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Texto do edital

Pregão Eletrônico para aquisição de insumos e materiais de impressoras objetivando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santana da Vargem/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO – N.º 37/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG OBJETO: Pregão Eletrônico para aquisição de insumos e materiais de impressoras objetivando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santana da Vargem/MG. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$166.149,98 (cento e sessenta e seis mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos) . DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23 de outubro de 2026 às 08h (horário de Brasília) DATA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Dia 20 de outubro de 2026 às 23h59min (horário de Brasília), somente através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP Sim Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PREGÃO ELETRÔNICO N.º 37/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 117/2026 MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO OBJETO: Pregão Eletrônico para aquisição de insumos e materiais de impressoras objetivando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santana da Vargem/MG . O Município de Santana da Vargem/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n.º 18.245.183/0001-70, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Argemiro Rodrigues Galvão, no uso de suas atribuições e da Pregoeira Cristiane de Jesus Silva, e da equipe de apoio designados pela Portaria n.º 138, de 10 de julho de 2026 , torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 23 de outubro de 2026 , às 08h00min será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – internet – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , a fim de selecionar proposta objetivando o “ Pregão Eletrônico para aquisição de insumos e materiais de impressoras objetivando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santana da Vargem/MG ”, conforme Termo de Referência, que se encontra no anexo III, que acompanha este edital. Regem a presente licitação as Leis: Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 023/2023, Decreto Municipal n.º 033/2023, Lei Municipal n.º 1.554/2021 e suas posteriores alterações, Lei Complementar n.º 123/2006 e n.º 147/2014, Decreto Municipal n. 057/2023, Lei Federal n.º 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. I - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital de licitação é o “ Pregão Eletrônico para aquisição de insumos e materiais de impressoras objetivando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santana da Vargem/MG . ” Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Anexo III – Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse; 1.3. Nos termos do Art. 6º, inciso XLI, o pregão é modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. II- DAS DATAS E HORÁRIO 2.1. A sessão pública será realizada pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 23 de outubro de 2026 , às 08h00min; 2.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1., no período compreendido entre as 08h00min do dia 13 de outubro de 2026 até as 07h59min do dia 23 de outubro de 2026 ; 2.3. Data limite para esclarecimentos e impugnações: 20 de outubro de 2026 até as 23h59min, somente através do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ); 2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, obedecerão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. III- DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente pregão as pessoas jurídicas interessadas que estiverem cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br e que atendam todas as demais exigências editalícias; 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado aos itens anteriores e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados; 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 3.5. A participação nesta licitação SERÁ EXCLUSIVA às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), e Microempreendedor Individual (MEI), uma vez que todos os itens constantes no Anexo I – Termo de Referência – enquadram-se nos moldes da Lei Complementar n.º 123/06, senão vejamos: Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais). 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário da realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados não extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, a tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenha função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação vigente; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o §1º do Art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ato ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seus serviços, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e .3.6.3 poderão participar no apoio das Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] atividades de planejamento da contratação, da execução da licitação ou da gestão de contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.10. Os dispostos nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021; 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante da empresa que preste assessoria técnica. IV – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar n.º 123/06 e na Lei Municipal n.º 1.554/2021 e suas posteriores alterações, sendo observados os benefícios legais em favor da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, desde que comprovada, na fase de habilitação, que a licitante é beneficiária, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 123/06; 4.2. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, sociedade cooperativa deverá declarar em campo próprio no sistema do Portal de Compras Públicas, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06; 4.3. A obtenção dos benefícios constantes nesta seção e estabelecidos nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06 fica limitada às microempresas, empresas de pequeno porte, ou microempreendedores individuais que, no ano-calendário da Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 6

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, ou microempreendedor individual. V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço em campo próprio na Plataforma Portal de Compras Públicas até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 5.1.1. O ANEXO V – PROPOSTA COMERCIAL – deverá ser OBRIGATORIAMENTE preenchido e anexado na Plataforma Portal de Compras Públicas, quando a proposta inicial e a proposta reajustada forem solicitadas através de diligências pela pregoeira, sendo que deverá constar os seguintes elementos: 5.1.1.1. Razão Social, CNPJ e endereço; 5.1.1.2. Número do processo administrativo e do pregão; 5.1.1.3. Descrição do objeto ofertado, com indicação da marca/fabricante de todos os itens; 5.1.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou conforme o ANEXO V – Proposta Comercial – e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, e ser datada e assinada pelo representante legal ou licitante ou pelo procurador; 5.1.1.5. Conter preços unitários e totais por itens, em moeda corrente nacional e em algarismos. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além dos custos, todas as despesas e custos, tais como, por exemplo, embalagens, materiais, mão de obra, seguros, transportes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, hospedagem, alimentação, diária, cargas, descargas, custos e benefícios, taxas, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas; 5.1.1.6. Obedecer à sequência de apresentação dos itens tal como ele consta do ANEXO III – Termo de Referência – do presente instrumento; 5.1.1.7. Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições, ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante; Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 7

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] 5.1.1.8. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado e, isenta de emendas ou rasuras; 5.1.1.9. Ao apresentar a proposta, a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos; 5.1.1.10. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros de digitação ou distração na apresentação da proposta comercial, como justificativas para solicitação de desclassificação de itens; 5.1.1.11. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, da data fixada para sua apresentação. As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS; 5.1.2. O arquivo referente a proposta comercial cadastrada, modelo Anexo V deste edital , deverá ter a seguinte nomenclatura: PROPOSTA COMERCIAL e NOME DA EMPRESA ; 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresenta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. não emprega menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 5.2.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 5.3. A falsidade das declarações tratadas nos subitens 5.2., 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.3. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e neste edital; 5.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances; Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 8

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] 5.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para a apresentação de propostas, após a fase de envio de lances; 5.6. Quando do cadastramento da proposta, o licitante poderá parametrizar o seu valor mínimo ou seu percentual de desconto final máximo e obedecerá as seguintes regras: 5.6.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 5.6.2. fica estabelecido o intervalo mínimo entre os lances no valor de R$0,01 (um centavo) em relação ao último lance registrado pela plataforma; 5.6.3. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o item “5.6.2”; 5.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.7.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado critério de julgamento do menor preço; e 5.7.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto; 5.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno; 5.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto máximo parametrizado na forma do item 5.6. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno; 5.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, que não se limita apenas a fase de lances, e se responsabilizar pelos ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 www.santanadavargem.mg.gov.br [email protected] VI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir do horário previsto neste edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema e será procedida a análise das propostas registradas pela pregoeira; 6.2. A fase competitiva somente será iniciada após a análise e aceitação das propostas registradas no sistema, observado o modo de disputa adotado neste edital, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 6.2.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 6.2.2. O licitante somente poderá o valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.2.3. Observado o item 6.2.2. o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 6.2.3.1. Solicitações de desclassificação de proposta, através de fase de lances ou inabilitação dos licitantes ofertantes das propostas melhores classificadas em qualquer item, deverão ser solicitadas antes da finalização da sessão através do chat e poderá ser solicitado pela pregoeira, a documentação comprobatória da inexequibilidade da proposta, sob pena de seu indeferimento; 6.2.3.2. Mesmo que deferidas as solicitações de desclassificações, o licitante, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, poderá responder administrativa pela infração prevista no inciso V do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 6.2.4. A pregoeira, ou o agente de contratação quando o substituir, ou comissão de contratação quando substituir o agente de contratação, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir, frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema; Processo Licitatório n.° 117/2026 - Pregão Eletrônico n.° 37/2026 10