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Texto do edital

Locação de impressoras

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 Processo Administrativo Licitatório nº 155/2026 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS através da Secretaria Municipal de Administração , torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação, sob regime de execução indireta, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , conforme especificações constantes no Anexo I e Termo de Referência deste Edital. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 14.133, de 2021 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 740/2022, Decreto Municipal 1237/2023, a Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 166/2019, 167/2019, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes: SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: A partir da publicação do edital FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: Até às 08 h29m59s - Horário de Brasília do dia 02/10/2026. INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 08h30min - Horário de Brasília do dia 02/10/2026. MODO DE DISPUTA: ABERTO PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O ANEXO I - PLANILHA DE ITENS, ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. A sessão será realizada na plataforma de licitações on line AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 2 CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191-0707 e do e-mail [email protected] Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de Passos, a saber, www.passos.mg.gov.br, através do Portal da Transparência no link licitações, http://passosportaltransparencia.portalfacil.com.br/licitacoes e https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Passos através do link http://passosportaltransparencia.portalfacil.com.br/licitacoes A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. EM CASO DE VIR A SER DECRETADO FERIADO NACIONAL ESTADUAL OU MUNICIPAL NO DIA PREVISTO PARA A DISPUTA DE LANCES, O ATO FICARÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, PERMANECENDO O MESMO HORÁRIO. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de impressão, compreendendo a disponibilização de equipamentos (impressoras/multifuncionais), manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e fornecimento de todos os insumos necessários (toners, cilindros, e demais suprimentos para perfeito funcionamento dos equipamentos), com exceção do papel, sob o modelo de franquia mensal fixa combinada com valor variável por cópia/impressão emitida, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Passos/MG. 1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO: PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS DEVERÁ SER OBSERVADO O ANEXO I - PLANILHA DE ITENS, ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 3 1.3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.3.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência e na Justificativa juntada aos autos. 1.4. ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO 1.4.1. Os equipamentos objetos deste Termo de referência deve ser fornecido com a seguinte especificação: a) EQUIPAMENTO TIPO I Equipamentos, com as características mínimas: Multifuncional Mono Laser Digital Velocidade de impressão 40 ppm/42 carta Velocidade mínima de digitalização: 35 ipm Memória mínima padrão de 1GB de RAM Armazenamento mínimo padrão HD 320 GB Alimentador automático (ADF) para no mínimo 50 folhas passagem única Capacidade da bandeja de papel 500 folhas Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi Painel capacitivo touchscreen de no mínimo 7" (sete polegadas) Recurso de impressão segura Impressão e cópia duplex Interface de rede Ethernet 10/100/1000 Base TX, USB 2.0 Peso do papel 60 a 200g/m² Recursos de scan-to-email, scan-to-folder, scan-to-usb Compatibilidade do sistema Windows 7 ou superior, Mac, Linux Permitir solução embarcada de captura de imagens e dados a partir dos multifuncionais. Solução embarcada baseada em servidor, possibilitando que funções diversas e customizadas tenham interação no painel sensível ao toque (touch-screen) do equipamento, porém com o processamento no servidor. b) EQUIPAMENTO TIPO II Equipamentos, com as características mínimas: Multifuncional laser mono A4 Display LCD Velocidade de impressão de 40 ppm Memória mínima padrão 256 MB Processador 600MHz Interfaces padrão ethernet/USB Impressão duplex automática (frente e verso) Resolução de impressão de 1.200x1.200 dpi Capacidade de entrada de papel padrão para 250 folhas Alimentador automático de documentos ADF de até 50 folhas Redução e ampliação de 25 a 400%; Peso do papel 60 a 200g/m² Compatibilidade do sistema Windows 7 ou superior, Mac, Linux

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 4 c) EQUIPAMENTO TIPO III Equipamentos, com as características mínimas: Impressora Laser Mono A4 Velocidade de impressão 40 ppm/42 carta Processador 600 MHz Interfaces Ethernet, USB 2.0 Resolução de Impressão1200 x 1200 dpi Capacidade de entrada de Papel Bandeja com 250 folhas Bandeja multiuso para 50 folhas Capacidade de Saída 150 folhas Peso do papel 60 a 200g/m² Tipos de Papel comum, reciclado, etiquetas e envelopes Compatibilidade do sistema Windows 7 ou superior, Mac, Linux d) EQUIPAMENTO TIPO V equipamentos, com as características mínimas: Multifuncional Laser color A3 Painel colorido sensível ao toque de 10'' Velocidade até 22 ppm em A4/Carta Processador 1 GHz (Dual Core) Memória 4 GB Resolução de cópia 600dpi Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi Linguagens de impressão PCL5, PCL6, PS3, PDF Capacidade de entrada (cassete) Bandeja de 520 folhas x 2 Capacidade do alimentador automático de documentos 100 folhas Capacidade de saída 500 folhas Compatibilidade do sistema Windows 7 ou superior, Mac, Linux Formato do papel A5 a A3 1.4.ESPECIFICAÇÃO DOS SOFTWARES Solução de digitalização embarcada nos equipamentos do TIPO I e TIPO V, seguindo os critérios de indexação previamente definidos nos fluxos de captura, permitindo ao usuário imputar os indexadores no painel do multifuncional. Aplicativo mobile compatível com pelo menos 1 (Uma) das plataformas (Android, iOS, Windows), possibilitando ao usuário informar os indexadores do documento na tela do dispositivo móvel e também o envio de imagens capturadas com a câmera do aparelho, o envio de arquivos salvos na memória do dispositivo (galeria) e também iniciar o trabalho de digitalização nas multifuncionais de rede do TIPO I e TIPO V, para captura de documentos, seguindo os critérios de indexação previamente definidos nos fluxos de captura. 1. Documentos já salvos em formato digital: Aplicativo Desktop, compatível com plataforma Windows, que possibilite o envio e indexação no repositório do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 5 ECM, de documentos salvos em meio digital, seguindo os critérios de indexação previamente definido nos fluxos de captura. Ferramenta Web que permita o envio de documentos através do Web Browser (navegador de internet), por meio de um link público do processo de captura, seguindo os mesmos critérios de indexação definidos no fluxo de indexação. 2. Acesso aos fluxos de digitalização: a. Sistema deve ser parametrizável para solicitar login e senha para acesso dos usuários ao menu de digitalização do equipamento de captura, sendo a autenticação integrada com LDAP (Active Directory) ou com o próprio ECM. b. Quando habilitado o login, oferecer a opção de restringir/permitir a visibilidade de cada fluxo para os usuários ou grupos cadastrados. 3. Opções de digitalização (parametrizável por documento no fluxo documental): Tamanho papel Modo: um lado, ambos lados; Cor: colorido, monocromática, escala de cinza; Geração de arquivos nos seguintes formatos: PDF, PDF/A, TIFF e JPEG. Remover das opções do painel do equipamento de captura, o documento já digitalizado. Juntar as páginas digitalizadas ao documento já existente no repositório do ECM. 4. Opções de tratamento (parametrizável por documento no fluxo documental): Geração de PDF pesquisável (OCR). Nível de compressão do documento PDF. Geração de múltiplos arquivos PDF, quebrando por número de páginas definido por arquivo. Geração de múltiplos arquivos PDF, quebrando pelo tamanho máximo definido por arquivo. Correção automática da orientação (rotacionamento) das páginas. Detecção e remoção automática de páginas brancas. Correção automática do alinhamento das páginas. Assinatura do documento PDF com certificado digital armazenado em servidor. 2. Opções de indexação: a. Alimentação manual pelo usuário no painel do equipamento: Suporte à geração de formulários contendo campos do tipo Número, Texto e CPF/CNPJ, com as seguintes

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 6 opções de validação: Número (valores mínimos e máximos), Texto (quantidade de caracteres mínima e máxima), CPF/CNPJ (cálculo de dígitos verificadores). Suporte à geração de formulários contendo Menus com valores previamente definidos no fluxo, e também oferecer suporte para geração dinâmica dos itens de menu, por meio de consulta (SQL) a bancos de dados e Web Services de sistema legados. Oferecer suporte para utilização dos valores dos indexadores imputados pelo usuário, para criação de pastas, arquivos e alimentação de propriedades de tipos documentais customizados no ECM. b. Automática por reconhecimento de códigos de barras 1D/2D: Suporte ao reconhecimento e leitura do conteúdo armazenado em códigos de barras 1D e 2D, sendo possível utilizar o valor lido para criação de pastas, arquivos e alimentação de propriedades de tipos documentais customizados no ECM. Opções de parametrização para separação automática dos documentos: Indexar todas as páginas em um PDF único, utilizando o valor do primeiro código de barras encontrado; Procurar um código de barras por página, gerando um PDF/Página; Quebrar em um novo documento na página seguinte onde novo código for encontrado; Quebrar em um novo documento na própria página onde novo código for encontrado. c. Salvar os documentos que não tiveram os códigos de barras reconhecidos em uma pasta especifica no servidor, facilitando a conferência pelo usuário. d. OCR Zonal para documentos de layout padronizado: Suporte para criação de templates de documentos, onde são apontadas as áreas do documento onde deverá ser aplicado o OCR Zonal e as expressões de validação, afim de garantir a consistência dos dados lidos pelo mecanismo OCR. Indexação dos documentos utilizando o valor lido pelo OCR de áreas pré-configuradas do documento, oferecendo a opção de aplicação do OCR Zonal somente na primeira página e também em todas as páginas digitalizadas. Ferramenta de conferência dos documentos que não obtiveram êxito na validação do conteúdo lido pelo OCR Zonal, com opção de visualização do documento e indexação manual do mesmo. Critérios de indexação: A indexação do documento no repositório do ECM deverá ser realizada imediatamente após a finalização do processamento do arquivo (tratamento, OCR, leitura de códigos de barras, conversões de formato dentre outras ações). A solução deverá realizar a indexação direta no repositório do ECM, não sendo permitida a duplicidade de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 7 repositórios de documentos. Navegação pelo painel do equipamento de captura: Deve suportar a busca de pastas já existentes no repositório do ECM, e oferecer a opção de digitalizar para a pasta encontrada, ou criar uma nova pasta de acordo com os padrões definidos no fluxo. Processamento dos arquivos: Todo o processamento dos arquivos capturados (tratamento, OCR, leitura de códigos de barras, conversões de formato dentre outras ações) deverá ser realizado do lado do servidor, possibilitando a utilização do equipamento de captura, mesmo existindo documentos em fila para processamento. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação da Associação Mineira dos Municípios - AMM , podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL . Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br . Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR , momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento. 2.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto : 2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 8 licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 9 de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. Empresas com falência decretada; 2.10. As empresas interessadas em participar do certame e celebrar Contrato com a Administração deverão respeitar à cota de menor aprendiz conforme disposições constantes do art. 429 e seguintes da CLT, assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. (Disposição inserida por força do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 54/2018, oriundo do PA-PROMO 000172.2018.03.003/7, da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha). 2.11. Por ocasião da celebração do Contrato, a empresa contratada deverá firmar declaração a respeito, conforme modelo anexo à minuta do contrato. 3.DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Associação Mineira dos Municípios - AMM , podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Passos ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.5. Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.6. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL , deverá apresentar contrato social 1 , acompanhado de todas as 1 NOTA EXPLICATIVA: o contrato social será considerado válido se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidada em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante DEVERÁ apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175, Centro, Passos – Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 10 alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.7. Tratando-se de PROCURADOR , deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, na forma da lei (Lei nº 13.105/2015, art. 105, §1º) , do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.8. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 3.9. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário) e com supedâneo no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão de Apoio de Licitação - Pregão, verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros: 3.9.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo ser obtida através do site: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 3.9.2. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União , podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ; 3.9.3. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNPE) , podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc; 3.9.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, podendo ser obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:2:::NO::: ; 3.10. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial Competente ou Comprovação de opção pelo Simples Nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, todas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 3.10.1. A Sociedade Cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano calendário anterior receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016, 155/2016, 166/2019, 167/2019, 168/2019 e 169/2019 e nela incluídos os atos cooperados e não cooperados .