Texto do edital
Prestação de serviços e fornecimento de materiais para manutenção da iluminação publica conforme descrito no edital
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2026 O Município de Poço Fundo , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede a Praça Tancredo Neves, n°3.000, nesta cidade, CNPJ nº 18.242.792/ 0001-76, representada pelo Prefeito Municipal Sr. Rosiel de Lima, torna público a abertura de LICITAÇÃO para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições. Sistema eletrônico: hƩp://pe.pocofundo.mg.gov.br 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA CONFORME DESCRITO NO EDITAL 1.2. A licitação será do Ɵpo MENOR PREÇO GLOBAL , conforme tabela constante no anexo I deste edital, facultando-se ao licitante a parƟcipação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 Abertura das propostas e disputa de lances : 22/10/2026 às horas. 1.4 Modo de disputa: ABERTO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderá parƟcipar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, esƟver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema (efetuado através de pedido de chave de acesso), através do site hƩp://pe.pocofundo.mg.gov.br 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praƟcados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou enƟdade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exaƟdão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenƟfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execuƟvo, pessoa İsica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. pessoa İsica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parƟcipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.4. agente público do órgão ou enƟdade licitante; 2.5.5. Não poderá parƟcipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou enƟdade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2. poderão parƟcipar no apoio das aƟvidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou enƟdade. 2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8. As ME e EPP, que assim se credenciarem no sistema eletrônico, terão preferência de contratação em caso de empate, conforme previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. DECLARA, sob as penas da lei, que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, caso o certame seja exclusivo para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.3.2. DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração. 3.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3.1. ou 3.3.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.5. Os licitantes poderão reƟrar ou subsƟtuir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7. Caberá ao licitante interessado em parƟcipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emiƟdas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico e no anexo I do edital, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca; 4.1.3. O anexo I do edital deverá ser anexado no sistema eletrônico. 4.2. Todas as especificações do objeto conƟdas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1 Não será admiƟda a oferta de quanƟtaƟvo inferior ao máximo previsto no edital. 4.2.2. A proposta poderá ser idenƟficada, considerando que o acesso a mesma se fará apenas após a fase de lances. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assisƟndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, exceto quando suficientemente jusƟficado e acatado pela CPL. 4.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conƟdas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e o anexo I, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quanƟdades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido e se possível, sua subsƟtuição. 4.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Termo de Referência; 4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União ou pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da ConsƟtuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.11. A proposta readequada é dispensável, sendo subsƟtuída pela Ata de Registro de Preços ou Contrato administraƟvo, nos quais constará o valor final, oriundo da fase de lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaƟcamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão reƟrar ou subsƟtuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os parƟcipantes. 5.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definiƟvo em senƟdo contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaƟcamente as propostas classificadas, sendo que somente estas parƟciparão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa compeƟƟva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, por lote ou global, a depender a forma de julgamento definida na clausula 1.2 deste edital. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante poderá solicitar ao pregoeiro a exclusão de seu úlƟmo lance ofertado, na hipótese de lance incorreto, inconsistente ou inexequível. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.10. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaƟcamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úlƟmos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automáƟca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e será reiniciada ao final da contagem do cronômetro. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaƟcamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Após o encerramento dos lances, havendo a manifestação de qualquer licitante sobre a possibilidade de apresentar novos lances, o tempo para lances poderá ser prorrogado, a critério da comissão de licitação, em favor do princípio da economicidade. 5.10.5. Caso haja empate, o desempate será realizado em forma de sorteio, que será realizada de forma randomica pelo sistema de licitação eletronica. 5.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compeƟƟva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12. Em caso de desconexão total ou queda no sistema, os itens que estavam em momento de lances serão reabertos após o reestabelecimento da conexão 5.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.14.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.15.1. Em caso de empate, a ME ou EPP mais bem classificada poderá, na sessão pública de julgamento das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.15.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada de empresa que não seja ME ou EPP. 5.15.3. Sendo aceitável a proposta ofertada pela ME ou EPP, será ela declarada vencedora da sessão de lances. Posteriormente, se procederá à verificação da documentação de habilitação da respecƟva licitante, para confirmação das condições habilitatórias. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame 5.15.4. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL ou CARTÃO DE CNPJ, para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art. 8º. 5.16 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parƟcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital. 6.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de parƟcipação. 6.3. Caso atendidas as condições de parƟcipação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. conƟver vícios insanáveis; 6.4.2. não obedecer às especificações técnicas conƟdas no Termo de Referência; 6.4.3. apresentar preços que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.4.5. Erros no preenchimento da planilha não consƟtuem moƟvo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.4.6. O ajuste de que trata este disposiƟvo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relaƟva à: I – Habilitação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) ato consƟtuƟvo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; II – Regularidade fiscal e Regularidade trabalhista: a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da CerƟdão Conjunta de Débitos RelaƟvos a Tributos Federais e à Dívida AƟva da União; b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante; d) Prova de regularidade relaƟva ao Fundo de GaranƟa por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JusƟça do Trabalho, mediante a apresentação de cerƟdão negaƟva, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. III – Qualificação econômica financeira: a) CerƟdão negaƟva de falência e recuperação juridial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa İsica.
b) Em caso de pessoas jurídicas em processo de falência ou recuperação judicial, deverá ser apresentado o plano de recuperação judicial homologado, como tambem a apresentação de cerƟdão passada pela instância judicial competente cerƟficando que a interessada está apta econômica e financeiramente a parƟcipar de procedimento licitatório, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101/2005, bem como dos demais requisitos exigidos no edital, se for o caso, para comprovação da capacidade econômico-financeira do proponente. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlƟmo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento e chancela da junta comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subsƟtuição por balancetes ou balanços provisórios. d)Declaração datada e assinada pelo representante legal e contador da empresa, demonstrando a boa situação financeira da empresa, comprovada pelo atendimento dos seguintes índices financeiros: 1) Índice de liquidez geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero). Fórmula: ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) e, 2) Índice de endividamento (IE), igual ou inferior a 0,8 (zero vírgula oito). Fórmula: IE = (PC + ELP) / AT. Onde: AC = AƟvo Circulante; AT = AƟvo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; RLP = Realizável a Longo Prazo. IV- Qualificação Técnica A prova de qualificação técnica será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) CerƟdão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e/ou CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo, válida na data da abertura da Licitação; b) Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de prova do licitante possuir, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior (engenheiro) detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da respecƟva CAT - CerƟdão de Acervo Técnico, devidamente registrada na enƟdade profissional competente, sendo que o(s) atestados(s) deverá(ão) demonstrar a execução pretérita saƟsfatória de serviços feitos em nome do responsável técnico. b.1) - Deverá ser comprovado vínculo entre o profissional técnico detentor da CerƟdão de Acervo Técnico - CAT, exigida na alínea “b”, e a empresa licitante. A comprovação far-se-á mediante a apresentação da respecƟva ficha de registro de empregados, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa, ou, por meio da apresentação do respecƟvo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por outro documento idôneo à demonstração de que a interessada se pode valer da capacidade técnica do profissional indicado para a consecução da obra objeto da futura contratação. Se o atestado esƟver em nome de sócio da empresa licitante, a comprovação do vínculo far-se-á por meio do contrato social em vigor. c) Será admiƟdo a comprovação de apƟdão através de cerƟdões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. d) A licitante deverá apresentar no mínimo um engenheiro eletricista,que será o responsável técnico pela execução do serviço e conhecedor de Sistemas de iluminação Pública. V – Declarações:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConsƟtuição Federal e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999 de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III). b) Declaração de que inexistem fatos impediƟvos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Anexo III). VI – Outras comprovações: a) CerƟdão Simplificada da junta comercial ou o Cartão de CNPJ para a comprovação de microempreendedor. Obs: Os atestados ou cerƟdões que não atenderem à todas as caracterísƟcas citadas nas condições acima, não serão consideradas pela Comissão de Contratação. 7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo fixado pelo § 1° do Art. 43 da LC 147/2014. 7.3. A verificação pelo pregoeiro, em síƟos eletrônicos oficiais de órgãos e enƟdades emissores de cerƟdões consƟtui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.4. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, anteriormente ao inicio do certame. 7.5. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permiƟda a subsƟtuição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 7.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.9. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo para a apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data da manifestação da intenção recursal; 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que Ɵver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data final para a apresentação das razões recursais. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusceơveis de aproveitamento. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administraƟva, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 9.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jusƟficado, não manƟver a proposta em especial quando: 9.1.2.1. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.2. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa compeƟƟva; ou 9.1.2.3. deixar de apresentar amostra, quando exigível; 9.1.2.4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.3.1. recusar-se, sem jusƟficaƟva, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou reƟrar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação 9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.7. praƟcar atos ilícitos com vistas a frustrar os objeƟvos da licitação 9.1.8. praƟcar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garanƟda a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa; 9.2.3. impedimento de licitar e contratar e 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os moƟvos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração comeƟda. 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da comunicação oficial. 9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1., 9.1.2. e 9.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4., 9.1.5., 9.1.6., 9.1.7. e 9.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulaƟvamente ou não, à penalidade de multa. 9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua inƟmação. 9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administraƟvas relacionadas nos itens 9.1.1., 9.1.2. e 9.1.3., quando não se jusƟficar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federaƟvo a qual pertencer o órgão ou enƟdade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou