Texto do edital
Aquisição de Frigorífico em Contêiner Marítimo de 20 pé
TERMO DE REFERÊNCIA Unidade responsável: Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - Departamento de Habitação 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de Contêiner Marítimo de 20 pés com Equipamento Frigorífico , destinado ao armazenamento refrigerado de alimentos perecíveis do Banco de Alimentos da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD, incluindo transporte, posicionamento no local indicado, instalação, ligação elétrica, testes de funcionamento, treinamento dos operadores e garantia, com recursos oriundos da Emenda Municipal n. 225, do projeto de lei 57/2025, conforme descritivo e quantitativo abaixo indicado: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO 1 Contêiner Marítimo de 20 pés com Equipamento Frigorífico. Fornecimento e instalação de uma câmara fria refrigerada em contêiner marítimo de 20 pés, preparada para operação a 0 °C. A estrutura metálica original do contêiner (piso, paredes e teto) deverá ser fornecida em perfeitas condições de uso e conservação estrutural, perfeitamente estanque e adequada para fins de transporte e movimentação multimodal. O sistema de refrigeração (maquinário chiller), componentes elétricos e isolamento térmico deverão ser obrigatoriamente novos e sem uso prévio (zerados). A voltagem do maquinário (chiller) deve ser especificamente 220V . Revestimento térmico interno composto por painéis termoisolantes sandwich (EPS/PUR/PIR de 50 a 80 mm). Piso isolado e acabamento adequado ao uso da câmara fria. Porta frigorífica adicional com vedação e fechadura de segurança. Unidade condensadora externa com suporte estrutural apropriado e unidade evaporadora interna com distribuição de ar forçado para uniformização térmica. Painel elétrico de comando com controle digital de temperatura, gerenciamento de degelo automático/elétrico e drenagem de condensados. Iluminação interna em LED à prova de intempérie (classe de proteção IP65 ou superior) com interruptor estanque externo. A contratação inclui o fornecimento de conexões, carga de gás, tubulações de cobre, frete/transporte, descarga, posicionamento, montagem, ligação elétrica, comissionamento do conjunto, orientação dos operadores e garantia mínima de 12 (doze) meses. UN 01 R$ 54.300,00 1.2. O item objeto deste termo de referência é caracterizado como comum, cuja descrição da solução como um todo restou demonstrada para a presente necessidade.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do recebimento da autorização de fornecimento pela contratada. 1.4. A contratada deverá assegurar, durante o período de garantia, assistência técnica qualificada e disponibilidade de peças de reposição, diretamente ou por meio de rede de assistência técnica apta a atender ao equipamento. 1.5 Todos os componentes do sistema frigorífico, elétrico e de controle deverão ser novos, sem uso anterior, acompanhados de identificação do fabricante, modelo, número de série e documentação técnica aplicável. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O Banco de Alimentos realiza diariamente a coleta, o transporte e a distribuição de alimentos provenientes de doações de produtores rurais, supermercados, centrais de abastecimento e demais parceiros institucionais. Grande parte dos alimentos transportados é composta por produtos perecíveis, como frutas, verduras, legumes, carnes, laticínios e alimentos processados, que necessitam de controle rigoroso de temperatura para garantir sua qualidade e segurança sanitária. O equipamento é destinado ao armazenamento refrigerado de alimentos perecíveis permitirá a manutenção das condições adequadas de temperatura para conservação dos alimentos e a cadeia de frio durante todo o armazenamento, reduzindo perdas, evitando desperdícios, aumentando a vida útil dos alimentos e assegurando o atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. A contratação contribuirá para a melhoria da logística do Banco de Alimentos, proporcionando maior eficiência operacional, ampliação da capacidade de atendimento às entidades socioassistenciais e melhor conservação dos gêneros alimentícios distribuídos às famílias em situação de vulnerabilidade social. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na aquisição de uma câmara fria refrigerada (chiller) implementada a partir da conversão e revestimento interno de um contêiner marítimo padrão de 20 pés em perfeitas condições de uso, com sistema frigorífico inteiramente novo capaz de operar continuamente na temperatura de 0 °C, entregue no local definido pela Administração e colocado em condições efetivas de utilização. 3.2. O fornecimento incluirá todos os custos e providências de fornecimento de materiais, maquinário novo (unidades condensadoras e evaporadora), painéis isolantes, conexões, transporte, descarga, posicionamento, montagem/instalação no local, ligação elétrica, carga de gás, testes de funcionamento, comissionamento e orientação técnica dos usuários. 3.3. A solução deverá considerar o ciclo de vida do equipamento, especialmente manutenção, assistência técnica, disponibilidade de peças e condições de garantia. 4 . REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. O contêiner estrutural deverá ser entregue em perfeito estado de conservação e em perfeitas condições de uso, enquanto o sistema frigorífico e de isolamento instalado deverão ser novos, sem uso anterior, atendendo integralmente às especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta vencedora. Deverá ser observado: ● ausência de perfurações; ● ausência de infiltração; ● estrutura sem deformações que comprometam estabilidade; ● ausência de corrosão estrutural relevante; ● portas e travas funcionando; ● estanqueidade; ● pintura externa em boas condições; ● ausência de odores persistentes; ● ausência de resíduos provenientes de cargas anteriores; ● limpeza e descontaminação integral; ● tratamento dos pontos de corrosão; 4.2. O sistema de refrigeração e o isolamento térmico interno deverão possibilitar a operação e manutenção constante da temperatura interna em 0 °C, adequando-se à finalidade de preservação de alimentos resfriados em geral do Banco de Alimentos. 4.3. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte, descarga, posicionamento e instalação/montagem, salvo as providências expressamente atribuídas à Administração. 4.4. A contratada deverá realizar testes de funcionamento e comprovar o adequado desempenho do sistema de refrigeração. 4.5 A contratada deverá fornecer manuais de operação e manutenção em língua portuguesa, certificados e demais documentos técnicos pertinentes. A garantia será de, no mínimo, 12 (doze) meses, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis. O prazo de garantia será contado do recebimento definitivo do objeto e subsistirá independentemente do encerramento da vigência contratual, até o integral cumprimento das obrigações de garantia. 4.6. Durante a garantia, de no mínimo 12 meses, a contratada deverá prestar assistência técnica para correção de defeitos cobertos, sem ônus para o Município, observados os prazos definidos no edital e no contrato. 4.7. Caso seja exigida assistência técnica autorizada ou credenciada pelo fabricante, a exigência deverá ser tecnicamente justificada e proporcional ao objeto. Eventual exigência de autorização do fabricante para comercialização ou assistência técnica não poderá ser utilizada como restrição injustificada à competição. 4.8. As superfícies internas de piso, paredes, teto, portas e acabamentos deverão ser lisas, impermeáveis, laváveis, resistentes à corrosão e aos procedimentos de higienização, isentas de frestas, reentrâncias, madeira exposta ou materiais absorventes.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Prazo e local de entrega 5.1.1. O prazo de entrega do bem será de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento/Empenho, em remessa única, no seguinte endereço: Banco de Alimentos, localizado na Av. Celina Ferreira Ottoni, 965, Jardim Mariana, Varginha/MG, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00 horas 5.1.2 A entrega deverá ocorrer no endereço determinado na ordem de compra expedida. A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário das 08:00 às 17:00h. Entrega fora desse prazo será devolvida; 5.1.3 A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo frete, transporte, descarga, movimentação interna, posicionamento e instalação/montagem no local, sem qualquer ônus adicional para o Município. 5.2. Recebimento 5.2.1. Recebimento provisório: ocorrerá após entrega, posicionamento, instalação e conclusão inicial dos serviços, mediante conferência quantitativa e documental. 5.2.2. Recebimento definitivo: somente após os testes de comissionamento e confirmação do atendimento integral às especificações. 5.2.3. O bem poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 5.2.4. O bem será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado; 5.2.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimento. 5.3. Preposto 5.3.1. A Contratada poderá designar formalmente um preposto da empresa, antes do início da entrega, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Será admitida a subcontratação de parcelas acessórias, tais como transporte, içamento, descarga e serviços auxiliares de instalação, mediante prévia ciência/autorização
da Administração, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução e garantia do objeto. 7. DA FORMA DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias, mediante simples apostila. 7.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos conforme previsto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 8.3. Durante a execução do objeto, na fase do recebimento provisório, o fiscal designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 8.4. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 8.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 8.6. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 8.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 9. DO PAGAMENTO 9.1. Prazo de pagamento 9.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação da competente Nota Fiscal / Fatura pela Contratada, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e a respectiva fiscalização do Contrato. 9.1.2. Em caso de irregularidade fiscal da contratada por ocasião do pagamento, a Administração notificará a contratada para a regularização da documentação. Não sendo providenciada a regularização da documentação, o Município adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 9.2. Forma de pagamento 9.2.1. O recebimento será através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela contratada. 9.2.2. Será considerada data provável do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10. DO REAJUSTE CONTRATUAL Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo previsto para a contratação. 11. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 11.1 Os Objetos contidos neste termo se enquadram na classificação de comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade estejam objetivamente definidos, utilizando—se de especificações usuais no mercado; 11.2 A presente contratação será realizada através de DISPENSA LICITATÓRIA , sob a forma eletrônica, com a adoção do critério de MENOR PREÇO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado total da contratação é de R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais)
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária do Município, consignada no orçamento para o exercício de 2026 , de acordo com a seguinte classificação, juntamente com a Emenda Municipal nº 225, PL 57/2025: ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesa Organograma Função Subfunção Programa Ação Natureza Recurso 444 08.005.000 08 306 4700 2.550 4.4.90.52.00 1.500.000.0000.0001 444 08.005.000 08 306 4700 2.550 4.4.90.52.00 1.500.000.0000.1111 ORIGEM DO RECURSO Próprio Estadual Federal Próprio e Estadual Próprio e Federal Acordo Vale Outros X 13.2. Eventual dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. DAS SANÇÕES 14.1. São aplicáveis as seguintes penalidades: I) advertência; II) multa; III) impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, pelo prazo de até 03 (três) anos. IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 06 (seis) anos. 14.2. As sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município e a Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.3. A penalidade de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses, de acordo com o art. 6º do Decreto Municipal Nº 11.599, de 25 de maio de 2023: I) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave, tais como, o atraso na prestação dos serviços e etapas de obras, e situações de natureza correlatas, independentemente da aplicação da multa. II) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, e situações de natureza correlatas, a critério da Administração Pública, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 14.4. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras, de acordo com o art. 7º do Decreto Municipal nº 11.599, de 25 de maio de 2023: I) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal; II) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do licitante ou futuro contratado em assinar a Ata de Registro de Preços ou contrato, ou se recusar a aceitar ou retirar o instrumento equivalente; III) multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o licitante ou futuro contratado retardar injustificadamente o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como: a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório; b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração; c) tumultuar a sessão pública da licitação; d) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário; e) propor recursos manifestamente protelatórios; f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao cadastro de fornecedores do Município, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo respectivo órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o licitante ou contratado enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações; h) propor impugnações ou pedidos de esclarecimentos repetitivos e que já tenham sido respondidos, tumultuando a abertura do processo licitatório; e
i) outras situações de natureza correlatas. IV) multa administrativa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como: a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato; b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração Pública Municipal, os documentos exigidos na legislação para fins de liquidação e pagamento da despesa; d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante; e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante; f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato; g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato; h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa; i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI ou uniformes, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra; j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pelo órgão contratante; k) deixar de repor funcionários faltosos; l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra; m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade; n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada; p) outras situações de natureza correlata. V) multa administrativa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina; VI) multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o contratado ou fornecedor registrado der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
14.5. Nos termos do art. 8º, § 5º do Decreto Municipal nº 11.599, de 25 de maio de 2023, a aplicação das multas não exclui a obrigação de reparação integral de eventual dano causado ao órgão contratante. 14.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar, de acordo com o art. 11 do Decreto Municipal nº 11.599, de 25 de maio de 2023, será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e nos seguintes casos, quando: I) der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; II) der causa à inexecução total do contrato; III) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; IV) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; V) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VI) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VII) outras situações de natureza correlatas. 14.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de acordo com o art. 12 do Decreto Municipal Nº 11.599, de 25 de maio de 2023, será aplicada àquele que: I) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; V) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; VI) outras situações de natureza correlata. 14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada. 14.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 15. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA