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Texto do edital

Promover registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de informática para atividades de montagem de computadores no Centro de Recondicionamento de Computadores - CRC da Prodabel, conforme definições e especificações contidas no termo de referência e anexos do edital

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EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.041/2026 EDITAL COMPRAS.GOV N° 20/2026 PROCESSO Nº 31.00777172/2026-18 OBJETO: Promover registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de informática para atividades de montagem de computadores no Centro de Recondicionamento de Computadores - CRC da Prodabel, conforme definições e especificações contidas no termo de referência e anexos deste edital. TIPO : MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO PRAZO DE ANCORAGEM: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, CONFORME LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO : até o dia 19/10/2026, às 09h50 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS : dia 19/10/2026, às 10h REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS : Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital. SITE PARA CONSULTA www.gov.br/compras e www.pbh.gov.br TELEFONE : (31) 3277-7271 – (31) 3277- 9966 CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “sistema” https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor/guia-para-fornecedores.pdf, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. PRODABEL 1 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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1. PREÂMBULO A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275, bairro Caiçara, CEP 31.230-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 062.392.867.0033, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais n° 12.846/2013, n° 13.709/2018 n° 13.303/2016, n° 14.133/2021 Decretos Municipais nº 18.096/2022, 11.245/2003, 18.242/2023, 16.535/2016, 16.954/2018 e 18.289/2023, Lei Municipal n° 10.936/2016 Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico https://prefeitura.pbh.gov.br/prodabel Anexo I – Termo de Referência e anexos Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo IV – Minutas de Contrato 2. DO OBJETO 2.1. O presente processo tem como objetivo promover o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para a aquisição de ferramentas e insumos para o desenvolvimento das atividades de montagem de computadores, em conformidade com as especificações do Anexo I – Especificação Técnica deste Termo de Referência e conforme tabela abaixo: PRODABEL 2 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil LOTE ÚNICO Item Descrição Código GRP Unidade Quant. 1 Cabo de Força em Y 101498.1.74.070 UN 800 2 Mouse Óptico 40590.1.74.020 UN 1000 3 Teclado ABNT2 71506.1.74.010 UN 1000 4 Bateria CR2032 26537.1.61.030 UN 1000 5 Placas de rede wi-fi 112498.1.74.070 UN 1000

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2.2. Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descrito no Compras.gov.br e as constantes do termo de referência, prevalecerão as especificações do termo de referência. 3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 097/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Sistema de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras. 4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO COMPRAS.GOV 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br. 4.1.1. Informações sobre cadastro de fornecedores poderá ser obtido no Sistema de Compras do Governo Federal no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor . 4.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 4.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Prodabel por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro conforme as regras e determinações dispostas nas Leis n° 13.303/2016 e 14.133/2021, no Decreto Municipal n° 18.289/2023 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel. 5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas, unicamente , via Sistema Eletrônico. PRODABEL 3 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “sistema”www.gov.br/compras, opção “Acesso Identificado”. 6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até a data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas. 6.3. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema; II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares; III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 6.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências Editalícias. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos. 6.6. Quando do lançamento da proposta, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o VALOR GLOBAL do lote, com duas casas decimais após a vírgula. 6.6.1. Em que pese a necessidade do sistema de identificar a marca e o modelo do objeto, quando for o caso, é expressamente vedada a identificação do licitante em quaisquer campos quando do preenchimento da proposta inicial de preços, sob pena de desclassificação imediata. 6.6.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão. 6.7. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes no lote único deste certame. PRODABEL 4 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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6.8. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada no sistema eletrônico até a abertura da sessão pública. 6.9. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão. 7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do Certame. 7.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física. 7.2. Os esclarecimentos e/ou pedidos de impugnação deverão ser enviados por meio eletrônico, através do e-mail [email protected] . 7.3. Os pedidos de esclarecimentos e /ou impugnação serão respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.4. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1. 7.5. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal. 7.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, podendo haver o apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas serão disponibilizadas diretamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras e site da Prefeitura de Belo Horizonte - prefeitura.pbh.gov.br/prodabel, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes. 7.7. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais, bem como o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas. 7.8. As impugnações não possuem efeitos suspensivos, sendo a sua concessão medida excepcional que será motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo licitatório. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos. 8.2. Dos impedimentos de participação: 8.2.1. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, PRODABEL 5 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096, de 20 de setembro de 2022. 8.2.2. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei n. 14.133/2021 e/ou no inciso IV do artigo 87 da lei 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta ou indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022 ou que tenha sofrido a sanção prevista no artigo 83, inciso III da lei 13.303/2016, aplicado pela Prodabel, enquanto perdurarem seus efeitos. 8.2.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992. 8.2.4. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016. 8.2.5. Os impedimentos referidos acima devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF), Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018. 8.2.6. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 9. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS 9.1. A Proposta Inicial de Preços, contendo o valor global do item, deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br . 9.2. No momento do cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que: 9.2.1. Tem ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 9.2.2. Declaração que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; PRODABEL 6 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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9.2.3. Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e neste edital; 9.2.4. Inexiste impedimento à habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar alguma ocorrência que ocorrer posteriormente; 9.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 9.2.6. Tem ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação; 9.2.7. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 9.2.8. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988; 9.2.9. Cumpre a reserva de cargos previstos em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 9.3. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido constantes dos arts. 42 ao 49, observado, ainda, o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021; 9.3.1. No(s) item(ns) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 9.3.2. No(s) item(ns) em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.4. No preenchimento das informações no sistema eletrônico, quando do cadastro do valor global, é EXPRESSAMENTE vedada a identificação do licitante , sob pena de desclassificação, previamente à sessão pública de lances. 9.5. A Proposta Inicial de Preços que descumprir as exigências deste Edital e seus anexos quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro. 9.6. O licitante que apresentar declaração falsa estará sujeito às sanções previstas neste Edital. PRODABEL 7 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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9.7. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada no sistema eletrônico até a abertura da sessão pública. 9.8. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, sendo o licitante responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras, as propostas de lances. 9.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.10. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus exatos termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 9.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 9.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10. DA SESSÃO DE DISPUTA 10.1. A abertura da sessão pública do pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, dar-se-á automaticamente, na data e hora indicadas neste edital, no sistema www.gov.br/compras . 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 10.3. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO. 10.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. PRODABEL 8 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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10.5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01. 10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.7. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 10.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.8.1. Durante a sessão pública de lances, o evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo Pregoeiro, no caso de não exclusão pelo licitante nos moldes do item anterior. 10.9. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. 10.9.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.9.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.9.3. No procedimento de que trata o subitem anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.9.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.9.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.9.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.9.2 ou 10.9.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 10.10. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 10.10.1. Os licitantes em hipótese alguma poderão desistir do último lance por ele ofertado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 10.11. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 a 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa do lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos PRODABEL 9 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 10.11.1. Entendem-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tenha sido apresentada por ME ou EPP. 10.11.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 10.11.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado. 10.11.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 10.11, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016. 10.12. Após o encerramento da sessão de lances, na hipótese de empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 60 da Lei n° 14.133/2021. 10.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para negociar condições mais vantajosas, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 10.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.13.2. A resposta à contraproposta do último lance ofertado de que trata este subitem deverá ser encaminhada pelo licitante no prazo estipulado pelo Pregoeiro. 10.13.3. Se o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, o Pregoeiro irá desclassificar o licitante e convocar o licitante do lance subsequente para que seja cumprida às etapas dispostas nos subitens anteriores (negociação), e assim sucessivamente, até a apuração do menor lance que atenda ao presente edital. 10.14. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.15. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta, já adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares exigidos neste edital e anexos. 10.16. A proposta a ser apresentada no ato da convocação deverá estar em conformidade com o ANEXO II deste edital. PRODABEL 10 Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone: (31) 3277 8366 CEP: 31230-000 – Belo Horizonte – MG - Brasil