Texto do edital
Tecnologia de informação para prover link de acesso a internet via fibra optica para atender as necessidades do PSF são benedito, conforme descrito no edital
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2026 O Município de Poço Fundo , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede a Praça Tancredo Neves, n°3.000, nesta cidade, CNPJ nº 18.242.792/ 0001-76, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Rosiel de Lima, torna público a abertura de LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições. Sistema eletrônico: hƩp://pe.pocofundo.mg.gov.br 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO PARA PROVER LINK DE ACESSO A INTERNET VIA FIBRA OPTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PSF SÃO BENEDITO, CONFORME DESCRITO NO EDITAL 1.2. A licitação será do Ɵpo MENOR PREÇO POR ITEM , conforme tabela constante no anexo I deste edital, facultando-se ao licitante a parƟcipação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 Abertura das propostas e disputa de lances : 16/10/2026 às 13:00 horas. 1.4 Modo de disputa: ABERTO 1.5 Para o presente certame a parƟcipação é exclusiva a ME e EPP , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderá parƟcipar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, esƟver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema (efetuado através de pedido de chave de acesso), através do site hƩp://pe.pocofundo.mg.gov.br 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praƟcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enƟdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaƟdão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenƟfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuƟvo, pessoa İsica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. pessoa İsica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parƟcipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.4. agente público do órgão ou enƟdade licitante; 2.5.5. Não poderá parƟcipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou enƟdade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2. poderão parƟcipar no apoio das aƟvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou enƟdade. 2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8. Para o presente certame a parƟcipação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.8.1. A obtenção do beneİcio a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admiƟda para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.8.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperaƟvas mencionadas no arƟgo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa İsica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.8.3 A comprovação de microempresas e às empresas de pequeno porte se dá pela apresentação da CerƟdão Simplificada da Junta Comercial ou Cartão de CNPJ 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. DECLARA, sob as penas da lei, que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso o certame seja exclusivo para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.3.2. DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração. 3.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3.1. ou 3.3.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.5. Os licitantes poderão reƟrar ou subsƟtuir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Caberá ao licitante interessado em parƟcipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emiƟdas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico e no anexo I do edital, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor mensal e total do item; 4.1.2. Marca; 4.1.3. O anexo I do edital deverá ser anexado no sistema eletrônico. 4.2. Todas as especificações do objeto conƟdas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1 Não será admiƟda a oferta de quanƟtaƟvo inferior ao máximo previsto no edital. 4.2.2. A proposta poderá ser idenƟficada, considerando que o acesso a mesma se fará apenas após a fase de lances. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assisƟndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, exceto quando suficientemente jusƟficado e acatado pela CPL. 4.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conƟdas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e o anexo I, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer
os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanƟdades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido e se possível, sua subsƟtuição. 4.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência; 4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da ConsƟtuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.11. A proposta readequada é dispensável, sendo subsƟtuída pelo Contrato administraƟvo, nos quais constará o valor final, oriundo da fase de lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaƟcamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão reƟrar ou subsƟtuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os parƟcipantes. 5.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definiƟvo em senƟdo contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaƟcamente as propostas classificadas, sendo que somente estas parƟciparão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa compeƟƟva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, por lote ou global, a depender a forma de julgamento definida na clausula 1.2 deste edital. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante poderá solicitar ao pregoeiro a exclusão de seu úlƟmo lance ofertado, na hipótese de lance incorreto, inconsistente ou inexequível.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.10. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaƟcamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úlƟmos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automáƟca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e será reiniciada ao final da contagem do cronômetro. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaƟcamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10.4. Após o encerramento dos lances, havendo a manifestação de qualquer licitante sobre a possibilidade de apresentar novos lances, o tempo para lances poderá ser prorrogado, a critério da comissão de licitação, em favor do princípio da economicidade. 5.10.5. Caso haja empate, o desempate será realizado em forma de sorteio, que será realizada de forma randomica pelo sistema de licitação eletronica. 5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compeƟƟva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12. Em caso de desconexão total ou queda no sistema, os itens que estavam em momento de lances serão reabertos após o reestabelecimento da conexão 5.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.14.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parƟcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital. 6.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de parƟcipação.
6.3. Caso atendidas as condições de parƟcipação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. conƟver vícios insanáveis; 6.4.2. não obedecer às especificações técnicas conƟdas no Termo de Referência; 6.4.3. apresentar preços que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.4.5. Erros no preenchimento da planilha não consƟtuem moƟvo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.4.6. O ajuste de que trata este disposiƟvo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relaƟva à: I – Habilitação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) ato consƟtuƟvo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; II – Regularidade fiscal e Regularidade trabalhista: a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da CerƟdão Conjunta de Débitos RelaƟvos a Tributos Federais e à Dívida AƟva da União; b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante; d) Prova de regularidade relaƟva ao Fundo de GaranƟa por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JusƟça do Trabalho, mediante a apresentação de cerƟdão negaƟva, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. III – Qualificação econômica financeira: a) CerƟdão negaƟva de falência e recuperação juridial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa İsica. b) Em caso de pessoas jurídicas em processo de falência ou recuperação judicial, deverá ser apresentado o plano de recuperação judicial homologado, como também a apresentação de cerƟdão passada pela instância judicial competente cerƟficando que a interessada está apta econômica e financeiramente a parƟcipar de procedimento licitatório, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101/2005, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, para comprovação da capacidade econômico-financeira do proponente.
IV – Declarações: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConsƟtuição Federal e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999 de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III). b) Declaração de que inexistem fatos impediƟvos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo III). V – Outras comprovações: a) CerƟdão Simplificada da junta comercial ou Cartão de CNPJ para a comprovação de microempreendedor. b) documento que comprove a conformidade de comparƟlhamento de infraestrutura com a concessionária distribuidora de energia elétrica. 7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo fixado pelo § 1° do Art. 43 da LC 147/2014. 7.3. A verificação pelo pregoeiro, em síƟos eletrônicos oficiais de órgãos e enƟdades emissores de cerƟdões consƟtui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.4. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, anteriormente ao inicio do certame. 7.5. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permiƟda a subsƟtuição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 7.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo para a apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data da manifestação da intenção recursal; 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que Ɵver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data final para a apresentação das razões recursais. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusceơveis de aproveitamento. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administraƟva, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 9.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jusƟficado, não manƟver a proposta em especial quando: 9.1.2.1. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.2. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa compeƟƟva; ou 9.1.2.3. deixar de apresentar amostra, quando exigível; 9.1.2.4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.3.1. recusar-se, sem jusƟficaƟva, a assinar o contrato ou a aceitar ou reƟrar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação 9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.7. praƟcar atos ilícitos com vistas a frustrar os objeƟvos da licitação 9.1.8. praƟcar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garanƟda a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa; 9.2.3. impedimento de licitar e contratar e 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os moƟvos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração comeƟda. 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da comunicação oficial. 9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1., 9.1.2. e 9.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4., 9.1.5., 9.1.6., 9.1.7. e 9.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulaƟvamente ou não, à penalidade de multa. 9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua inƟmação. 9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administraƟvas relacionadas nos itens 9.1.1., 9.1.2. e 9.1.3., quando não se jusƟficar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federaƟvo a qual pertencer o órgão ou enƟdade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da práƟca das infrações dispostas nos itens 9.1.4., 9.1.5., 9.1.6., 9.1.7. e 9.1.8., bem como pelas infrações administraƟvas previstas nos itens 9.1.1., 9.1.2. e 9.1.3. que jusƟfiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 9.9. A recusa injusƟficada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou reƟrar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garanƟa de proposta em favor do órgão ou enƟdade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e inƟmará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua inƟmação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da inƟmação, o qual será dirigido à autoridade que Ɵver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua moƟvação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da inƟmação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 9.15. A Contratada poderá sofrer pelo descumprimento das Cláusulas contratuais, as seguintes sanções: 9.15.1. NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da Administração será informada à contratada e deverá conter o Ɵpo de irregularidade e demais informações perƟnentes, sendo converƟdas em multas as noƟficações de irregularidades cujas jusƟficaƟvas não forem aceitas pelo contratante. 9.15.2. ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os oİcios expedidos pela Administração ainda devendo ser assinados pelo Secretário Municipal da Secretaria Requisitante, com a idenƟficação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”. Pela recusa do recebimento, o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas. 9.15.3. MULTA: A contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, além das hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal 14.133/21, calculada sobre o valor global da contratação, conforme percentuais a seguir: a.1) até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados