Texto do edital
Aquisição de equipamentos de informática para Unidades de Saúde de Varginha/MG
TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE RESPONSÁVEL: SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde OBJETO CONTRATADO: MATERIAL SERVIÇO COMUM OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA INSTRUMENTO CONTRATUAL: SF/EMPENHO CONTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCEDIMENTO ADOTADO: PREGÃO DISPENSA _________________________ FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente termo de referência é a aquisição de equipamentos de informática para o atendimento das Unidades de Saúde de Varginha (Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde Bucal), provenientes de Emendas impositivas dos vereadores da Câmara Municipal, com o descritivo e quantitativos abaixo indicados: Item Qtde Descrição dos Itens Valor Unitário Valor Total 01 27 APOIO ERGONÔMICO PARA OS PÉS: *Antiderrapante, conforme NR 17; *Material: estrutura tubular em aço carbonado e apoio em madeira MDF; *Dimensões aproximadas: 47x30x18 (CxLxA); *Cor: preta; *Suporte para até 15 kg; *Inclinação: -20º a +20º. *Imagem de Referência: *CÓD INTERNO BETHA: 8756972642226 136,15 3.676,05 02 83 COMPUTADOR DESKTOP - PADRÃO 1 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Processador : ● Processador com arquitetura 64 bits, atingindo índice mínimo de 12.000 pontos no benchmark PassMark CPU Mark, disponível em http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php. O processador deverá ter, no mínimo, 6 núcleos de processamento e 12 Threads. Placa Mãe: ● Placa-mãe de padrão corporativo, compatível com o processador e com o gabinete de pequeno formato; 6.495,67 539.140,61 Página 1 de 21
● Interface de rede Gigabit, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, com conector padrão RJ-45 (nativo no chassi); ● Conectividade Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n/ac e Bluetooth mínimo 4.0 integrados nativamente ao chassi, não sendo aceito adaptadores externos para essas conexões; ● Mínimo de 04 (quatro) portas USB, sendo pelo menos 02 (duas) portas USB 3.0 ou superior; ● Suporte a vídeo com resolução Full HD (1920x1080) em até 02 monitores simultâneos, com saídas mínimas de 01 HDMI e 01 DisplayPort. ● 01 conector de áudio para fone e microfone. Memória : ● Tipo de memória DDR4 de 16GB com velocidade mínima de 2666 MHZ ou equivalente em tecnologia superior. Armazenamento : ● Unidade de armazenamento de estado sólido (SSD); ● Capacidade mínima de armazenamento de 480 GB; ● Tipo de conexão PCIe NVMe M.2. Gabinete : ● Gabinete com formato Small, Mini, Tiny ou Micro Form Factor (MFF), com dimensões máximas aproximadas de 5 cm de largura, 20 cm de profundidade e 20 cm de altura, permitindo uso na posição vertical ou horizontal, compatível com instalação sobre a mesa ou acoplado atrás do monitor; ● Deve possuir sistema de fixação de segurança (slot para trava tipo Kensington ou equivalente). Alimentação : ● Fonte de alimentação externa bivolt automática (100V a 240V), com potência adequada ao funcionamento contínuo do equipamento e eficiência energética compatível com computadores corporativos ultracompactos. Teclado : ● Conexão com fio, padrão USB; ● Padrão ABNT2, português do Brasil; ● Mínimo de 107 teclas em ângulo reto, layout QWERTY; ● Mesma cor do gabinete do computador; ● Regulagem de inclinação; ● Resistência a derramamento de líquidos; ● Cabo com comprimento mínimo de 1 Metro. Mouse ● Conexão com fio, padrão USB; ● Ergonomia para destros e canhotos; ● Dispositivo dotado com 3 botões (esquerdo, direito e scroll); ● Tamanho normal (não será aceito mini mouse); ● Tecnologia de sensor óptico sem esfera; ● Resolução de no mínimo 1000 DPI; ● Comprimento do cabo de, no mínimo, 1,5 metro; ● Mesma cor do gabinete do computador. Monitor (características mínimas) ● Dimensão diagonal 21.5"; ● Relação de Aspecto 16:9; ● Resolução Nativa Full HD (1080p) 1920 x 1080; ● Tela com tratamento antirreflexo; Página 2 de 21
● Com pelo menos 01 entrada digital (HDMI ou DisplayPort) totalmente compatível com as saídas do gabinete ofertado e base de suporte; ● Preferencialmente da mesma marca do desktop ou plenamente compatível com o equipamento ofertado. Sistema Operacional: ● Windows 11 Pro 64 bits ou superior, idioma Português do Brasil, devidamente licenciado e compatível com o hardware. Compatibilidade e padronização ● Os componentes do equipamento e seus acessórios (gabinete, mouse, teclado e monitor) deverão ser da mesma cor (preta ou cinza) garantindo aparência harmoniosa e sóbria, para uso corporativo. CÓD. INTERNO BETHA: 8756972646651 03 38 NOTEBOOK - PADRÃO 1 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Processador : ● Arquitetura 64 bits; ● Processador com os seguintes requisitos mínimos: 4 núcleos (cores) de processamento, 8 threads, 12 MB cache L3; ● Deve atingir o índice de, no mínimo, 10.000 (dez mil) pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php ● Não serão aceitos processadores descontinuados. Controlador de vídeo: ● Placa Gráfica Integrada; ● Resolução Full HD 1920x1080. Memória : ● Tipo de memória DDR4 de 16 GB com velocidade de no mínimo 2.666 MHZ (Mínimo) ou tecnologia superior. Armazenamento: ● Unidades de armazenamento de estado sólido (SSD); ● Capacidade de armazenamento de 480 GB (mínimo); ● Tipo de conexão PCIe NVMe M.2. Conectividade : ● Placa de rede wireless com Bluetooth 5.0,Wi-Fi 6; ● Interface de rede Gigabit, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, com conector padrão RJ-45 (nativo no chassi) ● Uma Porta HDMI; ● Uma Conector de headset; ● Mínimo de 3 interfaces padrão USB (incluindo compatibilidade 2.0 e 3.0). Alimentação : ● Bateria com capacidade mínima de 40 Wh; ● Carregador/fonte externa de alimentação original, bivolt automático (100V-240V), compatível com o equipamento. Câmera : ● Webcam widescreen HD (720p) integrada com microfone. Teclado: ● Teclado padrão ABNT-2, com teclado numérico, tecla “ç” e acentos integrado. Touchpad : ● Touchpad integrado ao chassi, com suporte a gestos multitoque e funções de clique esquerdo/direito. 5.664,48 215.250,24 Página 3 de 21
Tela : ● Tipo de tela Full HD (FHD) de 15,6 polegadas (Widescreen 16:9); ● Resolução nativa do painel da tela de 1920 x 1080; ● Tratamento Antirreflexo. Sistema Operacional: ● Windows 11 Pro 64 bits ou superior, idioma Português do Brasil, devidamente licenciado e compatível com o hardware. Chassis: ● Variações de cores aceitáveis: preta ou cinza escuro (grafite, chumbo, etc.) ● Deve possuir base antiderrapante; ● Deverá possuir slot de segurança, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança; Acessórios : ● Deverá acompanhar 01 mouse com fio, padrão USB, tamanho normal (não será aceito mini mouse), Resolução de no mínimo 1000 DPI, Comprimento do cabo de no mínimo 1,5 metro. *CÓD INTERNO BETHA: 8756972646652 04 03 PROJETOR MULTIMÍDIA, 3600 LÚMENS, HDMI, BIVOLT – Data Show - Especificações Mínimas: *Sistema de projeção: Tecnologia LCD de 3 chips; *Modo de projeção: Frontal / Traseira / Montagem no teto; *Visor LCD: 0,55 polegadas (C2 fine); *Método de projeção: Matriz ativa TFT de polisilício; *Com 786.432 pixels (1.024 px x 768 px) x3; *Resolução nativa: XGA; *Relação de aspecto: 4:3; *Brilho em cores: 3.600 lúmens; *Brilho em branco: 3.600 lúmens; *Relação de contraste: Até 15.000:1; *Reprodução das cores: Até 1,07 bilhão de cores; *Alto-falante: Monoaural 5 W x 1; *Ruído do ventilador: 28 dB / 37 dB; *Lente de projeção tipo sem zoom óptico / Foco (manual); *Com alcance de 1,44 – 2,28; *Tamanho da imagem: 15" a 350" (0,87 m – 10,4 m); *Distância de projeção para imagem padrão 60": 1,76 m, com correção de Keystone: +/- 30 graus a +/- 30 graus; *Contendo correção geométrica (Ex. Quick Corner) ; *Dimensões aproximadas: 302 mm x 87 mm x 249 mm (L x A x P); *Com trava na barra de segurança; *Entrada do computador: 02 entradas D-Sub 15 pinos, 01 de RCA Vídeo in amarelo, 01 de HDMI; *Saída do computador: 01 saída D-Sub 15 pinos; *02 Entrada de áudio RCA, sendo 02 entradas Stereo Mini e 01 saída Stereo Mini; *01 RS-232C; *01 USB tipo B; *Tensão da fonte de alimentação: 100V – 240V AC +/- 10%, 50 Hz – 60 Hz; *Tipo de fonte de iluminação: Lâmpada 210 W UHE; *Vida útil da fonte de iluminação: 6.000 horas (normal) / 12.000 horas (Eco) 4.236,18 12.708,54 Página 4 de 21
*Consumo de energia aproximado: 120 V – 240 V: 349 W (normal) – 241 W (Eco) | 220 V – 240 V: 332 W (normal) – 231 W (Eco); *Conteúdo do kit: 01 Aparelho; 01 Controle remoto; 02 pilhas controle remoto AA; Cabo de alimentação (mínimo de 1,8 m); Manual de instalação; Guia de registro. *CÓD INTERNO BETHA: 875697262693 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 770.775,44 1.2. Os itens objeto deste termo de referência são caracterizados como comuns, cuja descrição da solução como um todo restou demonstrada para a presente necessidade. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 11.597/23. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento pela contratada. 1.5. Os itens deverão ser fornecidos nas quantidades, prazos e condições descritas na Solicitações de Fornecimento emitidas e encaminhadas ao licitante vencedor. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Art. 42, II, Decreto Municipal 11.595/23) 2.1. A aquisição de equipamentos de informática destina-se a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o desgaste natural dos equipamentos que já estão em uso, a fim de proporcionar ambientes adequados, seguros e em boas condições de uso para o desempenho das atividades cotidianas do serviço público, aumentando também o patrimônio público do Município de Varginha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 2.2. O atendimento a essas necessidades operacionais e administrativas desse setor da Administração Pública, se justifica em proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades institucionais, assegurando maior eficiência, funcionalidade, conforto e qualidade na prestação dos serviços públicos. 2.3. Os equipamentos a serem adquiridos são indispensáveis para a manutenção e o aprimoramento das rotinas de trabalho, bem como para o atendimento às demandas dos usuários e servidores, contribuindo para a modernização da infraestrutura existente. Ademais, parte dos equipamentos atualmente utilizados, encontra-se desgastada pelo Página 5 de 21
tempo de uso, apresenta elevado custo de manutenção ou já não atende satisfatoriamente às necessidades operacionais. 2.4. Dessa forma, a aquisição de equipamentos de informática mostra-se necessária para garantir a continuidade dos serviços, a melhoria das condições de trabalho, a otimização dos processos administrativos e a adequada utilização dos recursos públicos, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos pela legislação vigente. 3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO 3.1. Todos os produtos deverão ser novos, sem uso anterior, entregues em embalagens originais, lacradas e em perfeitas condições de funcionamento e conservação. 3.2. Os equipamentos deverão atender às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência, observando os padrões de qualidade, desempenho, eficiência e segurança exigidos pela legislação e normas técnicas aplicáveis. 3.3. Os produtos deverão possuir certificado e/ou registro nos órgãos competentes, quando exigidos pela legislação vigente, incluindo selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, quando aplicável. 3.4. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios, cabos, componentes, manuais de instrução em língua portuguesa e demais itens necessários ao seu pleno funcionamento. 3.5. O prazo de garantia mínima dos produtos será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal, devendo a contratada responsabilizar-se pela substituição, reparo ou manutenção dos itens que apresentarem defeitos de fabricação ou funcionamento. 3.6. A entrega deverá ser realizada no local indicado pela Administração, em dias úteis e horário comercial, ficando a contratada responsável pelo transporte, descarregamento e demais despesas necessárias ao fornecimento. 3.7. Caso seja constatada qualquer irregularidade, avaria, defeito ou desconformidade com as especificações contratadas, a contratada deverá promover a substituição do produto, sem ônus para a Administração, no prazo a ser estabelecido no instrumento contratual. 3.8. Os produtos ofertados deverão possuir eficiência energética compatível com as normas vigentes, priorizando-se equipamentos classificados com melhor desempenho energético, quando aplicável. Página 6 de 21
3.9. A contratada deverá garantir assistência técnica autorizada ou rede credenciada apta a prestar suporte durante o período de garantia. 3.10. A exigência do sistema operacional decorre da necessidade de compatibilidade com a infraestrutura tecnológica, sistemas corporativos, políticas de segurança, ferramentas de gerenciamento e ambiente computacional atualmente adotados pela Administração, buscando preservar a interoperabilidade e a padronização dos equipamentos. 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA (ART. 42, I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.595/ 2023) 4.1.1. O prazo de entrega dos bens será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento. 4.2. DIRETRIZES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.2.1. Início da Execução: Imediato, logo após o recebimento da Solicitação de Fornecimento. 4.3. RECEBIMENTO DO OBJETO (ART. 42, I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.595/2023) 4.3.1. Os bens deverão ser entregues novos e de primeira qualidade, podendo ser devolvidos em parte ou em sua totalidade em casos de não cumprimento do padrão de qualidade exigido. 4.3.2. Para a sessão licitatória, deverão ser apresentados prospectos ou catálogos contendo fotos, descritivo completo, marca, modelo e características técnicas do produto ou serviço ofertado, para análise e aprovação, sob pena de desclassificação do item. Caso o objeto ou serviço entregue seja diferente com o prospecto apresentado / aprovado, poderá ser recusado em sua totalidade, seguindo então, os trâmites normais subsequentes. 4.3.3. Recebimento Provisório: o objeto contratado será recebido provisoriamente no momento da sua entrega ou finalização, juntamente com a nota fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Página 7 de 21
4.3.5. Recebimento Definitivo: Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias corridos ou de acordo com a necessidade do contratante, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimento. 4.4. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE ACEITE OU REJEIÇÃO DO OBJETO 4.4.1. A Administração Municipal, poderá, a seu critério, realizar inspeção visual e conferência técnica dos materiais no momento do recebimento. 4.4.2. Serão considerados aceitos os produtos que atenderem integralmente aos requisitos técnicos quantitativos e qualitativos estabelecidos nas tabelas constantes neste Termo de Referência, bem como às demais condições previstas para fornecimento. 4.4.3. As embalagens deverão estar devidamente lacradas, íntegras e identificadas, contendo informações, quando for o caso, como: nome do produto, lote de fabricação, data de fabricação, prazo de validade, quantidade e identificação do fabricante. 4.4.4. Serão rejeitados, total ou parcialmente, os equipamentos que não atenderem às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, bem como aqueles que apresentarem avarias, vazamentos, sinais de violação, irregularidades na embalagem ou divergências em relação às características exigidas. 4.4.5. Não será admitido o fornecimento de produtos em desacordo com as características técnicas especificadas neste Termo de Referência, ainda que apresentem denominação comercial semelhante. 4.5. PREPOSTO 4.5.1. A Contratada poderá designar formalmente um preposto da empresa, antes do início da entrega, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 5. DA GARANTIA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO Página 8 de 21
5.1. O prazo de garantia mínima dos produtos será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal, devendo a contratada responsabilizar-se pela substituição, reparo ou manutenção dos itens que apresentarem defeitos de fabricação ou funcionamento. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1. Para esta contratação, NÃO será admitida a subcontratação do objeto contratual, nos termos do art. 122, § 2º da Lei 14.133/2021. 7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 7.1. O valor estimado total da contratação é de R$770.775,44 (setecentos e setenta mil e setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos em anexo. 8. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária do Município, consignada no orçamento para o exercício de 2026 , de acordo com a seguinte classificação: ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesa Organograma Função Subfunção Programa Ação Natureza Recurso 279 06.001 10 122 1600 2.485 4.4.90.52 1500.000.1002.1111 261 06.001 10 302 1500 2.686 4.4.90.52 2.706.000.3110.0019 261 06.001 10 302 1500 2.686 4.4.90.52 2.706.000.3110.0017 185 06.001 10 301 1400 2.682 4.4.90.52 2.710.000.3210.0021 Página 9 de 21 ORIGEM DO RECURSO PRÓPRIO ESTADUAL FEDERAL PRÓPRIO E ESTADUAL PRÓPRIO E FEDERAL ACORDO EMENDA OUTROS
8.2. Eventual dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 9. DO PAGAMENTO 9.1. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias , mediante apresentação da competente Nota Fiscal pelo Contratado, devidamente atestada pela Secretaria Demandante e a respectiva fiscalização do Contrato. 9.1.2. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, sob pena de serem retidos os pagamentos. 9.1.3. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao PNCP para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 9.1.4. Em caso de irregularidade fiscal da contratada por ocasião do pagamento, a Administração notificará a contratada para a regularização da documentação. Não sendo providenciada a regularização da documentação, o Município adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 9.2. FORMA DE PAGAMENTO 9.2.1. O recebimento será através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 9.2.2. Será considerada data provável do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.2.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1. A presente contratação será realizada através de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO , sob a forma eletrônica , com a adoção do critério de MENOR PREÇO POR ITEM . Página 10 de 21