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Texto do edital

Aquisição de materiais gráficos personalizados, tais como receituários, fichas de atendimento, formulários, cartões do SUS e demais materiais correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guapé

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 1 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2026 - PROCESSO N.º 181/2026 REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG , inscrito no CNPJ sob o n.º 18.239.616/0001-85, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, n.º 260, Centro, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o descrito no Item 1 deste Edital. São responsáveis pela condução do processo a Agente de Contratação designada Pregoeira, Sra. Alessandra Cristina Oliveira, nomeada pela Portaria n.° 04, de 07 de janeiro de 2026, e a Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria n.° 57, de 06 de abril de 2026. O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 14.133/21, regulamentada pelos Decretos Municipais n.° 175/21 e n.° 170/24, bem como a Lei Complementar n.° 123/06, além das demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: MENOR PREÇO POR ITEM INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 06/10/2026 às 8h . FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 21/10/2026 às 8h. Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para o fim do acolhimento das Propostas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 21/10/2026 às 8h10min. TEMPO DA DISPUTA : 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 2 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: http://bll.org.br/ e https://guape-mg.portaltp.com.br/consultas/compras/licitacoes.aspx, e- mail: [email protected] , na sala do Departamento de Licitação desta Prefeitura, no horário das 07h30min às 11h30min, e das 13h às 17h. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: http://bll.org.br/ “acesso Identificado no link – BLL COMPRAS ” . O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores (INTERNET), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. A utilização do sistema de pregão eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL- BLL. O sistema de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL- BLL, é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Departamento de Compras e Licitações do Município, denominada “ Pregoeira ”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos par a o aplicativo “BLL compras “constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( http://bll.org.br/ ). REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília. 1 – DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais gráficos personalizados, tais como receituários, fichas de atendimento, formulários, cartões do SUS e demais materiais correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guapé. 2 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais previstas nos arts. 82 a 86 da Lei Federal n.° 14.133/21.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 3 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] 2.2 – A existência de preços registrados não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio, respeitadas o disposto na legislação vigente. 2.3 – Serão vedadas as aquisições em questão, por meio de processo licitatório ou contratação direta, nos casos em que, havendo preços registrados, os valores da contratação pretendida forem iguais ou superiores aos validamente registrados. 2.4 – Nos procedimentos relativos ao Registro de Preços, as quantidades dos objetos licitados são estimadas, sendo facultado à Administração a contratação de quantitativos inferiores ao previsto. 2.5 – Finda a licitação, não havendo nenhuma irregularidade, será a mesma homologada pela Autoridade Competente e o Departamento de Licitação fará registrar os preços ofertados pelo licitante vencedor, em ata própria que será firmada com a Secretaria Municipal de Saúde. 2.6 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 3.1.1- Qualquer pessoa jurídica nacional ou estrangeira que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 3.2 - Não poderá disputar esta licitação ou participar da execução da Ata de Registro de Preços, direita ou indiretamente: 3.2.1 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.2 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 4 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] 3.2.3 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo desta licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.4 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.5 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.2.6 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3 - Pessoa jurídica poderá participar desta licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 3.3.1 - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.3.2 - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 3.3.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 3.3.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.3.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução da Ata de Registro de Preços. 3.4 – Será exigido do consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 5 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] 3.4.1 - O acréscimo previsto no Item 3.4 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; 3.4.2 - O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da Ata de Registro de Preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no Item 3.3.1. 3.4.3 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou a Ata de Registro de Preços. 4 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES JUNTO AO SISTEMA BLL 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto a “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL” www.bll.org.br . 4.2 – Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3 – É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção. 4.4 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, da Pregoeira e Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 6 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] 4.5 – Em se tratando de ME, EPP e MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, apresentar, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico. 4.6 – A participação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado, e subsequente encaminhamento dos documentos de proposta de preços e de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 4.7 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bll.org.br . 4.8 – O licitante declarará no sistema, antes de anexar os documentos de proposta e habilitação, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 4.9 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.10 – A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.11 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao sistema BLL, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.12 – Havendo dúvidas, referentes ao Credenciamento, sempre consultar o suporte técnico, junto ao sistema BLL, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] , ou por meio dos telefones (41) 3042-9909 e (41) 3091-9654. 5 – DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do “site” www.bll.org.br . 5.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços, observada data e horário limite estabelecidos.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 7 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] 5.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.bll.org.br . 5.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pela Pregoeira. 5.4.1 – Havendo desconexão do sistema para a Pregoeira, por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes. 5.5 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.6 – O licitante deverá adotar, como referência para sua proposta, as informações dos anexos deste Edital. 5.7 – Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deve informar, no campo específico, as especificações detalhadas e demais informações que se fizerem necessárias em relação ao objeto ofertado. 6 – DOS PROCEDIMENTOS 6.1 – A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste Edital, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando a Pregoeira avaliar a aceitabilidade das mesmas, ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 6.2 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 6.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.4 – A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 8 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] 6.5 – O sistema anunciará, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o vencedor. 6.6 – Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar que irá verificar a conformidade da documentação listada no I tem “11” (Documentos de Habilitação) e a proposta com o Anexo IV (Modelo de apresentação da Proposta Comercial). 6.7 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta. 6.8 – Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será habilitado, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Certame. 6.9 – A critério da Pregoeira, a sessão pública do pregão eletrônico poderá ser suspensa, reiniciando-se em outro horário ou outro dia/horário preestabelecidos pela Pregoeira e comunicados aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 7 – DA CONDUÇÃO DO CERTAME 7.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório. b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao Edital. c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET. d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances. e) conduzir a etapa de lances. f) julgar a proposta e a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão. h) declarar o vencedor do certame. i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior. j) encaminhar, devidamente instruído, o processo à autoridade superior, para homologação.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 9 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] 7.2 – A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica e do Controle Interno, a fim de subsidiar suas decisões. 8 – DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 8.1 – Para fins de aplicação da concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, instituído pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, as empresas que tenham interesse em participar deste pregão, na condição de favorecida, deverão observar os procedimentos a seguir dispostos: 8.1.1 – Enviar via sistema eletrônico a DECLARAÇÃO ( Anexo VIII ), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar. 8.1.2 – A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional OU de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ambas, com prazo de emissão não superiores à 90 (noventa) dias. 8.2 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada. 8.3 – Para efeito do disposto no Item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo: 8.3.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.3.2 – A nova proposta de preço mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP). 8.3.3 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as M E’ s ou EPP ’ s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Página 10 de 95 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] 8.3.4 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 8.3.5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.3.3, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.3.6 – O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 8.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.6 – A declaração do vencedor de que trata a alínea 8.5, acontecerá no momento mediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal. 8.7 – A prorrogação do prazo previsto no Item 8.5 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 8.8 – A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8.9 – Os itens licitados são destinados, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.° 123/06.