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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de equipamentos permanentes destinados a unidade básica de saúde do município de dom viçoso, consoante os termos da proposta nº 11926583000123001, de 2023, e emenda nº 39600008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 1 de 16 TERMO DE REFERÊNCIA Unidade responsável: Diretoria Municipal de Saúde . Processo Administrativo: 057/2026 Dispensa Eletrônica nº 024/2026 1. OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo de Referência é a Contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de equipamentos permanentes destinados a Unidade Básica de Saúde do município de Dom Viçoso, consoante os termos da Proposta nº 11926583000123001 , de 2023, e Emenda nº 39600008 , conforme o descritivo e quantitativo indicados a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA: "Autoclave horizontal de mesa, capacidade obrigatória de 21 L, câmara em aço inoxidável AISI 304, temperatura máxima de 134 °C, pressão máxima de 2,1 kgf/cm², ciclos automáticos pré - programados, painel digital LCD com indicação de tempo, temperatura e pressão, válvula de segurança contra sobrepressão e sistema de trav amento automático da porta, alimentação bivolt automático (127/220V, 60Hz). O equipamento deve atender às normas ABNT NBR IEC 60601 - 1, possuir registro na ANVISA e garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 2 5.434,80 10.869,60 2 BALDE A PEDAL: "Balde a pedal ambulatorial com capacidade nominal de 25 litros, confeccionado em polipropileno de alta densidade, atóxico e resistente a impactos e produtos químicos, com tampa articulada de fechamento hermético acionada por pedal, alça in terna removível para higienização, cor conforme tipo de resíduo em atendimento às normas da ANVISA e CONAMA, garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 2 320,23 640,46

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 2 de 16 3 CADEIRA DE RODAS ADULTO : "Cadeira de rodas adulto para uso ambulatorial, estrutura dobrável em aço carbono com pintura epóxi anticorrosiva ou alumínio tubular leve, assento e encosto em nylon ou courvim hospitalar impermeável e lavável, largura total entre 60 – 65 cm, altura do assento entre 45 – 5 0 cm, capacidade mínima de carga de 100 kg, rodas traseiras aro 24” com pneus maciços e aro em alumínio para autopropulsão, rodas dianteiras aro 6” giratórias, freios manuais por alavanca lateral, apoio de braços fixos e apoio de pés rebatíveis com cinta d e apoio. O produto deve atender às normas ABNT NBR ISO 7176 e possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 2 1.100,43 2.200,86 4 CARRO DE CURATIVOS : "Carro de curativos ambulatorial confeccionado em aço inoxidável AISI 304 ou aço carbono com pintura epóxi anticorrosiva, dimensões aproximadas de 90 cm de altura, 45 cm de largura e 75 cm de comprimento, tampo superior plano com bordas elevadas, duas prateleiras inferiores, uma gaveta deslizante com corrediças metálica s, quatro rodízios giratórios de 3” – 4” sendo dois com freio, capacidade mínima de carga de 40 kg, atendendo às normas da ABNT e com garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 2 1.174,37 2.348,74 5 DETECTOR FETAL : "Detector fetal digital portátil tipo Doppler, classe II ANVISA, frequência de 2 MHz a 3 MHz, capaz de detectar batimentos cardíacos fetais a partir da 12ª semana de gestação, display digital LCD com indicação em BPM, alto - falante embutido e saída para fones de ouv ido, alimentação por bateria recarregável ou pilhas AA com autonomia mínima de 8 horas, peso máximo de 500 g, atendendo às normas ABNT e IEC, com garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 1 1.273,32 1.273,32 6 ELETROCARDIÓGRAFO: "Eletrocardiógrafo portátil, peso inferior a 1 kg, tela LCD colorida de 5” com touchscreen, aquisição simultânea de 12 derivações, modos de operação Auto/Manual/Ritmo/USB, comunicação via USB, RS232 e rede cabeada (Wi - Fi opcional), bater ia recarregável de íons de lítio com autonomia mínima de 8,5 horas, impressora térmica incorporada para Un 1 11.748,75 11.748,75

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 3 de 16 papel de 80 mm e compatibilidade com impressora externa A4, velocidades de impressão de 5 a 50 mm/s, laudo interpretativo automático com medição de inte rvalos, filtros digitais completos, alarmes de derivações desconectadas, exportação de dados em PDF, FDA - XML e DICOM, integração com sistemas hospitalares via HL7/DICOM. Alimentação bivolt automático (110 – 240V). Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." 7 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL : "Foco refletor ambulatorial, classe I ANVISA, bivolt automático (127/220V, 50/60Hz), lâmpada LED dicroica de 5W com intensidade mínima de 6.000 lux e vida útil mínima de 20.000 horas, cabeçote em aço carbono com pintura eletrostática, haste flexível cromada, pedestal tubular em aço carbono ou inox com altura regulável entre 1,10 m e 1,60 m, base com quatro rodízios com trava, potência máxima de consumo 7,7 VA, peso aproximado de 2,3 kg, atendendo às normas ABNT NBR 14136 e proteção IP20, com garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 2 711,87 1.423,74 8 MESA DE EXAMES: "Mesa de exames clínica, estrutura em aço carbono com pintura epóxi anticorrosiva, dimensões mínimas de 1,80 m de comprimento por 60 cm de largura, altura entre 75 – 85 cm, capacidade mínima de carga de 200 kg, estofamento em espuma de alta densidade revestida em courvim hospitalar impermeável e lavável, cabeceira regulável com no mínimo 3 posições, equipada com rodízios com freio. O produto deve possuir registro na ANVISA e atender às normas da ABNT e Inmetro, com garantia mínima de 12 meses." Un 2 2.095,51 4.191,02 9 MESA GINECOLÓGICA : "Mesa ginecológica ambulatorial, estrutura em aço carbono com pintura epóxi anticorrosiva, dimensões aproximadas de 1,70 m de comprimento por 60 cm de largura, altura regulável entre 75 – 85 cm, capacidade mínima de carga de 150 kg, estofamento em espuma de alta densidade revestida em cou rvim hospitalar impermeável e lavável, cabeceira regulável com no mínimo 3 posições, equipada com perneiras anatômicas ajustáveis e rodízios com freio. O produto deve possuir registro na ANVISA e atender às normas da ABNT, com garantia mínima de 12 meses." Un 1 1.322,19 1.322,19

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 4 de 16 10 PROJETOR MULTIMIDIA (DATASHOW ): "Projetor multimídia (Datashow), tecnologia DLP ou LCD, resolução obrigatória Full HD (1920 × 1080), brilho mínimo de 3.500 lumens ANSI, contraste mínimo de 10.000:1, tamanho de tela projetada entre 30” e 300”, entradas HDMI, VGA, USB e áudio, correção automática de keystone, vida útil da lâmpada mínima de 10.000 horas em modo econômico, fornecido com controle remoto, cabos e bolsa de transporte. O equipamento deve atender às normas da ABNT, possuir certificação INMETRO e garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 1 2.975,59 2.975,59 11 SELADORA: "Seladora ambulatorial para embalagens de esterilização, tipo térmica contínua, largura mínima de selagem de 12 mm e comprimento máximo de 300 mm, tempo de aquecimento inferior a 2 minutos, regulagem automática de temperatura com indicador luminoso, corpo em aço carbono com pintura epóxi anticorrosiva ou aço inoxidável, alimentação bivolt automático (127/220V, 60 Hz), sistema de proteção contra superaquecimento. O equipamento deve atender às normas da ABNT, possuir registro na ANVISA e garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 1 638,80 638,80 12 TELA DE PROJEÇÃO : "Tela de projeção retrátil, formato 16:9, dimensão útil mínima de 100” (2,00 m × 2,00 m), confeccionada em tecido PVC ou vinil branco fosco de alta refletividade, bordas pretas para contraste, carcaça metálica com pintura epóxi anticorrosiva, acionamento manual por mola ou elétrico com controle remoto, ângulo de visão mínimo de 120°, suporte para fixação em parede ou teto. O produto deve atender às normas da ABNT e possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação." Un 1 876,63 876,63 1.2 - A pesquisa de preços foi realizada em consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na plataforma RENEM (Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS) de pesquisa de preços públicos, bem como consulta em sítios eletrônicos especializados, observando- se os parâmetros estabelecidos no art. 23, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 14.133/2021. Na elaboração da cesta de preços realizou-se, ainda, consulta a fornecedores diretos, contudo, somente foi possível realizar referida cotação com os três fornecedores exigidos pelo inciso IV do §1º do art. 23, para alguns dos itens necessitados, como projetor multimídia e tela de projeção, para os demais equipamentos médico-hospitalares não

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 5 de 16 obtivemos retorno dos três fornecedores, assim, a pesquisa de preços foi realizada com base nos outros incisos do §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 1.3 - Os materiais deste termo de referência são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar cuja descrição da solução como um todo restou demonstrada para a presente necessidade. 1.4 - O prazo de vigência da contratação é de 1 2 (do ze ) meses contados da assinatura do contrato e o fornecimento apresenta escopo predefinido, podendo ser prorrogados nos termos do art. 111 da Lei 14.133/21 quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato. 1.5 - Não foi elaborado o Plano de Contratações Anual-PCA, porém, a previsão para esta contratação, baseia-se no Orçamento-Programa vigente. 1.6 - A estimativa do valor da contratação é de R$ 40.509,70 (quarenta mil quinhentos e nove reais e setenta centavos). 2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Justifica-se pela necessidade de suprir a carência de equipamentos essenciais à Diretoria Municipal de Dom Viçoso – MG. A maioria dos equipamentos relacionados visa atender às demandas de ampliação dos serviços já prestados pela rede municipal de saúde, bem como a necessidade de substituição de equipamentos que já se encontram deteriorados, mas também há alguns equipamentos os quais a Diretoria Municipal de Saúde ainda não dispõe, como projetor multimidia (Datashow) e tela de projeção, que são necessários para a realização de reuniões, audiências públicas, conferências etc. Todos os equipamentos relacionados serão adquiridos com recursos da Emenda nº 39600008 , e visam proporcionar maior celeridade e eficiência na execução dos serviços prestados pela Diretoria Municipal de Dom Viçoso/MG, especialmente no que se refere à realização de procedimentos como exames ginecológicos e cardíacos, acompanhamento de gestantes, nebulização e curativos etc. Ademais, equipamentos novos e adequados contribuem para a melhoria do atendimento da população, bem como das condições de trabalho dos técnicos da saúde, com melhor aproveitamento dos recursos humanos e operacionais disponíveis e a redução de riscos ocupacionais. A aquisição pretendida proporcionará maior produtividade das equipes de trabalho e, consequentemente, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, alcançando-se, assim, maior eficiência administrativa, melhor organização das atividades operacionais e aprimoramento da prestação dos serviços públicos, em observância aos princípios da eficiência e da boa gestão dos recursos públicos. 3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A solução proposta consiste na aquisição de: Mesa de Exames, Balde a Pedal, Foco Refletor Ambulatorial, Carro de Curativos, Detector Fetal, Eletrocardiógrafo, Mesa Ginecológica, Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros), Seladora, Cade ira de Rodas Adulto, Projetor multimidia (Datashow), Tela de Projeção, equipamentos que serão utilizados pela Diretoria Municipal de Saúde de Dom Viçoso/MG para o atendimento das demandas da população. Os equipamentos serão utilizados pelas equipes de saúde na realização de proc e dimentos e para o aten d imento em geral, proporcionando maior eficiência na execução dos serviços, otimização das roti nas de trabalho e melhor aproveitamento dos recursos humanos e operacionais disponíveis. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação na forma eletrônica, com realização de disputa entre fornecedores, garantindo maior competitividade, tra nsparência e economicidade no procedimento, conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021, e será formalizad a mediante contrato com prazo de vigência de 12 meses. Dessa forma, a solução proposta permitirá o atendimento adequado das demandas da Diretoria Mu nicipal de Saúde, contribuindo para a melhoria da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 6 de 16 prestação dos serviços públicos. 4 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1- Local e horário da prestação dos serviços 4.1.1 - Os materiais deverão ser entregues no Centro de Saúde de Dom Viçoso situada na Rua Cônego José Divino nº 632 – Centro CEP 37474-000, conforme Autorização de Fornecimento – AF, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, nos seguintes horários: manhã: das 07:00 horas às 11:00 horas e á tarde: das 12:00 horas às 16:00 horas. 4.2 - Condições de execução 4.3 - O fornecimento será de forma integral conforme dispuser a Autorização de Fornecimento – AF, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal. 4.4 - O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da AF (Autorização do Fornecimento). 4.5 - O material fornecido em desacordo com a proposta não será aceito e deverá o fornecedor substituí-lo, em até 5 dias uteis e sem qualquer custo adicional. 4.6 - Não será admitida a subcontratação do objeto. 4.7 - O prazo para pagamento a ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos materiais, observado as demais condições. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1- Os materiais devem atender ao código de defesa do consumidor Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes de acordo com a(as) categoria a que pertencem, podendo a unidade requisitante solicitar a qualquer tempo documentos, informações e ou demonstrações referentes aos equipamentos ofertados. Deverão ainda serem acompanhados de Garantia mínima de 12 meses. Não serão permitidos materiais sem identificação de seus respectivos registros nos órgãos competentes de acordo com a/as categoria(s) a que pertencem. 5.2 - Os materiais deverão seguir as normas ou regulamentações dos órgãos responsáveis como ANVISA, INMETRO e/ou ABNT, ou no que couber e deverá estar dentro da garantia mínima conforme orientação do fabricante. 5.3 - Para análise das especificações do objeto ofertado, o Agente de Contratação solicitará em fase de diligência que o fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar envie catalogo dos itens no prazo de 2 (duas) horas. 5.4 - Os materiais licitados deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias. 5.5 - As marcas oferecidas na proposta deverão ser as mesmas no ato da entrega do bem de acordo com a ordem de fornecimento, não sendo permitida a substituição de marcas por mero interesse da contratada vencedora do item, exceto se a referida marca for retirada do mercado por motivos legais ou descontinuada sua produção. 5.6 - Os materiais deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando, sempre que possível e disponível, tecnologias e materiais ecologicamente corretos, bem como promovendo a racionalização de recursos naturais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 7 de 16 5.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato; 5.8 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do serviço. 5.9 - Critérios de Seleção do Fornecedor 5.9.1 – Documentação exigida 5.9.1.1 - A modalidade de licitação adotada será a de DISPENSA ELETRÔNICA, utilizando o sistema de lances aberto e, terá como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. 5.9.1.2 - Condições prévias ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar: 5.9.1.3 – O(A) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica – TCU; https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ II.Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:903475405890::NO:3,4,6 https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direc ao=asc III. Cadastro Nacional de Condenações civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. https://cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf 5.9.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.9.1.5 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.9.1.6 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.9.1.7 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.9.1.8 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.9.1.9 - O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação conforme especificado nos níveis:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 8 de 16 Nível I – Credenciamento:  Inscrição Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;  CPF e RG do(s) dirigente(es), sócio(s). Nível II – Habilitação Jurídica:  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedades estrangeiras que não funcionem no país devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.  Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Nível III - Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista:  Comprovante de Regularidade da Receita Federal e PGFN: Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 9 de 16  Comprovante de Regularidade do FGTS: Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;  Comprovante de Regularidade perante a Justiça do Trabalho: Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual e Municipal:  Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.  Comprovante de Regularidade com a Fazenda Municipal;  Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;  O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.  As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos art. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015. Nível V - Qualificação Técnica  Não se aplica.  Justificativa : Em razão da natureza simples do objeto a ser contratado, que não envolve complexidade operacional nem riscos relevantes à Administração, entende - se desnecessária a exigência de habilitação técnica dos licitantes. A atividade a ser desempenhada pode ser realizada sem a necessidade de comprovação de experiência prévia formal, bastando a verificação da regularidade jurídica e fiscal do contratado. Nível VI - Qualificação Econômico-Financeira:  Comprovante de Regularidade de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão;  Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede ou domicílio da licitante, sendo que esta somente é exigível quando a certidão negativa de Falência da sede ou do domicílio da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;  Justificativa : Considerando a natureza simples da contratação e o baixo risco econômico envolvido, mostra-se suficiente a exigência de comprovação de que a empresa não se encontra em processo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 10 de 16 de falência ou concordata, dispensando-se, portanto, a apresentação de balanços patrimoniais e demonstrações contábeis. Tal medida observa o princípio da proporcionalidade, evitando ônus excessivo e desnecessário aos licitantes, em especial às microempresas, empresas de pequeno porte e demais potenciais fornecedores que, pela característica do objeto, possuem plena capacidade de execução mesmo sem a apresentação de balanços formais. A exigência restrita à certidão de falência e concordata permite avaliar a regularidade econômico-financeira mínima do contratado, assegurando que não esteja impedido legalmente de assumir obrigações, ao mesmo tempo em que preserva a ampla competitividade e garante a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 5.14 - Recebimento 5.14.1 - Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.14.2 - Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.14.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.14.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço. 5.14.5 - O aceite do objeto, não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente. 5.14.6 - Deverão ser respeitadas as restrições de horários de atendimento da Contratante. 6 – Preposto 6.1 - A Contratada designará formalmente um preposto da empresa, antes do início da execução do serviço, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação ao fornecimento do objeto contratado. 7 – DA SUBCONTRATAÇÃO (art. 122, § 2º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021) 7.1 – Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 7.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do Município. 8 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2 – Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das