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Texto do edital

Aquisição de aparelhos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, visando à estruturação, modernização e melhoria dos serviços públicos de saúde, com recursos provenientes de Emendas Impositivas, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ 18.243.220/0001-01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas-MG Fone: (35)3698-1360/65 WhatsApp:(35) 99802-7588 Site: www.alfenas.mg.gov.br - e-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº066/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº191/2026 Torna-se público que o Município de Alfenas-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº18.243.220/0001-01, sediado na Praça Dr. Fausto Monteiro, nº347, centro de Alfenas-MG, por meio das Secretarias Municipal de Saúde, que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº123/2006, da Lei nº 11.488/2007, e das exigências estabelecidas neste edital. Data e hora de início das propostas: 12:00h do dia 30/09/2026 (horário de Brasília). Data e hora limite para impugnação: 23:59h do dia 07/10/2026 (horário de Brasília). Data e hora final das propostas: 08:30h do dia 19/10/2026 (horário de Brasília). Data de abertura das propostas – sessão pública: 09:30h do dia 19/10/2026 (horário de Brasília). Local: www.portaldecompraspublicas.com.br Modo de disputa Aberto 1. DO OBJETO. Aquisição de aparelhos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, visando à estruturação, modernização e melhoria dos serviços públicos de saúde, com recursos provenientes de Emendas Impositivas, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2026 conforme discriminas abaixo:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ 18.243.220/0001-01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas-MG Fone: (35)3698-1360/65 WhatsApp:(35) 99802-7588 Site: www.alfenas.mg.gov.br - e-mail: [email protected] 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

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