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Resumo do edital: Alienação, por meio de Leilão Público Simultâneo, de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Perdões/MG, compreen

Leilão - Presencial 1/2026 · MUNICIPIO DE PERDOES · Perdões/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de leilão público para alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura de Perdões.

    “Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis pertencentes a Prefeitura Perdões , relacionados no ANEXO I.”

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  • O leilão será realizado na modalidade Leilão Público Simultâneo nº 001/2026, do tipo maior lance por lote/item.

    “expede e torna público o presente Edital de Licitação, na modalidade Leilão Público Simultâneo Nº 001/2026 , do tipo maior lance por lote/item”

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  • O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Patrícia Graciele de Andrade Sousa, JUCEMG nº 945.

    “sendo conduzido pela Leiloeira Oficial, Sra. Patrícia Graciele de Andrade Sousa, JUCEMG nº 945 .”

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  • Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, sem reclamação posterior quanto às suas qualidades.

    “Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.”

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  • O edital é regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, no que couber”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto do edital é a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes à Prefeitura de Perdões, relacionados no Anexo I.

    “Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis pertencentes a Prefeitura Perdões , relacionados no ANEXO I.”

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  • Os valores do Anexo I correspondem exclusivamente aos lances iniciais para abertura da disputa de cada item/lote.

    “Os valores constantes do ANEXO I correspondem exclusivamente aos lances iniciais para abertura da disputa de cada item/lote.”

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  • O Município fixou previamente um preço de reserva para cada bem, que permanecerá sigiloso até o encerramento da sessão pública.

    “O Município fixou previamente, para cada bem, um preço de reserva, que representa o menor valor pelo qual admite realizar a venda. Esse preço permanecerá sigiloso até o encerramento da sessão pública”

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  • O maior lance ofertado terá caráter provisório e somente será definitivo após homologação pela autoridade competente.

    “O maior lance ofertado durante a sessão pública terá caráter provisório e somente será considerado definitivo após a homologação do resultado pela autoridade competente.”

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  • Caso o maior lance não alcance o preço de reserva, a arrematação não será homologada e o Município não é obrigado a realizar a venda.

    “Caso o maior lance ofertado não alcance o preço de reserva fixado para o respectivo item/lote, a arrematação não será homologada, permanecendo o Município desobrigado de realizar a venda”

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  • As fotos constantes do site da leiloeira são meramente ilustrativas.

    “As fotos constantes do site www.pwleiloes.com.br são meramente ilustrativas.”

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Valor estimado

  • O valor do lance deverá ser pago integralmente por meio de depósito bancário em favor do Município.

    “O valor do lance deverá ser pago integralmente por meio de depósito bancário em favor do Município, na seguinte conta: Banco Brasil, Agência nº 2433-3, Conta Corrente nº 6712-1, CNPJ: 18.244.343/0001-67, Prefeitura Municipal de Perdões.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A comissão da Leiloeira é de 5% sobre o valor da arrematação e não está incluída no valor do lance.

    “O valor correspondente à comissão da Leiloeira, no importe de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser pago por depósito ou transferência bancária em favor da Leiloeira”

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  • O arrematante terá o prazo de 2 dias úteis para pagamento dos valores de arrematação e comissão da Leiloeira.

    “O arrematante terá o prazo de 2 dias úteis para pagamento dos valores de arrematação e comissão da Leiloeira desde o recebimento do e-mail informativo”

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  • Em caso de cheque sustado ou devolvido, cabe à Leiloeira cobrar 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% de comissão.

    “cabe a Leiloeira a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, Decreto nº 21.981/1932.”

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  • Caso o pagamento não seja efetivado no prazo, o arrematante será considerado desistente e a venda cancelada, com cobrança de multa de 15% do valor do lance vencedor para a Prefeitura.

    “Caso seja transcorrido o prazo de 2 dias úteis e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos a título de multa:”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O valor de 5% do lance vencedor será utilizado para pagamento da comissão da Leiloeira em caso de inadimplência.

    “Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão da Leiloeira.”

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Prazos e sessão

  • A data de fechamento do leilão simultâneo é 29 de outubro de 2026, a partir das 10:00 horas.

    “Data de Fechamento do leilão – Simultâneo: Dia 29 de outubro de 2026 , a partir das 10:00 horas”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O resultado da homologação será divulgado em até 02 (dois) dias úteis contados do encerramento da sessão pública.

    “O resultado da homologação será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da sessão pública do leilão, pelos meios oficiais indicados neste Edital (ata do leilão).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A retirada do bem leiloado deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão do termo de arrematação.

    “A retirada do bem leiloado deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de arremtação, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante e consequente perda do valor desembolsado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.

    “O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o maior lance por lote/item.

    “do tipo maior lance por lote/item”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O lote será arrematado pelo licitante que ofertar o MAIOR LANCE.

    “O lote será arrematado pelo licitante que ofertar o MAIOR LANCE.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Considera-se vencedor o participante que oferecer o maior lance, desde que homologado pelo Município.

    “considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este desde que homologado pelo Município.”

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  • Os valores ofertados são irretratáveis, não sendo admitido cancelamento da oferta realizada.

    “Os valores ofertados são irretratáveis, não será admitido em hipótese alguma, o cancelamento da oferta realizada”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal.

    “Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal.”

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Habilitação jurídica

  • Pessoas físicas maiores e capazes podem participar do leilão.

    “Poderão participar deste leilão tanto as pessoas físicas que sejam maiores de idade e capazes, quanto as pessoas jurídicas que estejam legalmente constituídas”

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  • Pessoas jurídicas devem estar legalmente constituídas para participar.

    “quanto as pessoas jurídicas que estejam legalmente constituídas e que não se enquadram nas hipóteses previstas na legislação de vedação à participação em processos licitatórios.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Agente público designado para atuar na área de licitações e contratos não pode participar como arrematante, ressalvados os casos previstos em lei.

    “Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, o agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Para participação presencial, pessoa física deve apresentar documentos de identidade e CPF originais e/ou CNH.

    “Para participação no leilão presencial, o interessado deverá apresentar documentos de identidade e CPF originais e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Para participação presencial, pessoa jurídica deve apresentar documentos originais do representante, procuração se for o caso, última alteração contratual e cartão de CNPJ.

    “Para participação no leilão presencial, o interessado Pessoa Jurídica deverá apresentar os documentos originais do representante e procuração se for o caso, bem como a última alteração contratual e cartão de CNPJ.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Para cadastro online como pessoa física, exige-se cópia da cédula de identidade - CPF e carteira de identidade (RG ou CNH).

    “Cópia da cédula de identidade - CPF e carteira de identidade (RG ou CNH);”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Somente pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, reciclagem e comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores podem arrematar veículos considerados SUCATA.

    “Somente poderão arrematar veículos considerados SUCATA, pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As pessoas jurídicas mencionadas devem estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN – MG (SIAL).

    “que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN – MG (SIAL).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A retirada do bem leiloado deve ocorrer em até 5 dias úteis a partir da emissão do termo de arrematação.

    “A retirada do bem leiloado deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de arremtação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve transferir o veículo junto ao órgão competente em até 30 dias a contar da retirada.

    “O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A retirada do objeto arrematado ocorre somente após a compensação bancária dos depósitos pagos ao Município e à Leiloeira.

    “O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos depósitos e/ou transferências pagos ao Município e a Leiloeira.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A retirada dos bens arrematados depende de agendamento prévio com o Município.

    “A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Município, quando ocorrerá a entrega dos documentos necessários para transferência de propriedade.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A entrega do veículo é feita junto com a Carta de Arrematação, com reconhecimento de assinaturas, mediante agendamento prévio.

    “A entrega do veículo(s) será(ão) efetuada(s) juntamente com a CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente preenchida e com reconhecimento das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura Perdões”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A remoção, transporte e carregamento dos bens são de responsabilidade integral do arrematante.

    “É responsabilidade integral do arrematante pela remoção, transporte e carregamento dos bens.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita o licitante a penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021.

    “A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita a licitante a penalidades, conforme Art. 155 V e IX e Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As sanções previstas são aplicáveis aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos nocivos ao leilão.

    “As sanções previstas nos tópicos acima são aplicáveis aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos nocivos ao leilão.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O arrematante que descumprir obrigações e pagamento pode ter o cadastro bloqueado e ficar impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.

    “O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Em caso de cheque sustado ou devolvido, cabe à Leiloeira cobrar 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% de comissão.

    “cabe a Leiloeira a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, Decreto nº 21.981/1932.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Transcorrido o prazo de 2 dias úteis sem depósito, o arrematante é considerado desistente e a venda é cancelada, com cobrança de multa de 15% do valor do lance vencedor.

    “Caso seja transcorrido o prazo de 2 dias úteis e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A manipulação, acordo, combinação ou fraude no leilão será comunicada à Autoridade Policial e ao Ministério Público.

    “qualquer forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o evento.

    “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme art. 164 da Lei Federal 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser feitos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para início do leilão.

    “Os pedidos de esclarecimentos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para início do leilão, serão através do telefone (31) 3243-1107 ou via internet, por meio do e-mail: [email protected] .”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Em qualquer fase da licitação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

    “Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os recursos serão dirigidos à Prefeitura de Perdões, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior.

    “Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Perdões, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Não serão conhecidos recursos com petições apresentadas fora do prazo ou subscritas por representante não habilitado legalmente.

    “Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital” (16 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.