Texto do edital
Abertura de Processo Licitatório destinado à contratação de empresa especializada para a eventual e futura prestação de serviços de locação de equipamentos, estruturas e materiais para a realização de eventos no limite territorial do município de Passos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 Processo Administrativo Licitatório n° 176/2026 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, Secretaria Municipal de Cultura e Patrimonio Histórico, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação, sob regime de execução indireta, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , conforme especificações constantes no Anexo I e Termo de Referência deste Edital. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 14.133, de 2021 e posteriores alterações e Decreto Municipal nº 740/2022 , Decreto Municipal 1237/2023 a Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 166/2019, 167/2019 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes: SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: A partir da publicação do edital FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: Até às 11 h 59 - Horário de Brasília do dia 03/11 / 2026 . INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 12h - Horário de Brasília do dia 03/11/2026 . MODO DE DISPUTA: ABERTO PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O ANEXO I - PLANILHA DE ITENS E ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. A sessão será realizada na plataforma de licitações on line AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 através do link www.licitardigital.com.br. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191- 0707 e do e-mail [email protected] Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de Passos, a saber, www.passos.mg.gov.br , através do Portal da Transparência no link licitações, http://passosportaltransparencia.portalfacil.com.br/licitacoes e https://pncp.gov.br/app/editais?q=&&status=recebendo_proposta&pagina=1 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Passos através do link http://passosportaltransparencia.portalfacil.com.br/licitacoes A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. EM CASO DE VIR A SER DECRETADO FERIADO NACIONAL ESTADUAL OU MUNICIPAL NO DIA PREVISTO PARA A DISPUTA DE LANCES, O ATO FICARÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, PERMANECENDO O MESMO HORÁRIO. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente termo Contratação de empresa especializada para a eventual e futura prestação de serviços de locação de equipamentos, estruturas e materiais para a realização de eventos no limite territorial do Município de Passos/MG, compreendendo serviços de locação de equipamentos de áudio e vídeo, montagem e desmontagem de estruturas metálicas, trio elétrico, sonorização, iluminação e demais artefatos e serviços correlatos necessários à execução dos eventos oficiais, institucionais, culturais, turísticos, esportivos, educacionais e demais ações promovidas ou apoiadas pelo Município, conforme Memorial Descritivo, Estudo Técnico Preliminar e este Termo de Referência, mediante Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, com julgame nto pelo MENOR PREÇO POR ITEM.”
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 1.2. Descrição do Objeto encontra-se discriminadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I - PLANILHA DE ITENS. 1.2..Todos os custos de transporte, combustível, alimentação, hospedagem, mão de obra, mobilização e desmobilização necessários ao cumprimento do objeto deverão estar incluídos nos preços ofertados, sem ônus adicional para a Administração. 1.2.2.A descrição pormenorizada do objeto, seus quantitativos e respectivos valores médios orçados unitários e totais se encontram no Anexo I que passa a fazer parte integrante e inseparável do Termo de Referência. 1.2.3.Para a formação de sua proposta, a licitante deverá considerar que a Administração poderá solicitar, em cada Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço, inclusive apenas 01 (uma) unidade de qualquer item registrado, por apenas 01 (uma) diária, sem quantitativo mínimo por acionamento e sem pagamento adicional de frete, mobilização, deslocamento ou faturamento mínimo. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALORES ESTIMADOS: 1.2.4.A especificação dos produtos/serviços e a estimativa de preços unitários seguem anexos ao Termo de Referência. 1.2.5. Todos os equipamentos, estruturas e materiais fornecidos deverão atender às especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo , sendo vedada a substituição por equipamentos de características inferiores às exigidas pela Administração. 1.2.6. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, livres de avarias, defeitos ou adaptações que comprometam sua segurança, desempenho ou qualidade. 1.2.7. Caso a fiscalização identifique equipamento com defeito, desgaste excessivo ou em desacordo com as especificações técnicas, a contratada deverá substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração. 1.2.8. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser plenamente compatíveis entre si, garantindo o perfeito funcionamento dos sistemas de sonorização, iluminação, painéis de LED, estruturas, energia elétrica e demais itens contratados. 1.2.9. As quantidades constantes no Memorial Descritivo representam estimativas para fins de Registro de Preços, não obrigando a Administração à contratação integral dos quantitativos registrados, que serão solicitados conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária. 1.2.10. Os valores constantes da planilha de preços representam estimativas obtidas mediante pesquisa de mercado, destinando-se exclusivamente à formação do preço máximo aceitável da licitação, não constituindo obrigação de contratação integral pela Administração. 1.3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 1.3.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência e Justificativa juntada aos autos. 1.3.2.Considerando que os serviços objeto desta contratação destinam-se à realização de eventos públicos promovidos ou apoiados pelo Município, cuja execução ocorre em datas e horários previamente definidos e, muitas vezes, sujeitos a alterações por fatores climáticos, operacionais ou administrativos, torna-se indispensável que a empresa contratada possua capacidade logística suficiente para atendimento imediato das demandas, incluindo montagem, desmontagem, manutenção corretiva, substituição de equipamentos e suporte técnico durante toda a execução dos eventos. 1.3.3. A natureza dos serviços exige disponibilidade permanente de equipe técnica, veículos, equipamentos de reserva e atendimento emergencial, uma vez que eventual falha nos sistemas de sonorização, iluminação, estruturas ou demais equipamentos poderá ocasionar interrupção dos eventos, prejuízo ao interesse público, comprometimento da segurança dos participantes e danos ao patrimônio público. 1.3.4. Em razão dessas características, a empresa contratada deverá garantir condições operacionais que permitam atendimento imediato às solicitações da Administração durante todo o período de execução dos eventos, responsabilizando-se integralmente pelos custos de deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, substituição de equipamentos, manutenção e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto, não cabendo ao Município qualquer ônus adicional. 1.3.5. Ressalta-se que o Município não dispõe de equipamentos próprios, equipe técnica especializada e estrutura operacional suficiente para atender simultaneamente às demandas dos diversos eventos promovidos ou apoiados pelas Secretarias Municipais, tornando necessária a contratação de empresa especializada. 1.3.6. Considerando a adoção do Sistema de Registro de Preços e a variabilidade das demandas, a Administração poderá emitir Autorizações de Fornecimento e/ou Ordens de Serviço para quantitativos reduzidos, inclusive apenas 01 (uma) unidade de qualquer item registrado, por apenas 01 (uma) diária, inexistindo quantidade mínima por acionamento. 1.3.7. Os licitantes deverão considerar essa característica na formação dos preços, incluindo nos valores unitários todos os custos necessários à execução, tais como transporte, combustível, pedágios, alimentação, hospedagem, mão de obra, mobilização, montagem, desmontagem, operação, manutenção, ferramentas, EPIs e demais despesas correlatas, sem cobrança adicional de frete, deslocamento, mobilização ou faturamento mínimo. 1.3.8. Os equipamentos, estruturas, sistemas e demais itens abrangidos por cada Ordem de Serviço deverão estar integralmente montados, instalados, testados, regularizados e em plenas condições de funcionamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para o início do evento, quando a natureza
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 do item exigir montagem, instalação ou teste prévio ou quando solicitado pela secretaria responsável. 1.3.9. Não será adotada qualquer delimitação territorial quanto à sede, domicílio, filial, depósito ou estrutura operacional dos licitantes ou da futura contratada. Caberá à empresa organizar sua logística e seus meios de apoio de forma suficiente para cumprir integralmente os prazos, quantitativos e condições de execução estabelecidos pela Administração, independentemente de sua localização. 1.3.10. A solução adotada busca preservar a ampla competitividade e, simultaneamente, reduzir riscos de inexecução por meio de regras objetivas de acionamento, prazo, montagem, teste, disponibilidade e responsabilização da contratada, conforme detalhado no item 6 do Termo de Referência. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação da Associação Mineira dos Municípios - AMM, podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL. Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br. Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR, momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento. 2.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 ou atue na fiscalização ou na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução d a ata agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão d a ata , desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo d a contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. Empresas com falência decretada; 2.10. As empresas interessadas em participar do certame e celebrar Ata com a Administração deverão respeitar à cota de menor aprendiz conforme disposições constantes do art. 429 e seguintes da CLT, assim como da Lei nº. 10.097/2000, Decreto nº. 9.579/2018 e demais normas do Ministério do Trabalho e Emprego. (Disposição inserida por força do Termo de Ajustamento de Conduta nº. 54/2018, oriundo do PA-PROMO 000172.2018.03.003/7, da Procuradoria do Trabalho no Município de Varginha). 2.10.1. Por ocasião da celebração do Contrato, a empresa contratada deverá firmar declaração a respeito, conforme modelo anexo à minuta do contrato. 3.DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Associação Mineira dos Municípios - AMM , podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é se de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Passos ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.5. Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso 3.6. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL , deverá apresentar contrato social 1 , acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de 1 NOTA EXPLICATIVA: o contrato social será considerado válido se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidada em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante DEVERÁ apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.7. Tratando-se de PROCURADOR , deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, na forma da lei (Lei nº 13.105/2015, art. 105, §1º) , do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.8. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 3.9. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário) e com supedâneo no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão de Apoio de Licitação - Pregão, verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros: 3.9.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo ser obtida através do site: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 3.9.2. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União , podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ; 3.9.3. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNPE) , podendo ser obtida no site: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep?ordenarPor=nome&direcao=asc ; 3.9.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União, podendo ser obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:2:::NO:: : ; 3.10. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial Competente ou Comprovação de opção pelo Simples Nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, todas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 3.10.1. A Sociedade Cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano calendário anterior receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014, 154/2016, 155/2016, 166/2019, 167/2019, 168/2019 e 169/2019 e nela incluídos os atos cooperados e não cooperados .
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 4. DA PROPOSTA 4.1. O Licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, definidos no preâmbulo deste edital, para abertura da sessão. OS PREÇOS DAS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO VALOR TOTAL DO LOTE DA LICITAÇÃO, BEM COMO O LANCE DEVERÁ SER FEITO PELO VALOR TOTAL DO LOTE. 4.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo especifico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhista assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.2.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.2.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata o item 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133,
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS Praça Geraldo da Silva Maia, nº 175 – Passos /Minas Gerais - CEP 37900-900. CNPJ 18.241.745/0001-08 de 2021 , e neste Edital. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.6.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O licitante ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irretratável de concluir a negociação nos valores e condições do referido lance, o qual responderá por quaisquer prejuízos à Administração, em caso de desistência, nos termos deste Edital. 4. 8 . Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias. OBSERVAÇÕES 4. 9 . Nos preços propostos para a execução dos serviços , incluirão despesas com tributos e demais custos que os compõem. 4.1 0 .SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências editalícias acima descritas. 4.1 0 .1.Também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que: 4.1 0 .1.1.Identifique o licitante. 4.1 0 .1.2. Com preço inferior ao valor mínimo admitido, conforme estabelecido no item 7 do instrumento convocatório; 4.1 0 .1.3. Apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, assim como as que não se encontrem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 4.1 1 . Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 4.1 2 . PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O ANEXO I - PLANILHA DE ITENS, ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. 5. DA HABILITAÇÃO