Texto do edital
Pavimentação asfáltica em cbuq de vias públicas no bairro são josé da serra e no distrito dos machados
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 INFORMAÇÕES INICIAIS Processo Licitatório 119/2026 Concorrência Eletrônica 006/2026 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ DE VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO SÃO JOSÉ DA SERRA E NO DISTRITO DOS MACHADOS Critério de Julgamento Menor Preço Global Regime de Execução Empreitada por Preço Global Modo de Disputa Aberto e Fechado Preferência ME, EPP e Equiparadas Sim Valor Estimado da Contratação R$ 611.039,92 Data da Sessão Pública Dia 19/11/2026 , às 13h (Horário de Brasília) Edital O edital está disponível na sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG, no horário de 12h:00min às 18h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado no site oficial https://www.bomsucesso.mg.gov.br/licitacao/todas/ 119-2026-concorrencia-eletronica-006-2026/949 ou solicitado através do e-mail [email protected]. Contatos e informações Marco Aurélio Pedrozo - Agente de Contratação Telefone (35) 9 9802-9620 Setor de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO-MG CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 (Processo Administrativo n° 119/2026) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede à praça Benedito Valadares, nº 51, Centro, na cidade de Bom Sucesso, estado de Minas Gerais, CEP 37.220-000, por meio do seu Setor de Licitações, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo registrar o pedido na plataforma da Licitar Digital até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação, a licitante que não o fizer no prazo estabelecido. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. AS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E DEMAIS ATOS DESTE PROCESSO LICITATÓRIO PODERÃO SER ENCAMINHADOS AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA LICITAR DIGITAL, ATRAVÉS DO LINK: https://licitar.digital/ . GARANTIA – A licitante adjudicatária prestará ao Município de Bom Sucesso-MG garantia para execução da obra no valor correspondente a 5% do valor contratado. A critério da licitante, pode ser prestada garantia em uma das modalidades previstas nos incisos do §1°, do art. 96, da Lei nº 14.133/21, observado o art. 98 da referida legislação. A garantia somente será exigida para assinatura do contrato, na data determinada pelo Município. Caso a licitante não preste a garantia ou a faça através de título da dívida pública em desacordo com o que determina o dispositivo legal indicado, decairá do direito à contratação. (Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. [...] Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos risc os envolvidos.) PROPOSTA COMERCIAL – Não será admitida proposta com valores superiores àqueles estabelecidos pelo Município em seu projeto básico. O valor máximo global estimado corresponde a R$ 611.039,92 (seiscentos e onze mil, trinta e nove reais e noventa e dois centavos) . DO REAJUSTE DE PREÇOS – I) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento e stimado. II) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI - (08/2026), SEINFRA - (04/2026) e SUDECAP - (07/2026), conforme comprovam os documentos técnicos. III) Após o interregno de um ano, a pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. IV) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. V) No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 VI) Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). VII) Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. VIII) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. IX) O reajuste será realizado por apostilamento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ DE VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO SÃO JOSÉ DA SERRA E NO DISTRITO DOS MACHADOS , conforme descrito e detalhado no Projeto Básico anexo a este edital, bem como condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. As obras incluem o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra. 1.2. A licitação será realizada em único item (global). 1.3. O prazo de execução do objeto do contrato dar-se-á nos exatos termos do cronograma físico financeiro, neste caso 04 (quatro) meses , anexo a este edital, da seguinte forma: a) no primeiro dia útil, após a assinatura do contrato, a contratada deverá adotar todas as providências necessárias para iniciação da execução da obra, tais como: a.1) apresentação do corpo técnico de profissionais, com a devida qualificação mínima exigida, apresentação de toda a documentação legal, tais como: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA local -, inscrição da obra nos órgãos competentes, licenças e Alvará de Construção e outros que a lei exigir, apólices de seguro contra responsabilidade civil, no prazo máximo de 10 (dez) dias ; a.2) após a conclusão das exigências contidas na alínea anterior, a Prefeitura Municipal emitirá Ordem de Serviço, determinando o início da execução da obra, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido; a.3) o prazo de execução da obra observará o disposto no cronograma físico financeiro, anexo deste edital, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após o recebimento, pela contratada, da Ordem de Serviço. 2. DA VISITA TÉCNICA As visitas técnicas ao local da obra serão facultativas , realizadas em dias úteis, das 12h00min às 18h00min, no período compreendido entre a data da publicação deste edital no PNCP, Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso e Jornal de Grande Circulação, até três dias úteis anteriores à data determinada para o certame. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas . Para realização da vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, é necessário o agendamento para acompanhamento de servidor do órgão. Os interessados devem entrar em contato com o Setor de Engenharia, especificamente com o Engenheiro Municipal, Sr. Vinnícius Carvalho Alves e/ou o Assessor de Obras Públicas, Sr. Alerson Amaral Resende, bem como apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. Telefone: (35) 99802-9620 Local da Obra: Avenida Jairo Pinto de Andrade e Avenida do Distrito dos Machados, CEP: 37220-000, Município de Bom Sucesso-MG. OBS.: AS EMPRESAS QUE DECIDIREM NÃO REALIZAR VISITA TÉCNICA, DEVERÃO APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DE QUE CONHECEM O LOCAL DA OBRA, OS PROJETOS E TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, NADA PODENDO RECLAMAR A ESSE TÍTULO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência as empresas do ramo de execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que estiverem previamente credenciados na Plataforma Eletrônica Licitar Digital, através do endereço eletrônico <https://licitar.digital/>. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Prefeitura e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 e 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Prefeitura ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.15. É vedada a subcontratação dos serviços objeto desta Concorrência Eletrônica. 4.16. Com objetivo de dar celeridade aos procedimentos na sessão pública, solicita-se aos interessados que organizem os documentos na ordem solicitada neste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 4.17. Recomendamos que, se possível, as datas das certidões, os atestados de capacidade técnica, bem como a qualificação do responsável técnico sejam marcados com cor de destaque visando facilitar a análise do Agente de Contratação. 4.18. A licitante (contratada) deverá estar ciente de que o prazo de execução e entrega da obra é de acordo com o cronograma físico-financeiro, anexo a este edital. 4.19. A licitante (contratada) deverá estar ciente que, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, responderá pela solidez e segurança do objeto desta licitação, tanto em relação aos materiais empregados na execução, como também ao solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor global para a execução da obra, indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais, expresso em algarismos e por extenso, devendo estar incluídas todas as despesas concernentes à mão-de-obra, materiais, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, ligações provisórias e demais despesas que se façam necessárias à execução completa, do objeto ora licitada; 5.1.2. Planilha orçamentária detalhada, contendo discriminação dos materiais e serviços a serem executados, com preços unitários, parciais e totais, obedecida a ordem sequencial dos itens apresentada no Projeto Básico; 5.1.3. Planilha de composição do BDI utilizado; 5.1.4. Prazo de execução do objeto ora licitado de acordo com o cronograma físico-financeiro, a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso-MG; 5.1.5. Prazo de garantia dos serviços a serem executados, que não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, conforme artigo 618 do Código Civil; 5.1.6. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação; 5.1.7. Apresentar cronograma físico financeiro, de acordo com as informações constantes no cronograma anexo deste edital , devendo observar: o prazo total da etapa da obra, as etapas de medição e os respectivos percentuais de desembolso. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Prefeitura por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.7. A obra será executada em regime de empreitada por preço global, forma de execução indireta, devendo ser observados pelos licitantes o Memorial Descritivo e todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Básico anexo a este edital. 5.8. Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente aos prazos de garantia dos serviços e da validade da proposta, serão considerados os prazos estipulados neste edital. 5.9. Os preços unitários deverão ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais. O preço total da proposta deverá ser expresso tanto em algarismos como por extenso. 5.10. As licitantes deverão, para fins de elaboração das propostas, verificar e comparar todas as plantas fornecidas para execução da obra. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao Agente de Contratação, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão, que solicitará esclarecimento por parte da Equipe Técnica, responsável pelos Projetos. 5.11. O LICITANTE DECLARADO VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DA SESSÃO ELETRÔNICA NA QUAL FOR DECLARADO VENCEDOR DO CERTAME. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação/comissão de contratação e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global . 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) . 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o agente de contratação/comissão de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação/comissão de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação/comissão de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.18.2.2. empresas brasileiras; 6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação/comissão de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Prefeitura. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.4. O agente de contratação/comissão de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos