Texto do edital
Leites de alto custo para secretaria de assistência social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA MG Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.239.608/0001-39 Pça. Pe. João Lourenço Leite, 53 – Centro – Ilicínea Tel.: 0800 035 1319 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO 64/2026 CONTRATANTE (UASG) PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA/MG (984609) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E MÓDULOS DE NUTRIENTES (LEITES E SUPLEMENTOS DE ALTO CUSTO) DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ILICÍNEA-MG . VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 761.023,30 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO . PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS LOTES DE EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MEI/ME/EPP. Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 2 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................. 5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ..................................................................................................... 6 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....... 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................................... 11 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 13 8. DOS RECURSOS ...................................................................................................................................... 14 9. DOS CONTRATOS ................................................................................................................................... 15 10. DOS PEDIDOS DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. .................................................... 15 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................. 16 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................................................ 18 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................... 18 Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 3 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento EDITAL Nº 100/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA – MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026 (Processo Administrativo n° 210/2026) Torna-se público que o Município de Ilicinea – MG, por meio do prefeito municipal, na pessoa do Sr. Nirlei Cristiani, realizará licitação, para CONTRATAÇÃO , na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ENTERAIS, SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E MÓDULOS DE NUTRIENTES (LEITES E SUPLEMENTOS DE ALTO CUSTO) DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ILICÍNEA-MG , conforme especificações, contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . 1.2. A licitação será em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, vetada a possibilidade de adjudicação de quantitativo inferior ao máximo solicitado. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem credenciados no sistema de pregão eletrônico LICITAR DIGITAL, no endereço https://licitardigital.com.br 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema LICITAR DIGITAL, antes da data prevista para o término de envio das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticada diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 4 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento 2.5. Todos os itens são de ampla participação, inclusive a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o micro-empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Empresas punidas pelo não cumprimento de contratos com essa administração nos últimos 2 anos . 2.7.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 5 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.3 e 2.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.3 e 2.7.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 6 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar a proposta anexá-la na própria proposta ou incluí-la aos documentos de habilitação. 4.2. O licitante deverá anexar catálogos, fichas, boletins ou equivalentes NOS CASOS SOLICITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA , que comprovem a adequação da proposta ante ao solicitado no termo de referência. 4.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.3.1. valor unitário e valor total do item; 4.3.2. Marca/modelo (sem identificar a empresa licitante) ; 4.3.3. Fabricante; 4.4. O não envio da proposta acarretará na desclassificação da licitante (proposta eletrônica). 4.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 7 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento 4.5.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.11.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.11.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.11.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes conseqüências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 8 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (Um centavo). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexeqüível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disput a “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 9 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento 5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICOS Nº 64/2026 P á g i n a 10 | 19 Prefeitura municipal de Ilicínea Atualização: setembro/2026 Edital modelo para licitação - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de administração. Identidade visual pela secretaria de planejamento Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.21.2.2. empresas brasileiras; 5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Assinado por 1 pessoa: NIRLEI CRISTINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0655-CE5E-4A5F-DB91 e informe o código 0655-CE5E-4A5F-DB91