Texto do edital
Futuras e parceladas aquisições de materiais e equipamentos médico hospitalares e medicamentos tópicos e injetáveis para atender as diversas atividades do departamento municipal de saúde de bandeira do sul/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS RUA DR. AFONSO DIAS DE ARAÚJO, 305 - CENTRO - CEP 37.740-000 – BANDEIRA DO SUL - MG FONE: 35 3742-1300 - FAX: 3742 1712 - Site: www.bandeiradosul.mg.gov.br As sessões públicas de Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG são realizadas pelo endereço: https://ammlicita.org.br O edital e outros anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da Administração: https:// www.bandeiradosul.mg.gov.br/. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG OBJETO Registro de preços para futuras e parceladas aquisições de materiais e equipamentos médico hospitalares e medicamentos tópicos e injetáveis para atender as diversas atividades do Departamento Municipal de Saúde de Bandeira do Sul/MG. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 625.472,24 (seiscentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) DATA E HORÁRIO DA SESSÃO P ÚBLICA 13/10/2026 às 11h – Fim do Recebimento das Propostas 13/10/2026 às 11h30min – Início da sessão de disputa de preços CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item MODO DE DISPUTA Aberto e fechado EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim AGENTE RE SPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CERTAME Ariéla Nogueira Dias – Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS RUA DR. AFONSO DIAS DE ARAÚJO, 305 - CENTRO - CEP 37.740-000 – BANDEIRA DO SUL - MG FONE: 35 3742-1300 - FAX: 3742 1712 - Site: www.bandeiradosul.mg.gov.br 1. DO OBJETO 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul/MG, sediada na Rua Dr. Afonso Dias de Araújo, 305, Bairro Centro, Bandeira do Sul/MG, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 028 de 02 de fevereiro de 2024, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futuras e parceladas aquisições de materiais e equipamentos médico hospitalares e medicamentos tópicos e injetáveis para atender as diversas atividades do Departamento Municipal de Saúde de Bandeira do Sul/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3.1. Poderão participar do presente certame as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 3.1.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site: https://ammlicita.org.br ; 3.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 3.1.2.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.1.3 Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS RUA DR. AFONSO DIAS DE ARAÚJO, 305 - CENTRO - CEP 37.740-000 – BANDEIRA DO SUL - MG FONE: 35 3742-1300 - FAX: 3742 1712 - Site: www.bandeiradosul.mg.gov.br 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12 A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital. 4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará e/ou anexará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS RUA DR. AFONSO DIAS DE ARAÚJO, 305 - CENTRO - CEP 37.740-000 – BANDEIRA DO SUL - MG FONE: 35 3742-1300 - FAX: 3742 1712 - Site: www.bandeiradosul.mg.gov.br 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 4.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS RUA DR. AFONSO DIAS DE ARAÚJO, 305 - CENTRO - CEP 37.740-000 – BANDEIRA DO SUL - MG FONE: 35 3742-1300 - FAX: 3742 1712 - Site: www.bandeiradosul.mg.gov.br 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS RUA DR. AFONSO DIAS DE ARAÚJO, 305 - CENTRO - CEP 37.740-000 – BANDEIRA DO SUL - MG FONE: 35 3742-1300 - FAX: 3742 1712 - Site: www.bandeiradosul.mg.gov.br e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.18.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atestado de cumprimento de obrigações previstas em Lei; 6.18.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 6.18.2.2 empresas brasileiras; 6.18.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRA DO SUL ESTADO DE MINAS GERAIS RUA DR. AFONSO DIAS DE ARAÚJO, 305 - CENTRO - CEP 37.740-000 – BANDEIRA DO SUL - MG FONE: 35 3742-1300 - FAX: 3742 1712 - Site: www.bandeiradosul.mg.gov.br 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5, 3.5.1 e 4.6 deste edital. 7.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1 contiver vícios insanáveis; 7.7.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.7.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Pregoeira, que comprove: 7.8.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.8.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.10 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.11 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 .