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Texto do edital

Aquisicao de pneus novos, camaras de ar e protetoras, para uso da frota municipal

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__________________________________________________________________________________ Rua Dr. Sebastião Resende, 27 - Centro - Ibituruna/MG - CEP: 37.223-000 Contato: (35)99844-3777 – E-mail:[email protected] - Site: www.ibituruna.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO 130/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 025/2026 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORAS, PARA USO DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INÍCIO: 12H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 21/10/2026 ATÉ ÀS 08H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 05/11/2026(*) DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 05/11/2026 ÀS 08H30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SIM LOCAL/LINK DA SESSÃO ELETRÔNICA https://ibituruna.licitapp.com.br (*) Na publicação realizada em 21/10/2026 às 10h56min (Página Institucional da Prefeitura) e às 11h06min (PNCP), constou, por mero erro de digitação, a data de 04/11/2026 como fim do recebimento das propostas. A data correta é 05/11/2026.

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__________________________________________________________________________________ Rua Dr. Sebastião Resende, 27 - Centro - Ibituruna/MG - CEP: 37.223-000 Contato: (35)99844-3777 – E-mail:[email protected] - Site: www.ibituruna.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2026 DATA E HORA DE ABERTURA: 05 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 08H30MIN LOCAL/LINK DA SESSÃO ELETRÔNICA: https://ibituruna.licitapp.com.br TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO A Prefeitura Municipal de Ibituruna/MG, endereço na Rua Regina Nicolau, nº 195, Centro, Ibituruna/MG, CEP: 37.223-000, inscrita no CNPJ 18.244.418/0001-00, isenta de inscrição estadual, torna público através da Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal, designados pela Portaria Municipal nº 110 de 25 de junho de 2026, a abertura do Processo Licitatório em epígrafe, nos termos da Lei 14.133/21, e Decretos Municipais. O tipo de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM conforme objeto descrito no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 1-OBJETO 1.1 - Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, câmaras de ar e protetoras, para uso da frota municipal, conforme especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital. 2-EDITAL 2.1 - Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Declaração Múltipla; Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços. 3-ÓRGÃOS SOLICITANTES 3.1 - As Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, Obras, Educação, Saúde, Cultura e Turismo, Ação Social, Agricultura e Estradas, Esportes e Lazer, Meio Ambiente, Transportes e Assessoria de Gabinete. 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (com exceção dos itens 07, 16, 18 e 30) do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório, nos termos do Art. 48, inciso I da Lei 123/06, que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente. 4.1.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1.2 – Os itens 07, 16, 18 e 30 serão de concorrência ampla por extrapolarem o limite estabelecido pelo art. 48, I da Lei 123/06. 4.2 - Poderão participar da Sessão Oficial do Pregão as empresas credenciadas junto ao provedor da Plataforma de Pregão eletrônico SH3. 4.3 - Não poderá participar da presente licitação a Empresa:

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__________________________________________________________________________________ Rua Dr. Sebastião Resende, 27 - Centro - Ibituruna/MG - CEP: 37.223-000 Contato: (35)99844-3777 – E-mail:[email protected] - Site: www.ibituruna.mg.gov.br a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) agente público do órgão ou entidade licitante; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.4 - A vedação de que trata o item “c” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5 - A vedação de que trata o item “i” é ato discricionário da Administração neste caso, denota -se a existência, no mercado, de diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade do certame, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas; 4.6 - A observância das vedações é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 4.7 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá disponível no site www.ibituruna.mg.gov.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderá ser obtida junto à Comissão de Contratação, no endereço especificado no caput deste edital. 5 - DO CREDENCIAMENTO 5.1 - O cadastro deverá ser feito no site da SH3 Informática, no sítio: https://ibituruna.licitapp.com.br . 5.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros. 5.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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__________________________________________________________________________________ Rua Dr. Sebastião Resende, 27 - Centro - Ibituruna/MG - CEP: 37.223-000 Contato: (35)99844-3777 – E-mail:[email protected] - Site: www.ibituruna.mg.gov.br 5.4.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema/plataforma do pregão: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; b) condição de ME ou EPP da empresa no momento do credenciamento junto à empresa responsável pela Plataforma eletrônica, caso se enquadre nesta condição; c) ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos; d) Inexistência de impedimento a sua habilitação e comunicação em caso de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante; e) Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; f) Ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; g) Observância aos incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante; h) Cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; i) Cumprimento à reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 5.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 5.7 - O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da sessão ou da apresentação da proposta e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, § 9°, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.8 - A Documentação de Credenciamento será exigida pelo sistema no momento do cadastro da empresa e representante. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. 6.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3 - O envio da proposta exigida neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.5 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

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__________________________________________________________________________________ Rua Dr. Sebastião Resende, 27 - Centro - Ibituruna/MG - CEP: 37.223-000 Contato: (35)99844-3777 – E-mail:[email protected] - Site: www.ibituruna.mg.gov.br 6.6 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.7 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ NÃO ” impedirá o prosseguimento no certame, para estes itens; 6.7.1 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7.2 - A falsidade da declaração de que trata os itens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 6.8 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.10 - Após encerramento da fase de negociação serão solicitados o envio dos documentos de habilitação dos licitantes declarados provisoriamente vencedores no prazo de até 02 (duas) horas. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca; c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (Anexo I). d) Ficha técnica, folheto técnico, prospecto, catálogo, folder ou equivalente dos itens. 7.2 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.3 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4 - Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes. 7.5 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: “condições gerais”, “cláusulas contratuais”, etc. 7.6 - As propostas, que porventura registrarem preços com mais de duas casas decimais terão o valor reduzidos a duas casas decimais, com eventual risco de integral responsabilidade da empresa. 7.7 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.7.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.8 - Até a abertura da sessão pública, ANTES DE ASSINAR A PROPOSTA NA PLATAFORMA

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__________________________________________________________________________________ Rua Dr. Sebastião Resende, 27 - Centro - Ibituruna/MG - CEP: 37.223-000 Contato: (35)99844-3777 – E-mail:[email protected] - Site: www.ibituruna.mg.gov.br DO PREGÃO ELETRÔNICO, QUANDO NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL NENHUMA ALTERAÇÃO , os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8 .1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso ao sistema. 8.2 - Durante a sessão do Pregão toda a comunicação deverá ser feita via chat. O Pregoeiro se reserva o direito de não atender ao telefone e não acessar os e-mails oficiais durante a sessão pública de Pregão . 8.3 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar seu acesso ao sistema. 8.4 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.6 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances e negociação. 8.7 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances e negociação. 8.8 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.8.1 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.10 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, as quais passarão para fase de lances. 8.11 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.11.1 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 8.12 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.13 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 8.14 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 8 .16 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 8.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor apresentado em sua proposta

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__________________________________________________________________________________ Rua Dr. Sebastião Resende, 27 - Centro - Ibituruna/MG - CEP: 37.223-000 Contato: (35)99844-3777 – E-mail:[email protected] - Site: www.ibituruna.mg.gov.br a) Tratando-se de representante legal ou sócio proprietário deverá apresentar o contrato social e sua última alteração ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Os representantes das Empresas deverão apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento ou procuração, dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante; c) O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente; 10.2.2 - Regularidade fiscal e trabalhista: a) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com Prova de regularidade relativa à seguridade social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abranja contribuições previdenciárias), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF); f) Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 10.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira e Técnica: a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, emitida no máximo de 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega da “Documentação de Habilitação ”. b) Regularidade Ambiental (Logística Reversa) - Em cumprimento à Resolução Conama nº 416/2009, a licitante deverá comprovar a regularidade do fabricante ou importador para fins de logística reversa de pneus inservíveis, apresentando o Certificado de Regularidade válido no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) ; c) Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto da licitação que comprove que a licitante tenha fornecido objeto igual ou similar para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, e tenha atendido a todos os quesitos inclusive quanto ao prazo de entrega; d) Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte através de um dos seguintes documentos:

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__________________________________________________________________________________ Rua Dr. Sebastião Resende, 27 - Centro - Ibituruna/MG - CEP: 37.223-000 Contato: (35)99844-3777 – E-mail:[email protected] - Site: www.ibituruna.mg.gov.br - Certidão expedida pela Junta Comercial, ou órgão competente, datada dos últimos 90 (noventa) dias; - Último recibo exigível de entrega no simples - Inscrição no simples nacional, datada dos últimos 90 (noventa) dias; - Balanço patrimonial exigível que demonstre faturamento dentro dos limites de enquadramento. d.1 - A não apresentação de um dos documentos constantes do item 10 .2.3, alínea “ e ”, impedirá a participação da empresa no certame. d.2 - O microempreendedor individual está dispensado da apresentação dos documentos constantes do item 10 .2.3, alínea “ e ”. e) Declaração múltipla (Modelo - Anexo II): e.1) não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e.2) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (se aplicado ao número de funcionários da empresa) e atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação; e.3) que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. e.4) de que a empresa cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que no ano/calendário de realização da licitação, não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 10.3 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, em relação aos documentos por ele abrangidos. 10.3.1 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro dos licitantes declarados provisoriamente vencedores. 10.3.2 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 10.3.3 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 10.4 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 10.5 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitarão licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06. 10.5.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. 10.6 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção do CNPJ e Atestado. 10.7 - A falsidade das declarações exigidas neste instrumento sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 10.8 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem