deverão ser observados pelas licitantes os locais de realização do item do presente certame, de acordo com o indicado no Termo de Referência em Anexo.
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P á g i n a 8 | 16 Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu – Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo – Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara 6.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.11. Fica estabelecido que o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidente tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,10 (dez centavos). 6.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.17. Fica a critério do pregoeiro, durante a disputa de lances, a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. Após encerrada a fase de lances, não é possível a correção de valores. 6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
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P á g i n a 10 | 16 Abadia dos Dourados - Araguari - Araporã - Cachoeira Dourada - Campina Verde - Canápolis - Capinópolis - Cascalho Rico - Centralina - Douradoquara - Estrela do Sul - Grupiara Gurinhatã - Indianópolis - Ipiaçu – Iraí de Minas - Ituiutaba - Monte Alegre de Minas - Monte Carmelo – Nova Ponte - Prata - Romaria - Santa Vitória - Tupaciguara d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.30. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.31. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.32. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.33. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 6.34. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará logo após o fim da fase de lances os critérios para o desempate em favor ME/EPP, se for o caso. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 6.35. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.36. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES do material ofertado. A não inserção de especificações dos materiais neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência. 6.37. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa essa informação dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.38. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. 6.39. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 6.40. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do art.156 da Lei Federal 14.133/2021.