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Texto do edital

Prestação de serviços medico na especialidade de exame de ecocardiograma conforme decreto municipal 011/2023 do anexo bii nos valores estabelecidos, à prefeitura de são tomás de aquino

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 EDITAL EDITAL DE LICITAÇAO POR CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000004/2026 PROCESSO Nº 000219/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 18.241.364/0001-29, com endereço na Rua Alves de Figueiredo, nº 393, centro, na sede do Município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Daniel Ferreira da Silva, torna público, nos termos dos específicos dispositivos inciso III do Art. 79 e do inciso IV do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, para quem possa interessar que durante o período de 13/10/2026 até 13/11/2026, as 16:00 horas, na sala de Licitações, estará CREDENCIANDO Empresas, pessoas Jurídicas para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICO NA ESPECIALIDADE DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA CONFORME DECRETO MUNICIPAL 011/2023 DO ANEXO BII NOS VALORES ESTABELECIDOS, À PREFEITURA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, tendo em vista a necessidade desse atendimento para a sua respectiva população, evitando, desta forma, maiores transtornos à mesma, nas especificações, valores e condições estabelecidas pelo Decreto 011/2023 atualizado pelo Decreto Municipal 017/2024, e Decreto Municipal 053/2024, inciso IV da Lei 14.133/2021 e suas alterações, que compõe o presente Edital, através de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria de Saúde. 1.DO OBJETO E FINALIDADE 1.1.O presente certame tem como objeto o Credenciamento de pessoa jurídica para "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICO NA ESPECIALIDADE DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA CONFORME DECRETO MUNICIPAL 011/2023 DO ANEXO BII NOS VALORES ESTABELECIDOS, À PREFEITURA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO." 1.2.A finalidade da presente contratação é a complementação da assistência à saúde do município pela iniciativa privada e filantrópica, conforme dispõe o art. 199 e § 1º da Constituição Federal de 1988. 1.3.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a)ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA/ADESÃO b)ANEXO II - PEDIDO DE DEFERIMENTO c)ANEXO III - MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS d)ANEXO IV - DECLARAÇÕES CONJUNTAS e)ANEXO V - MODELO PROCURAÇÃO (quando for o caso) f)ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; g)ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO 2.DO CREDENCIAMENTO 2.1Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 2.2Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a)sejam declaradas inidôneas nos termos da lei; b)sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta; c)que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de SÃO TOMÁS DE AQUINO. d)Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e)Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste credenciamento; f)Empresas com participação direta ou indireta de servidores públicos do Município de São Tomás de Aquino/MG, conforme Art. 9º, §1º da Lei 14.133/2021. g)Nos termos do § 1º do art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/2021, "Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou EDITAL DE LICITAÇAO POR CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000004/2026 PROCESSO Nº 000219/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, Estado de Minas Gerais , inscrita no CNPJ 18.241.364/0001-29, com endereço na Rua Alves de Figueiredo, nº 393, centro, na sede do Município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Daniel Ferreira da Silva , torna público, nos termos dos específicos dispositivos inciso III do Art. 79 e do inciso IV do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, para quem possa interessar que durante o período de 13/10/2026 até 13/11/2026, as 16:00 horas, na sala de Licitações, estará CREDENCIANDO Empresas, pessoas Jurídicas para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICO NA ESPECIALIDADE DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA CONFORME DECRETO MUNICIPAL 011/2023 DO ANEXO BII NOS VALORES ESTABELECIDOS, À PREFEITURA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, tendo em vista a necessidade desse atendimento para a sua respectiva população, evitando, desta forma, maiores transtornos à mesma, nas especificações, valores e condições estabelecidas pelo Decreto 011/2023 atualizado pelo Decreto Municipal 017/2024, e Decreto Municipal 053/2024, inciso IV da Lei 14.133/2021 e suas alterações, que compõe o presente Edital, através de requisições/autorizações emitidas pela Secretaria de Saúde. 1. DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente certame tem como objeto o Credenciamento de pessoa jurídica para "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICO NA ESPECIALIDADE DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA CONFORME DECRETO MUNICIPAL 011/2023 DO ANEXO BII NOS VALORES ESTABELECIDOS, À PREFEITURA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO." 1.2. A finalidade da presente contratação é a complementação da assistência à saúde do município pela iniciativa privada e filantrópica, conforme dispõe o art. 199 e § 1º da Constituição Federal de 1988. 1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA/ADESÃO b) ANEXO II - PEDIDO DE DEFERIMENTO c) ANEXO III - MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS d) ANEXO IV - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 1

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria". 2.4Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 2.5As empresas interessadas em participar da presente licitação cadastradas ou não, na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino - Estado de Minas Gerais, deverão apresentar os documentos relacionados do item 4. do presente edital, observando-se os respectivos prazos de validade. 2.6Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados eletronicamente, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que autenticadas. 2.7Da contratação: 2.7.1O CREDENCIAMENTO ocorrerá no período de 13/10/2026 até 13/11/2026, devendo o interessado apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão/aceite. 2.7.2Não serão aceitos documentos após o período acima descrito e nem serão promovidos novos credenciamentos. 2.7.3O interessado que, dentro do período de credenciamento tiver seus documentos rejeitados, somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento acompanhado de novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anterior. 2.7.4Caso algum documento tenha prazo de validade vencido antes da data final para contratação, deverá ser substituído por outro em plena validade. 2.7.5Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas. 3.DA FORMA DE APRESENTAÇÃO 3.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do setor de licitaçãoes, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, e o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 3.3.Nos valores credenciados estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 3.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no setor de licitações durante a sessão pública do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo agente de contratação. 3.5.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do credenciamento. 3.6.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 3.7.Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 4.DA DOCUMENTAÇÃO 4.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.1.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis <http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis><http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis> e) ANEXO V - MODELO PROCURAÇÃO (quando for o caso) f) ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ALTERAÇÕES POSTERIORES; g) ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 2.2 Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) sejam declaradas inidôneas nos termos da lei; b) sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta; c) que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de SÃO TOMÁS DE AQUINO. d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; e) Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste credenciamento; f) Empresas com participação direta ou indireta de servidores públicos do Município de São Tomás de Aquino/MG, conforme Art. 9º, §1º da Lei 14.133/2021. g) Nos termos do § 1º do art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/2021, "Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria". 2.4 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 2.5 As empresas interessadas em participar da presente licitação cadastradas ou não, na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino - Estado de Minas Gerais, deverão apresentar os documentos relacionados do item 4. do presente edital, observando-se os respectivos prazos de validade. 2.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados eletronicamente, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente , ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que autenticadas. 2

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 4.1.2.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br/improbidadeadm/consultar_requerido.php <http://www.cnj.jus.br/improbidadeadm/consultar_requerido.php><http://www.cnj.jus.br/improbidadeadm/consu ltar_requerido.php> 4.2.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 4.3.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos. 4.4.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.4.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 4.5.Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: a)CNPJ e Ato constitutivo, estatuto, contrato social, decreto ou Lei em vigor, devidamente registrado ou publicado, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos de eleição de seus administradores; b)Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; c)Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 2.7 Da contratação: 2.7.1 O CREDENCIAMENTO ocorrerá no período de 13/10/2026 até 13/11/2026, devendo o interessado apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão/aceite. 2.7.2 Não serão aceitos documentos após o período acima descrito e nem serão promovidos novos credenciamentos. 2.7.3 O interessado que, dentro do período de credenciamento tiver seus documentos rejeitados, somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento acompanhado de novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anterior. 2.7.4 Caso algum documento tenha prazo de validade vencido antes da data final para contratação, deverá ser substituído por outro em plena validade. 2.7.5 Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do setor de licitaçãoes, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, e o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 3.3. Nos valores credenciados estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no setor de licitações durante a sessão pública do Credenciamento, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo agente de contratação. 3.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do credenciamento. 3.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 3

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 3.7. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis <http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis> <http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis> 4.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br/improbidadeadm/consultar_requerido.php <http://www.cnj.jus.br/improbidadeadm/consultar_requerido.php> <http://www.cnj.jus.br/improbidadeadm/consultar_requerido.php> 4.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 4.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos . 4.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 4.5. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: a) CNPJ e Ato constitutivo, estatuto, contrato social, decreto ou Lei em vigor, devidamente registrado ou publicado, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva e dos documentos de eleição de seus administradores ; b) Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do 4

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 licitante; c) Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante ; d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Comprovante de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União e inclusive Contribuições Previdenciárias (conforme Portaria MF 358/2014) ; e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.022/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal ; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 ; g) Certidão Negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do certame ; h) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, em nome da Licitante, para fins de comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado neste Edital. . i) Cópia do Registro de Classe do responsável técnico e comprovante de regularidade junto ao conselho no exercício de 2026 válido; 4.7. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou digitais ou cópias autenticadas. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente. 4.8. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. 4.9. Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade. 5. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Recebido a proposta e verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, o Agente de Contratação, adotará os seguintes procedimentos: 5.1.1. Em primeiro: 5

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 a) A verificação da proposta de adesão conforme o TR e dos documentos ocorrerá no ato de sua apresentação e sendo aceito constará dos autos para análise em até 10 dias da entrega no setor de licitações, os credenciamentos posteriores serão aceitos mediante nova sessão a ser convocada e deferida conforme a necessidade e solicitação de novos credenciados; b) O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido no item 4.6 fora apresentado; c) Desta sessão lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre a contratação ou não da empresa e se remeterá cópia para a Secretaria de Saúde a fim de estabelecer os quantitativos dos plantões necessários ao agendamento caso deferida. 5.1.2. Em segundo: I - A Secretaria de Saúde verificará e acordará o seguinte: a) Localização da prestação do serviço: Hospital Nossa Senhora do Sagrado Coração e/ou UBS do município. b) Remeterá o quantitativo de serviços estimado para a contratação no prazo de 3 dias úteis. II - Documentos a apresentar junto à secretaria de Saúde: a) Cópia do Registro de Classe do responsável técnico e comprovante de regularidade junto ao conselho no exercício de 2026; 5.1.3. Em terceiro: a) Decidindo o Agente de contratação pela regularidade da empresa, opinará pela sua contratação nos quantitativos estimados pela Secretaria de Saúde, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal. 5.2. O Agente de contratação também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal. 5.4. Terminado o julgamento a empresa será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato caso seja deferido o credenciamento. 6. DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO 6

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 6.1. A proposição dos documentos caracteriza total adesão e aceitação dos valores expressos no anexo bII conforme cada tabela do decreto 011/2023 e atualizações. 6.2. A proposição dos documentos poderá quantificar a capacidade de prestação de serviços nos valores expressos nos anexos, como teto para contratação. 6.3. A proposta deverá relacionar todos os procedimentos de qual tabela pretende prestar os serviços nos valores expressos da tabela, como condição de aceite para o credenciamento. 7. DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS, MÉTODO UTILIZADO E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A Prefeitura Municipal pagará à (a) contratada (o) as importâncias descritas no ANEXO bII, e de acordo com os itens da PROPOSTA DE ADESÃO (Anexo VI) do edital, desde que aprovado pela Agente de Contratação. 7.1.1. Os serviços serão prestados de acordo com os anexos, a qual estabelece os locais e condições previamente definidos pelo Departamento Municipal de Saúde. 7.1.2. Os serviços serão prestados ao Município de São Tomás de Aquino/MG no Hospital Nossa Senhora do Sagrado Coração, ambulatório municipal e/ou no estabelecimento credenciado conforme escala/agenda definida pela Secretaria de Saúde. 7.1.3. O valor descrito na PROPOSTA será referente a contratação de serviços das Tabelas do Decreto 011/2023 e suas atualizações, realizados pela contratada no referido mês, para fins de pagamento. 7.2. O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, isto é, 12 meses, salvo se houver mudanças na economia do país, que implique em atualização meramente para equilibrar o valor da contraprestação. 7.2.1. Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma do inciso II alínea "d" do art. 124 da Lei 14.133/21; 7.2.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos referidos serviços integrantes do presente credenciamento. 7

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 7.2.3. A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do contrato, tendo como data base a assinatura do contrato conforme art.131 da Lei 14.133/21. 7.3. O contrato poderá sofrer atualizações após o período de 12 meses, conforme reajuste das Tabelas do Decreto 011/2023 e suas Atualizações através de decreto municipal anualmente conforme art. 4º do Decreto 011/2023. 7.4. A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, podendo ser renovado até um decênio com base no art. 107 da Lei 14.133/21. 7.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições a que se submeteu no procedimento inicial para se habilitar. 8. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 8.1. O valor dos serviços objetos deste CERTAME é de conformidade ao Anexo I a e I b, referente ao serviço de "Procedimentos cirúrgicos média e alta complexidade, procedimentos e exames conforme Decreto Municipal 011/2023 das tabelas dos valores estabelecidos e atualizações. 8.1.1. Nos preços estabelecidos na cláusula 8.1 deverão estar inclusas todas as eventuais despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, etc., de responsabilidade da CONTRATADA. 8.2. Os serviços serão medidos mensalmente tendo como o quantitativo e a data de encerramento todo dia 30. 8.3. Encerrado o mês será emitido relatório analítico dos serviços tendo como referência o número de serviços escaldos/agendados pela Secretaria de Saúde. 8.4. Concluído e entregue o relatório, o pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 8.5. Os licitantes, aos quais forem credenciados os objetos do certame, serão convocados para assinarem os contratos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital. 8.6. As despesas, decorrentes do presente CONTRATAÇÃO, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 020401 10 302 1004 2.083 339039 8

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 8.7. Os pagamentos serão feitos mensalmente, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 8.8. A nota fiscal deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida (s) pelo setor de controle da Secretaria de Saúde desta prefeitura. 8.9. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo. 8.10. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, CNPJ n° 18.241.364/0001-29. 8.11. 8.11 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 8.12. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino. 9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 9.1. Obrigações: 9.1.1. Da Prefeitura (Secretaria de Saúde): 9.1.1.1. Expedir as escalas para que o serviço seja prestado no local previamente definido; 9.1.1.2. Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços; 9.1.1.3. Fiscalizar, conferir e aprovar os serviços realizados; 9.1.1.4. Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital; 9.1.1.5. Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços; 9.1.2. Obrigação do contratado: 9

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Rua ALVES DE FIGUEIREDO, 393 - BAIRRO CENTRO - SAO TOMAS DE AQUINO CEP 37960-000 FONE: (35) 3535-1228 CNPJ: 18.241.364/0001-29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO/MG Credenciamento Nº 000004/2026 9.1.2.1. Executar os serviços de conformidade com o Edital e as normas de saúde. 9.1.2.2. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos; 9.1.2.3. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições apresentadas quando da habilitação para o credenciamento; 9.1.2.4. Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento; 9.1.2.5. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços seja na esfera administrativa, cível ou criminal. 10. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 0,5% (cinco por cento) ao dia e 10% do valor global do contrato acima de 10 dias úteis, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será cobrada judicialmente. 10.2. A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o credenciado de sofrer outras sanções previstas na Lei 14.133/2021, especialmente as previstas no art. 155, I a IV. 10.3. As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço. 10.4. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será sempre garantido a contraditória e ampla defesa no prazo máximo de 5 dias da notificação, sempre em processo administrativo específico. 11. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO 11.1. Da Prefeitura, sem prévio aviso, quando: 11.1.1. o (a) credenciado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato; 11.1.2. o (a) credenciado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 9.1 deste edital, segundo o caso; 11.1.3. o (a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita; 11.1.4. ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção; 11.1.5. por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal; 10