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Texto do edital

Aquisição de uniformes esportivos destinados às atividades desenvolvidas pela Divisão Municipal de Esportes do Município de Dom Viçoso/MG, compreendendo conjuntos esportivos compostos por camisa, calção e meião para os alunos do Projeto Municipal de Futsal, bem como camisetas esportivas para os participantes do Projeto Saúde em Movimento

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 1 de 14 TERMO DE REFERÊNCIA Unidade responsável: Setor de Esportes Processo Administrativo: 050/2026 Dispensa Eletrônica nº 021 /2026 1. OBJETO 1.1 - O objeto do presente Termo de Referência é a o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes esportivos destinados às atividades desenvolvidas pela Divisão Municipal de Esportes do Município de Dom Viçoso/MG, compreendendo conjuntos esportivos compostos por camisa, calção e meião para os alunos do Projeto Municipal de Futsal, bem como camisetas esportivas para os participantes do Projeto Saúde em Movimento, conforme o descritivo e quantitativo indicados a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UN QUAN T VALOR M ÉDIO UNIT VALOR MÁX. ACEITÁVEL 1 Camiseta esportiva de manga curta, confeccionada em tecido Dry Fit 100% poliéster, de primeira qualidade, adequada para atividades físicas, proporcionando conforto, respirabilidade e resistência. As camisetas deverão ser personalizadas conforme arte fornecida pela Prefeitura Municipal de Dom Viçoso, contendo a identi ficação do Projeto Saúde em Movimento e demais elementos gráficos definidos pela Contratante. As peças deverão ser confeccionadas em tamanhos variados, conforme relação de tamanhos a ser fornecida após a contratação, sendo entregues novas, sem defeitos de fabricação e em perfeitas condições de uso. Unidade 80 50,53 4.042,40 Conjunto esportivo composto por 01 (uma) camisa de manga curta, 01 (um) calção e 01 (um) par de meiões, confeccionados em materiais adequados à prática esportiva. A camisa e o calção deverão ser confeccionados em tecido Dry Fit 100% poliéster, de primeira qualidade, proporcionando conforto, respirabilidade e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 2 de 14 2 resistência. Os meiões deverão ser confeccionados em material elástico de alta resistência, apropriado para a prática esportiva, garantindo conforto, ajuste adequado e durabilidade. Os conjuntos deverão ser personalizados conforme arte fornecida pela Prefeitura Municipal de Dom Viçoso, contendo escudo, numeração e demais elementos gráficos definidos pela Contratante. As peças deverão ser confeccionadas em tamanhos infantis e juvenis, conforme relação de tamanhos a ser fornecida após a contratação, sendo entregues novas, sem defeitos de fabricação e em perfeitas condições de uso. Conjunto 70 102,15 7.150,50 1.2 - A pesquisa de preços encontra-se anexa ao presente termo de referência. 1.3 - Os itens objeto deste termo de referência são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, cuja descrição da solução como um todo restou demonstrada para a presente necessidade. 1.4 - O objeto contratado originará Ata de Registro de Preços e terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21, também, há possibilidade de gerar contrato, conforme previsão no art. 107, podendo ser prorrogada sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja interesse da Administração e comprovada a vantajosidade. 1.5 - Não foi elaborado o Plano de Contratações Anual-PCA, porém, a previsão para esta contratação, baseia-se no Orçamento-Programa vigente. 1.6 - A estimativa do valor da contratação é de R$ 11.192,90 (onze mil, cento e noventa e dois reais e noventa centavos). 1.7 - O Agente de contratação, poderá solicitar amostras dos itens a depender do material ofertado, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação. 2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A necessidade do fornecimento de uniformes esportivos para a Divisão Municipal de Esportes do Município de Dom Viçoso/MG decorre da continuidade das atividades desenvolvidas pelo Projeto Municipal de Futsal e pelo Projeto Saúde em Movimento, iniciativas que promovem o esporte, o lazer, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população. O objeto compreende conjuntos esportivos compostos por camisa, calção e meião destinados aos alunos do Projeto Municipal de Futsal, bem como camisetas esportivas para os participantes do Projeto Saúde em Movimento. Os uniformes são indispensáveis para garantir a padronização, a identificação visual dos participantes, o conforto e a segurança durante treinamentos,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 3 de 14 eventos e competições, além de contribuir para a organização das equipes e para o fortalecimento da identidade dos projetos esportivos municipais. Sua utilização também favorece a representação institucional do Município nas atividades esportivas e incentiva a participação dos beneficiários nas ações promovidas pela Administração. Os quantitativos previstos foram definidos com base em levantamento realizado pelo Departamento Municipal de Esportes, considerando o número de alunos regularmente inscritos no Projeto Municipal de Futsal, a quantidade de participantes do Projeto Saúde em Movimento, as necessidades das equipes esportivas municipais e a estimativa de atendimento durante o período de vigência da futura ata de registro de preços, de forma a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades planejadas, observando os princípios da eficiência, da economicidade e do adequado planejamento das compras públicas. 3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O fornecimento de uniformes esportivos destinados à Divisão Municipal de Esportes do Município de Dom Viçoso/MG justifica-se pela necessidade de atender às atividades desenvolvidas pelos projetos esportivos municipais, especialmente o Projeto Municipal de Futsal e o Projeto Saúde em Movimento, garantindo aos participantes condições adequadas para a prática esportiva, participação em treinamentos, eventos e demais ações promovidas pela Administração. Os uniformes esportivos são essenciais para proporcionar padronização, identificação visual, conforto e segurança aos participantes, além de fortalecer a organização das equipes, incentivar a participação nas atividades e valorizar os projetos desenvolvidos pelo Município nas áreas de esporte, lazer e promoção da saúde. O fornecimento contempla conjuntos esportivos compostos por camisa, calção e meião destinados aos alunos do Projeto Municipal de Futsal, bem como camisetas esportivas destinadas aos participantes do Projeto Saúde em Movimento, observando as especificações e características necessárias para atendimento das demandas existentes. Os quantitativos previstos foram definidos com base em levantamento realizado pelo Departamento Municipal de Esportes, considerando o número de participantes dos projetos, as necessidades das equipes esportivas municipais e a estimativa de atendimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços. A definição das quantidades busca assegurar o atendimento integral dos beneficiários, evitando a falta de materiais e, ao mesmo tempo, observando os princípios da eficiência, economicidade e planejamento da Administração Pública. Dessa forma, o fornecimento dos uniformes permitirá a continuidade e o aprimoramento das atividades esportivas municipais, garantindo melhores condições aos participantes e contribuindo para o cumprimento das políticas públicas de incentivo ao esporte, lazer e qualidade de vida da população. 4 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1- Local e horário da prestação dos serviços 4.1.1 - Os materiais acima requisitados deverão ser entregues no prédio da prefeitura municipal de Dom Viçoso situada na Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 no prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis conforme recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, e a ata de registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogável. 4.2 - Condições de execução

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 4 de 14 4.2.1 - O material fornecido em desacordo com a proposta não será aceito e deverá o fornecedor substituí- lo, em até 5 dias uteis e sem qualquer custo adicional. 4.2.2 - Os materiais deverão seguir as normas ou regulamentações dos órgãos responsáveis como ANVISA, INMETRO e/ou ABNT, ou no que couber e deverá estar dentro da garantia mínima conforme orientação do fabricante. 4.2.3 - Não será admitida a subcontratação do objeto. 4.2.4 - Os materiais licitados deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificações ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias. 4.2.5 - Os uniformes deverão ser confeccionados em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e com o modelo aprovado pela Administração, não sendo permitida a substituição dos materiais, tecidos ou demais características ofertadas e aprovadas, salvo mediante prévia autorização da Administração, desde que devidamente justificada e sem prejuízo da qualidade e das características originalmente exigidas. 4.2.6 - Os materiais devem atender ao código de defesa do consumidor Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece normas para entrega dos itens. 4.2.7 - Para análise das especificações do objeto ofertado, o (a) pregoeiro (a) solicitará em fase de diligência que o fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar envie as amostras no prazo de 5 (cinco) dias. 4.2.7.1 - Justificativas das Amostras: A exigência de apresentação de amostra justifica-se pela necessidade de possibilitar à Administração a verificação prévia da conformidade dos uniformes ofertados com as especificações técnicas estabelecidas no instrumento convocatório, especialmente quanto ao tipo e à composição do tecido, textura, gramatura, qualidade, acabamento, costura, resistência, modelagem, cores, estampas e demais características que possam influenciar diretamente na qualidade e adequação dos produtos ao uso esportivo. A análise da amostra permitirá, ainda, verificar características que não podem ser aferidas de forma suficientemente segura apenas por meio de descrição escrita, catálogo ou imagens, especialmente aquelas relacionadas à qualidade e às características físicas do tecido, possibilitando a avaliação de sua adequação, conforto, resistência e acabamento. A amostra deverá ser apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a fase de disputa, quando solicitada pela Administração, constituindo instrumento de verificação da compatibilidade do produto ofertado com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos da contratação. A exigência mostra-se necessária para reduzir o risco de recebimento de produtos em desconformidade com as especificações, evitando retrabalho, recusas, substituições, prejuízos à Administração e comprometimento das atividades esportivas para as quais os uniformes serão destinados. A avaliação da amostra deverá observar exclusivamente os critérios e características previamente estabelecidos no instrumento convocatório, de modo a assegurar objetividade, isonomia e transparência na análise, não sendo utilizada para criação de exigências ou características não previstas anteriormente. Dessa forma, a apresentação de amostra constitui medida de controle e de garantia da qualidade dos produtos a serem fornecidos, mostrando-se pertinente e proporcional à natureza do objeto, especialmente diante da necessidade de assegurar que os uniformes atendam integralmente às características técnicas e de qualidade definidas pela Administração. 4.2.7.1 - Todos os uniformes deverão ser novos, sem uso, não recondicionados ou remanufaturados, respeitadas todas as normas vigentes de fabricação, estando sujeitos a devolução em caso de desatendimento. 4.2.8 - Os uniformes deverão ser entregues em embalagem devidamente inviolada, em sua apresentação original, sem avarias, contendo todas as informações de fabricação exigidas pela legislação pertinente de forma visível e plenamente legível.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 5 de 14 4.2.9 - Os uniformes deverão ser entregues dobrados e acondicionados individualmente em saco plástico transparente (polipropileno), evitando sujeira, umidade ou danos à estampa durante o transporte e armazenamento. 4.2.10 - Os uniformes deverão ser entregues em embalagem devidamente inviolada, em sua apresentação original, sem avarias, contendo todas as informações de fabricação exigidas pela legislação pertinente de forma visível e plenamente legível. 4.2.11 - Os uniformes deverão ser confeccionados com materiais resistentes, de boa qualidade, acabamento adequado e conformidade com os padrões visuais estabelecidos pela Administração Pública Municipal, em especial quanto à identidade visual (cores institucionais, brasões, logotipos ou inscrições oficiais). A Administração poderá solicitar modelos de amostras físicas para conferência de padrões e adequação dos tamanhos, a fim de assegurar o correto atendimento às medidas dos servidores. 4.2.12 - Cada fardo ou caixa deverá conter uma etiqueta externa visível indicando o conteúdo, a quantidade e o tamanho correspondente, permitindo que a Secretaria de Esporte realize a conferência ágil no ato do recebimento. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1 . O fornecimento será de forma parcelada conforme dispuser a Autorização de Fornecimento – AF, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal. 5.2 - O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias úteis após o recebimento da AF (Autorização do Fornecimento). 5.2.1 - Caso não seja possível no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3 - O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses. 5.4 - O prazo para pagamento a ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis da entrega dos materiais, observado as demais condições. 5.5 - Critérios de Seleção do Fornecedor 5.5.1 – Documentação exigida 5.5.1.1 - A modalidade de licitação adotada será a de DISPENSA ELETRÔNICA, utilizando o sistema de lances aberto e, terá como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. 5.5.1.2 - Condições prévias ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar: 5.5.1.3 - O Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica – TCU; https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ II.Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:903475405890::NO:3,4,6

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 6 de 14 https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direc ao=asc III. Cadastro Nacional de Condenações civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. https://cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form d) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf 5.5.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.5.1.5 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.5.1.6 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.5.1.7 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.5.1.8 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.5.1.9 - O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação conforme especificado nos níveis: Nível I – Credenciamento:  Inscrição Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;  CPF e RG do(s) dirigente(es), sócio(s). Nível II – Habilitação Jurídica:  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 7 de 14 a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedades estrangeiras que não funcionem no país devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.  Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Nível III - Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista:  Comprovante de Regularidade da Receita Federal e PGFN: Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;  Comprovante de Regularidade do FGTS: Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;  Comprovante de Regularidade perante a Justiça do Trabalho: Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST. Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual e Municipal:  Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.  Comprovante de Regularidade com a Fazenda Municipal;  Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;  O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 8 de 14  As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos art. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015. Nível V - Qualificação Técnica  A não exigência de qualificação técnica justifica-se por se tratar de um objeto de baixa complexidade e classificado como bem comum. O fornecimento de camisetas personalizadas não demanda conhecimentos tecnológicos especializados ou metodologias complexas, sendo uma atividade amplamente executada pelo mercado têxtil. A garantia da qualidade e a conformidade com o padrão oficial serão asseguradas pela conferência física do material no ato da entrega. Nível VI - Qualificação Econômico-Financeira:  Comprovante de Regularidade de Pedido de Falência e Concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão;  Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede ou domicílio da licitante, sendo que esta somente é exigível quando a certidão negativa de Falência da sede ou do domicílio da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;  Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (se admitida a sua participação na licitação) ou de sociedade simples;  Considerando a natureza simples da contratação e o baixo risco econômico envolvido, mostra-se suficiente a exigência de comprovação de que a empresa não se encontra em processo de falência ou concordata, dispensando-se, portanto, a apresentação de balanços patrimoniais e demonstrações contábeis. Tal medida observa o princípio da proporcionalidade, evitando ônus excessivo e desnecessário aos licitantes, em especial às microempresas, empresas de pequeno porte e demais potenciais fornecedores que, pela característica do objeto, possuem plena capacidade de execução mesmo sem a apresentação de balanços formais. A exigência restrita à certidão de falência e concordata permite avaliar a regularidade econômico-financeira mínima do contratado, assegurando que não esteja impedido legalmente de assumir obrigações, ao mesmo tempo em que preserva a ampla competitividade e garante a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 5.14 - Recebimento 5.14.1 - Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.14.2 - Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.14.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.14.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 9 de 14 pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço. 5.14.5 - O aceite do objeto, não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente. 5.14.6 - Deverão ser respeitadas as restrições de horários de atendimento da Contratante. 6 – Preposto 6.1 - A Contratada designará formalmente um preposto da empresa, antes do início da entrega dos materiais, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação ao fornecimento do objeto contratado. 7 – DA SUBCONTRATAÇÃO (art. 122, § 2º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021) 7.1 – Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 7.2 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do Município. 8 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2 – Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 9 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos conforme previsto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 - O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 9.3- Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 9.4 – Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 9.5 – Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 9.6 – No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM VIÇOSO ESTADO DE MINAS GERAIS “Administração 2025/2028” Rua Valdemar de Oliveira nº 01 – Centro / CEP 37474-000 CNPJ nº 18.188.268/0001-64 – Telefone (35) 3375-1100 – Email: [email protected] Página 10 de 14 9.7 – O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 9.8 – Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 9.9 - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 – Prazo de pagamento 10.1.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega dos materiais, com apresentação de Nota Fiscal, contados a partir da finalização da liquidação da despesa, mediante apresentação de Nota Fiscal, cujo encargos fiscais, previdenciários e tributários é de responsabilidade do contratado. 10.1.2 - A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, sob pena de serem retidos os pagamentos. 10.1.3 – Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao PNCP para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 10.1.4 – Em caso de irregularidade fiscal o pagamento não será realizado. 10.1.5 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.1.6 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 11- Forma de pagamento 11.1 - O recebimento será através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 11.2 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12 – DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 12.1 . Nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração.