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Texto do edital

Possíveis e futuras aquisições materiais de construção e materiais elétricos, destinados a atender às necessidades das diversas Secretarias e setores desta Municipalidade, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Termo de Referência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 1 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 INSTRUÇÕES/ORIENTAÇÕES PARA USO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA No link a seguir é possível assistir vídeo, baixar o manual e tutorial completo do sistema: https://ajuda.licitapp.com.br/wiki/index.php?title=P%C3%A1gina_principal. AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SÃO UM RESUMO PARA SE CADASTRAR NO SISTEMA LICITAPP: Caso seja o primeiro acesso da empresa na plataforma eletrônica, será necessário fazer o cadastro no sistema. Obs. O cadastro é feito única vez e por meio dele a empresa poderá participar de Licitações e contratações diretas neste Município ou em qualquer outro que utiliza a plataforma da LicitApp. Para cadastrar a Fornecedor (Empresa – CNPJ) e o Representante/Usuário (CPF) que a representará na sessão, será necessário seguir os seguintes passos: 1ºPasso: Acessar o link: https://itumirim.licitapp.com.br//; 2º Passo: Clicar no botão entrar (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (ainda não tenho cadastro) . Feito isto, será direcionado para a página: Nesta página, deverá ser preenchido o CNPJ (se for cadastro de empresa) ou CPF (ser for cadastro de pessoa física) . A partir daí, deverá ser preenchido todos os dados solicitados, anexados todos os documentos exigidos e criada à senha do fornecedor. Obs.: Nesse primeiro momento, o cadastro será referente à empresa (“fornecedor CNPJ”). Cabe observar que, para participar do certame, será necessário realizar também o cadastro do representante da empresa que a representará obedecendo aos seguintes passos: 3º Passo: Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR CNPJ) , a empresa deverá retornar a página inicial em: https://itumirim.licitapp.com.br// clicar no botão (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção (FORNECEDOR – CNPJ) e realizar o login com a opção fornecedor, CNPJ e senha cadastrada na etapa anterior. Feito isto, será direcionado para a página privada do fornecedor. 4º Passo: Ao acessar o login de fornecedor (CNPJ) , deverá ser preenchido o endereço do e- mail do representante, que representará a empresa no certame. Obs.: Importante ressaltar que o e-mail do representante deverá ser diferente do e-mail da empresa(fornecedor). 5º Passo: Feito isto, um CONVITE , contendo um link, será enviado para o e-mail do representante. Obs.: caso o e-mail não chegue, o representante deverá olhar a pasta de Spam/lixo eletrônico. 6º Passo: A partir daí, o representante deverá clicar no link recebido (da plataforma LicitApp) e cadastrar informações solicitadas, bem como criar sua senha de acesso que é pessoal e intransferível. 7º Passo: Feito isto, o representante deverá acessar a página: clicar no botão entrar (ENTRAR) do lado direito superior da página, escolher a opção ( USUÁRIO/REPRESENTANTE –CPF) e realizar o login com a opção usuário/representante, CPF e senha cadastrada para o usuário em questão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 2 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 8º Passo: Depois de realizar o login na página do usuário, o licitante deverá escolher o processo em que deseja participar, clicar no quadrinho vermelho “participar”, a partir daí dar sequência ao cadastramento da proposta e da documentação. Obs.: Em caso de não acesso à plataforma através do login verifique as seguintes orientações: a) Foi realmente escolhida a opção usuário/representante? Pois, a opção fornecedor não dá acesso à página do certame. b) Foi inserido o CPF do representante? Pois, com o CNPJ não funcionará, vez que esta opção deve ser preenchida no acesso de fornecedor. c) A senha digitada é realmente ado representante? Haja vista que a senha do fornecedor pode ser diferente da senha do usuário. Obs.: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (representante para Sessão), será necessário fazer o login: com a opção Fornecedor, CNPJ e senha. ATENÇÃO: NÃO DEIXE DE LER OS AVISOS ABAIXO: PRINCIPAIS ERROS DOS LICITANTES AO CADASTRAR A PROPOSTA E A DOCUMENTAÇÃO Aviso 1: O sistema opera com 4 casas decimais depois da vírgula. Alguns licitantes têm confundido a vírgula como ponto e lançado valor errado na proposta. Lembrando, que o sistema escreve o valor digitado por extenso e caso o valor digitado esteja inexequível ele emite uma alerta, fazendo com que evite erros de digitação. Portanto, esteja atento e revise os valores antes de salvar sua proposta. 1,0000 (um real) é diferente 1.000,00 (mil reais), vírgula é diferente de ponto. Quando a proposta está com valor inferior a 50% do estimado também é apresentada uma mensagem de aviso para confirmar a posição das casas decimais. Conforme exemplo: Aviso 2: Sempre que concluir uma operação no sistema, lembre-se de salvar a ação para não perder que foi feito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 3 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 Aviso 3: Esteja atento à TARJA VERMELHA que aparece na parte superior emitida pelo sistema. Ela indica que ainda tem tarefas não concluídas que precisam ser finalizadas, para que o licitante consiga ter sua participação efetivada no certame. Aviso 4: Um dos erros mais recorrentes dos licitantes é esquecer de ASSINAR o comprovante de participação do processo. A NÃO assinatura deste comprovante invalidará a participação do licitante no certame. Aviso 5: Quando assinar este comprovante o sistema não mais permitirá a correção da proposta e nem a inclusão ou retirada de documento da plataforma, portanto, só assine o comprovante quando tiver certeza que está tudo correto. Aviso 6: A assinatura do comprovante de participação poderá ser realizada até o fim do prazo do envio de proposta. No entanto, a assinatura do comprovante de participação é essencial para que o licitante consiga participar do processo. O COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO deverá ser assinado somente após a inclusão e conferência de todas as informações, respeitando o prazo de envio de proposta estipulado no EDITAL.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 4 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO QUADRO RESUMO Processo nº 84/2026 Modalidade Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº 21/2026 Tipo Menor preço ITEM Dotações Orçamentárias Informação no corpo do edital Da participação Licitação destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 2.150/2021. Com exceção dos itens 10, 24, 54, 96, 153 e 289 , que serão destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA. Da sessão pública do pregão eletrônico Fim do recebimento das propostas: 20/10/2026 às 12h30min Início da análise das propostas: 20/10/2026 às 12h31min Fim da análise das propostas: 20/10/2026 às 12h59min SESSÃO PÚBLICA: DIA: 20 DE OUTUBRO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 13h00min (horário de Brasília/DF) Site para realização do pregão Portal: https://itumirim.licitapp.com.br// Modo de disputa Aberto Objeto do certame Registro de preços para possíveis e futuras aquisições materiais de construção e materiais elétricos, destinados a atender às necessidades das diversas Secretarias e setores desta Municipalidade, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Termo de Referência. Edital O edital e anexos estão disponíveis com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, horário de 11hs às 17hs, de segunda a sexta-feira. O edital com os anexos está publicado nos sites www.itumirim.mg.gov.br para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Contatos e informações: Gabriel Henrique de Oliveira Vaz – Pregoeiro Telefone (35) 3823-1045 E-mail: [email protected] Lei Federal 14.133/21:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 5 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 1. PREÂMBULO O Município de Itumirim, com endereço à Praça dos Três Poderes, nº160, Bairro: Centro, Itumirim/MG, CEP nº 37.210.000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.392/0001-08, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 84/2026, na modalidade Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº 21/2026, do tipo menor preço ITEM, regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 2.150 de 22 de Janeiro de 2021 que regulamenta o pregão eletrônico no município de Itumirim/MG e demais condições fixadas neste edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Fim do recebimento das propostas: 20/10/2026 às 12h30min Início da análise das propostas: 20/10/2026 às 12h31min Fim da análise das propostas: 20/10/2026 às 12h59min SESSÃO PÚBLICA: DIA: 20 DE OUTUBRO DE 2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 13h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://itumirim.licitapp.com.br// 2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) público(a) do Município de Itumirim, nomeado para cargo de Pregoeiro(a), através da Portaria nº 040/2026 e n°046/2026 e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica https://itumirim.licitapp.com.br// 2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site www.itumirim.mg.gov.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 3- OBJETO 3.1- Registro de preços para possíveis e futuras aquisições materiais de construção e materiais elétricos, destinados a atender às necessidades das diversas Secretarias e setores desta Municipalidade, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Termo de Referência. 4 - ÁREA(S) SOLICITANTE(S) 4.1 – Secretaria Municipal de Obras.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 6 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 5 – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 5.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos , observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública . 5.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente através da plataforma onde será realizado o pregão eletrônico, e-mail [email protected] ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Itumirim/MG. 5.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 5.1.3 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5.1.4 - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 5.2 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos , observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública . 5.2.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro, preferencialmente através da plataforma onde será realizado o pregão eletrônico, e-mail [email protected] ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Itumirim/MG. 5.2.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 dias úteis , contado da data de recebimento da impugnação. 5.2.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação . 5.2.4 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.2.5 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será divulgada no site do Município, aba licitação e no sistema https://itumirim.licitapp.com.br// para conhecimento de todos os interessados. 6 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO 6.1 - O edital encontra-se disponível na internet, nos sites www.itumirim.mg.gov.br e https://itumirim.licitapp.com.br// para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus, independentemente de qualquer pagamento. 7 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1- Poderão participar desta licitação SOMENTE , Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas, na forma do artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/06 e Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 7 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. Municipal n° 2.150/2021; cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes neste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://itumirim.licitapp.com.br/ Obs.: Com exceção dos itens 10, 24, 54, 96, 153 e 289 , que serão destinados à ampla concorrência. 7.1.1 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente no site https://itumirim.licitapp.com.br// , até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 7.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através do setor de licitação pelo telefone: (35) 3823-1045, ou através do e- mail [email protected] 7.1.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento\ da habilitação. 7.2 – O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21 1 . A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 8 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 7.3 – O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação , mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 7.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 7.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.4.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 9 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 2 NOTA EXPLICATIVA : Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela. 3 Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: (...) § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.4.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 2 ; 7.4.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.4.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 3 . 7.5 - O impedimento de que trata o item 7.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.8 - O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.10 - A vedação de que trata o item 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 8.1 - O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio https://itumirim.licitapp.com.br//. 8.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal , informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM 10 Praça dos Três Poderes, 160, Centro, Itumirim/MG, CEP 37.210.000. www.itumirim.mg.gov.br CNPJ:18.244.392/0001-08 8.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 9.1 – A proposta com o valor dos itens, marca/ modelo (quando for o caso) e demais informações , DEVERÃO ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcada para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances. 9.1.1 - Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo. 9.1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 9.1.3 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial. 9.1.4 - O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 9.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.3 – O licitante PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR , detentor da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), conforme item 11.19 deste edital : 9.3.1 - Proposta comercial expressa , ajustada ao preço final , conforme Modelo do Anexo II , ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com descrição completa do objeto, indicação do valor unitário e total de cada item do objeto, marca/ modelo (quando for o caso) , identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. 9.3.2 - Documentos comprovando o poder de representação do signatário da proposta, caso não seja sócio da empresa do licitante, sendo procuração, se pública ou com firma reconhecida, e procuração e documento de identidade, se particular. 9.4 – A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 9.4.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 9.4.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.