Texto do edital
Aquisição de materiais de origem mineral e correlatos, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias municipais requisitantes
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 1 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 094/2026 PROCESSO N.º 174/2026 EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 064/2026 A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, a fim de selecionar proposta objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital. O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e o procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 14.133/2021, bem como o Decreto Federal n.º 10.024/19, Decreto Municipal n.º 12.179/2022, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 13.068/2024, Decreto Municipal n.º 13.609/2024, Decreto Municipal nº 12.814/2023 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 28/10/2026, às 08h30m. Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 28/10/2026, a partir das 08h30m. TEMPO DA DISPUTA : 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 0,01 (um centavo). CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações relativas a este Pregão Eletrônico dos sites: www. portaldecompraspublicas.com.br e www.trespontas.mg.gov.br , e ainda junto à Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo e-mail: [email protected] , ou pelo WhatsApp 35-3661-2189. Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através dos referidos sites. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www. portaldecompraspublicas.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília.
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 2 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ I – OBJETO 1.1 – Registro de Preços para aquisição de materiais de origem mineral e correlatos , destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais requisitantes, de acordo com as especificações constantes no Anexo II e demais disposições deste edital. II – PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL • Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços • Anexo II – Especificações do Objeto • Anexo III - Termo de Referência III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico somente as empresas estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação e desde que atenda as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 - Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações: a) Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Declaração para os devidos fins legais, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; d) Tratando-se de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 3.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei. 3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 3 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.1 - O Município de Três Pontas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico. 3.4 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e dispositivos da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Federal n.º 10.024/19, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Compras Públicas ( www. portaldecompraspublicas.com.br ). 3.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública; b) estrangeiras que não funcionam no país. 3.6 - A licitação terá parte dela destinada exclusivamente às empresas MPE´s estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, em conformidade com o art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. IV – DO CREDENCIAMENTO 4.1 - Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão se credenciar previamente junto ao Portal de Compras Públicas, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, podendo obter informações pela internet, no endereço www. portaldecompraspublicas.com.br . 4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no decorrer do processo licitatório e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Três Pontas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - O acesso ao pregão eletrônico dar-se-á por meio da página do Portal de Compras Públicas, mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, nos termos do Título VI e XI, observados a data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública. 5.2 - Até o início da sessão do pregão, os licitantes poderão acrescentar, retirar ou substituir a Proposta de Preços anteriormente inseridos no sistema. 5.3 - A etapa de envio da proposta de preços será encerrada com a abertura da sessão pública. 5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 4 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ 5.5 - O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.6 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos. 5.7 - Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, por decisão fundamentada. 5.8 - Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais ; b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Anexo II do presente Edital . Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas; c) marca do produto ofertado; d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação; e ) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; f ) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XX. 6.2 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 5 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ 6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 6.4 - O Pregoeiro poderá, na análise das propostas apresentadas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 6.5 - A sessão poderá, a critério do Pregoeiro, ser suspensa para análise das especificações técnicas das propostas conforme exigido no Edital, auxiliado por servidor técnico competente. 6.6 - A estimativa de preços realizada está disponível no Anexo II , sendo aquele o “preço máximo admitido por item” para a contratação. VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO" , devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO UNITÁRIO ”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 7.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO . 7.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente 1 : 7.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal n.º 13.609/2024, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira: a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação. 7.4 – Nos casos não enquadrados no item 7.3, em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar n.º 123/2006, concluída a fase de lances, se a melhor proposta ou melhor lance não tiver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e o sistema eletrônico identificar proposta apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedido da seguinte maneira: a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, contados após a comunicação automática para tanto, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão; b) Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada desista ou não se 1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG; Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 6 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; c) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se enquadrem no limite estabelecido no item 7.3, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar a melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, sendo convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.5.1 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.5.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o 7.5.1, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. VIII - DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES 8.1 - A sessão pública do pregão eletrônico terá início na data, horário e local previsto neste Edital, momento em que o Pregoeiro, juntamente com sua equipe de apoio, analisará as propostas de preços apresentadas, procedendo à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas. 8.1.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 8.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.5 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 7 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ 8.7 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.13 - A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.13, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.15 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.13 e 8.14, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.17 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço do item, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 8.20 - A negociação será realizada por meio do sistema no prazo de 30 (trinta) minutos até 2 (duas) horas e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.22 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 8 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ 8.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.24 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.25 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.26 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 - Encerrada a etapa prevista no Título VIII, o Pregoeiro, eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação. 9.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.2 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos até 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. 9.3 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.5 - Na hipótese de não cumprimento do envio da proposta final, não aceitação da proposta ou o desatendimento das exigências habilitatórias por parte do licitante vencedor, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado. 9.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. X - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 9 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ 10.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 , após solicitação do Pregoeiro, no prazo de 30 (trinta) minutos até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação. 10.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06. 10.4 - Somente após o encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão solicitados para avaliação do Pregoeiro e acesso público. 10.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, abrindo-se prazo aos demais licitantes para que manifeste a intenção de interposição de recurso, nos termos do Título XIII deste Edital. 10.6 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 10.6.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. XI – DA HABILITAÇÃO 11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos. 11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82 – Centro CEP: 37185-074 – Três Pontas-MG Página 10 Telefone (35) 3661-2189 Email: [email protected] www.trespontas.mg.gov.br Folha N.º ________ PRG-E N.º 094/2026 Processo N.º 174/2026 Visto________ d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.1.3 – Referente à Qualificação Técnica: a) Comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais semelhantes com o objeto desta licitação; 11.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz; b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais; c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz; d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos. 11.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 11.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os documentos relacionados no subitem 11.1.2, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações. 11.5 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo em situações de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 11.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à