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Texto do edital

Abertura de Processo Licitatório para contratação de empresa especializada para a construção de muro de arrimo, muro de vedação e arquibancada da quadra localizada na rua Pecuária, no bairro São Francisco no município de Passos/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006 /2026 Processo Administrativo Licitatório n° 172/2026 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS através da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação, sob regime de execução indireta, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , conforme especificações constantes em Anexos e Termo de Referência deste Edital. A Licitação é do tipo EXECUÇÃO INDIRETA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 14.133, de 2021 e posteriores alterações e Decreto Municipal nº 740/2022 , Decreto Municipal 1237/2023 a Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 166/2019, 167/2019 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes: SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: A partir da publicação do edital FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: Até às 08h:29min59 s - Horário de Brasília do dia 13/11 /2026. INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 08h30min - Horário de Brasília do dia 13/11/ 2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO - FECHADO A sessão será realizada na plataforma de licitações on line AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191-7001 e do e-mail [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de Passos, a saber, www.passos.mg.gov.br , através do Portal da Transparência no link licitações, http://passosportaltransparencia.portalfacil.com.br/licitacoes e https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Passos através do link http://passosportaltransparencia.portalfacil.com.br/licitacoes A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. EM CASO DE VIR A SER DECRETADO FERIADO NACIONAL ESTADUAL OU MUNICIPAL NO DIA PREVISTO PARA A DISPUTA DE LANCES, O ATO FICARÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, PERMANECENDO O MESMO HORÁRIO. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a C ontratação de empresa especializada para a execução da obra de construção de muro de arrimo, muro de vedação e arquibancada na quadra esportiva do bairro São Francisco, localizada na Rua Pecuária, s/n, no Município de Passos/MG, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e todos os demais serviços necessários à completa e adequada execução da obra, em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos integrantes do processo, na modalidade Concorrência Eletrônica , sob o critério de julgamento pelo menor preço global com os encargos incluídos . 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , levando em conta as especificações do objeto conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos, visando garantir o menor custo para a Administração, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 1.3. Recursos Vinculados: Emenda Impositiva: nº 180/2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação da Associação Mineira dos Municípios - AMM , podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL . Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br . Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR , momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento. 2.2. Poderão participar desta Concorrência, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e seus anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal Licitar Digital. 2.3. Será VEDADA a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compativel com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçãovigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desdeque apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na formado artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação eresponder administrativa ou judicialmente; h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. 2.4. Será vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, com as seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condiçõesde atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico-financeira. 2.5. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 2.6. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 seusanexos. 3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 3.1. Os interessados em participar dest a Concorrência deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Associação Mineira dos Municípios - AMM , podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é se de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Passos ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência na forma eletrônica. 3.5. Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso 3.6. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL , deverá apresentar contrato social 1 , acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.7. Tratando-se de PROCURADOR , deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, na forma da lei (Lei nº 13.105/2015, art. 105, §1º) , do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.8. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 3.9. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário) e com supedâneo no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, como condição prévia ao exame da documentação de 1 NOTA EXPLICATIVA: o contrato social será considerado válido se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidada em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante DEVERÁ apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 habilitação da licitante, a Comissão de Apoio de Licitação – Concorrência, verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros: 3.9.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo ser obtida através do site: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 3.9.2. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União , podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ; 3.9.3. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNPE) , podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc ; 3.9.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, podendo ser obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:2:::NO:: : ; 4. DA PROPOSTA 4.1. O Licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, definidos no preâmbulo deste edital, para abertura da sessão. OS PREÇOS DAS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO, BEM COMO O LANCE DEVERÁ SER FEITO PELO VALOR TOTAL DO LOTE, CIENTE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA CONFORME CLÁUSULAS 8.25.1, 14.2,14.2.1 e 14.2.2 . 4.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo especifico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhista assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.2.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.2.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.4.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.4.1.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5. O licitante ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irretratável de concluir a negociação nos valores e condições do referido lance, o qual responderá por quaisquer prejuízos à Administração, em caso de desistência, nos termos deste Edital. 4.6. O licitante interessado deverá inserir no sistema sua proposta inicial, até a data e horários definidos no preâmbulo deste Edital. 4.7. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias. 4.8. Nos preços propostos para execução dos serviços, incluirão despesas com tributos e demais custos que os compõem. 4.9. SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências editalícias acima descritas. 4.9.1. Também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que: 4.9.1.1.Identifique o licitante. 4.9.1.2. Com preço superior ao valor máximo global admitido, conforme estabelecido no item 7 do instrumento convocatório; 4.9.1.3. Apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, assim como as que não se encontrem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 4.10. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 5. DA VISITA TÉCNICA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 5.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica. 5.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes aos locais dos serviços. 5.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do Projeto Executivo e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.4. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento dasobrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido,ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à Documentação de Habilitação. 5.5. As visitas iniciar-se-á no dia útil, seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, devendo ser agendada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude , localizada à Rua Oliveira,s/n , telefone (35) 9 8429-8967 , em dias úteis, de 08:00h às 16:30h. 5.6. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia do engenheiro responsável. 5.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços ou de forma a desobrigar a sua execução, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.1.1 . Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 6.1.2, deste subitem; 6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 6.1.5. O objeto constante do Contrato Social (e de todas as Alterações Contratuais, caso houver), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 6.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 6.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) , (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal; 6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 6.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 6.2.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipa l do domicilio ou sede do licitante; 6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.2.7. Certidão negativa de Concordata/Falência , expedida no prazo máximo de 90 (NOVENTA) DIAS a contar da data de sua expedição. 6.2.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: *Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. *Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. *Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. *Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 Federal/88. *Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da lei 14.133/21. 6.2.8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA 6.3.1. Certidão de registro ou inscrição atualizada da empresa e do profissional junto ao CREA ou CAU . 6.3.1.1. No caso da empresa licitante ou do responsável técnico não serem registrados ou inscritos na entidade profissional competente do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional , caso consagre-se vencedora do certame. 6.3.2. Comprovação da capacidade técnico-profissional da licitante , através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente 2 , para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades exressas art. 67, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6 . 3 .3. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá (ão) estar acompanhado(s) das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA/ CAU, comprovando a execução pelo (s) responsável (eis) técnico (s) da empresa, de serviços semelhantes ao objeto licitado. 6.3.4. A Certidão de Acervo Técnico – CAT será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, os quais responderão como responsáveis técnicos pela execução dos serviços: 6.3.4.1. Engenheiro Civil , para comprovação da execução de serviços de construção/reforma; 6.3.4.2 . Constar o “Modelo de Declaração de Responsável Técnico” a ser preenchido pelas licitantes ; 6.3.4.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto deste Edital, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que seja solicitada formalmente e aprovada pelo Município de Passos/MG; 6.3.4.4 . Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente 3 da licitante, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio, o administrador ou o diretor, o empregado e o 2 NOTA EXPLICATIVA: O atestado apresentado deverá estar acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA/CAU, comprovando a execução pelo (s) responsável (eis) técnico (s) da empresa, de serviços semelhantes ao objeto licitado. 3 NOTA EXPLICATIVA : A defini çã o de “ quadro permanente da licitante ” para fins de cumprimento do requisito de qualifica çã o t é cnica, previsto no art. 30, § 1 º , inciso I da Lei n º . 8666/93, foi extra í da da jurisprud ê ncia do Tribunal de Contas da Uni ã o. Nesse sentido, Ac ó rd ã o n º . 2.297/2005 – Plen á rio. Outro n ã o é o entendimento do TCE-MG, conforme Ac ó rd ã o 875.554/2012 da relatoria do Conselheiro Cl á udio Terr ã o.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. [email protected] CNPJ 18.241.745/0001-08 prestador de serviços ; 6.3.4.5. A comprovação de vínculo profissional exigida no item 6.3.4.4. far-se-á com a apresentação de cópia do contrato social ou estatuto social ou da carteira de trabalho (CTPS) ou do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço. 6.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 6.4.1. Prova de possuir Patrimônio Líquido mínimo , cujo valor seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, comprovado na data da apresentação da Proposta, admitida a atualização na forma do subitem 6.4.3 , qual seja, o valor de R$ 9.987,97 ( nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos). 6.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social , já exigíveis e apresentadosna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 6.4.3. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis supracitados poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da dada de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro indicador que o venha substituir , mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa. 6.4.4. As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. 6.4.5. Serão considerados, “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e as demonstrações contábeis apresentados da seguinte forma: a) publicados em Diário Oficial; OU b) publicados em Jornal; OU c) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão deregistro equivalente; OU d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante,inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; OU e) na forma de escrituração contábil digital (ECD) prevista na Instrução Normativa da RFB nº. 787 de 19/11/2007, acompanhada da autenticação pela Junta Comercial, conforme disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução Normativa nº. 107/2008 do DNRC. f) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; 6.4.6. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação,