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Resumo do edital: Aquisição de veículos novos, sendo: Convênio nº 1261000317/2026 01 ônibus escolar rural 45 lugares; Convênio nº 1261001328/2026 01 van escol

Pregão - Eletrônico 000062/2026 · MUNICIPIO DE BOM JESUS DA PENHA · Bom Jesus da Penha/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 61 parte do documento não foi lida (8 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 62/2026, processo nº 143/2026, do Município de Bom Jesus da Penha.

    “EDITAL PROCESSO Nº 143/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021.

    “realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133 de 2021”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de veículos novos para educação e saúde.

    “O objeto da presente licitação é a Aquisição de veículos novos, sendo: Convênio nº 1261000317/2026 - 01 ônibus escolar rural 45 lugares; Convênio nº 1261001328/2026 - 01 van”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor valor por item, podendo o licitante participar de quantos itens quiser.

    “Critério de Julgamento: MENOR VALOR - POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá em 26/10/2026 às 08 horas.

    “Data e horário da sessão: 26/10/2026 às 08 horas.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 36

  • Ver no edital, p. 36

  • Ver no edital, p. 37

  • Ver no edital, p. 37

  • Ver no edital, p. 37

  • Ver no edital, p. 37

  • Ver no edital, p. 37

  • Ver no edital, p. 37

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor valor por item.

    “Critério de Julgamento: MENOR VALOR - POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 100,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais)”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133 de 2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A forma de seleção é licitação na modalidade pregão eletrônico com julgamento por menor valor por item.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR VALOR POR ITEM”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial.

    “Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

    “Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

  • Será exigido Qualificação Econômico Financeira, conforme exigência abaixo: I - certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;

    “Será exigido Qualificação Econômico Financeira, conforme exigência abaixo: I - certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).

    “índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

    “Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital estabelece que não haverá exigência de amostra.

    “8.8.1 - Não haverá exigência de amostra.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que não haverá prova de qualidade prevista no art. 42 da Lei 14.133/2021.

    “8.9.1 - Não haverá prova de qualidade prevista no art. 42 da Lei 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital exige que o licitante vencedor apresente catálogo, folder ou material técnico oficial do fabricante do veículo ofertado.

    “Exigência de Catálogo/Fôlder: O licitante vencedor deverá apresentar catálogo, folder ou material técnico oficial do fabricante referente ao veículo ofertado”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a não apresentação do catálogo/folder ou documentação que não comprove as especificações poderá ensejar a desclassificação da proposta.

    “A não apresentação do catálogo/folder ou a apresentação de documentação que não comprove o atendimento às especificações exigidas poderá ensejar a desclassificação da proposta”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital determina que, caso o Termo de Referência exija amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a proposta do licitante será recusada se não houver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega sem justificativa aceita pelo Pregoeiro.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital estabelece que o prazo de entrega é de 120 dias para um item e 30 dias para os demais veículos, contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante.

    “O prazo de entrega do(s) item(ns) é de 120 (cento e vinte) dias para o item, e 30 (trinta) dias os demais veículos, contado da emissão de Requisição formalizada pelo Contratante, em remessa única ou em quantitativo especificado pelo Contratante.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital determina que os bens deverão ser entregues na Sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha ou em outro local informado na AF dentro da cidade.

    “Os bens deverão ser entregues na Sede da(o) Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Penha ou em outro local informado na AF dentro da cidade.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias.

    “Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O edital determina que o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o prazo de vigência da contratação será de 12 meses contados a partir da emissão do empenho.

    “O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses contados a partir da emissão do empenho nos termos do art. 105 da Lei 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital estabelece que a multa moratória é de 0,2% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa compensatória de 10% a 30% do valor do Contrato para as infrações descritas nas alíneas h, i, j, k, L do subitem 12.1.

    “Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas h, i, j, k, L do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital prevê a sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos nos casos das alíneas b a g do subitem 12.1.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas “b” a “g” do subitem 12.1 deste edital de licitação”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital prevê a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos nos casos das alíneas h a L do subitem 12.1.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas “h” a “L”, do subitem 12.1”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados na plataforma AMM Licita.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados na plataforma eletrônica AMM Licita, no seguintes endereço eletrônico https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “PRC_1432026_PREGAO_ELETRONICO_622026__VEICULOS_NOVOS.pdf” (83 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.