Texto do edital
Engenharia/construção civil para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de obra de construção de uma quadra de Beach Tennis no bairro Novo Horizonte, no Município de Alfenas/MG, com fornecimento de material, mão de obra, transporte e equipamentos apropriados
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ 18.243.220/0001-01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas-MG Fone: (35)3698-1360/65 Fax:(35) 3698 – 2110 Site: www.alfenas.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Secretaria Municipal de Suprimentos e Contratos/ Superintendência de Licitações Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas(MG) Fone Geral: (35)3698-1365 – Compras P.M.A: (35) 3698-2110 - Compras F.M.S: (35) 3698-1364/2156 Contratos: (35) 3698 1359/65 – Financeiro P.M.A: (35) 3698- 1774 - Financeiro F.M.S: (35) 3698-1372 Licitações: (35)3698-1360 - e-mail:[email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h EDITAL CONCORRÊNCIA Nº005/2026 PROCESSO Nº211/2026 Torna-se público que o Município de Alfenas-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº18.243.220/0001-01, sediado na Praça Dr. Fausto Monteiro, nº347, centro de Alfenas-MG, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, representada pelo Sr. Luciano Pereira Assumpção, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma eletrônica, nos termos da lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº123/2006, da Lei nº 11.488/2007 e Decreto Municipal nº3.545 de 08 de fevereiro de 2024, e das exigências estabelecidas neste edital. Data e hora de início das propostas: 12:00h do dia 02/10/2026 (horário de Brasília). Data e hora limite para impugnação/esclarecimento: 23:59h do dia 21/10/2026 (horário de Brasília). Data e hora final das propostas: 08:30h do dia 26/10/2026 (horário de Brasília). Data de abertura das propostas – sessão pública: 09:30h do dia 26/10/2026 (horário de Brasília). Local: www.portaldecompraspublicas.com.br Modo de disputa Aberto Critério de Julgamento MENOR PREÇO 1. DO OBJETO. Contratação de empresa especializada em engenharia/construção civil para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, de obra de construção de uma quadra de Beach Tennis no bairro Novo Horizonte, no Município de Alfenas/MG, com fornecimento de material, mão de obra, transporte e equipamentos apropriados. 1.1. A licitação será para os serviços referenciados na tabela constante do Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO de forma global, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Item Recurso Orçamentário Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ 18.243.220/0001-01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas-MG Fone: (35)3698-1360/65 Fax:(35) 3698 – 2110 Site: www.alfenas.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Secretaria Municipal de Suprimentos e Contratos/ Superintendência de Licitações Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas(MG) Fone Geral: (35)3698-1365 – Compras P.M.A: (35) 3698-2110 - Compras F.M.S: (35) 3698-1364/2156 Contratos: (35) 3698 1359/65 – Financeiro P.M.A: (35) 3698- 1774 - Financeiro F.M.S: (35) 3698-1372 Licitações: (35)3698-1360 - e-mail:[email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 02 Programa PROGRAMA RECONSTRUIR 03 Recurso 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 04 Valor estimado 161.954,21 (cento e sessenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos) 05 Dotação Orçametária 140/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ 18.243.220/0001-01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas-MG Fone: (35)3698-1360/65 Fax:(35) 3698 – 2110 Site: www.alfenas.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Secretaria Municipal de Suprimentos e Contratos/ Superintendência de Licitações Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas(MG) Fone Geral: (35)3698-1365 – Compras P.M.A: (35) 3698-2110 - Compras F.M.S: (35) 3698-1364/2156 Contratos: (35) 3698 1359/65 – Financeiro P.M.A: (35) 3698- 1774 - Financeiro F.M.S: (35) 3698-1372 Licitações: (35)3698-1360 - e-mail:[email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$10,00 (dez reais). 7.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.14. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ 18.243.220/0001-01 SECRETARIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas-MG Fone: (35)3698-1360/65 Fax:(35) 3698 – 2110 Site: www.alfenas.mg.gov.br - e-mail: [email protected] Secretaria Municipal de Suprimentos e Contratos/ Superintendência de Licitações Rua João Luiz Alves, n.º 181, centro – CEP 37.130-143 – Alfenas(MG) Fone Geral: (35)3698-1365 – Compras P.M.A: (35) 3698-2110 - Compras F.M.S: (35) 3698-1364/2156 Contratos: (35) 3698 1359/65 – Financeiro P.M.A: (35) 3698- 1774 - Financeiro F.M.S: (35) 3698-1372 Licitações: (35)3698-1360 - e-mail:[email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h 7.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.22. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa
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