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Texto do edital

Permissão onerosa e temporária, a título precário, de uso do espaço público denominado Centro de Eventos Municipal, para realização e exploração comercial do evento “Carnaval Guapé 2027”, que ocorrerá entre os dias 05/02/2027 e 09/02/2027, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal e Turismo

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 1 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2026 - PROCESSO N.º 247/2026 O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.239.616/0001-85, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, n.º 260, Centro, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o descrito no Item 01 deste Edital. São responsáveis pela condução do processo a Agente de Contratação designada Pregoeira, Sra. Alessandra Cristina Oliveira, nomeada pela Portaria n.° 04, de 07 de janeiro de 2026, e a Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria n.° 57, de 06 de abril de 2026. O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 175/21, bem como a Lei Complementar n.° 123/06, além das demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA: MAIOR OFERTA. MODO DE DISPUTA: ABERTO INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 14/10/2026 às 08h. FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 05/11/2026 às 08h. Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para o fim do acolhimento das Propostas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 05/11/2026 às 08h10min. TEMPO DA DISPUTA : 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 2 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: http://bll.org.br/ e https://guape-mg.portaltp.com.br/consultas/compras/licitacoes.aspx , e-mail: [email protected] , na sala do Departamento de Licitação desta Prefeitura ou pelo telefone (35) 3856 1250, no horário das 07h30min às 11h30min, e das 13h às 17h. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: http://bll.org.br/ “acesso Identificado no link – bll compras”. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores (INTERNET), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. A utilização do sistema de pregão eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL- BLL está consubstanciada na Lei Federal n.° 14.133/21. O sistema de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL- BLL, é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Departamento de Licitação do Município, denominada “Pregoeira”, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras”, constante da página eletrônica da Bolsa d e Licitações e Leilões do Brasil – BLL. REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília. 1 – DO OBJETO 1.1 - Permissão onerosa e temporária, a título precário, de uso do espaço público denominado Centro de Eventos Municipal, para realização e exploração comercial do evento “Carnaval Guapé 2027”, que ocorrerá de 05/02/2027 a 09/02/2027, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Turismo.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 3 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação: 2.1.1- Qualquer pessoa jurídica nacional ou estrangeira que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos. 2.2 - Não poderá disputar esta licitação ou participar da execução da permissão, direta ou indiretamente: 2.2.1 – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.2 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 2.2.3 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo desta licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.4 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.5 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.2.6 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 4 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 2.3 - Pessoa jurídica poderá participar desta licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 2.3.1 - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.3.2 - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 2.3.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.3.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.3.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.4 – Será exigido do consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. 2.4.1 - O acréscimo previsto no Item 2.4 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 2.4.2 - O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no Item 2.3.1. 2.4.3 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Turismo e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 5 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 3 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES JUNTO AO SISTEMA BLL 3.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto a “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL” www.bll.org.br . 3.2 - Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3 - É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção. 3.4 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, da Pregoeira e Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 - Em se tratando de ME, EPP e MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, apresentar, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico. 3.6 - A participação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado, e subsequente encaminhamento dos documentos de proposta de preços e de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 3.7 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bll.org.br , na opção acesso identificado.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 6 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 3.8 - O licitante declarará no sistema, antes de anexar os documentos de proposta e habilitação, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 3.9 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.10 – A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 3.11 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao sistema BLL qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.12 – Havendo dúvidas, referentes ao Credenciamento, sempre consultar o suporte técnico, junto ao sistema BLL, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] , ou por meio dos telefones (41) 3042-9909 e 3091-9654. 4 - DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1 - O acesso deve ser feito na página inicial do “site” www.bll.org.br . 4.2 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços, observada data e horário limite estabelecidos. 4.3 - O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” www.bll.org.br , opção de Disputa. 4.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pela Pregoeira.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 7 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 4.4.1 - Havendo desconexão do sistema para a Pregoeira, por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes. 4.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6 - O licitante deverá adotar, como referência para sua proposta, as informações dos anexos deste Edital. 4.7 - Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá informar, no campo específico, a descrição detalhada da oferta e as demais informações necessárias à sua identificação e à verificação de sua conformidade com o objeto. 5 - DOS PROCEDIMENTOS 5.1 – A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste Edital, com a divulgação das propostas recebidas, passando a Pregoeira avaliar a aceitabilidade das mesmas, ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 5.2 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 5.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.4 – A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.5 – O sistema anunciará, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o vencedor.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 8 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 5.6 – Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar que irá verificar a conformidade da documentação listada no Item “10” (Documentos de Habilitação). 5.7 – Se a proposta ou o lance não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta. 5.8 – Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, observadas as disposições relativas à fase recursal e à adjudicação do objeto, nos termos deste Edital e da legislação aplicável. 5.9 – A critério da Pregoeira, a sessão pública do pregão eletrônico poderá ser suspensa, reiniciando-se em outro horário ou outro dia/horário preestabelecidos pela Pregoeira e comunicados aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 6 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME 6.1 - O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o procedimento licitatório. b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao Edital. c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET. d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances. e) conduzir a etapa de lances. f) julgar a proposta e a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão. h) declarar o vencedor do certame. i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior. j) encaminhar, devidamente instruído, o processo à autoridade superior, para homologação.

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 9 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 6.2 – A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da Administração, a fim de subsidiar suas decisões. 7 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 7.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderão participar do certame, desde que atendam aos requisitos de habilitação e demais condições estabelecidas neste Edital. 7.1.1 – O licitante que pretenda usufruir de tratamento favorecido deverá apresentar a declaração correspondente no sistema eletrônico, na forma exigida pela Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.2 - A comprovação do enquadramento como ME, EPP ou MEI será realizada pelos meios admitidos pela legislação aplicável, quando necessária. 7.2 - Considerando a natureza de outorga onerosa de uso de bem público e o critério de julgamento de maior oferta, eventual aplicação das regras de tratamento favorecido da Lei Complementar nº 123/2006 deverá observar sua compatibilidade jurídica com o objeto e com a dinâmica do certame, sem prejuízo da análise jurídica. 7.3 - Quando juridicamente aplicável, havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para sua regularização. 7.3.1 - A regularização deverá ocorrer no prazo legal, sob pena de decadência do direito à formalização da permissão, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.4 - A disciplina deste item não afasta a necessidade de atendimento integral aos requisitos de habilitação, às condições de participação e às demais exigências deste Edital. 8 - DA PROPOSTA COMERCIAL 8.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no campo “Proposta” em papel timbrado,

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PREFEITURA DE GUAPÉ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PÁGINA 10 DE 89 Praça Dr Passos Maia, 260 | 37.177-000 | Centro | Guapé-MG | CNPJ 18.239.616/0001-85 www.guape.mg.gov.br | [email protected] (35) 3856-1250 assinada e com CNPJ”, sob pena de desclassificação, e até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os seguintes documentos: a) Proposta de preços conforme Anexo IV (Modelo de apresentação da Proposta Comercial), juntamente com a descrição das características do objeto a ser ofertado , de acordo com o descritivo constante do Anexo II , sob pena de desclassificação. Obs: O Anexo IV deverá estar em papel timbrado, com dados da empresa licitante, assinados pelo representante legal, sob pena de desclassificação. 8.2 – A etapa de envio de propostas encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados neste Edital. 8.3 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.4 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.5 – Somente após encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e acesso público. Obs: A proposta deverá ser anexada no campo: “Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ, no sistema eletrônico da plataforma BLL. Na falta da proposta no sistema, o licitante será desclassificado. 9 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico , dos seguintes campos: a ) Valor total da oferta para o Item. b) Descrição detalhada do objeto, de acordo com o Termo de Referência e o Anexo IV deste Edital.