Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de fotografia profissional, para realização de cobertura e registro fotográfico das cerimônias oficiais de colação de grau dos alunos concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II da Rede Pública Municipal de Ensino de Alfenas/MG, conforme calendário, demanda e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as especificações, exigências de conduta, padrões de qualidade, proteção de dados e demais regras previstas neste Termo de Referência e no Edital de Chamamento Público
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Credenciamento de empresas especializadas em fotografia para a realização de registro fotográfico profissional das cerimônias oficiais de colação de grau dos alunos concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II da Rede Pública Municipal de Ensino de Alfenas/MG. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: De 19 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2026 PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE ALFENAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação torna público, para conhecimento de todos os interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Chamamento Público, que visa credenciar empresa(s) especializada(s) em fotografia para a realização do registro fotográfico profissional das cerimônias oficiais de colação de grau dos alunos concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II da Rede Pública Municipal de Ensino de Alfenas/MG, nos termos e condições estabelecidos neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de empresa(s) especializada(s) em fotografia para a realização do registro fotográfico profissional das cerimônias oficiais de colação de grau dos alunos concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II da Rede Pública Municipal de Ensino de Alfenas/MG, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital. 2. DA JUSTIFICATIVA A presente demanda tem por finalidade promover a adequada realização das cerimônias de colação de grau dos alunos concluintes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e do Ensino Fundamental II da Rede Pública Municipal de Ensino de Alfenas/MG, referentes ao ano letivo de 2026, por meio do credenciamento de empresas especializadas em fotografia profissional e em serviços correlatos indispensáveis à organização do evento. As cerimônias de colação de grau constituem momentos de relevante valor pedagógico, institucional, social e afetivo, pois simbolizam a conclusão de etapas significativas da trajetória escolar dos estudantes, fortalecem o vínculo entre escola, aluno, família e comunidade, reconhecem o percurso educacional realizado e valorizam as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino. A realização organizada e padronizada desses eventos contribui para a promoção da inclusão, da igualdade de oportunidades e da valorização dos alunos concluintes, especialmente daquelas cujas famílias não dispõem de recursos para custear, de forma particular, os itens usualmente relacionados às cerimônias de formatura. A necessidade administrativa decorre, ainda, da imprescindibilidade de assegurar condições mínimas de estrutura, organização e registro das solenidades, compreendendo, entre outros elementos: fotografia individual dos formandos; registro fotográfico profissional das cerimônias; becas, capelos e acessórios; apoio à paramentação dos alunos; decoração da mesa solene; organização da mesa diretiva; disponibilização de itens personalizados; estrutura de som e telão; e cerimonialista para condução ordenada dos eventos. A disponibilização desses itens e serviços, conforme especificações do Termo de Referência, busca assegurar que todos os alunos concluintes tenham acesso, em condições isonômicas, à participação nas cerimônias e ao recebimento dos itens gratuitos previstos, sem transferência de custos à Administração Pública Municipal, aos estudantes ou a seus pais e responsáveis. Desse modo, evita-
se que a participação do aluno seja condicionada à aquisição de pacotes fotográficos, produtos adicionais ou qualquer outro serviço facultativo oferecido pela empresa credenciada. A adoção desse procedimento favorece a ampliação da participação de potenciais interessados, a impessoalidade, a transparência e a seleção de empresas aptas a atender às demandas das diferentes unidades escolares e turmas, sem outorga de exclusividade e com regras previamente definidas. A necessidade do credenciamento também se fundamenta na natureza específica da atividade. O registro fotográfico de cerimônias escolares e a disponibilização de serviços associados exigem profissionais com capacidade técnica, equipamentos adequados, experiência na condução de eventos com grande público, logística para atendimento simultâneo ou sucessivo de diversas escolas, capacidade de tratamento e entrega de imagens, bem como estrutura de apoio compatível com a quantidade estimada de formandos e com as características de cada solenidade. A opção pela execução mediante contrapartida da empresa credenciada, sem dispêndio direto de recursos públicos municipais, atende aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, desde que preservados: a gratuidade integral dos itens mínimos destinados aos formandos; a facultatividade de eventual contratação de produtos adicionais pelos pais ou responsáveis; a transparência de preços e condições de oferta; a vedação de práticas abusivas ou de venda condicionada; e a proteção dos dados pessoais e das imagens de crianças e adolescentes. Por fim, destaca-se que a Administração Municipal deverá assegurar o acompanhamento e a fiscalização da execução das obrigações assumidas pela(s) empresa(s) credenciada(s), especialmente quanto à qualidade dos serviços, à pontualidade, à quantidade e personalização dos itens fornecidos, à adequação das becas e acessórios, ao funcionamento da estrutura de som e telão, à atuação do cerimonialista, à gratuidade dos itens obrigatórios e à observância da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, considerando o tratamento de imagens e outros dados pessoais de crianças e adolescentes. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Disposições Gerais: 3.1.1. Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, que desenvolvam atividade compatível com o objeto do credenciamento e atendam integralmente às exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 3.1.2. A participação será permitida a todas as empresas interessadas que comprovem o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstos neste Edital, observada a natureza do objeto e a proporcionalidade das exigências. 3.1.3. O credenciamento terá caráter aberto, paralelo e não excludente, de modo que todas as empresas que atenderem às condições estabelecidas poderão ser habilitadas e integrar o cadastro de credenciadas, sem classificação por menor preço, pontuação ou ordem de preferência. 3.1.4. O ingresso no cadastro de credenciadas não assegura participação em todas as cerimônias, quantidade mínima de eventos, exclusividade ou preferência automática, ficando a distribuição das cerimônias condicionada aos critérios objetivos estabelecidos neste Edital, especialmente ao sorteio público, quando houver mais de uma empresa apta para o mesmo evento. 3.1.5. A empresa interessada deverá apresentar os documentos exigidos neste Edital dentro do prazo e na forma estabelecidos, responsabilizando-se pela autenticidade, exatidão, validade e integralidade das informações fornecidas. 3.1.6. A participação implica ciência e aceitação integral das condições previstas neste Edital, no Termo de Referência, nos anexos e nos demais documentos que integram o processo administrativo, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento das regras estabelecidas. 3.1.7. A empresa interessada deverá possuir capacidade técnica, operacional e estrutural compatível com a realização do registro fotográfico profissional das cerimônias oficiais de colação de grau dos alunos concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II da Rede Pública Municipal
de Ensino de Alfenas/MG, incluindo, quando previsto no objeto: I – equipamentos fotográficos profissionais, tais como câmeras, lentes, iluminação e acessórios; II – equipe suficiente para atendimento das cerimônias nos locais, datas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação; III – estrutura para disponibilização de becas, capelos e acessórios em tamanhos compatíveis com as diferentes faixas etárias dos formandos; IV – equipe de apoio para recepção e paramentação dos alunos, operação de som e telão e condução do cerimonial; V – capacidade para produção, impressão e entrega das fotografias individuais dos formandos no prazo definido pela Secretaria Municipal de Educação; VI – estrutura para fornecimento dos itens personalizados previstos no objeto, inclusive canudos e squeezes, conforme as especificações e artes previamente aprovadas. 3.1.8. A empresa interessada deverá observar integralmente as condições de gratuidade estabelecidas no Edital e no Termo de Referência, abstendo-se de transferir ao Município, às unidades escolares, aos alunos ou aos seus responsáveis quaisquer custos relativos aos itens e serviços mínimos previstos no objeto. 3.1.9. Eventuais produtos ou serviços adicionais não integrantes do objeto mínimo somente poderão ser oferecidos aos pais ou responsáveis mediante adesão facultativa, sem condicionamento da participação dos alunos nas cerimônias, do recebimento dos itens gratuitos ou da disponibilização dos registros fotográficos previstos. 3.1.10. A empresa interessada deverá observar as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao direito de imagem, especialmente no tratamento de dados e imagens de crianças e adolescentes, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — , com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. 3.1.11. Será permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, desde que atendidas as exigências previstas neste Edital. 3.1.12. A empresa interessada poderá participar por meio de representante legal ou procurador devidamente constituído, mediante apresentação dos documentos comprobatórios dos poderes de representação, conforme exigências previstas neste Edital. 3.1.13. Cada empresa poderá apresentar apenas uma solicitação de credenciamento, salvo previsão expressa em sentido diverso no Edital. A participação por meio de filial deverá observar a apresentação dos documentos correspondentes à unidade que efetivamente realizará as atividades. 3.1.14. A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada originalmente. 3.1.15. A habilitação estará condicionada à manutenção das condições apresentadas durante todo o período de vigência do credenciamento, podendo a Administração solicitar, a qualquer momento, a atualização ou reapresentação de documentos. 3.1.16. A falsidade de declaração, a omissão de informação relevante ou a apresentação de documento adulterado sujeitará a empresa às medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da responsabilização civil e penal aplicável. 3.1.17. A simples apresentação da documentação não assegura o ingresso no cadastro de credenciadas, o qual dependerá da análise e da decisão da Comissão responsável pelo procedimento, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 3.1.18. A participação no Chamamento Público pressupõe que a empresa interessada avaliou previamente suas condições técnicas, operacionais e logísticas, inclusive quanto à disponibilidade
de equipamentos, pessoal, materiais, transporte, prazos e demais recursos necessários ao atendimento das cerimônias. 3.1.19. Serão desconsideradas exigências, declarações ou condições eventualmente apresentadas pela empresa interessada que contrariem as regras do Edital, do Termo de Referência ou da legislação aplicável. 3.2. Vedações a participação: 3.2.1. Não poderão participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas que não atendam integralmente às condições de habilitação e às exigências previstas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o processo administrativo. 3.2.2. É vedada a participação de pessoa jurídica: I – que não possua, em seu objeto social ou em suas atividades econômicas, compatibilidade com o objeto e demais atividades relacionadas ao objeto deste Chamamento Público; II – que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensa do direito de participar de licitações ou contratações administrativas, ou declarada inidônea, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, observada a extensão definida na decisão administrativa ou judicial; III – que esteja submetida a processo de dissolução, liquidação ou extinção, salvo nas hipóteses legalmente admitidas e desde que comprovada sua capacidade para executar o objeto; IV – que esteja em recuperação judicial ou extrajudicial sem comprovação de que possui condições econômico-financeiras e operacionais para cumprir integralmente as obrigações decorrentes do credenciamento; V – que tenha sido constituída sob a forma de cooperativa ou associação quando sua participação resultar em burla à legislação trabalhista, à natureza do objeto ou às condições de execução previstas neste Edital; VI – que possua em seu quadro societário, diretivo ou funcional agente público do Município de Alfenas/MG, quando configurada a vedação prevista na legislação aplicável ou situação de conflito de interesses; VII – cujo dirigente, administrador, sócio ou representante legal possua vínculo com agente público responsável pela condução, fiscalização, julgamento ou decisão do presente procedimento, em situação capaz de comprometer a isonomia, a imparcialidade ou a independência do processo; VIII – que tenha relação de parentesco, nos graus vedados pela legislação aplicável, com agente público que exerça função de direção, assessoramento, fiscalização, julgamento ou decisão relacionada ao procedimento, quando caracterizado conflito de interesses; IX – que tenha sido sancionada por fraude, falsidade documental, conluio, prática anticompetitiva, descumprimento contratual grave ou irregularidade relacionada ao objeto ou à execução de objeto semelhante, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; X – que apresente documentação falsa, adulterada, incompleta ou incompatível com as exigências deste Edital, sem prejuízo das demais consequências administrativas, civis e penais cabíveis; 3.2.3. É vedada a participação simultânea de empresas que possuam sócios, administradores ou responsáveis comuns quando essa circunstância puder comprometer a isonomia, a competitividade, a impessoalidade ou a regularidade do procedimento. 3.2.4. A vedação prevista no item anterior será analisada de acordo com as circunstâncias concretas do caso, especialmente quando houver indícios de atuação coordenada, compartilhamento indevido de estrutura, identidade de representantes, comunhão de interesses ou qualquer forma de conluio. 3.2.5. É vedada a subcontratação integral do objeto. A eventual subcontratação parcial somente poderá ocorrer quando expressamente autorizada pela Administração, limitada às atividades acessórias e sem afastar a responsabilidade integral da credenciada ou contratada pelo fornecimento, pela qualidade, pela regularidade fiscal e pelo cumprimento dos prazos . 3.2.6. A participação será igualmente vedada quando a empresa, por ação ou omissão, tentar obter vantagem indevida, dificultar a fiscalização, manipular a formação do cadastro de credenciadas ou comprometer o caráter aberto, isonômico e não excludente do procedimento.
3.2.7. A empresa interessada deverá declarar, sob as penas da lei, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas neste Edital. 3.2.8. A declaração prevista no item anterior não afasta o dever da Administração de realizar consultas e diligências em bases oficiais, inclusive nos cadastros de empresas sancionadas, para verificação da inexistência de impedimentos à participação. 3.2.9. A constatação superveniente de qualquer hipótese de vedação poderá resultar no indeferimento do pedido de credenciamento, na exclusão do cadastro de credenciadas, na rescisão ou extinção do instrumento firmado e na aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.3. Da participação de empresas em consórcio e da subcontratação: 3.3.1 . NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio; 3.3.2. NÃO será admitida a subcontratação do objeto. 3.4. Da Participação de empresas estrangeiras 3.4.1. Será permitida a participação de empresas estrangeiras que funcionem no País, sendo exigidos os documentos de habilitação descritos neste edital, por meio de documentos equivalentes aos exigidos para pessoas jurídicas nacionais, inicialmente apresentados em tradução livre. 4. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 4.1. As empresas interessadas deverão apresentar a documentação exigida para habilitação, em original ou por cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração devidamente autorizado para conferência, nos termos da legislação vigente. 4.3. A documentação para fins de credenciamento deverá ser protocolada presencialmente, em envelope lacrado e identificado, junto à Secretaria Municipal de Suprimentos e Contratos da Prefeitura Municipal de Alfenas/MG, situada na Rua João Luís Alves, nº 181, Centro, CEP 37130-043, no período de 19 a 23 de outubro de 2026, das 09h às 12h e das 13h às 17h. O envelope deverá conter externamente a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e- mail da instituição interessada, além do número do respectivo Edital de Chamamento. 4.4. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa, com a seguinte descrição: CREDENCIAMENTO OBJETO: Credenciamento de empresa(s) especializada(s) em fotografia para a realização do registro fotográfico profissional das cerimônias oficiais de colação de grau dos alunos concluintes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II da Rede Pública Municipal de Ensino de Alfenas/MG. RAZÃO SOCIAL: __________________________ CNPJ: _________________________________ 4.5. O credenciamento permanecerá aberto durante o período definido neste edital, sendo facultado o recebimento de documentação a qualquer tempo, desde que atendidas todas as condições estabelecidas. 4.6. A participação no presente credenciamento implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste edital e nos demais anexos. 5. DAS OBRIGAÇÕES: 5.1. Executar os serviços e fornecer os materiais abrangidos, de forma integral, gratuita , tempestiva e adequada, sem gerar qualquer custo, contraprestação financeira, despesa direta ou indireta para o
Município de Alfenas/MG, para a Secretaria Municipal de Educação, para as unidades escolares, para os alunos formandos ou para seus responsáveis. 5.2. Cumprir integralmente as especificações técnicas, quantitativas, qualitativas, estéticas e operacionais definidas neste edital; 5.3. Atender às convocações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, observando os prazos, locais, horários e demais condições definidas para cada cerimônia de colação de grau. 5.4. Comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Educação, tão logo tome conhecimento, qualquer fato que possa comprometer ou retardar a execução do objeto, apresentando as providências adotadas para prevenção, correção ou mitigação da ocorrência. 5.5. Não transferir, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto sem prévia e expressa autorização da Administração, permanecendo integralmente responsável pela qualidade, regularidade e resultado dos serviços eventualmente executados por terceiros autorizados. 5.6. Assumir integral responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária, tributária, comercial, ambiental e administrativa pelos profissionais, equipamentos, materiais e serviços empregados na execução do objeto, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício, funcional ou de solidariedade entre o Município e os trabalhadores da empresa selecionada. 5.7. Comparecer às reuniões de alinhamento convocadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela direção escolar ou pela fiscalização, sempre que necessárias à adequada organização das cerimônias. 5.8. Realizar visita técnica prévia ao local da cerimônia, quando solicitada ou quando indispensável à verificação das condições de acesso, espaço, energia elétrica, montagem, segurança e acomodação da estrutura necessária. 5.9. Providenciar, por sua conta e responsabilidade, toda a logística de transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, acondicionamento, guarda e retirada dos materiais, equipamentos, decoração, vestimentas e demais itens necessários à execução do objeto. 5.10. Disponibilizar equipe técnica, operacional e de apoio em quantitativo compatível com o porte de cada cerimônia, incluindo, conforme aplicável, cerimonialista, fotógrafo(s), recepcionista(s), responsável pela paramentação, técnico de som, operador de telão e profissionais encarregados da montagem e desmontagem. 5.11. Garantir que sua equipe se apresente adequadamente uniformizada e identificada, com postura profissional, urbanidade e respeito à comunidade escolar, aos estudantes, às famílias, aos servidores e aos demais participantes das cerimônias. 5.12. Organizar a montagem da estrutura com antecedência suficiente para que, antes do início da solenidade, estejam concluídos os testes de som, projeção, iluminação, organização da mesa diretiva, decoração, recepção e demais elementos necessários ao evento. 5.13. Manter responsável técnico ou preposto habilitado e com poderes para representar a empresa selecionada durante toda a execução de cada cerimônia, para interlocução imediata com a fiscalização, direção escolar e representantes da Secretaria Municipal de Educação. 5.14. Disponibilizar becas, capelos e canudos em quantidade suficiente para atendimento de todos os formandos indicados pela unidade escolar, acrescida de margem operacional razoável para reposições decorrentes de variações de tamanho, avarias ou intercorrências. 5.15. Assegurar que as becas e acessórios estejam limpos, higienizados, conservados, padronizados e em condições adequadas de uso, observando tamanhos compatíveis com o público atendido e condições de segurança e conforto. 5.16. Fornecer 01 (um) kit/ para cada formando, dos itens discriminados abaixo, cujo a entrega deverá ser no dia da cerimônia de formatura: • 01 (uma) fotografia individual do formando, devidamente trajado com beca, capelo e canudo, nas dimensões mínimas de 10x15cm, em papel fotográfico de qualidade profissional (incluso a produção, revelação/ impressão); • 01 (um) canudo (porta-certificado) confeccionado em camurça, com acabamento em bordas douradas, personalizado com a aplicação das logomarcas oficiais da Prefeitura Municipal de Alfenas e da Secretaria Municipal de Educação. O item deverá acondicionar o certificado de conclusão
correspondente, cuja impressão deverá ser realizada pela empresa selecionada, em cores, em papel Canson, com arte final sujeita à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Educação e • 01 (um) squeeze personalizado, confeccionado em polipropileno atóxico, PET ou material similar de grau alimentício, com capacidade mínima de 500 ml, contendo a aplicação das logomarcas oficiais da Prefeitura Municipal de Alfenas e da Secretaria Municipal de Educação. 5.17 . Submeter previamente à aprovação da Secretaria Municipal de Educação a arte final, as dimensões, os materiais, as cores e os métodos de aplicação das logomarcas nos canudos, certificados de conclusão e squeezes, antes de iniciar a produção dos itens personalizados. 5.18. Efetuar a reposição imediata, sem qualquer ônus para a Administração, de qualquer item entregue com defeito, dano, erro de personalização, acabamento inadequado, quantidade inferior à solicitada ou especificação divergente da aprovada. 5.19. Adotar procedimentos de controle de entrega dos kits individuais, de modo a evitar extravios, duplicidades ou distribuição incompleta aos formandos. 5.20. Realizar sessão fotográfica individual dos formandos, com utilização de beca, capelo e canudo, em data, local e horário previamente definidos com a unidade escolar e a secretaria Municipal de Educação. 5.21. Disponibilizar estrutura mínima e equipe suficiente para que a sessão fotográfica seja realizada de forma organizada, respeitosa, acessível e compatível com a quantidade de alunos participantes. 5.22. Realizar o registro fotográfico profissional da cerimônia, compreendendo, no mínimo, momentos de composição da mesa, entrada dos formandos, execução do cerimonial, entrega simbólica dos canudos, homenagens, apresentações e fotografia coletiva, quando houver condições operacionais e autorização da organização. 5.23 . Observar o direito à imagem, a privacidade, a proteção de dados pessoais e as orientações da Administração quanto à captação, ao tratamento, ao armazenamento, à divulgação e ao compartilhamento de fotografias e imagens dos estudantes, especialmente quando se tratar de crianças e adolescentes. 5.24. Não divulgar, publicar, comercializar, ceder, compartilhar ou utilizar imagens dos alunos, familiares, servidores ou participantes para finalidade publicitária, promocional, comercial, institucional ou diversa da execução do objeto, sem autorização prévia, expressa e formal da Administração e dos responsáveis legais. 5.25. Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto, observando a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — e as orientações fornecidas pelo Município. 5.26. Disponibilizar cerimonialista com experiência compatível para conduzir a cerimônia conforme roteiro previamente validado pela direção escolar e pela Secretaria Municipal de Educação. 5.27. Disponibilizar, instalar, operar e retirar, os equipamentos de sonorização e projeção necessários à cerimônia, incluindo caixas de som, microfones, mesa de áudio, cabeamentos, telão e demais acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento da estrutura. 5.28. Assegurar a realização prévia de testes de funcionamento dos equipamentos de som e projeção, promovendo correção ou substituição imediata em caso de falha técnica, de modo a não prejudicar o início ou o desenvolvimento da solenidade. 5.29. Fornecer e instalar a decoração mínima pactuada, compreendendo, conforme especificações técnicas do objeto, 2 (dois) arranjos florais laterais e 1 (um) arranjo floral central para a mesa diretiva, em padrão sóbrio, adequado ao ambiente escolar e previamente aprovado pela Administração quando houver exigência. 5.30. Organizar a mesa diretiva, disponibilizando toalha apropriada, canudos personalizados dos formandos e água mineral em quantidade compatível para os membros da mesa. 5.31. Responsabilizar-se pela integridade dos materiais e equipamentos de sua propriedade, bem como pelos danos que, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou subcontratados autorizados, venham a causar ao patrimônio público, às instalações escolares ou a terceiros.
5.32. Permitir e facilitar o acompanhamento, a fiscalização e o controle da execução pela Secretaria Municipal de Educação e pelos fiscais formalmente designados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e disponibilizando os documentos pertinentes. 5.33. Atender, no prazo fixado pela fiscalização, às solicitações de esclarecimento, ajustes, substituições, correções e regularizações necessárias ao adequado cumprimento do objeto. 5.34. Corrigir, refazer, substituir ou complementar, de forma imediata e sem ônus para a Administração, os serviços ou bens considerados inadequados, defeituosos, incompletos, em desconformidade com as especificações ou entregues fora dos padrões de qualidade exigidos. 5.35. Apresentar, quando solicitado, relatório sintético de execução por cerimônia, contendo, no mínimo: a) identificação da unidade escolar e data do evento; b) quantitativo de formandos efetivamente atendidos; c) quantitativo de kits e fotografias entregues; d) relação dos serviços e estruturas disponibilizados; e) registro de intercorrências verificadas e das providências adotadas; f) identificação do preposto responsável pela execução. 5.36. Manter registro organizado das cerimônias realizadas/ atendidas, quantitativos distribuídos e eventuais ocorrências, disponibilizando-os à Administração sempre que requisitados. 5.37. Observar as normas de integridade, probidade, prevenção de conflitos de interesse e vedação de práticas lesivas à Administração Pública, abstendo-se de oferecer ou prometer vantagem indevida a agente público ou a terceiros relacionados à execução do objeto. 5.38. Cumprir a legislação aplicável à proteção de crianças e adolescentes, especialmente quanto ao tratamento respeitoso, à exposição de imagem e à vedação de qualquer conduta discriminatória, constrangedora, ofensiva ou incompatível com o ambiente educacional. 5.39. Garantir acessibilidade e tratamento não discriminatório aos participantes, adotando, sempre que tecnicamente possível e solicitado pela Administração, medidas razoáveis para inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 5.40. Manter sigilo sobre informações institucionais, dados de alunos, cronogramas, rotinas escolares e demais informações a que tiver acesso em razão da execução do objeto. 5.41. Responsabilizar-se integralmente pelos custos relativos a pessoal, encargos, materiais, equipamentos, insumos, transporte, personalização, fotografia, decoração, sonorização, cerimonial, tributos, seguros e quaisquer outros necessários à perfeita execução do objeto. 5.2. São obrigações do Município: 5.2.1. Conduzir o procedimento de credenciamento com observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e transparência, assegurando tratamento equânime a todas as empresas habilitadas e igualdade de oportunidade na convocação para atendimento das cerimônias. 5.2.2. Disponibilizar, em linguagem clara e acessível, todas as informações necessárias à compreensão do objeto, das condições de participação, dos critérios de habilitação, das regras de convocação e das obrigações recíprocas decorrentes do credenciamento. 5.2.3. Fiscalizar a execução do objeto por meio de servidor ou comissão formalmente designada, exercendo o acompanhamento técnico, operacional e administrativo necessário à verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela credenciada. 5.2.4. Zelar pela regularidade, publicidade e adequada instrução do procedimento, mantendo os autos organizados e disponíveis para consulta, nos termos da legislação de acesso à informação. 5.2.5. Definir, com exclusividade, o calendário, as datas, os horários e os locais de realização de cada cerimônia de colação de grau, em conformidade com o calendário escolar da Rede Pública Municipal de Ensino e com a disponibilidade das unidades escolares. 5.2.6. Comunicar formalmente às empresas habilitadas, ou às designadas para atendimento de cada evento, a definição de datas, horários e locais das cerimônias, com antecedência mínima estabelecida no instrumento convocatório, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas.
5.2.7. Informar, com precisão e antecedência hábil, eventuais alterações de data, horário ou local previamente definidos, adotando as providências necessárias para minimizar impactos operacionais decorrentes de tais alterações. 5.2.8. Indicar, para cada cerimônia, a unidade escolar responsável, o quantitativo estimado de formandos e as demais informações operacionais indispensáveis ao adequado planejamento logístico do evento. 5.2.9. Assegurar que os locais definidos para a realização das cerimônias reúnam condições mínimas de acesso, espaço, segurança, energia elétrica e infraestrutura compatíveis com a montagem da estrutura necessária à execução do objeto. 5.2.10. Designar servidor responsável pela interlocução direta com as empresas habilitadas, durante todas as etapas do credenciamento e da execução das cerimônias, para dirimir dúvidas, receber comunicações e adotar as providências administrativas cabíveis. 5.2.11. Franquear o acesso às unidades escolares e aos espaços definidos para a realização das cerimônias, nos dias, horários e condições previamente estabelecidos, viabilizando a montagem, os testes e a execução das atividades previstas. 5.2.12. Acompanhar, por meio de representante da Secretaria Municipal de Educação ou da direção escolar, a realização de cada cerimônia, verificando o cumprimento das obrigações assumidas e o atendimento aos formandos. 5.2.13. Validar previamente o roteiro do cerimonial, a arte final dos itens personalizados e demais elementos que exijam aprovação da Administração, dentro dos prazos definidos para não comprometer o planejamento das empresas habilitadas. 5.2.14. Orientar as unidades escolares quanto às responsabilidades, aos procedimentos e às informações necessárias à adequada articulação com as empresas designadas para atendimento de cada cerimônia. 5.2.15. Fornecer orientações claras quanto ao tratamento, à captação, ao armazenamento e à divulgação de imagens e dados pessoais dos estudantes, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 5.2.16. Zelar pela obtenção, quando necessário, das autorizações dos responsáveis legais dos estudantes para captação e uso de imagem nas cerimônias, sem prejuízo das obrigações específicas atribuídas à empresa habilitada. 5.2.17. Adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento, por qualquer parte envolvida, das normas de proteção de dados e de imagem dos estudantes, comunicando formalmente as irregularidades identificadas. 5.2.18. Assegurar que a atuação da empresa habilitada não gere qualquer ônus, despesa, repasse de recursos ou obrigação financeira para o Município de Alfenas/MG, para a Secretaria Municipal de Educação, para as unidades escolares, para os alunos formandos ou para seus responsáveis. 5.2.19. Divulgar, por meio dos canais oficiais, as informações relativas ao credenciamento, às empresas habilitadas e às cerimônias programadas, quando pertinente, assegurando publicidade adequada ao procedimento. 5.2.20. Prestar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, o apoio institucional necessário à articulação entre as empresas habilitadas e as unidades escolares, viabilizando a adequada execução das cerimônias de colação de grau. 5.2.21. Disponibilizar, sempre que solicitado e tecnicamente viável, informações complementares sobre as unidades escolares, quantitativo estimado de formandos e características específicas de cada evento, de modo a subsidiar o planejamento das empresas habilitadas. 5.2.22. O descumprimento, pelo Município de Alfenas/MG ou pela Secretaria Municipal de Educação, das obrigações de comunicação tempestiva de datas, horários e locais, ou de disponibilização das condições mínimas necessárias à execução das cerimônias, poderá ensejar a revisão do planejamento, a repactuação de prazos ou a adoção de medidas administrativas de reequilíbrio operacional, sem que isso implique, em qualquer hipótese, ônus financeiro para as empresas habilitadas além do estritamente decorrente da natureza gratuita do credenciamento.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO Para fins de habilitação, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente o requerimento para inscrição ao credenciamento: 6.1. Habilitação Jurídica: A) Cédula de identidade ou documento que a lei confere idêntica força do representante legal da instituição financeira ou procurador constituído, acompanhada da procuração, quando for o caso; B) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado (no caso de sociedade comercial) ou registro comercial (no caso de empresa individual); C) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores (no caso de sociedade por ações) ou inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício (no caso de sociedade civil); D) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir. 6.2. Documentos Relativos a Regularidade Fiscal: 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; (Cartão de Inscrição Municipal ou Inscrição Estadual). 6.2.3. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF); 6.2.4. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, seguridade social, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 6.2.5 . Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços -ICMS, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa. 6.2.6 . Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da empresa; 6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 6.3 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA : Deverá o licitante concorrente comprovar a aptidão, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento satisfatório, por parte da licitante, com características funcionais similares ao objeto da presente licitação. 6.4. Tabela de preços dos produtos/serviços facultativos aos pais, (álbuns físicos, fotos impressas adicionais, vídeos personalizados, pacotes digitais promocionais, mídias extras e demais itens de natureza comercial complementar que não integram o objeto do Edital , tampouco compõem a remuneração ou contraprestação devida pela Administração Pública empresa selecionada. 6.5. DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS COMPLEMENTAR : Deverão ser apresentadas as seguintes declarações (modelos anexo ao edital): Anexo II — Declaração de Capacidade Técnica e Operacional; Anexo III — Declaração de Concordância com as Regras do Edital; Anexo IV — Declaração de Comprometimento com a Gratuidade Integral; Anexo V — Termo de Nomeação de Preposto (obrigatório);