Texto do edital
Serviço de hidrojateamento em alta pressão para manutenção, limpeza de ambientes externos e/ou desobstrução do sistema de drenagem pluvial, desinfecção de ambientes internos e externos com produtos adequados e pulverizadores para prevenção de doenças infectocontagiosas nesses ambientes no município de santa rita do sapucaí/MG
1 de 2 SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2026 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 072/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 169/2026 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO EM ALTA PRESSÃO PARA MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE AMBIENTES EXTERNOS E/OU DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, DESINFECÇÃO DE AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS COM PRODUTOS ADEQUADOS E PULVERIZADORES PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NESSES AMBIENTES NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG. + Legislação: Lei Federal N.º 14.133/21 (Lei Geral de Licitações); Lei Complementar N.º 123/2006 (Lei Federal das Micro e Pequenas Empresas); Lei Municipal N.º 4.860/2015 (Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas); Decreto Municipal N.º 15.495/2023 (Regulamenta a Lei N.º 14.133/21); Decreto Municipal N.º 15.912/2024 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços); Decreto Municipal N.º 15.947/2024 (Regulamenta os Procedimentos Eletrônicos); Decreto Municipal N.º 13.667/2020 (Regulamenta o tratamento diferenciado para as MPEs locais e regionais); Decreto Municipal N.º 15.948/2024 (Regulamenta bens “comuns” e de “luxo”). + Secretaria(s) Solicitante(s): Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. + Envio de Propostas: Do dia 23 de Outubro de 2026, às 08h30min até o dia 11 de Novembro de 2026, às 08h29min. + Abertura das Propostas: No dia 11 de Novembro de 2026, às 08h30min. + Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO. + Ambiente web: As propostas e eventuais impugnações serão recebidas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . + Documentos Necessários: Conforme estabelecido nos Itens V, VI e VII do Edital. Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
2 de 2 + Da Realização do(s) Serviços(s) e Entrega da Nota Fiscal: Conforme estabelecido no Item 14.2. do Edital. + Vigência da Ata de Registro de Preços: Conforme estabelecido no Item 14.3. do Edital. + Condições de Pagamento: Conforme estabelecido no Item XV do Edital. + Informações: Poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal, à Rua Cel. Joaquim Neto, 333, Bairro Centro, neste Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (35) 3473-3211 ou (35) 3473-3237, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, ou ainda pelo e-mail [email protected] , até o terceiro dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura das Propostas. Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2026 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 072/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 169/2026 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM” – MODO DE DISPUTA: “ABERTO E FECHADO” OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO EM ALTA PRESSÃO PARA MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE AMBIENTES EXTERNOS E/OU DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, DESINFECÇÃO DE AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS COM PRODUTOS ADEQUADOS E PULVERIZADORES PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NESSES AMBIENTES NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , para REGISTRO DE PREÇOS , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO EM ALTA PRESSÃO PARA MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE AMBIENTES EXTERNOS E/OU DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, DESINFECÇÃO DE AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS COM PRODUTOS ADEQUADOS E PULVERIZADORES PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NESSES AMBIENTES NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG , conforme descrito no Item I – DO OBJETO, para AMPLA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS . Essa Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal N.º 14.133/2021, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Complementar N.º 123/2006; da Lei Municipal N.º 4.860/2015; do Decreto Municipal N.º 13.649/2020; do Decreto Municipal N.º 15.495/2023; do Decreto Municipal N.º 15.912/2024; do Decreto Municipal N.º 13.667/2020 e das demais normas complementares e disposições deste Instrumento. O Certame deste Processo se dará em Sessão Pública, no dia 11 de NOVEMBRO de 2026, às 08h30min , exclusivamente por meio de sistema eletrônico com comunicação pela internet , disponibilizado em www.portaldecompraspublicas.com.br , mediante observância das condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos de criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo-lhe atribuído coordenar o Processo Licitatório; receber, examinar e decidir sobre as impugnações, consultas e pedidos de esclarecimento ao Edital – no que sempre será assistido pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) – ; conduzir a Sessão Pública no sistema eletrônico; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir sobre os recursos, encaminhando à Autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do Certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da Equipe Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
2 de Apoio; e encaminhar o Processo devidamente instruído à Autoridade competente, propondo sua homologação. O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico do Município ( www.pmsrs.mg.gov.br ) e no sítio eletrônico onde se realizará a Sessão Pública ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). I – DO OBJETO 1.1. Constitui Objeto do presente Processo Licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO EM ALTA PRESSÃO PARA MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE AMBIENTES EXTERNOS E/OU DESOBSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, DESINFECÇÃO DE AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS COM PRODUTOS ADEQUADOS E PULVERIZADORES PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NESSES AMBIENTES NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem do seu interesse. 1.3. A descrição detalhada de cada item que compõe o Objeto deste Certame constará do Modelo de Proposta anexo a este Edital. II – DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 199.415,00 (cento e noventa e nove mil e quatrocentos e quinze reais). 2.2. Em consonância com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – “Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas...”, cita -se: 2.2.1. Conforme Zymler e Dios (2014, p. 1 1 7), A não divulgação do orçamento tem por objetivo evitar que as propostas/lances gravitem em torno do orçamento fixado pela administração. Essa medida deve se mostrar particularmente eficaz quando houver a ocorrência de lances fechados, pois, sem as balizas dos outros licitantes e do orçamento da administração, o competidor deve, já nessa etapa, oferecer um preço realmente competitivo e dentro do limite de sua capacidade de executar a avença com uma lucratividade adequada. Caso assim não proceda, esse competidor corre o risco de ser desclassificado sem a possibilidade de apresentar outra proposta mais competitiva, de acordo com os critérios que regem a apresentação de lances fechados. Amplia-se assim, a competitividade do certame e propicia-se melhores propostas para administração. Não se ouvida que determinados agentes do mercado participam de licitações e elaboram suas propostas sem analisar sua capacidade de honrá-la. Esses agentes, seja por não disporem de meios para tanto, seja por não estarem dispostos a arcar com as despesas daí decorrentes, simplesmente se baseiam no orçamento efetuado pela administração. Esse procedimento, contudo, é temerário porque as propostas podem não refletir a realidade econômica do licitante, redundando em dificuldades posteriores na execução Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
3 contratual. Desta feita, a não divulgação do orçamento obriga os licitantes a efetivamente analisarem sua estrutura de custos para daí elaborarem suas propostas. Espera-se, pois, a apresentação de propostas mais realistas economicamente. 2.2.2. Ainda segundo Zymler e Dios (2014), Em relação a eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no caput do art. 37 da Constituição Federal, deve-se lembrar o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto de forma que se deve buscar harmonizá- los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios — no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência elou da economicidade. Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração. Logo as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame. 2.2.3. Assim sendo, busca-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada que apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase licitatória. 2.2.4. Desta forma e por todo justificado anteriormente, o Município de Santa Rita do Sapucaí informa aos Licitantes que será divulgado somente o valor global estimado da contratação. O custo estimado unitário é de caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 2.3. As despesas decorrentes deste Processo Licitatório correrão por conta de Dotação(ões) Orçamentária(s) próprias, indicadas adiante, neste Edital. III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Das condições gerais: 3.1.1. Poderão participar deste Processo Licitatório as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive as que se referem à documentação. 3.1.2. A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital . 3.1.3. O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a desclassificação e/ou inabilitação da proponente . 3.1.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 3.2.1. Do tratamento diferenciado em geral: 3.2.1.1. Será regido pela Lei Complementar N.º 123/2006 e pelo Decreto Municipal N.º 13.667/2020. Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
4 3.2.1.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito: § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar N.º 147, de 7 de agosto de 2014). 3.2.1.3. Terão prioridade de aquisição as cotas reservadas para participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 3.2.1.4. Caso ocorra de a mesma Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 3.2.1.5. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, às proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 3.2.1.6. O favorecimento estabelecido como critério de desempate observará as normas elencadas no Decreto Municipal N.º 13.667/2020. 3.2.2. Do tratamento diferenciado das beneficiárias sediadas local ou regionalmente: 3.2.2.1. Será regido pelo Decreto Municipal N.º 13.667/2020. 3.2.2.2. Serão consideradas de âmbito local todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos do Município de Santa Rita do Sapucaí / MG. Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
5 3.2.2.3. Serão consideradas de âmbito regional todas as empresas beneficiárias cuja sede esteja dentro dos limites geográficos das microrregiões Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre e Itajubá, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 3.2.2.3.1. Os Municípios que integram as microrregiões Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre e Itajubá podem ser consultados em https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv2269_1.pdf . 3.2.2.4. Será concedida, a fim de atender aos objetivos elencados no Artigo 1º do Decreto Municipal N.º 13.667/2020, prioridade de contratação de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, nos seguintes termos: 3.2.2.4.1. Nas situações em que as ofertas apresentadas pelas Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, a Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da Licitação, ainda que tenha sido ofertada por Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja sede não esteja dentro dos limites de localidade ou regionalidade estabelecidos neste Edital. 3.2.2.4.2. Na hipótese da não contratação de Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) sediada local ou regionalmente com base no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 3.2.2.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.2.2.4.4. Nas Licitações com cota reservada à participação de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a prioridade será aplicada apenas na cota reservada. 3.2.2.4.5. Justifica-se a aplicação da prioridade de contratação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local e regionalmente dado o número crescente de empresas assim enquadradas que se tem estabelecido nesses limites geográficos, sendo elas dos mais diversos setores comerciais; e juntam-se a isso as razões de incentivo a tais empresas, dadas pela Lei Complementar N.º 123/2006, e as razões de fomento da economia local e/ou regional, baseadas na mesma Lei Complementar e regulamentadas pelo Decreto Municipal N.º 13.667/2020, trazendo não somente benefícios de cunho econômico, mas também de cunho o social, posto que oportunizará a geração de empregos, elevará o poder de compras da sociedade retornando para Administração Pública na forma de taxas, impostos, tributos, redução de impactos na Saúde, Educação, Segurança Pública, etc. 3.2.3. Das ocasiões em que não se concederá tratamento diferenciado: 3.2.3.1. Quando não houver o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório. 3.2.3.2. Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do Objeto a ser contratado, devendo essas situações serem comprovadas e justificadas. Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
6 3.2.3.2.1. Para o disposto no subitem anterior, considera-se não vantajosa a contratação quando essa resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência ou quando a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. 3.2.3.3. Quando o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no Art. 1º do Decreto Municipal N.º 13.667/2020. 3.3. Das vedações à participação: 3.3.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que: 3.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação; 3.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País; 3.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71; 3.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal N.º 14.133/21; 3.3.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/21; 3.3.1.7. Estejam impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.8. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 3.3.1.8.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/cnep ), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública; 3.3.1.9. Se encontrem sob Falência; 3.3.1.10. De algum modo contrariem o estabelecido pelo disposto no Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, a saber: “O Prefeito, o Vice -Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município” . 3.3.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para o(s) mesmo(s) item(ns) do Certame. 3.3.3. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.3.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.3.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
7 mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.3.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.3.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.3.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.12. O impedimento de que trata o item 3.3.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.4 e 3.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.3.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.3.14. O disposto nos itens 3.3.4 e 3.3.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.3.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.3.16. A vedação de que trata o item 3.3.1.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica . 3.3.17. Fica impedido de participar do certame, empresas licitantes diferentes, mas com sócios comuns ou pertencentes a uma mesma família ou ainda, a um mesmo grupo econômico. Quando tal situação ocorrer, o(a) Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794
8 Pregoeiro(a) do Município imporá a vedação da prática e a exclusão das licitantes no certame, preservando assim, os objetivos da isonomia e da justa competição no processo licitatório. 3.4. Da participação de Consórcios: 3.4.1. Será permitida a participação de consórcios, na forma do Art. 15 da Lei Federal N.º 14.133/21. 3.4.2. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, no ato da assinatura do Contrato, a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. 3.4.3. Deverá ser indicada, na proposta de preços, indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. 3.4.4. Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma do Item VII deste Edital, sob pena de inabilitação . 3.4.4.1. Poderão ser somados os quantitativos indicados nos atestados de capacidade técnica de cada consorciado para a comprovação da qualificação técnica. 3.4.4.2. Para efeito de qualificação econômico-financeira, quando exigidas comprovações além da Certidão Negativa de Falência, poderá ser considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 3.4.5. As empresas integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual. 3.4.6. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio participante do Certame. IV – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Dos pedidos de esclarecimento: 4.1.1. Os pedidos de esclarecimento referentes a este Processo Licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico , em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , observado o disposto no Art. 164 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 4.1.2. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.3. As respostas dadas aos pedidos de esclarecimento vincularão os participantes e a Administração . 4.2. Das impugnações: 4.2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, observado o disposto no Art. 164 da Lei Federal N.º 14.133/2021. 4.2.2. A impugnação deverá ser enviada ao(à) Pregoeiro(a) exclusivamente por meio eletrônico , em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas, no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2.2.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio administrador, ou por pessoa designada para a administração da empresa, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de Estatuto ou Contrato Social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de Procuração Pública ou Particular (na qual conste explicitamente poderes para impugnar o Edital). Assinado por 1 pessoa: ALINE LIMA MONTEIRO MACHADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://srsapucaipmflowdocs.sgpcloud.net:8092/public/assinaturas/8F22E108295B4D978BF4E7F20D4C6794